CNJ envia ao Senado sugestões para reforma do Código de Processo Penal

O Conselho Nacional de Justiça resolveu sugerir algumas propostas no Projeto de Lei nº 156/2009, de reforma do Código de Processo Penal. São elas: adoção do Processo Judicial Eletrônico, já em implantação em alguns tribunais do país; a criação da figura do juiz de garantias, para otimizar a atuação jurisdicional criminal e manter o distanciamento do juiz incumbido de julgar o processo; e o estabelecimento do prazo de duração máxima de 360 dias para a conclusão de inquérito quando o investigado estiver solto — depois desse prazo, deverá ser oferecida denúncia ou arquivado o procedimento.

A proposta também prevê a tramitação de inquérito diretamente entre o órgão policial e o Ministério Público, a possibilidade de o próprio MP decidir quanto ao arquivamento do inquérito policial e audiências na forma ‘una’ — isto é, o juiz fazer no mesmo ato tanto a instrução quanto o julgamento do processo.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, encaminhará as sugestões, nos próximos dias, ao presidente do Senado, senador José Sarney. A nota técnica nº 10, com as propostas do CNJ, foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária, no dia 17 de agosto.

O grupo de trabalho instituído pelo ministro Cezar Peluso concluiu a proposta após debater todos os dispositivos do novo Código de Processo Penal, em trâmite. As sugestões foram elaboradas com o objetivo de garantir “uma jurisdição criminal mais célere e eficiente”, segundo o conselheiro Walter Nunes, relator do grupo. A ideia, de acordo com o conselheiro, “é enfatizar o modelo acusatório e de concentração de atos processuais e de simplificar seu desenvolvimento”.

Outro ponto da proposta do novo Código também ganhou atenção: o recurso das decisões interlocutórias. O CNJ está se manifestando, segundo o conselheiro, pela volta da regra anterior, da impossibilidade de recurso das decisões interlocutórias (decisão de um juiz proferida no curso do processo, sem extingui-lo), exceto quando trouxer prejuízo para o andamento do processo. Sobre as decisões interlocutórias que trouxerem prejuízo ao acusado em relação ao seu direito de liberdade, o CNJ defende que seja objeto de Habeas Corpus e não de recurso. Com informações da Agência CNJ de Notícias

Marcos Alves Pintar disse:
25 de agosto de 2010 às 14:52

Equivoca-se o Conselho Nacional de Justiça em relação à tramitação dos inquéritos entre a Polícia e o Ministério Público. Sem ingressar aqui na questão constitucional, é certo que sem o devido controle jurisdicional os inquéritos acabam se transformando em arma nas mãos do Ministério Público, que pode ir estocando supostos "procedimentos investigatórios" muitas vezes instaurados sem qualquer base legal em desfavor de desafetos, sem que o próprio investigado saiba, e nos momentos que lhe interessa ir propondo denúncias. Isso é que já vem ocorrendo, ao arrepio da Lei, e se a sujestão do Conselho for acatada haverá visível retrocesso, lembrando que as dependência do Ministério Público são verdadeiras fortalezas impenetráveis até mesmos pelos advogados (aqui em São José do Rio Preto mesmo os advogados precisam pedir licença aos Procuradores da República e usar crachá para ingressar no prédio do Ministério Público Federal, e quem desobedece essas ordens é preso).

F. Castle disse:
25 de agosto de 2010 às 17:03

No Rio de Janeiro, os inquéritos policiais tramitam normalmente entre a delegacia de polícia e o MP desde 1991, vale dizer, há quase vinte anos. Os IPs só são ajuizados em casos de postulação de medidas cautelares, de oferecimento de denúncia ou de promoção de arquivamento.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de agosto de 2010 às 18:28

Deve ser por isso que o Estado do Rio de Janeiro é praticamente dominado pelo crime.

F. Castle disse:
26 de agosto de 2010 às 11:07

É. Ou então porque no RJ não labuta um advogado bacanudo e sabidão como você.

Republicano disse:
26 de agosto de 2010 às 12:08

Se há um juiz de garantia, com participação ativa na fase do IP, o MP não pode arquivar sem que o Judiciário determine. Art. 5º, XXXV, da CF. É o óbvio. Mais uma vez a militância ministerial sai ganhando, parabéns. Os juízes? Ficam esperando ... esperando ... esperando ...

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