Justiça Federal julgará ação de prejuízo na compra do Hotel Renaissance

Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de gestão fraudulenta. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e envolve ação contra ex-gestores da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A acusação é a de que a Funcef sofreu prejuízo da ordem de R$ 500 milhões, em valores de 2002, na aquisição do Hotel Renaissance, em São Paulo (SP).

A Funcef tinha participação em 60% da construção e operação do hotel. O restante era de propriedade da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. Com o agravamento da situação financeira da construtora, a Funcef adquiriu a totalidade do empreendimento.

Segundo o Ministério Público Federal, a Funcef pagou US$ 32 milhões acima do valor avaliado do patrimônio. A aquisição também teria ocorrido para atender a interesses de terceiros, o que estaria comprovado no fato de 82,5% do valor total da operação terem sido pagos na entrada e repassados diretamente ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para abatimento de dívidas da Encol.

No total, são 12 os denunciados, todos ex-gestores da Funcef. A ação contra eles segue na Justiça Federal porque o STJ não concordou com a afirmação de que a operação seria de natureza privada e não envolveria nenhuma espécie de crime contra o sistema financeiro. A defesa também sustentou que o eventual crime seria de competência estadual porque não atingiu qualquer bem, serviço ou interesse da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 74.228

Jose Antonio Dias disse:
16 de dezembro de 2010 às 17:09

Na época comentava-se nos meios financeiros em São Paulo da maracutaia em que a diretoria da FUNCEF ganhou rios de dinheiro. Após tantos anos, acredito que ninguem mais será condenado. Em julho de 1999 um nosso cliente americano, a Walton Street Capital, quiz adquirir o Hotel, mas o valor solicitado pela FUNCEF era o dobro do valor da avaliação americana. Levamos isso ao conhecimento da diretoria da FUNCEF e fomos informados que a avaliação americana estava correta, mas eles não podiam vender abaixo do valor contabilizado pela FUNCEF, que era o dobro. Assim, em 08/12/99, recebemos do Sr. Thales Jose Salomão Belem de Souza, , Cleison de Barros Cunha e Marília Silva Pereira, gerentes da FUNCEF que a proposta oferecida por nossos clientes não foi aceita. Pudera, a maracutaia estava contabilizada. Os americanos se desinteressaram.

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