OAB-SP nesta terça debate sigilo de conversa entre advogado e cliente

Diante do anúncio feito pelo Ministério da Justiça de regras mais rígidas para monitorar conversas entre advogados e clientes em unidades prisionais federais, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo realiza, nesta terça-feira (14/12), às 9h30, em seu salão nobre, o seminário O Sigilo da Conversa entre Advogado e Cliente. O encontro conta com a participação do presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D´Urso. "O sigilo profissional é um dever ético fundamental do advogado, que deve ser observado, mesmo sem um pedido formal do cliente e permite que o advogado exerça seu mister com liberdade e independência ", explica.

O debate reúne também  os criminalistas Roberto Delmanto Júnior, conselheiro seccional, Guilherme Octavio Batochio, conselheiro Federal da OAB e vice-presidente da Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Antônio Ruiz Filho, conselheiro e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP e Sergei Cobra Arbex, secretário-geral da Caasp e ex-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP.

"O sigilo profissional é uma das mais importantes prerrogativas profissionais dos advogados no exercício profissional, mas é muito mais que isso, é fundamental para assegurar as garantias civis do acusado. Assim sendo, a escuta ou interceptação de conversas reservadas entre advogados e clientes são práticas inconstitucionais e criminosas, costumeiras apenas em ditaduras e regimes totalitários, absolutamente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito", afirmou D’Urso.

Cb PM Alves disse:
14 de dezembro de 2010 às 03:25

Obviamente que respeito a opinião do ilustre presidente D'Urso, no entanto não podemos esquecer que alguns causidicos estão se afastando da nobre profissão para se envolver em atos criminosos. Certo é que o presos tem direito em ter sua intimidade preservada, porém o direito não é absoluto e, considerando o beneficio de toda uma sociedade, acho que deve sim ser monitorado a conversa entre o advogado e seu cliente, e não só nos presidios federais, mas em todas as unidades carcerarias, não podendo, no entanto, ser utilizados os dados coletados acerca da conversa referente ao delito pelo qual o individuo ja esteja preso, por exemplo, se o cidadão comete crime de homicidio, o que for dito durante a conversa com seu advogado não poderá ser usado contra o mesmo. A gravação somente será usada no caso de ordens emanadas do interior do estabelecimento prisional, com o auxilio de advogados. Por outro lado, deve-se analisar pelo lado bom, ou seja, se o advogado for honesto, não haverá o que temer e as gravações poderão lhe ser até favoravel no caso de alguma denuncia em seu desfavor. Na minha humilde opinião, vetar o monitoramento das conversas será um atestado de impunidade concedido aos profissionais aliados ao crime.

Luiz Eduardo Osse disse:
14 de dezembro de 2010 às 06:59

... é público, a conversa deve ser pública ...

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