Os jornais noticiam que o Ministro da Justiça defende, abertamente e sem nenhum pudor, o "monitoramento" das conversas entre advogados e presos nos parlatórios.
Essa foi uma das "soluções" apresentadas diante do quadro vivido no Rio de Janeiro: monitorar (eufemismo para escuta, invasão da privacidade, grampo ou qualquer outro termo mais adequado) as conversas entre os advogados e seus clientes, como se os advogados fossem os responsáveis pelo ingresso de armas no território brasileiro e como se os advogados, de forma generalizada, se prestassem ao papel de pombo correio do crime.
É possível que alguns advogados desbordem de seu papel e de sua necessária postura ética e se prestem a levar e trazer recados, inclusive com ordens para que se cometam crimes. Os que se escondem sob uma inscrição na Ordem para efetivar tais práticas não são advogados: são bandidos e devem ser excluídos da advocacia. Com eles e com tais condutas não pode haver complacência.
Mas esses, que se disfarçam de advogados, são minoria. A imensa maioria dos advogados é séria, é ética, é digna e exige ser respeitada.
Não se pode aceitar a proposta de invasão da privacidade que deve regular a conversa dos advogados com seus clientes, pois isso significa aceitar a pecha de que somos os advogados porta vozes de criminosos e mensageiros do mal.
"Monitorar" conversa, "escutar" o que falam cliente e advogado é inaceitável. Representa afronta às prerrogativas profissionais e fere o direito do preso. Como ensina Mirabete, a entrevista pessoal e reservada é "um direito que tem seu fundamento no âmbito da Constituição Federal, que garante aos acusados ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (…). Assim, devem ser concedidas as maiores facilidades para essa comunicação pessoal que, por ser reservada, exige que se lhe destine um lugar apropriado e digno no estabelecimento penitenciário, garantindo o sigilo que deve presidir essas relações do cliente com seu procurador judicial."
No entanto, ao invés de afirmar o Estado Democrático, o Ministério da Justiça — é o que leio — apresenta proposta que nem na ditadura se ousou sustentar.
É preciso repudiar as afirmativas dos que, diante da falência do Estado na questão da segurança pública, buscam passar para a população a noção de que o advogado se confunde com seu cliente e imputam aos advogados, como regra, condutas que são exceção.
Somos, os advogados, indispensáveis à administração da Justiça e necessitamos, para nosso exercício profissional pleno, do respeito às nossas prerrogativas.
Porém, quando se vê tamanho absurdo, quando nos deparamos com tão clara proposta de quebra de nossas prerrogativas profissionais e de insulto a nossa profissão, é reconfortante relembrar o ministro Celso de Mello: "qualquer conduta dos agentes e órgãos do Estado que afronte direitos e garantias individuais, como o direito de defesa, cerceando e desrespeitando as prerrogativas profissionais do Advogado, representa um inaceitável ato de ofensa à própria Constituição e, como tal, não será admitido nem jamais tolerado pelo Supremo Tribunal Federal".
Prerrogativa não é privilégio. Nós, que resistimos às ditaduras, não nos curvaremos a propostas demagógicas, populistas e flagrantemente ilegais.
Por isso, como advogados, dizemos: Respeite, eminente Ministro, a advocacia brasileira.
Homero Junger Mafra
Presidente da OAB-ES
Do jeito que a coisa anda, bandido não vai mais conseguir advogado. Estão colocando o advogado junto com o bandido no crime cometido. O pensamento agora é: Se está defendendo o assassino, é porque também é assassino!
Já disse várias vezes e volto a afirmar. Se é o caso de se tornar público o que por tradição histórica é tido desde épocas imemoriais como sigiloso, vamos tornar público toda a vida pública da República. Câmeras e microfones em todas as repartições públicas, inclusive gabinetes, com transmissão ao vivo pelo Youtube. Todos os atos de servidores, sem nenhuma exceção, devem estar acessíveis ao cidadão, incluindo conversas telefônicas, arquivos de computador, e-mails, enfim, tudo, resguardadas as hipóteses de intimidade. Assim, por exemplo, a Nação poderia saber como se realizou as negociações para que o respeitável Ministro da Justiça alcançasse seu prestigiado cargo. Claro que não houve nenhuma barganha política ou negociação escusa. Ninguém contratou meretrizes ou entupiu os assessores mais diretos do Presidente da República de presentes e viagens. Nada disso ocorreu e com o monitoramento permanente de todos os agentes e servidores públicos, no melhor estilo "Big Brother", 24 horas por dia, a população teria certeza absoluta que TODOS OS AGENTES atuam na mais absoluta licitude, em respeito estrito ao princípio da moralidade administrativa. Todo veriam que jamais existe conluios entre magistrados e membros do Ministério Público, e que Delegados de Polícia jamais, sob nenhuma hipótese, recebem orientação para tentar incriminar alguém em inquéritos. Nem seria necessário qualquer mudança legislativa ou constitucional, já que os atos de servidores e agentes públicos são por natureza públicos, ao contrário do sigilo entre advogado e cliente. Quando digo isso todos dizem: MAS AÍ NÃO TEM GRAÇA NENHUMA. Pois é. E não tem mesmo.
A falsa lógica criada pela Ditadura Lulista na ânsia por mitigar as liberdades e garantias do cidadão é a seguinte: se o advogado pode conversar em sigilo com seu cliente terá condições de orientá-lo da melhor forma possível, e assim o criminoso restará impune. Assim, melhor ter alguém vigiando, para que o pior não aconteça. São dois fatores principais: a) sigilo; b) crime. Ora, bastam assim duas perguntas para que a tese da publicidade total seja aceita. Quantas reuniões a portas fechadas são realizadas nesta República por agentes públicos, todos os dias, sejam em dependências públicas ou particulares? Milhares, sendo que muitas vezes a imprensa só vê quem entra e quem sai, inclusive junto à Presidência da República. Quanto de dinheiro público é roubado todos os dias, pelos próprios agentes públicos? Milhões ou bilhões. Conclusão: a lógica que justifica a quebra do sigilo profissional entre cliente e advogado é a mesma lógica que determina a total publicidade de todo e qualquer ato de agente estatal, seja ele do Executivo, Legislativo ou Judiciário, em todos os níveis sem nenhuma exceção, inclusive ligações telefônicas, reuniões e conversas de gabinete. Ora, mas porque o respeitável Ministro, cujo olhar está sempre direcionado ao interesse público, não está a defender a tese da publicidade total? Talvez ninguém tenha ainda sugerido isso a ele. Alguém se habilita?
Se não houvessem advogados que se prestassem ao papel de pombo-correio de chefes do tráfico, certamente algumas ações que ocorreram não teriam ocorrido, e esse monitoramento não estaria sendo discutido.
Vale também uma autocrítica da classe, para ver que tipo de profissionais estão sendo formados, sendo que alguns deles estão trazendo desonra a uma classe de criminalistas tão digna, tão essencial a um Estado que se pretende ser de direito.
Imaginem o que seria dito pela imprensa e pelas ruas, se por acaso, um advogado (advogado?) desses transmitisse uma ordem de um ataque que provocasse um número elevado de vítimas inocentes, exemplo um incêndio num ônibus de transporte coletivo lotado de trabalhadores.
Aos colegas que são contra esse monitoramento, discordo completamente. Entendam: é necessário sim. Se o advogado está fugindo de seu papel de aconselhar, para o papel de comparsa deve haver monitoramento. Senão gostam, paciência, não se prestem à um papelão ridículo de ser pombo-correio de bandido. Foram prevenidos crimes que prejudicaram a sociedade, ISSO É QUE IMPORTA. Perguntem a quem mora no morro se eles estão contra essa medida, depois me digam.
Impressiona que um membro da classe - o MAX - seja defensor de tal absurdo, que de forma indireta, estende a todos os profissionais da advocacia a pecha de comparsas de criminosos, tudo em função de meia dúzia deles que mantém comportamento indigno e aviltante.
Seria o mesmo que proceder revista em todos os funcionários públicos - essa é para o Oziel -, ao final do expediente, porque meia dúzia deles foi flagrada subtraindo material de expediente da repartição pública.
O interessante é que quando são flagrados na prática do crime os policiais, os promotores, os juízes e até mesmo os desembargadores, diz-se, oficialmente, que são exceção à regra e que NÃO REPRESENTAM OU COMPROMETEM a corporação ou a instituição!!! No entanto, quando se trata de advogados, pronto, não há dúvida, toda a classe está comprometida! VERDADEIRO ABSURDO!
Na ditadura, advogado levava bandagens para atender ferimentos de seus clientes. E não me lembro de advogado nenhum ir a imprensa para contestar.
Hoje, advogados de traficantes são pombos correios. E se não são, o "cliente" troca de advogado.
Quanto prejuizo ocorreu com queima de veiculos, onibus, prejudicando a população de modo indelevel, atraves desses comparsas?
O monitoramente pode se dar com regras, e so serem usadas suas gravações em ultimo caso. Isso inibiria sobremaneira esse tipo de prática, o que seria altamente benefico para a população em geral.
Se o advogado esta fugindo do seu dever legal, ele deve ser punido criminalmente e perder sua licença, porém, não é tirando garantias constitucionais do preso e ferir nossas prerrogativas que se vai evitar a criminalidade ou até mesmo ordens dos lideres de facções presos aos seus comparsas.
Do mesmo modo, os advogados que se prestam a esse papel não são advogados de verdade e são um ou outro numa gama de milhares de advogados honestos.
Por outro lado, as conversas das advogadas que foram divulgadas pela mídia não demonstram nenhuma conotação de conluio com os criminosos ou de cometimento de qualquer crime.
Hoje todo os advogados (sejam criminalistas ou não) têm seus telefones ilegalmente grampeados, todas as nossas conversas são monitoradas, não ache que estamos livres desse abuso. Daí, se concordarmos com a escuta legalizada nos presídios, o próximo passo vai ser o monitoramento de todos os escritórios de advocacia com câmeras e escutas, depois nas nossas casas, e aí será como imaginou Eric Arthur Blair (George Orwel) em seu romance “1984”. E daí, será tarde demais.
acho extremamente interessante que existam opiniões contraditórias - lembrem-se de Voltaire - mas entendo que, devidamente regulamentada, com critérios lógicos, o interesse coletivo deva prevalecer sobre o individual. Assim, o advogado que agir com ilegalidade terá seu ilícito provado. Dentro dos limites das garantias do sigilo constitucional e que não fira o direito de outrem, as gravações não poderão ser utilizadas como provas.
Vamos parar com o absurdo de que somos uma classe acima de qualquer suspeita e donos da verdade. Vamos parar com o coletivismo. Vamos tornar a honestidade uma constante e não uma exceção. Vamos parar com gritos histéricos de que o sigilo está sendo violado e a classe agredida. Não é nada disso. Está se garantindo o direito de milhares de pessoas não correrem riscos por ordens dos chefes do tráfico enviarem ordens através dos, infelizmente, maus advogados. A esses, a expulsão e a cadeia. E gravem tudo o que disser. Aos meus erros pagarei o preço. Mas, pelo menos, não tornarei a classe desonrada e com alguns pobres inocentes bradarem contra a quebra do meu sigilo. Entendam porém, dentro de limites pré-estabelecidos discutidos pela sociedade e aprovados de acordo com os ditames constitucionais.
Aos colegas Rodrigo e JCB. Não há absurdo em minhas opiniões. Não há instituição acima de qualquer dúvida hoje em dia (Judiciário, Executivo e Legislativo). Daí a querem comparar, dizer que eu estou generalizando, é ridículo. Em nenhum momento, defendi a medida de forma ilegal ou arbitrária. Lembrem-se que as escutas atacadas, tinham autorização judicial. Ou seja, um magistrado analisou os elementos constantes do pedido de escuta, e verificou a verossimilhança e os fundamentos. Portanto, querendo ou não, foi uma medida legítima. E gostem, ou não os colegas, isso mancha sim e irremediavelmente a imagem dos colegas. Afinal, eles se esqueceram daquela velha piada que uma cobra não morde um advogado por cortesia profissional?
Se os advogados participam de práticas criminosas, eles o são irresponsáveis. Também já advoguei na área criminal e me embrulhou o estômago algumas atitudes tomadas por colegas em conluiu com os criminosos.
Não defendi um estado arbitrário, mas a prova produzida corretamente. O direito individual (leia-se prerrogativas de advogados), não pode sobrepujar o direito coletivo (segurança da sociedade, com a impossibilidade de transmissão de ordens de assassinato e contrabando de armas).
Aos colegas, meçam suas palavras antes de tentarem apontar o dedo.
Há um pequeno equívoco no título desta matéria. O título mais viável deveria ser:"Nem mesmo na honesta ditadura militar ousou-se gravar conversas entre advogados e presos, como pretende a atual corrupta ditadura do proletariado".
Sou plenamente favorável à revista em pertences de funcionários públicos para se evitar furtos de coisa pública.
Passar incólume por uma busca dessas servirá como prova a meu favor em caso de uma acusação injusta.
Prefiro o constrangimento de ser revistado pela polícia, por exemplo, em via pública, do que não ver a presença policial e ser vítima de algum crime.
A infração de alguns profissionais não mancha toda a classe, a não ser, é claro, que ela fique muito melindrada com qualquer tipo de monitoramento, como no caso dos policiais, juizes, promotores, advogados,etc.
Ô CAMBADA DE TUCANINHOS SAFADOS! EITA DOR DE COTOVELO, HEIN?rs
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O BRASIL MELHOROU, E EXATAMENTE POR ISSO JOGARAM AS FORÇAS ARMADAS DAQUELA FAVELA.
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AGORA SÓ FALTAM AS ESCUTAS EM PRESÍDIOS, QUE A CURTO PRAZO OCORRERÃO NORMALMENTE.
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VAMOS APROVAR A GRAVAÇÃO DE CONVERSA ENTRE ADVOGADOS E SEUS CLIENTES VAGABUNDOS!
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