O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, afirmou nesta quarta-feira (15/12) que a punição do Brasil na Corte Interamericana da Direitos Humanos (CIDH) “não revoga, não anula, não caça a decisão do Supremo” em sentido contrário. Em abril deste ano, o STF decidiu, por 7 votos a 2, declarar a constitucionalidade da Lei de Anistia ao decidir uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A notícia é da Agência Brasil.
O ministro negou a possibilidade de rever a decisão do Supremo e afirmou que o que pode ocorrer é o país ficar sujeito a sanções previstas na convenção ratificada pelo Brasil para integrar a Organização dos Estados Americanos (OEA). Peluso ainda afirmou que caso alguém entre com um processo contra eventuais responsáveis, a pessoa que se sentir prejudicada “vai entrar com Habeas corpus e o Supremo vai conceder na hora”.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o Direito interno, pautado pela Constituição Federal, deve se sobrepor ao Direito internacional. “Nosso compromisso é observar a convenção, mas sem menosprezo à Carta da República, que é a Constituição Federal”. Ele ainda afirmou que a decisão da CIDH tem eficácia apenas política e que “não tem concretude como título judicial. Na prática, o efeito será nenhum, é apenas uma sinalização”.
Marco Aurélio ainda afirmou que o governo brasileiro não atuou errado ao não punir torturadores porque a Lei da Anistia foi bilateral e implica o perdão em sentido maior. “Foi a virada de página para nós avançarmos culturalmente”, avalia o ministro.
Decisão política
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou que a decisão da CIDH de condenar o Brasil pelo desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia é meramente política e que não produz efeitos jurídicos no Brasil. Jobim disse também que não há possibilidade de punição para os militares que praticaram tortura no país.
Para Jobim, que já foi ministro do Supremo Tribunal Federal, a validade da Lei da Anistia não deve voltar a ser discutida na Corte. “O assunto não pode voltar ao Supremo, pois a Corte está sujeita a suas próprias decisões. As decisões de constitucionalidade têm efeito contra todos, inclusive eles [os ministros]”, disse Jobim.
“Se você tem uma lei que anistiou, ela não pode ser revista hoje. É uma lei que se esgota em sua própria vigência”, afirmou Jobim, durante palestra na Secretaria de Assuntos Estratégicos. O ministro disse que seu lema é “memória tudo, retroação zero”, e que não se constrói política no presente olhando para o passado. “Quando isso acontece, há um consumo brutal de energia no primeiro ano de governo, só retaliando o governo anterior”.
Segundo Jobim, o Estado já está cumprindo decisão da CIDH com o Grupo de Trabalho do Tocantins, que atua há dois anos e é formado por diversos especialistas que trabalham na localização dos corpos dos desaparecidos na guerrilha.
O ministro lembrou que a anistia foi negociada na transição entre o governo militar e o civil, assegurando uma ampla vigência para os dois lados.
“O processo de transição no Brasil é pacífico, com histórico de superação de regimes, não de conflito. Isso nem sempre acontece nos países da América espanhola, muitas vezes pautados por situações de degola e pelo lema lucha hasta la muerte [luta até a morte]”, disse Jobim, fazendo referência a um discurso do revolucionário Ernesto Che Guevara na Organização das Nações Unidas, em 1964, em defesa da Revolução Cubana.
Outras recomendações
O Ministério das Relações Exteriores ressaltou, em nota, que o Brasil está cumprindo várias determinações da sentença anunciada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que puniu o país pelo desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia. A nota ainda afirma que essas medidas continuarão a ser implementadas e que “o Brasil também envidará esforços para encontrar meios de cumprir as determinações remanescentes da sentença”.
O Itamaraty também afirmou que o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade pela morte e pelo desaparecimento de pessoas durante o regime militar, apresentando informações sobre medidas implementadas, nos planos legal e político, em sua defesa junto à CIDH. Cita como exemplos o pagamento de indenizações a familiares das vítimas e o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da Lei da Anistia em abril deste ano.
“Essas medidas também incluíram os esforços, ainda em curso, de localização e identificação de restos mortais; de compilação, digitalização e difusão de documentos sobre o período do regime militar; e de preservação, divulgação e valorização da memória histórica associada àquele período” afirmou a nota.
Possibilidade de revisão
O ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Paulo Vannuchi, disse que o STF poderia voltar a discutir a Lei de Anistia, julgada constitucional por 7 votos a 2 em abril deste ano. Segndo Vannuchi, “existe possibilidade jurídica” de revisão. A determinação do Supremo impede a punição de torturadores que atuaram durante o regime.
Segundo a decisão da CIDH “são inadmissíveis as disposições de anistias, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados”.
Vannuchi afirma ainda que já esperava a condenação. “A decisão da Corte não surpreende as pessoas ligadas aos direitos humanos”, salientou. Para ele, cabe ao Brasil acatar a determinação, uma vez que é membro da OEA e signatário das convenções internacionais como o Pacto de San Jose da Costa Rica que assegura o respeito a direitos políticos, civis e humanos, violados pelo Exército no combate à guerrilha.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, divulgou nota afirmando que recebeu a sentença da Corte Interamericana com “preocupação”. Segundo ele, “o Brasil pode sofrer consequências penais e econômicas decorrentes da decisão do Supremo, que foi tomada dentro de sua autonomia, mas sem compatibilizar com os tratados e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.” A Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei de Anistia, considerada improcedente pelo STF, foi proposta pela OAB.
Paulo Vannuchi afirmou que para não sofrer sanções nem regredir a ponto de abandonar tratados que assinou, o país deverá acatar a decisão internacional.
Para o ministro, a instalação de uma Comissão Nacional da Verdade, proposta ao Congresso Nacional (PL 7.376/2010), será importante para apuração do desaparecimento das pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia. “A comissão pode ser um outro passo que leve o Brasil a se convencer de que como está não pode ficar.”
O ministro fez questão de salientar que não há revanchismo contra os militares. “Eu sustento e reitero que, contrária às Forças Armadas, é a posição de proteger torturadores, porque foram membros das Forças Armadas que violaram sexualmente e esquartejaram [perseguidos políticos]. Isso viola a dignidade da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Esse equívoco, o Brasil tem que corrigir e as Forças Armadas têm de entender que a ação desses criminosos sádicos não pode ser protegida pela corporação”, apelou.
Essa é a quarta vez que o Brasil é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA em cinco processos a que foi submetido na Corte: além da Guerrilha do Araguaia, houve a condenação por causa da morte por maus-tratos do paciente de distúrbio mental Daniel Ximenes Lopes, ocorrida em 1999, no Ceará; por causa do grampo ilegal para espionagem do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Paraná (também em 1999); e a morte do trabalhador rural Sétimo Garibaldi por 20 pistoleiros, no Paraná, em 1988.
A questão é extremamente preocupante. Enquanto o resto do mundo tenta compatibilizar seus ordenamentos internos aos princípios universalmente aceitos, nos termos dos compromissos assumidos em tratados internacionais, o Brasil tenta se isolar e insistir nos mesmos erros. Que venha então as sanções internacionais.
Sou fã dele, mas discordo do Min. Marco Aurélio. Também discordo do Min. Peluzo. Este argumento de que a decisão do STF significa uma "virada de páginaa" é, data vênia, esdrúxulo.
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A página que deve ser virada no Brasil é a da impunidade. Anistiar criminosos sádicos, a pretexto de mudança cultural etc, fortalece somente a indignação popular contra a impunidade, efeito que, penso eu, não deveria ser deixado de se considerar pelo Guardião da Constituição - que é a própria vontade soberana do povo brasileiro positivada.
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Que se vire a página da impunidade, e se cumpra a decisão Internacional, muito mais acertada que a do STF.
O Executivo tem uma postura de cumprimento integral da sentença. /noticias/nacional,brasil-vai-cumprir-se ntenca-da-oea-sem-hesitacao-diz-vannuchi ,654144,0.htm
http://www.estadao.com.br
O STF, talvez por vaidade ou sabe-se lá por que razões, talvez não acredite nas sanções, nas situações de embaraçamento a que o Brasil ficará sujeito.
Tanto falou-se de "estado marginal", e se depender do STF não cumprir a sentença da CorteIDH, teremos o Brasil como verdadeiro estado marginal, alijado da comunidade internacional.
Sempre lembro da África do Sul quando Mandela estava preso e vigia o apartheid, começaram sanções, tudo mudou.
Quem conhece direito internacional sabe muito bem que estes acordos são políticos e nunca se sobrepõe aos interesses internos de um país, muito menos à sua Constituição. A Anistia foi geral e irrestrita, assim foi solicidada e assim foi concedida. Eu também acho que tortutadores deveriam ser punidos, mas as regras foram estabelecidas para a instalação de um Estado Democrático de Direito.O Supremo Tribunal Federal está aí para fazer valer a Carta Magna e o faz muito bem, portanto, temos que aceitar engolindo, mesmo que seja, para alguns, um caroço duro de engolir.
Bem! Os tratados, as convenções e os acordos bilaterais, no âmbito internacional, não são ATOS POLÍTICOS ISOLADOS, pois eles geram evidentes efeitos jurídicos no ordenamento interno. Um dos clássicos efeitos dessa ordem está no reconhecimento de NÃO PRISÃO POR DÍVIDA no caso do DEPOSITÁRIO FIEL, reconhecido pelo mesmo STF, havendo-se concluído pela natureza supralegal e infraconstitucional do "Pacto de San José da Costa Rica". Isto de assegurar às coalizões internacionais - por GENTLEMAN AGREEMENT - uma natureza meramente política, como se isto fosse mero ato abstrato, simbólico e insuscetível de reflexos jurídicos, não constitui senão o discurso de que aqui tudo se pode e tudo se deve realizar, desde que o Poder Judiciário deixe. Não seria isto CONDUTA análoga à do IRÃ a respeito da sua política de ARMAS NUCLEARES?! Não se me afigura razoável encontrar um "saída meramente diplomática" ou fundada na tese de ineficácia jurídica das determinações internacionais, por serem estas meros ATOS POLÍTICOS. Ora! Os atos políticos não geram efeitos jurídicos?! Não tem o BRASIL, como Estado, através do seu Mandatário Máximo, uma autonomia legal para, em nome do povo, ajustar um perfil de comportamento passível de acompanhar a evolução cultural dos povos. Detalhe: não estou analisando o mérito acerca do caso em si ou da Lei da Anistia. Refiro-me apenas ao (falso) argumento de existirem "in casu" meríssimos ATOS POLÍTICOS sem reflexos internos. Infelizmente, ao descumprir a sentença internacional, sujeitar-se-á o Brasil, não tenho dúvida - a SANÇÕES REAIS, a representarem autênticas barreiras econômico-políticas. Ademais, não fora uma PROMESSA de um SENADOR ESTADUNIDENSE que suscitou riscos no caso Sean Goldmann. Então, vamos, venhamos e convenhamos...
Onde se lê "DEPOSITÁRIO FIEL", leia-se "DEPOSITÁRIO INFIEL".
Bem! Os tratados, as convenções e os acordos bilaterais, no âmbito internacional, não são ATOS POLÍTICOS ISOLADOS, pois eles geram evidentes efeitos jurídicos no ordenamento interno. Um dos clássicos efeitos dessa ordem está no reconhecimento de NÃO PRISÃO POR DÍVIDA no caso do DEPOSITÁRIO INFIEL, reconhecido pelo mesmo STF, havendo-se concluído pela natureza supralegal e infraconstitucional do "Pacto de San José da Costa Rica". Isto de assegurar às coalizões internacionais - por GENTLEMAN AGREEMENT - uma natureza meramente política, como se isto fosse mero ato abstrato, simbólico e insuscetível de reflexos jurídicos, não constitui senão o discurso de que aqui tudo se pode e tudo se deve realizar, desde que o Poder Judiciário deixe. Não seria isto CONDUTA análoga à do IRÃ a respeito da sua política de ARMAS NUCLEARES?! Não se me afigura razoável encontrar um "saída meramente diplomática" ou fundada na tese de ineficácia jurídica das determinações internacionais, por serem estas meros ATOS POLÍTICOS. Ora! Os atos políticos não geram efeitos jurídicos?! Não tem o BRASIL, como Estado, através do seu Mandatário Máximo, uma autonomia legal para, em nome do povo, ajustar um perfil de comportamento passível de acompanhar a evolução cultural dos povos?! Detalhe: não estou analisando o mérito acerca do caso em si ou da Lei da Anistia. Refiro-me apenas ao (falso) argumento de existirem "in casu" meríssimos ATOS POLÍTICOS sem reflexos internos. Infelizmente, ao descumprir a sentença internacional, sujeitar-se-á o Brasil, não tenho dúvida - a SANÇÕES REAIS, a representarem autênticas barreiras econômico-políticas. Ademais, não fora uma PROMESSA de um SENADOR ESTADUNIDENSE que suscitou riscos no caso Sean Goldmann?! Então, vamos, venhamos e convenhamos...
Sanções internacionais por conta de uma guerrilha interna de 40 anos atrás, soa como piada ...
Nas relações bilaterais o que importa é o presente, a reciprocidade comercial, a comunhão de interesses econômicos. Nada mais.
Se a sentença tem natureza política, se produz ou não efeitos jurídicos no direito interno, não passa de um debate meramente acadêmico, algo como discutir o sexo dos anjos.
No direito interno, o Supremo dá a palavra final, e ela já foi dada.
A própria ONU teve sua autoridade afrontada recentemente e nada, absolutamente nada aconteceu. Em 2003 os EUA e a Grã-Bretanha invadiram o Iraque, mesmo seu autorização da ONU. Alguma sanção internacional foi imposta ??
Primeiro ponto, os EUA e Inglaterra invadiram o Iraque por que tiveram apoio da OTAN, e fizeram uma interpretação conforme de uma resolução do Conselho de Segurança da ONU. O cerne da questão é que China e Rússia não corcodaram com a interpretação, e exerceriam o poder de veto para uma nota resolução mais clara. Tanto é fato que ninguém levou o caso a Corte Internacional de Haia, esta o próximo destino provável para o Brasil na questão do Tratado de Extradição com Itália e o caso Cesare Battisti. Do que está sendo comentado pelos especialistas. m.br/estadaodehoje/20101216/not_imp65430 3,0.php
http://www.estadao.co
"O Brasil reconhece a jurisdição da corte de San José desde 1998, lembrou a professora Flávia Piovesan, da PUC-SP. Para Oscar Vilhena, da FGV, o País vai escolher agora sua posição: "O Brasil precisa saber se quer ficar como o Irã ou como a Suécia.""
Fato, a democracia real, efetiva, em um país de tantos ranços nazi-fascistas e stalinistas, demanda, para uma construção efetiva, paciência.
O STF vai ter muito tempo apra repensar as coisas. Primeiro o Brasil tende a não ser mais reconduzido como membro temporário no Conselho de Segurança da ONU, onde começará a sofrer restrições. O não cumprimento da sentença anualmente será levada a Assembléia Geral da OEA.
Vejamos o lado pragmático. Irã tem financiamentos do Banco Mundial? E o miserê da Coréia do Norte?
Quando começarem a drenar os empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento, do Banco Mundial, as verbas ditas de fundo perdido...
Os Afrikaners do Apartheid também afirmavam que libertação de Nelson Mandela era discutir sexo dos anjos. Tempo, e chumbo grosso pela proa.
Concordo com o Ramiro, que muitas luzes tem lançado por aqui em relação a tribunais internacionais e responsabilizações. O que temo, entretanto, é que o pragmatismo típico do Poder Executivo vai fazer com que a conta seja paga por quem nada deve. Explico. Boa parte das receitas de exportação do Brasil são derivadas de produtos agrícolas, cuja penetração no mercado europeu e americano é abertamente repudiada por esses países. Há fortes subsídios que mantém os agricultores da França, Inglaterra, Alemanha e Estados Unidos em atividade, sem o que simplesmente desapareceriam devido ao menor custo do produto agrícola brasileiro e argentino. Assim, o Brasil e esses países estão em permanente guerra comercial devido à questão dos subsídios e tarifas de importação, não raro se enfrentando em tribunais internacionais. Exemplo disso foi a questão do algodão, que não vou aqui me aprofundar mas que pode ser verificada e compreendida por qualquer um com uma simples "googleada". Com isso, resta certo que Europa e EUA vão se valer da sentença proferida pelo Tribunal da OEA para tentar impor certas restrições comerciais aos produtos brasileiros, e quando todos se sentarem na mesa de negociação vai ocorrer o mesmo que aconteceu com a questão das patentes de remédios: o Brasil vai ceder na parte dos produtos agrícolas em troca de proteger outros setores. Assim, quem vai pagar a conta disso tudo serão, mais uma vez, os agricultores brasileiros, embora 99,9% deles vão morrer de velhos sem saber disso. Enganam-se aqueles que imaginam que a decisão é apenas política, pois negligenciam como se desenvolvem as guerras comerciais entre os países em busca de mercado e proteção às economias internas.
Na 3ª linha do texto: não é 'cassa' ao invés de 'caça'?
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