Com aprovação no Senado, projeto do novo CPC segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (15/12), o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (PLS 166/10). O relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), fez cinco mudanças no texto, que estava em sua terceira sessão de discussão em turno único. A informação é da Agência Senado.

Requerimento de lideranças dispensou o interstício, tempo necessário entre atos do procedimento legislativo. Foi isso que possibilitou que a votação em turno suplementar fosse feita na noite desta quarta. O turno suplementar é necessário para que sejam apresentadas emendas ao texto substitutivo sugerido pelo relator, no intuito de aprimorar o projeto. Como não houve apresentação de emendas, a matéria foi automaticamente considerada aprovada no turno suplementar. A proposta será agora analisada pela Câmara dos Deputados.

Alterações
Valter Pereira alterou o parágrafo 1º do artigo 592, de forma a que, para elaboração de perícia, o juiz seja obrigado a nomear um perito contador. O texto anterior falava na nomeação preferencial de um perito contabilista. Outra alteração foi feita no parágrafo 2º do artigo 202. A modificação reincorporou a atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de fixar multa para o advogado que retardar a devolução dos autos do processo.

A terceira alteração proposta pelo relator foi no caput do artigo 427. Ao citar as testemunhas do caso, o texto fazia remissão apenas ao artigo 296, que trata das testemunhas apresentadas pelo autor da ação. A alteração acrescentou remissão também ao artigo 325, que menciona o rol de testemunhas do réu.

Também foi alterado o inciso VIII do artigo 124 do texto, prevendo a possibilidade, já constante da Constituição, de o juiz exercer o magistério, além da magistratura. A última alteração enumerada por Valter Pereira foi feita no parágrafo 1º do artigo 998. Por erro de digitação, foi repetido o que está no caput do referido artigo. O parágrafo foi retirado.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) concordou em retirar duas emendas que havia apresentado, aceitando os argumentos do relator e do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas que apresentou o anteprojeto do novo CPC. Suplicy aceitou apresentar as propostas durante a tramitação na Câmara dos Deputados ou por futuro projeto de lei autônomo.

A sessão foi presidida pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Parabenizaram o trabalho de Valter Pereira os senadores Acir Gurgacz (PDT-RO), Romero Jucá (PMDB-RR), Delcídio Amaral (PT-MS) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA).

Spartacus disse:
16 de dezembro de 2010 às 01:51

Infelizmente, os ouvidos moucos dos parlamentares e a vaidade dos que querem entrar para a história a qualquer custo levarão ao ocaso do direito e ao nadir da justiça se esse projeto vier a ser aprovado em passo tão acelerado como se verifica, sem a devida reflexão e discussão. Nenhum código, qualquer que seja a matéria nele tratada, pode ser elaborado e aprovado em tão curto espaço de tempo. Em matéria de lei, e de lei tão importante, vale a máxima de que «a pressa é inimiga da perfeição».
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Mais uma vez, como sói acontecer quase sempre, os «representantes» dos Estados federados, eleitos pelo povo, vão brindar a sociedade com um lixo legislativo. Quem pagará por isso? Nós. Todos nós. Mas aqueles que não se dão o trabalho de ler e refletir sobre esse projeto, só sentirão seus maléficos efeitos depois que for aprovado e entrar em vigor, afetando a vida e o direito de todos.
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Este é um país de pessoas pobres de espírito.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Lucas Hildebrand disse:
16 de dezembro de 2010 às 10:49

Subscrevo na íntegra a manifestação do colega Niemeyer. Estamos assistindo ao desenrolar de um golpe branco promovido pela magistratura, pelo mercado editorial e pela "academia" mercantilista. Abaixo o superjuiz, que de juiz não terá mais nada, pois a imparcialidade, sua característica primeira, terá sido extirpada pelas odiosas disposições desse "código"! Disponho-me desde já a fazer protestos em Brasília contra esse projeto que me recuso a denominar novo CPC.
E a grande massa só perceberá isso, de fato, quando já estiver sentindo no pêlo o peso do Estado-Juiz-Leviatã.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de dezembro de 2010 às 11:16

Pedra por pedra, o Regime Democrático brasileiro vai sendo dilapidado. No caso do Poder Judiciário estamos assistindo o Poder Executivo exercer uma intromissão indevida, que fere o princípio da separação dos Poderes. Por outro lado, o novo Código de Processo Civil é feito visando criar SUPER-JUÍZES, que terão um poder quase que absoluto sobre tudo e sobre todos (exceto sobre o poder executivo, obviamente). E assim o povo brasileiro vai ficando cada vez mais acuado frente ao poderio estatal, restando como única alternativa o alinhamento político partidário com o grupo dominante, como ocorre em todo regime ditatorial.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
16 de dezembro de 2010 às 12:27

Por ora, me pergunto, em que planeta se encontra a OAB?
Ao assistir a tramitação de um famaliá e aniquilante projeto, que literalmente, achincalha com o incomparável Código Buzaid, fico a pensar: inexiste no Senado da República algum senador com a mínima formação jurídica, e que pudesse - mesmo que minimamente - estancar a histriônica estupidez de um senador despreparado e um relator vaidoso? Por amor a Têmis, vão acabar parindo o mais abissal dos Códigos, e a sociedade, como um todo, pagará um pesado ônus pelas estripulias de um senador idiopático e um relator deslumbrado. Quem viver verá!
Mais uma vez, parabenizo o lúcido e pertinente comentário do professor Niemeyer.

Jose Antonio Schitini disse:
16 de dezembro de 2010 às 13:21

As proposta do projeto do CPC em vias de aprovação, fracassará nos seus procedimentos que ignoram os fatos da realidade.- Violará a prestação do direito a cada um, na busca da eficácia desenfreada mesmo com o sacrifício da aborrecida Justiça, uma vez que a lógica naufragou.- O que importa é o resultado final(distorcido-opinativo) que será imprecado a pretensão real de cada um. -A fantasia do julgador e sua força garantirão a sentença, com as restrições a recursos e espírito de corpos, o jurisdicionado ativo que se lixe. -O nó não está nos códigos que podem ser melhorados, não desta forma de átimo,para coroar vaidades.O xis está na estrutura, com hierarquia de superposição uma distanciada da outra, com um deserto entre graus.-Não dá para entender como esse sistema secular é aceito, um funil que no final do buraquinho é sacramentado pelo mandatário do executivo, pois a hierarquia é rígida sujeita a intervenção política. Não evoluiu para os modernos sistemas organizacionais.- Bastaria abrir o sistema e descentralizar a hierarquia juntando os graus decisórios( instâncias) de forma regionalizada(mesmo local) saltando o processo de uma mesa a outra para atender os recursos, em demanda(teriam as decisões de 1º, 2º 3º e até de 4º grau). Nessa ascensão processual abrir-se-iam portas para a evolução de carreira democratizada. Preponderante a oralidade e Informatização(temas escassos no projeto)mais compartilhamento por temas (Massificação é monstro. Chaves públicas cartoriais são empeços. Da forma posta no novo CPC, todos ficam órfãos da realidade, e os juízes singulares por paradoxo órfãos com superpoderes, para cometer os erros humanos e se tornarem os bodes expiatórios das instâncias superiores(madrastas).

Jose Antonio Schitini disse:
16 de dezembro de 2010 às 13:35

Corrigindo.
O projeto do CPC em vias de aprovação, fracassará nos seus procedimentos que ignoram os fatos da realidade.- Violará a prestação do direito a cada um, na busca da eficácia desenfreada mesmo com o sacrifício da aborrecida Justiça, uma vez que a lógica naufragou.- O que importa é o resultado final(distorcido-opinativo) que será imprecado a pretensão real de cada um. -A fantasia do julgador e sua força garantirão a sentença, com as restrições a recursos e espírito de corpos, o jurisdicionado ativo que se lixe. -O nó não está nos códigos que podem ser melhorados, não desta forma de átimo.O xis está na estrutura, com hierarquia de superposição uma distanciada da outra, com um deserto entre graus.-Não dá para entender como esse sistema secular é aceito, pois a hierarquia é rígida sujeita a intervenção política, e não evoluiu para os modernos sistemas organizacionais.- Bastaria abrir o sistema e descentralizar a hierarquia juntando os graus decisórios( instâncias) de forma regionalizada(mesmo local) saltando o processo de uma mesa a outra para atender os recursos, em demanda(teria as decisões de 1º, 2º 3º e até de 4º grau). Nessa ascensão processual abrir-se-iam portas para a evolução de carreira . Preponderante a oralidade e Informatização, sem empeços de chaves públicas cartoriais. Da forma posta no novo CPC, todos ficam órfãos da realidade, e os juízes singulares por paradoxo órfãos com superpoderes, para cometer os erros humanos e se tornarem os bodes expiatórios das instâncias superiores(madrastas).

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