Projeto que prevê pensão para amante é um monstrengo jurídico

[Editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado neste domingo (26/12)]

Os projetos de lei que a Câmara e o Senado aprovaram de afogadilho nas últimas semanas, antes do término da atual legislatura, não se limitam a conceder aumentos imorais, promover trens da alegria, aumentar os gastos do Tesouro e agravar a má qualidade do gasto público. Alguns se destacam também por suas implicações éticas, com graves consequências sobre os usos e costumes da sociedade brasileira.

É esse o caso do Projeto de Lei 674/07, que foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presentes apenas 3 deputados – apesar de 39 terem assinado a lista de presença. O projeto, que segue para o Senado, é de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) e foi apresentado sob a justificativa de "atualizar" e "modernizar" o Código Civil no capítulo do direito de família, abarcando temas como dissolução de laços conjugais, adoção, pagamento de pensão alimentícia e alteração do regime de bens por meio de escritura pública.

Embora o novo Código Civil tenha entrado em vigor há apenas oito anos, substituindo o velho Código concebido por Clóvis Bevilaqua na primeira década do século 20, o parlamentar baiano alega que ele é fruto de um projeto escrito pelo jurista Miguel Reale entre 1968 e 1972, quando eram outras as condições políticas, econômicas, sociais e culturais do País. Como os valores morais do século 21 não são os mesmos dos das décadas finais do século 20, seria necessário atualizar tanto a legislação quanto a jurisprudência dos tribunais, afirma Barradas Carneiro.

Com o objetivo de instituir um "Estatuto das Famílias", ele reuniu num único texto dispositivos jurídicos que já constam da Constituição de 88, do Código Civil de 2002 e até mesmo do Código de Processo Civil de 1973 – que está sendo reformulado pelo Senado.

Além disso, com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Carneiro incorporou ao projeto emendas constitucionais e leis aprovadas há seis meses que mudaram as regras do divórcio, eliminaram a figura jurídica da separação judicial e revogaram o limite de idade máxima para a pessoa se casar sob o regime de comunhão de bens, que hoje é de 70 anos. O deputado também introduziu algumas inovações na regulação das relações matrimoniais e familiares.

O resultado é um monstrengo jurídico. Entre outros absurdos, a pretexto de defender a família, o projeto prevê que "a união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha de bens". Trocando em miúdos, ele impõe ao marido a obrigação de pagar pensão não apenas para a mulher com quem é legalmente casado, mas, igualmente, para a amante. Esta teria prerrogativas idênticas aos da esposa oficial – inclusive o direito à partilha de bens.

Segundo a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, que se apresenta como autora intelectual do projeto do deputado Sérgio Carneiro, o Código Civil seria leniente com o homem que tem mais de uma mulher e beneficiaria somente a esposa, deixando a "outra" ao desamparo. Com o Estatuto das Famílias, "o homem passa a se responsabilizar pelas duas", afirma Dias, depois de esclarecer que a inovação não se aplica a eventuais casos extraconjugais. Para pleitear pagamento de pensão e até herança, a amante teria de provar a "estabilidade da união".

O projeto aprovado a toque de caixa pela CCJ da Câmara, sob o pretexto de aumentar as responsabilidades jurídicas dos maridos em suas relações afetivas, na prática institucionaliza a bigamia e o adultério. Em vez de reforçar os laços matrimoniais e fortalecer a unidade da família, como afirmam seus autores, ele acarreta efeitos diametralmente opostos.

Em resposta às fortes críticas feitas ao projeto por vários setores da sociedade, o IBDFAM distribuiu nota classificando-as como açodadas, moralistas e juridicamente infundadas e afirmando que o direito de família não pode ser tratado com base em preconceitos e tabus. São palavras vazias, diante de um texto juridicamente estapafúrdio e moralmente discutível. 

Olympio B. dos S. Neto disse:
27 de dezembro de 2010 às 03:16

"época triste a nossa: é mais fácil dividir o átomo que quebrar preconceitos" (Albert Einstein).
Como é que pode um editoral de um Jornal tão respeitado como a folha de São Paulo manifestar um visão tão preconceituosa com relação as mudanças feitas no direito de família.
Isso só poderia partir de um bando de jornalistas que não estão acostumados a vivenciar conflitos que existem na nossa sociedade e que as famigeradas mudanças descritas fizeram com que fossem amenizadas.
O jornalista para desconhecer a realidade ou então apegar a algo para ignorá-la (religião por exemplo), se manifestando pessoalmente sobre questões jurídicas.
E ainda tem um pensamento masoquista de que a separação judicial antes do Divórcio Direto é bom, só se for para causar mais danos as situações que já estão ruins.
É lamentável ver reportagens como esta saindo de um editoral de um jornal tão respeitado no país como a Folha de São Paulo.
E lamentável ver um artigo em que o autor procura apresentar sua posição pessoal e talvez até religiosa sobre o direito de família e ainda criticar as mudanças que corrigiram algumas injustiças e adequaram algumas situações para a nossa realidade atual.

Lazzaro Costa disse:
27 de dezembro de 2010 às 03:39

Dr. Neto Neto, faça um favor a si, leia com atenção os comentários do Dr. Sergio Niemeyer em matéria anterior.

Walther Von Marees disse:
27 de dezembro de 2010 às 10:36

Não sei a razão da surpresa; será que o autor do projeto de lei não fundamentou sua "brilhante" idéia no exemplo da amante do falecido deputado Luiz Eduardo Magalhães que foi sustentada, primeiramente, com remuneração de gabinete de um colega de bancada? E, posteriormente à morte do deputado, passou a receber as benesses através do gabinete do seu pai, Antonio Carlos Magalhães ?
Infelizmente, constata-se que, tanto o projeto do deputado, quanTo à prática ilícita dos Magalhães, é a prova da marginalidade existente no Legislativo Federal, e os maus costumes que existem numa cidade que nada produz ( anão ser fontes de corrupção) e tem uma das maiores rendas per capita do país !
Walther von Marées
Advogado/Oab/RS 27618

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
27 de dezembro de 2010 às 11:25

Gostaria de comentar, que as mulheres também tem amantes.
Só que, apesar de estarmos no século XXI, e as mulheres terem conquistados amplos direitos, merecidos, ainda vemos que estes mesmos direitos somaram-se ao que tradicionalmente são características tradicionais, como o de que o homem ainda é visto como provedor e, mesmo que a mulher trabalhe, é normal que esta considere seu quinhão exclusividade sua. Na hora de dividir, ainda vejo muito, repartir-se o que é do homem, e a mulher ficar com tudo que é seu.
A mulher é considerada parte fraca, com razão devido as características emocionais diferentes entre os sexos, mas pessoalmente, discordo quando facilmente um homem é tratado como gigolô, apesar de trabalhar, quando o mesmo papel é exercido sob outro nome, pela mulher.
Direitos iguais implicam deveres iguais.
E sobre a monogamia, é algo que requer amplo debate e, concordo com as questões éticas e morais pertinentes a sociedade, pois temos um conjunto de leis. Mas na prática, são comuns as relações com mais de um domicílio, o que muitas vezes trata-se até de algo que prejudica a familia matriz, visto ser algo particular e feito as escondidas. Com isto, pelo direito de herança, pune-se os demais familiares. Mas também, devemos meditar sobre isto, pois as pessoas não podem simplesmente amarrar seus sentimentos. Existem casos em que trata-se apenas de sexo, mas em vários outros, trata-se de uma união emocional mais profunda e que deve ser encarada corajosamente pelos nossos mais sábios, visando a harmonia da sociedade para que possamos viver de forma mais justa e perfeita.

Isabela disse:
27 de dezembro de 2010 às 14:15

Assim como os filhops fora do casamento têm os mesmo direitos, graças ao princípio constitucional da isonomia, as mulheres que tiveram relação extraconjugal com o homem casado (relação esta que não é mais crime) são SERES HUMANOS com as mesmas garantias constitucionais de isonomia. Estaria errado o código civil em defender igualdade de filhos conjugais e extraconjugais mas não defendar a igualdade de direitos das mulheres envolvidas em relações extraconjugais
(cuja defesa e´claramente perseguida constitucionalmente , graças à proteção inovadora da UNIÃO ESTÁVEL)
Me desculpe, mas esta é a única opção racional e separada de emoções, assim como de interesses patrimoniais.
Acredito, também, que o mesmo serviria para o HOMEM em relação extraconjugal. Ele também teria direitos em relação à mulher casada com a qual mantivesse relações.

Isabela disse:
27 de dezembro de 2010 às 14:24

Assim como os filhops fora do casamento têm os mesmo direitos, graças ao princípio constitucional da isonomia, as mulheres que tiveram relação extraconjugal com o homem casado (relação esta que não é mais crime) são SERES HUMANOS com as mesmas garantias constitucionais de isonomia. Estaria errado o código civil em defender igualdade de filhos conjugais e extraconjugais mas não defendar a igualdade de direitos das mulheres envolvidas em relações extraconjugais
(cuja defesa e´claramente perseguida constitucionalmente , graças à proteção inovadora da UNIÃO ESTÁVEL)
Me desculpe, mas esta é a única opção racional e separada de emoções, assim como de interesses patrimoniais.
Acredito, também, que o mesmo serviria para o HOMEM em relação extraconjugal. Ele também teria direitos em relação à mulher casada com a qual mantivesse relações.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.