Apontado como integrante de um grupo acusado de sonegar impostos, Henrique Alves Cunha Abdulmassih deve continuar em prisão preventiva. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o Habeas Corpus porque ele foi apresentado contra decisão liminar no tribunal estadual. O réu é filho do empresário Ricardo Abdulmassih, proprietário de uma grande rede de postos de combustíveis. Estima-se que os impostos e multas devidas ultrapassem R$ 28 milhões.
O artigo 210 do Regimento Interno do Tribunal amparou a rejeição do HC. Segundo a determinação, quando for manifesta a incompetência do STJ para dele tomar conhecimento originariamente, o relator o indeferirá liminarmente. Como estipula a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não compete à Corte conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que indefere liminar da mesma medida.
As prisões de Ricardo Abdulmassih e Adenaisio Costa Dantas, donos respectivamente das redes de postos Rede Verde e Petro Dantas, aconteceram em março deste ano, durante a Operação Tornado 2, feita em conjunto pelo Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado da Fazenda e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Diversos integrantes foram presos por sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O álcool combustível era distribuído clandestinamente para postos varejistas em diversas regiões de Minas Gerais, Goiás e São Paulo. Henrique, que na ocasião estava foragido, foi encontrado mais tarde e preso.
Após ter liminar negada pelo desembargador relator do HC no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a defesa recorreu ao STJ. Pediu a nulidade da citação que caracterizou Henrique como foragido por edital. De acordo com os advogados, o acusado foi procurado no endereço errado. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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