OAB vai entrar com ação contra rejeição de lista sêxtupla pelo TJ-SP

Diante da devolução da lista sêxtupla pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo com o nome dos candidatos ao preenchimento de vaga de desembargador pelo quinto constitucional da advocacia, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, encaminhou pedido ao Conselho Federal solicitando ingresso de medida judicial contra o artigo 55 do Regimento Interno do TJ paulista. O Conselho Federal acatou o pedido por unanimidade de votos do Conselho Pleno, cabendo à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais definir o tipo da medida judicial.

O TJ-SP fundamentou a devolução da lista com base no artigo 55 do Regimento Interno do Tribunal, que prevê a escolha dos candidatos para compor a lista tríplice por meio de três escrutínios, com maioria absoluta de votos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista será rejeitada. Em caso de empate, haverá preferência pelo candidato com maior prática forense. 

“Esse procedimento é inconstitucional, sendo que a medida cria um obstáculo à elaboração da lista tríplice pelo tribunal, ferindo o artigo 94 da Constituição Federal”, diz D’Urso, citando com referência acórdão nos autos de Mandado de Segurança da própria OAB-SP sobre lista devolvida em 2005, relatado pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence, que estabelece a devolução da lista somente no caso de ausência, por um ou mais indicados, dos requisitos constitucionais para participação no processo.

A audiência dos candidatos ao quinto constitucional foi feita pela OAB-SP em 23 de maio. A lista foi entregue ao TJ-SP em 24 de maio. A devolução foi encaminhada para a Ordem em 30 de junho.

“O quinto constitucional, previsto constitucionalmente, constitui um mecanismo de  oxigenação dos pulmões da Justiça, na medida em que a composição de advogados e quadros do Ministério Público na estrutura judiciária agrega uma visão diferenciada, um olhar voltado para as demandas judiciais das populações, o convívio direto com os cidadãos dos mais diferentes estratos sociais, enfim, uma ligação mais estreita com o Brasil real”, justifica D’Urso.

Votação dividida
A rejeição dos nomes pelo TJ-SP em 23 de junho se deu porque não havia sido observado o Regimento Interno da corte paulista, segundo os desembargadores. Na votação, a advogadas Maria Helena Cervenka de Assis teve 21 votos, Sandra Maria Galhardo Esteves teve 15, Marta Ochsenhofer, 12 (em terceiro escrutínio), e o procurador do estado Enio Moraes da Silva, 11 (em terceiro escrutínio).

No entanto, o entendimento da maioria foi o de que, faltando apenas um ou dois votos para completar a lista, como o presidente Viana Santos não estava presente à votação, quando não se atingiu o quorum, novo pleito podia ser feito.

A tese foi rejeitada pelos desembargadores Artur Marques e Marco César. Depois de muita discussão, a maioria acolheu a representação dos desembargadores Palma Bisson e Maurício Vidigalt, votando apenas os quatro nomes remanescentes da lista.

Foi escolhida a advogada Martha Ochsenhofer, com 18 votos. Os demais candidatos eram Ênio Moraes da Silva (4 votos), Eunice de Jesus Prudente (um voto) e Cesar Eduardo Temer (um voto). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Raul Haidar disse:
31 de agosto de 2010 às 12:13

Na OAB-SP a elaboração da lista sextupla é democrática. São aceitas as inscrições de qualquer advogado que preencha os requisitos da lei e as inscrições são divulgadas,com o que qualquer pessoa pode impugná-las.Existe uma Comissão que examina todos os documentos apresentados , realizam-se audiências públicas para entrevista dos candidatos e os conselheiros votam com independencia. Neste Estado não é verdadeira a afirmação de que os dirigentes da OAB "escolhem os nomes do jeito que querem". Tal afirmação é equivocada e atribui prevaricação aos dirigentes e aos demais conselheiros, o que é injusto. Uma "eleição direta" neste Estado, com mais de 300.000 inscritos, poderia dar azo a interferências do poder econômico, com campanhas que envergonhariam a classe. O Conselho, escolhido em eleição democrática (embora o sistema de chapas seja arcaico) representa todos os advogados. O que está errado não é o que a OAB faz, mas sim submeter-se a OAB ao Tribunal e este ao Executivo. A CF precisa mudar, ordenando que a escolha do "quinto" se faça apenas pela decisão da OAB, que não deve submeter lista ao tribunal, nem este submeter a escolha ao Executivo. O "quinto" não é do Tribunal, nem do executivo. O "quinto" é da Advocacia!

Raul Haidar disse:
31 de agosto de 2010 às 17:14

Prezado Colega Marcos: a OAB divulga pela imprensa, pelo diario oficial, pelo jornal do advogado e pelo site os editais de inscrição. No site basta pesquisar em "advocacia on line" e em seguida procurar em "comissões". No item "comissões especiais" existe um link para a "Comissão de Inscrição ao Quinto Constitucional". Lá constam os nomes dos membros da Comissão e o endereço para envio de mensagens, além dos provimentos que regulamentam o assunto. Os nomes das listas são divulgados logo após a sessão e a assessoria de imprensa da OABSP fornece a informação a todos os veiculos. Aqui no Consultor Juridico as informações são divulgadas com frequencia. As mesmas informações são disponibilizadas em inumeros outros meios, inclusive no google. Experimente fazer essas pesquisas e se não encontrar informação suficiente, reclame à ouvidoria da OAB. A OAB é serviço público e como tal está obrigada a observar o princípio da publicidade, conforme o artigo 37 da Constituição.

Raul Haidar disse:
31 de agosto de 2010 às 17:54

Caro colega Marcos: Provavelmente as inscrições não estão abertas porque no momento não existem vagas a preencher. No endereço da Comissão o colega pode obter as informações necessárias. Se não forem disponibilizadas, por certo o colega saberá como acionar a entidade pelos meios adequados. Se colocar no google a expressão "inscrição no quinto constitucional" o colega terá outras informações. Veja: a entidade deve DISPONIBILIZAR a informação, mas não tem como, individualmente, prestá-la a cada um dos quase 300.000 advogados. Informação disponivel deve ser procurada...

Raul Haidar disse:
31 de agosto de 2010 às 18:09

Prezado colega Marcos: Ao consultar o google escreva INSCRIÇÃO DO QUINTO CONSTITUCIONAL e verifique que há, por enquanto, 3.770 referências a respeito.

Raul Haidar disse:
01 de setembro de 2010 às 11:46

Caro Colega Marcos: Fui Conselheiro da OABSP durante cinco anos, tendo renunciado ao cargo em 18/12/2002. Desde então não ocupo qualquer cargo na entidade. Já fiz algumas palestras promovidas pelo Depto. de Eventos, como voluntário. Pretendo ser advogado até morrer e por isso tudo que se relaciona com a OAB me diz respeito. Mas isso não me transforma em representante de ninguém. Se o colega quiser pode enviar suas sugestões diretamente à OAB , que pertence a todos os advogados.

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