Cargos do Poder Judiciário devem ser preenchidos por bacharéis em Direito

Um jovem, no início do curso, muitas vezes aturdido com o impacto de ingressar na universidade, verá utilidade em vislumbrar aquilo que o Curso de Direito pode oferecer para seu futuro.

Assim as informações propostas neste escrito poderão contribuir para motivar os estudantes no sentido de um maior compromisso e empenho para com o Curso que escolheram.

Não nos parece que o Curso de Direito esgote seu significado nas possibilidades profissionais que ofereça.

Creio que quem faça com interesse o Curso de Direito sempre se beneficiará destes estudos. Principalmente se a formação recebida não tiver apenas caráter técnico. Se o estudante de Direito alarga, como convém, seu horizonte de buscas, sua curiosidade intelectual, estudando não apenas as matérias jurídicas, mas outras também (Filosofia, Sociologia, História, Antropologia, por exemplo), o Curso de Direito contribuirá significativamente para um alargamento mental e até mesmo poderá proporcionar um salto existencial.

Sem prejuízo desta observação, é absolutamente razoável que o jovem pense no seu futuro profissional.

Nada há de censurável em projetar para si um futuro. Pelo contrário, isto é elogiável.

O que merece reparo é fechar todos os sonhos num “projeto pessoal de vida”. Ao lado de um projeto pessoal de vida, temos de ter um ideal social. Na verdade eu nem diria “ao lado de um projeto pessoal de vida”. Parece-me que o individual e o social devem estar integrados. Quem só pensa em si e acha que o mundo começa e termina no seu umbigo não está, a meu ver, no bom caminho.

É licito buscar “um lugar ao sol”. Mas nunca nos esqueçamos de nosso compromisso com a comunidade, a coletividade, nosso país e a própria transformação do mundo.

Feitas estas advertências, colocado este preâmbulo, tentemos ver as perspectivas profissionais oferecidas pelo Curso de Direito.

Advocacia. – Tornar-se um advogado é talvez o mais imediato caminho profissional que imaginamos, quando pensamos nas rotas de vida que o Curso de Direito pode proporcionar.

Segundo o artigo 133, da Constituição Federal, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Para que alguém se torne advogado é necessário que, além de ter o Curso de Direito, seja aprovado no chamado “exame de Ordem”.

Depois de aprovado no “exame de Ordem”, o interessado deverá inscrever-se na OAB. Só então é um advogado, com todos os direitos e deveres decorrentes dessa condição.

O advogado é um profissional liberal, como um médico, um engenheiro, um dentista etc.

Normalmente, o advogado tem um escritório, onde atende seus clientes e trabalha.

Em outros tempos de Brasil, o mais comum era o advogado trabalhar sozinho, isto é, individualmente. Hoje é mais frequente que vários advogados trabalhem no mesmo escritório.

Os escritórios de advocacia podem acolher todas as espécies de causa (advocacia geral, à semelhança da clínica geral dos médicos), ou podem ser especializados. Da mesma forma, os advogados que trabalhem individualmente podem ser especializados, ou não.

Devido à complexidade cada vez maior do Direito, tende-se hoje à advocacia especializada, quer nos escritórios coletivos, quer nas bancas de advogado individuais.

Além do advogado particular, temos os advogados públicos, ou seja, advogados pagos pelos cofres públicos.

Além do advogado que defende os interesses do Poder Público, existem advogados, pagos pelo erário para a defesa das pessoas pobres. São os defensores públicos, importantes agentes da cidadania.

Na forma do artigo 134 da Constituição Federal, “a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.

Um capítulo deste livro trata, especificamente, da Defensoria Pública.

Ministério Público. – A Constituição, no artigo 127, preceitua:

“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Há o Ministério Público federal e o Ministério Público estadual.

Os membros do Ministério Público são os procuradores e os promotores de Justiça.

O ingresso no Ministério Público, tanto no nível federal quanto estadual, faz-se mediante concurso público de títulos e provas.

A Constituição Federal de 1988 reforçou, significativamente, o papel e a presença do Ministério Público na vida brasileira.

Hoje o Ministério Público não é apenas o fiscal da lei e de sua execução, como sempre foi, mas um ator político (no sentido aristotélico do termo), atento à defesa do mais amplo leque de interesses sociais e da dignidade da pessoa humana.

Magistratura. – O Poder Judiciário é um dos Poderes do Estado. Existe o Poder Judiciário federal e o Poder Judiciário estadual. O Município não tem Poder Judiciário.

Os membros do Poder Judiciário são os magistrados.

O ingresso na magistratura de carreira faz-se por concurso de provas e títulos.

A magistratura dos Estados é a chamada magistratura comum. O ingresso na magistratura dos Estados ocorre através de concursos para provimento dos cargos de Juiz Substituto.

No âmbito federal, existe a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Militar e a Justiça Eleitoral.

O ingresso na Justiça Federal é feito através da aprovação do candidato no concurso para o cargo de Juiz Federal Substituto.

Na Justiça do Trabalho, o cargo inicial da carreira é o de Juiz do Trabalho Substituto.

Na Justiça Militar, a carreira começa pelo cargo de Juiz Auditor da Justiça Militar.

Na Justiça Eleitoral, a função de Juiz Eleitoral é exercida pelos magistrados que integram a Justiça Estadual. Não há pois concurso para Juiz Eleitoral.

Serventuários e funcionários da Justiça. – O Poder Judiciário, em todos os seus níveis (federal ou estadual), em todos os seus graus (Justiça de primeiro grau, segundo grau ou terceiro grau), em todas as suas especializações (Justiça comum, trabalhista, militar, eleitoral) precisa, para funcionar, dos serventuários e funcionários da Justiça.

Há um grande número de cargos administrativos e auxiliares dentro do Poder Judiciário.

Ainda há cargos que não exigem o Curso de Direito dos seus postulantes, mas o ideal é que todos os cargos, na esfera do Poder Judiciário, sejam preenchidos por Bacharéis em Direito.

João Baptista Herkenhoff

é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor.

daniel disse:
05 de dezembro de 2010 às 11:16

Com a devida vênia ao articulista, mas o bacharelismo é mero corporativismo e tem provocado um enorme atraso ao desenvolvimento da justiça.
Cargos como oficial de justiça, mediador, conciliador, servidor de apoio não precisam ser bachareis em Direito,inclusive poderiam ser preenchidos por pessoas com curso de tecnólogo ou até mesmo técnicos em muitos casos.

daniel disse:
05 de dezembro de 2010 às 11:16

Com a devida vênia ao articulista, mas o bacharelismo é mero corporativismo e tem provocado um enorme atraso ao desenvolvimento da justiça.
Cargos como oficial de justiça, mediador, conciliador, servidor de apoio não precisam ser bachareis em Direito,inclusive poderiam ser preenchidos por pessoas com curso de tecnólogo ou até mesmo técnicos em muitos casos.

Biuguinho disse:
05 de dezembro de 2010 às 12:51

Sim existem cargos judiciais e extrajudiciais que podem ser preenchidos por pessoas que não são membros do corpo acadêmico de direito. Exemplo disto é a Lei 9.307/96, no capítulo III - Dos Árbitros, º "Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes." Porém acho que tal lei deveria sofrer suas alteração, pois quem melhor para dirimir qualquer tipo de conflitos, senão os estudantes do direito? Em teoria, será o melhor a utilizar normas, as exceções, os costumes, os princípios gerais do direito, a analogia, do que qualquer outro leigo e desatualizado das leis e atos normativos. Com o incentivo certo, os bacharéis de direito quanto mais cedo ingressarem a atividade jurídica, mais preparados estarão frente as exigências da sociedade e dos magistrados no futuro.

Ramiro. disse:
05 de dezembro de 2010 às 17:10

"Ainda há cargos que não exigem o Curso de Direito dos seus postulantes, mas o ideal é que todos os cargos, na esfera do Poder Judiciário, sejam preenchidos por Bacharéis em Direito."
Tá legal, aceitemos os argumentos, então quem vai conseguir por decreto transformar bachareis em direito em experts em análise de sistemas, programação, segurança de informática, criptografia, hardware, e tudo mais que diz respeito ao processo digital?
Pela lógica do articulista, estes cargos ou seriam de bacháreis em direito de carreira administrativa ou seriam de terceirizados, tanto uma situação quanto outra, e a questão da segurança no processo eletrônico?

Frederico Ramos disse:
06 de dezembro de 2010 às 10:13

Com a devida venia, os comentários anteriores demonstram ter havido erro de interpretação quanto à pretensão do articulista. Primeiro, não vejo que o bacharelado em direito tenha sido colocado como condição para ocupação de qualquer cargo no Judiciário, mas sim naqueles afetos ao andamento dos processos (Diretor, Escrevente-Chefe, Escrevente, Assistente Jurídico, Oficial de Justiça etc.), até porque não se pode confundir cargo com função; segundo, dizer que cargos afetos aos procedimentos no Poder Judiciário não precisam ser ocupados por bacharéis em direito é desconhecer uma das causas que contribuem para a lentidão da Justiça: a falta de conhecimento e o exercício da função como se se tratasse de linha de produção (alguns fazem sem saber por quê estão fazendo).

El Carmo disse:
07 de dezembro de 2010 às 02:08

O ideal é que todos os cargos no poder judiciário sejam preenchidos por bacharéis em direito. Isto fará com que o judiciário esteja realmente aparelhado para bem servir a população. Somente quem cursa direito pode ter a verdadeira dimensão da atividade judiciária e poderá desta forma ter compromisso social de prestar a jurisdição a que tem direito o cidadão por força da Constituição Federal. A justiça como está, cheia de gente leiga e descompromissada só pode ser o que ela realmente é atualmente. Logo, deve-se lutar pela exigência de bacharelado em direito para todos os cargos do judiciário, sob pena de continuarmos com esta justiça capenga, ditatorial e anacrônica. Isto não corporativismo, isto é administração científica.Deusdedith Carmo

José Guimarães disse:
07 de dezembro de 2010 às 15:46

Diz o articulista:
"Para que alguém se torne advogado é necessário que, além de ter o Curso de Direito, seja aprovado no chamado “exame de Ordem”.
Depois de aprovado no “exame de Ordem”, o interessado deverá inscrever-se na OAB. Só então é um advogado, com todos os direitos e deveres decorrentes dessa condição.
O advogado é um profissional liberal, como um médico, um engenheiro, um dentista etc."
Valos por partes:
1) a necessidade de aprovação em exame de ordem é inconstitucional. Esse exame, que não possui conceituação técnico-jurídica, não é qualificação profissional, e, portanto, viola o disposto no inciso XIII do art. 5º da CF/88.
2) não é depois de aprovado que o interessado deverá se inscrever nos quadros da OAB. Ao afirmar isso, o articulista empresta ao exame de ordem eficácia constitucional que não possui, já que não é qualificação profissional e veda a liberdade de exercício profissional;
3) O advogado é um profissional, não como o médico, engenheiro, dentista... Profissional é o Bacharel em Direito que ao colocar grau, está apto a ser inserido no setor profissional da Advocacia. Por conta de artigos como este é que a ignorância de aspectos constitucionais prolifera e se pensa que o profissional da Advocacia somente é visto após sua aprovação no exame de ordem.
Sr. articulista, por favor: pare de escrever impropriedades.
A multiplicação de informações como as constantes desse artigo é que permitem à OAB impedir o exercício da cidadania por mais de quatro milhões de Bacharéis em Direito.
Aliás, a OAB sequer contesta as inconstitucionalidades apontadas em relação a esse exame, verdadeira reserva de mercado e "galinha dos ovos de ouro".
Dirigentes da OAB, suas atitudes envergonham o Direito.

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