Congresso aprova projeto de lei que cria o Cadastro Positivo

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (1/12), o projeto que cria o Cadastro Positivo, um registro que vai listar os nomes dos consumidores que pagam suas contas em dia. As instituições de crédito, por sua vez, poderão utilizar esse cadastro como base para oferecer juros menores a clientes de risco mais baixo.

"O cadastro vai mostrar a pessoa que é um bom pagador e que, portanto, tem um custo menor na hora do crédito. Os juros são altos no Brasil porque o risco também é grande, justamente por causa dos maus pagadores. Assim, mostramos que aquela pessoa tem um risco menor de não pagar", explicou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).

O texto, contudo, não detalha a regulamentação do cadastro. Posteriormente, o Poder Executivo deverá determinar, por meio de medida provisória, como será o funcionamento do novo instrumento.

Essa lacuna desagradou o relator do projeto na Câmara, deputado Maurício Rands (PT-PE). Segundo ele, o texto aprovado pelos deputados já previa todos os detalhes e não foi levado em consideração pelos senadores. “Essa sobreposição de funções entre as duas casas prejudicou. Esse projeto foi exaustivamente discutido com a sociedade, a Câmara não criou da cabeça dela. Agora está incompleto, o Senado não contemplou uma série de detalhes. Deveria ter havido uma interação maior entre Senado e Câmara”, criticou o deputado.

O projeto de lei segue para sanção presidencial. As informações são da Agência Brasil.

Xavier da Silveira Lucci disse:
02 de dezembro de 2010 às 09:48

O cadastro positivo é uma aspiração antiga da sociedade brasileira para se tornar um componente importante na política de redução dos juros...Se sou bom pagador, obviamente quero ser tratado pelo sistema financeiro de forma deferenciada! É mister destacar que o tema deveria ser enfocado pelo Congresso dentro de um cuidado técnico (Comissões) mais esmerado possível nas duas Casas Legislativas, para que após a esperada aprovação, pudesse surtir seus melhores efeitos...Dessa forma, concordo com as críticas do Deputado Rands que se mostram procedentes.
Edson Xavier da Silveira Lucci

Xavier da Silveira Lucci disse:
02 de dezembro de 2010 às 10:08

OBSERVAÇÃO : A EXPRESSÃO DEFERENCIADA UTILIZADA NO COMENTÁRIO ACIMA, FEITO POR EDSON XAVIER DA SILVEIRA LUCCI, SIGNIFICA : SER TRATADO DE FORMA DIFERENCIADA E DEFERENCIADA (AS DUAS FORMAS)PELO SISTEMA FINANCEIRO PARA O BOM PAGADOR.
EDSON XAVIER DA SILVEIRA LUCCI

Lucas Hildebrand disse:
02 de dezembro de 2010 às 10:27

Pois é, o interessante é que por emenda parlamentar foi suprimida a disposição que condicionava o cadastro à autorização do bom pagador. Essa manobra desnuda a verdadeira intenção do cadastro "positivo", que é atingir os que NÃO estão no cadastro. Do contrário, qual o sentido de se impedir que o suposto beneficiado se negue a ser incluído nessa listinha do bem? Seria interessante também fazer um levantamento de quem fez o lobby para a aprovação do projeto... Com certeza foram os credores, não os bom pagadores... Enfim, mais um engodo na selva tupiniquim, onde sobrevive apenas o mais forte.

Lucas Hildebrand disse:
02 de dezembro de 2010 às 10:42

Corrijo meu comentário, pois aparentemente a situação foi diversa: a emenda (santa emenda!) foi para que se exija a prévia autorização do bom pagador.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de dezembro de 2010 às 11:02

Um dos princípios universais do direito é a boa-fé. Presume-se, até prova em contrário, que as partes agiram ou agem com licitude, não o contrário. Trata-se de uma conquista histórica da Humanidade, desdobramento natural do princípio da igualdade adotado em praticamente todos os paises civilizados na época contemporânea. No regime anterior, da desigualdade civil, a presunção era no sentido de que os indivíduos pertencenes a uma classes ou categoria sempre estam certos, e outros sempre errados quando em litígios ou divergências. Assim, de acordo com essa lógica o senhor de engenho sempre agia com retidão com seu escravo, por exemplo, independentemene da situação real. Supostamente, havia leis de proteção ao escravo, que poderiam ser evocadas, mas a "razão", como sabemos, sempre estava com o mais forte. É certo que o regime ditatorial que se instaura nesta República tenta ressucitar a velha desigualdade civil. Tenta-se, a todo custo, e sem nenhum disfarce, restaurar castas e privilégios, ao mesmo tempo em que de forma dastante ostensiva mitiga os instrumentos de proteção ao cidadão. Assim, na lógica do chamado Cadastro Positivo haverá duas espécies de cidadãos: a) os tolos e imbecis, que subordinam a toda espécie de abusos cometidos pelo Estado e por empresas comerciais sem reclamar, entregando a governos e empresários toda a renda que usufruem independentemente da licitude do débito; b)os conscientes e independentes, que vão exigir o respeito a seus direitos, ingressar com demandas judiciais, brigar, sendo considerados como desonestos.

Marco 65 disse:
02 de dezembro de 2010 às 11:05

Esse cadastro não visa baixar juros, meus caros amigos...
Visa, sim, diminuir custo de banqueiro na aprovação do empréstimo. Só podia ser coisa desse Romero Jucá, que foi um desastre quando passou pelo INSS. Na época, deixou velhhinhos aposentados sem dinheiro e com a obrigação de enfrentar filas gigantescas para garantir o recebimento de seus proventos.
Não se iludam! Esse cadastro serve apenas para fortalecer ainda mais os "já fortes".
Se esse cadastro tivesse algum compromisso com diminuição de taxa de juros, o empréstimo consignado (aquele, feito por aposentados e pensionistas do INSS)
teria taxas de juros decentes e no entanto, cobram juros absurdamente altos!!!
Querem exemplo melhor que este??

Marco 65 disse:
02 de dezembro de 2010 às 11:09

O comentário do Dr. Marcos Alves Pintar diz tudo!

Hugo Marquez Grama disse:
06 de dezembro de 2010 às 16:12

Apesar de não ser jurista, porém militante na área de informações para gestão e análise de crédito, creio poder contribuir com a discusão deste assunto. Informações sobre o bom pagador (cadastro positivo) podem ser obtidas pelo cedente de crédito simplesmente solicitando ao tomador (de crédito) referencias comerciais de suas compras a crédito (nome, telefone e endereço onde obteve crédito)...se ele passar somente as informações "boas", as "más" estão no cadastro de devedores (banco de dados que já existe)...não precisamos de um banco de dados para isto, precisamos é que os bancos e fianceiras trabalhem mais!!!! Quanto ao comprometimento da renda ou capacidade para liquidação dos compromissos assumidos vale lembrar que a grande maioria dos brasileiros está até o pescoço com os empréstimos consignados, fianciamentos habitacionais e de veiculos, "carnês" de lojas de departamento, etc...é nesta margem (pequena) que sobrou que os fomentadores desta "barca furada" chamada cadastro positivo está de olho, e querem que o já falido cidadão ainda forneça mais dados para os famigerados banqueiros e financeiras.
Outra questão, que em minha opinião é discutir sexo de anjo,s é quanto a comunicação de inclusão de dívidas vencidas e não pagas nos bancos de dados de proteção ao crédito. Há uma confusão aí...inclusão de protesto não precisa de comunicação especifica dos administradores de bancos de dados, o cartório de protesto já o faz...e convenhamos...quem deve sabe que deve...não precisa ser comunicado.
Para encerrar...afirmar que os bancos de dados (serasa, SPC, Check Check, etc) são responsáveis por inclusões indevidas é um absurdo...quem "insere" os dados de devedores são os credores...os bancos de dados apenas "administram" estas informações.

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