Ministro suspende decisão do CNJ que afastou ex-presidente da Ajufer

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio suspendeu liminarmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou de suas funções o juiz Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), acusado de usar o nome de seus colegas da Justiça Federal para contrair empréstimos bancários para a entidade. Em sua decisão, o ministro afirmou que, apesar de o CNJ poder atuar de ofício, a entidade não pode "atropelar" o Tribunal Federal da 1ª Região e o Conselho da Justiça Federal, que já tinham aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade do juiz.

"O quadro sinaliza à ocorrência de abandono a princípios, a parâmetros constitucionais, e de inversão de valores. O Conselho Nacional de Justiça, diante do momentoso tema explorado pela mídia, haveria de marchar com cuidado, ao menos buscando saber, antes do implemento de qualquer ato, as providências formalizadas pelo Tribunal Regional Federal e pelo Conselho da Justiça Federal", destacou Marco Aurélio.

Ramos está afastado do cargo desde o último dia 11 de novembro por decisão da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. O CNJ abriu um Procedimento de Controle Administrativo para apurar supostas irregularidades praticadas pelo juiz na presidência da Ajufer. A entidade é alvo de uma ação de cobrança na Justiça por ter acumulado dívida de R$ 23 milhões com a Fundação Habitacional do Exército (Poupex). O processo tramita sob sigilo na 4ª Vara Federal no Distrito Federal. Há a suspeita de que pelo menos 235 juízes tiveram seus nomes usados indevidamente em contratos fictícios.

Ao recorrer ao STF por meio de Mandado de Segurança, a defesa de Ramos alegou que a Corregedoria do CNJ violou as garantias da magistratura, previstas no artigo 93, inciso X, da Constituição, e que se apoderou da prerrogativa de censura do Conselho da Justiça Federal e do TRF-1, que já tinham instaurado procedimento administrativos para apurar o caso.

Cronologia
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio lembrou a cronologia dos procedimentos abertos. A ação da Poupex contra a Ajufer foi ajuizada na 4ª Vara Federal no DF no dia 21 de outubro. Já o Conselho da Justiça Federal encaminhou um ofício a Ramos no dia 12 de novembro solicitando que o juiz se pronunciasse sobre o caso. Dois dias antes, o TRF-1 fez o mesmo.

Sem ser provocada, a Corregedoria do CNJ afastou o juiz no dia 12 de novembro, segundo o ministro, sem ao menos considerar que já poderia haver um procedimento aberto para apurar o caso. No dia 23 do mesmo mês, o Plenário do CNJ deliberou pela instauração do processo disciplinar. No julgamento, os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Neves e Leomar Barros Amorim, além do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, concordaram com a abertura do processo e o afastamento do juiz, porém, destacaram que essa decisão teria de ser tomada pelo colegiado: "Não posso concordar que se crie precedência de afastamento monocrático", afirmou Peluso na época.

"O Colegiado do Conselho Nacional de Justiça deliberou pela instauração do processo disciplinar. Mais do que isso, em que pese à existência dos votos em sentido contrário do presidente, ministro Cezar Peluso, e dos conselheiros Marcelo Neves, Jorge Hélio e Leomar Barros Amorim, acabou por convalidar o afastamento cautelar do impetrante do ofício judicante", lembrou Marco Aurélio. Com isso, o ministro deferiu a medida cautelar, suspendendo, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, a eficácia da decisão do CNJ.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.

MS 30.171

Ludmila Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de dezembro de 2010 às 21:20

Já era. Se roubou ou não roubou vai ficar tudo entre eles mesmos, como sempre foi. Viva a anulação da Emenda Constitucional 45/2004! Viva o poder absoluto e a irresponsabilidade absoluta por atos! E salve-se quem puder.

Ricardo T. disse:
21 de dezembro de 2010 às 09:40

Bem. Confesso. Eu não sei o que está acontecendo. Ninguém está acima do bem e do mal, ou melhor, ninguém está acima da Constituição da República, do devido processo legal. Nós, os juízes, devemos observar a Constituição quando julgamos determinado fato, tendo cautela e prudência, não se podendo jogar para "torcida" ou mídia. Peço aos homens de bem que julguém com responsabilidade, pois um dia todos prestaremos conta ao verdadeiro julgador. Alex Ricardo dos Santos Tavares - Juiz Titular da 1a Vara Cível da Comarca de Barretos

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2010 às 11:13

A questão, prezado Cristhian da Silva Tambosi, é que as corregedorias regionais ou mesmo o Conselho da Justiça Federal jamais atuam de forma adequada em situações como essa. Verifique o debate travado quando a Corregedora Nacional de Justiça levou a decisão monocrática que afastou o Juiz Federal ao Conselho e verá do que estou falando. Conforme justificou a Ministra, o afastamento imediato se deu pelo fato de que o conflito interno entre os magistrados era muito grande. Muitos se sentiram traídos pela associação, que supostamente teria usado seus nome sem qualquer autorização para obter empréstimos em condições questionáveis. Nesse julgamento, o Conselho entendeu que de fato era o caso de afastamento do Juiz Federal, sendo que uma corrente minoritária chegou a sugerir fosse anulada a decisão da Corregedora Nacional de Justiça e prolatada outra em seguida, pelo Conselho Nacional de Justiça, determinando o afastamento do Magistrado (o que iria dar na mesma). O grande problema não está no respeito ao contraditório ou ampla defesa, já que a atuação do CNJ no caso não se dá de forma apartada aos princípios constitucionais que regem a matéria. A questão principal é que escândalos dessa natureza sempre existiram no Poder Judiciário, com menor ou maior transparência, e no final das contas tudo acaba sendo resolvido "entre eles", sem o mínimo de transparência para a sociedade, que possui o direito de saber quem agiu de forma errada, ou não, qual a natureza da ilegalidade, o grau de culpa dos envolvidos, etc., sendo certo que o Conselho Nacional de Justiça foi criado justamente para romper essa barreira que faz do Poder Judiciário uma verdadeira "Caixa Preta", nas palavras do atual Presidente da República.

olhovivo disse:
21 de dezembro de 2010 às 11:14

O CNJ revoga decisões jurisdicionais, atropela o poder correcional local, afasta monocraticamente, auto-ungindo-se acima de tudo e de todos. Enquanto não aprendem, STF neles.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2010 às 11:28

Creio que se o JOHN098, Arquiteto, tivesse um mínimo de cultura jurídica saberia que poucos prezam como eu as garantias do contraditório e ampla defesa. Saberia ainda que nutro profundo respeito e consideração pela atuação do Ministro Marco Aurélio, que considero um dos mais notáveis Ministro da Suprema Corte. Mais ainda, fosse o JOHN098 dotado de uma visão um pouco mais dilatada de mundo saberia que há no Brasil um problema extremamente grave que é a falta de transparência nas ações do Judiciário e dos juízes, principalmente em matéria de responsabilização. Na verdade, como já se disse muitas vezes, ninguém sabe ao certo o que fazer. Quando se iniciou as discussões que deram origem à Emenda Constitucional 45/2004, criando o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça, não havia modelo a ser copiado vez que em nenhum outro país do mundo há o descontrole que paira sobre o Judiciário brasileiro. Na época se fez o que se podia fazer, considerando a forte reação de setores conservadores em relação à Emenda, que se propôs na época a tentar criar uma espécie de "controle externo" do Poder Judiciário. Ora, concordo que o contraditório, ampla defesa, devido processo legal, bem como as garantias e prerrogativas da magistratura devem ser rigorosamente respeitadas, mas vejo com preocupação o verdadeiro "esvaziamento" do Conselho que algumas decisões da Suprema Corte tem gerado. Ora, de que adiantou assim a criação do Conselho Nacional de Justiça, objetivando afastar as omissões, conchaves e falcatruas das corregedorias regionais, se o Conselho não pode agir? Essa interpretação, no sentido de que a atuação do Conselho só pode se dar de forma subsidiária, acaba por negar vigência à própria Emenda. Será que isso interessa à sociedade?

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2010 às 11:38

Veja-se que no estado do Mato Grosso mais de uma dezena de Juízes, conforme decisão do próprio Conselho Nacional de Justiça, foram pegos com a "mão na cumbuca". Trata-se, pelo menos pelo que foi divulgado, de um caso extremamente grave, que envolveu inclusive desvio de dinheiro público. O Conselho Nacional de Justiça tentou agir, acabou prolatando decisão aposentando compulsoriamente os Magistrados, e ao final tudo foi anulado sob alegação de usurpação do poder correicional do TJ-MT. Os meses se passaram e nada de resposta à sociedade. Assim pergunto aos colegas:
a) pode assim casos tão graves serem simplesmente varridos para debaixo do tapete?
b) teria o Conselho Nacional de Justiça realizado uma verdadeira encenação teatral, inclusive aplicando a penalidade máxima a vários Magistrados, sem que estivesse presente a hipótese prevista em Lei?
c) onde está a tão aclamada atuação da Corregedoria Regional, que até o presente momento não de uma única satisfação à sociedade?
d) podem Magistrados supostamente envolvidos com desvio tão grave continuar a decidir sobre nossos bens, direitos, liberdade e patrimônio?
São perguntas que ficam sem resposta, claramente, na medida em que é negado vigência às disposições da Emenda Constitucional 45/2004. Nada incomum em um Estado frequentemente condenado em Tribunais Internacionais por violar os direitos mais elementares que devem reger a vida em sociedade.

Le Roy Soleil disse:
21 de dezembro de 2010 às 12:59

Sou totalmente a favor da pura e simples EXTINÇÃO das corregedorias dos tribunais e do Conselho da Justiça Federal. Não funcionam, não servem para nada mesmo, então melhor extingüir estes órgãos e concentrar todo o poder correicional no CNJ.
Assim, não haverá mais essa discussão inútil sobre quem deve apurar primeiro, pois tudo será feito diretamente pelo CNJ.
E, em contrapartida, aumentar o orçamento e a estrutura do CNJ.

Enos Nogueira disse:
21 de dezembro de 2010 às 17:46

Não se pode olvidar que existem princípios na Carta Magna que são vilipendiados todos os dias, o mais desprezado é o da moralidade administrativa (alguns membros de todos os “poderes” parecem não conhecê-lo). Como corregedores podem julgar seus pares, se algumas vezes os acusados também estão dentro das corregedorias ou estão intimamente ligados aos acusados? Como esperar isenção de julgadores que têm seus eventos patrocinados por eternos litigantes? Haveria isenção realmente? No tocante a matéria, o devido processo legal deve existir porque vivemos – ainda, e espero que para sempre – em um estado de direito, só que o afastamento preventivo não é nenhuma punição, se fosse, a Justiça deveria também “cassar” todos os afastamentos preventivos dos servidores públicos, além disso, não deveria mandar prender ninguém preventivamente (normalmente pobres), já que essa prisão ocorre antes do devido processo legal. Sei que muitos entenderão que o que estou dizendo é algo sem propósito (asneiras etc.), mas é facilmente perceptível que no Brasil existem duas “justiça”, uma para os despossuídos, na qual nenhum direito é respeitado, e a outra para os que tiveram a sorte de ascenderem socialmente, nessa, o jurisdicionado tem tudo que é negado aos primeiros, inclusive, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. No Brasil estuprador pobre vai para cadeia (onde deve estar mesmo), mas se for rico pode aguardar em liberdade “ad eternum”. Pena que ninguém mais lembre que Rui Barbosa já previra tantas ignomínias, só que poucos se lembram de Rui Barbosa (um verdadeiro herói nacional), porque, no Brasil, herói é jogador de futebol.

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