Sem argumentos novos, promotor entra com recurso contra Tiririca

A candidatura de Francisco Everardo de Oliveira, o palhaço Tiririca (PP-SP), está sendo contestada novamente na Justiça Eleitoral. O promotor Maurício Lopes entrou nesta terça-feira (6/12) com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pedindo que a corte reavalie a validade do registro. O promotor alega que o candidato é analfabeto funcional e apresentou uma declaração falsa à Justiça Eleitoral, na qual alega que sabe ler e escrever. A notícia é da Agência Brasil.

Segundo o promotor, não há novidade nos argumentos apresentados ao TRE-SP contra decisão do juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que absolveu Tiririca das acusações. "Apenas reitero tudo o que eu já havia dito, porque a sensação que dá é que o juiz sequer leu as considerações que eu fiz. A sentença não apreciou nenhum dos pontos que eu levantei, parece que ela já estava pronta", afirmou o promotor.

Em decisão do dia 1º de dezembro, o juiz Aloísio Silveira entendeu que bastava o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que Tiririca não fosse considerado analfabeto. O juiz argumentou, na sentença, que "o acusado submeteu-se por duas vezes ao exercício da leitura, seguido de compreensão de texto, a afastar qualquer dúvida quanto a não ser um analfabeto absoluto, pelo menos para fins de exercício de seus direitos políticos".

glauco disse:
06 de dezembro de 2010 às 21:52

Considerando tão somente o noticiado pelo Conjur, o que verdadeiramente motiva as ações do Sr.Promotor?
Ao contrário do analfabeto, que é a pessoa que não sabe ler, o analfabeto funcional consegue reconhecer as letras. O problema é que o analfabeto funcional, um conceito difundido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), não consegue entender o que lê e nem elaborar um enunciado, por mais curto que seja, sobre um assunto genérico.
Ao que parece decisão do juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo - homem correto e juiz dedicado - não vislumbrou nos testes elaborados ao deputado Tiririca a hipótese de orientação da UNESCO.
Nas entrelinhas o Sr.Promotor no auge do seu inconformismo imputa ainda ao magistrado desleixo ( para ser educado, porque na verdade insinua outra coisa) ao analisar as provas apresentadas pelo MP.
Então fica a pergunta: O sr.Promotor esta sendo Diligente, Exagerado ou Preconceituoso?

kele disse:
07 de dezembro de 2010 às 07:22

Se faz necessario verificar o motivo de tão veermente vontade de excluir o Tiririca, quanto foi oferecido pelos suplentes de

alvarojobal disse:
07 de dezembro de 2010 às 09:07

Não esta mais em discussão ser ou não analfabeto.
O art. 350 do Código Eleitoral tipifica como crime a conduta inserir ou fazer inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorai e como o canditado apresentou uma declaração supostamente falsa à Justiça Eleitoral.

Júnior Brasil disse:
07 de dezembro de 2010 às 09:23

SABE-SE QUE O GENOÍNO É O SUPLENTE DO TIRIRICA.
.
COITADO, NÃO VAI ASSUMIR.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
07 de dezembro de 2010 às 09:54

O que é analfabeto funcional no entendimento do Sr. Promotor? A Unesco nos apresenta um conceito bem elaborado sobre o qual gostaria de reiterar um comentário que fiz antes das eleições. O humorista, por atributo próprio, costuma ser uma espécie de crítico social. De praxe, fazem humor das mais variadas facetas da sociedade. Tanto que nos tempos antigos, os "bufões" da corte, as vezes podiam perder o emprego (ou até mais) por fazerem humor político ou questionando os governantes. Portanto, eu tenho uma reserva quanto a classificar alguém que por natureza possui a capacidade nata de ser um observador da sociedade e, utilizar isto, como matéria prima para sua criação. Já tive oportunidade também, de conversar com repentista nato, e a pessoa tinha uma rapidez de raciocínio surpreendente. Era semi-analfabeto, mas com uma cultura geral que me deixou impressionado.
Então tenho esta dúvida sobre o questionamento do promotor. Trata-se de uma questão da aplicabilidade de um conceito, sob uma certa ótica, ou trata-se meramente de discriminação social?

Ademilson Pereira Diniz disse:
07 de dezembro de 2010 às 10:39

É para isso que a CF/88 dotou o MP de diversas garantias e prerrogativas? É para isso que "pagamos", e CARO, ao MP, seja ele Federal ou Estadual? Está demais o abuso desse PODER....Ali, uma Procuradora FEDERAl que difamou um JUIZ FEDERAL porque não ficou satisfeita com uma decisão deste, aqui, um Promotor Estadual que "quer porque quer" caçar um DEPUTADO legitimamente eleito, forçando um entendimento de um conceito que não está na LEI. A concepção da UNESCO não faz parte de nossa legislação e, ainda que fizesse, o Sr. Deputado TIRIRICA NÃO É ANALFABETO, já que conhece as letras e ler as palavras...E como disse outro comentador, também já conheci "desletrados" com alto poder de discernimento e pessoas diplomadas absolutamente obtusas. Há OBTUSOS em toda parte. E pior que "desletrados" no LEGISLATIVO é DIPLOMADO que está ali para pactuar tenebrosas negociações e produzir legislação DITATORIAL como a que temos hoje em dia. A voz das urnas, pode até haver claudicado com o eleger esse deputado, MAS, a perseguição de que ele está sendo vítima é pior: é um ato atentatório à REPÚBLICA. Ainda bem que o JUDICIÁRIO, desta vez, decidiu com lucidez.

Azevedo, disse:
07 de dezembro de 2010 às 11:57

Senhores, fico muito contente em ver a maioria dos entendimentos inteligentes e da aplicação do que aprenderam nas escolas de Direito, Ao Jobal, não se justificou o art.350 e nem foi juntado a lugar nenhum com a falsidade suposta pelo militante em Direito.Ao Kele, também tenho minhas sinceras dúvidas. Enfim parabéns, estudiosos das ciências jurídicas.
SDS.

Jose Antonio Dias disse:
07 de dezembro de 2010 às 12:21

Nesta republiqueta em que o presidente é semi-analfabeto, o que estão fazendo com o Tiririca é persiguição.

Alceu disse:
07 de dezembro de 2010 às 16:54

Ooooo seu Promotor,
Deixa o Tiririca em paz...
Agora só lhe pergunto uma única coisa, Doutor Maurício.
Por que não houve tanto empenho para investigar e punir implacavelmente o temeroso anti-herói "Homem Cueca"?

Marcos Alves Pintar disse:
07 de dezembro de 2010 às 17:14

Fatos como esse e muitos outros nos mostram a necessidade urgente de se regular por Lei dois instituto que podem ser de grande valia, se aplicados ao Órgão Acusatório: a responsabilidade pela litigância de má-fé e ônus da sucumbência. A Lei, porém, só penaliza os advogados de defesa, colocando o Ministério Público em amplas condições de perseguir quem quer que seja, sem se falar em qualquer responsabilização.

J.A.Tabajara disse:
07 de dezembro de 2010 às 19:45

Primeira: O então candidato NÃO cumpriu uma formalidade essencial à admissibilidade de sua candidatura: Declarar
DE PRÓPRIO PUNHO sua condição de alfabetizado. Não há que
discutir O DOCUMENTO, mas considerar o descumprimento de uma exigência legal. Segunda: SEM AVISO PRÉVIO, a Justiça
Eleitoral deve convidar MIL eleitores que estejam dispostos a declarar que votaram no referido candidato. E
em sufrágio secreto declarem em QUEM votaram! Ficará claro que os votos foram para o palhaço e não para o... (como é mesmo o nome?)

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