O Supremo Tribunal Federal vai julgar o pedido de suspensão da liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis nos quadros da OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, determinou a subida dos autos por considerar que o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de Repercussão Geral em um Recurso Extraordinário no STF.
A Suspensão de Segurança foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB do Ceará contra liminar concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal da 5ª Região (Recife), que permitiu que dois bacharéis fossem inscritos na OAB, independentemente da aprovação no Exame de Ordem.
A OAB alega que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram aferidos previamente. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.
A entidade argumenta que o Exame não elimina totalmente a atividade que um bacharel em Direito pode desempenhar. E, também, que a liberdade profissional, prevista na Constituição, não é absoluta. A Ordem destaca, ainda, que a liminar causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.
O caso concreto
Os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.
Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.
Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.
Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de poder por parte da entidade de classe. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
SS 2.415
A torrente de ações de maus bacharéis para entrarem de paraquedas na advocacia não é o maior mal que pode ocorrer, certamente abarrotando o já congestionado Judiciário. Há um mal maior: o prejuízo público, pois esses bacharéis, tornados advogados no tapetão, se depois lhes for cassada a licença para o exercício da advocacia, deixarão um rastro indelével de malefícios para aqueles que os constituíram procuradores com poderes «ad judicia», gerando nulidades processuais, inexistência de atos precariamente praticados, enfim, provocará o caos. O STF deve colocar um fim a essa questão. Não há inconstitucionalidade alguma na Lei 8.904/1996, tampouco existem cursos de advocacia. Ninguém obtém diploma de advogado. Ser bacharel em direito é um requisito, entre outros, para se obter o direito de praticar a advocacia. Outro requisito é ser aprovado no Exame de Ordem, que existe em todos os países. O Exame de Ordem tem a finalidade de filtrar, entre os bacharéis que desejam exercer a advocacia, aqueles que demonstram um conhecimento mínimo necessário para tanto.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
As suas razões serão seguidas por alguns ministros do STF, certamente.
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Acho que todos estamos esgotados com essa conversa. O STF precisa colocar um termo nessa discussão e remeter os maus bacharéis aos seus devidos lugares, ou seja, em cursinhos para reciclagem.
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O problema é que alguns precisam voltar para o ensino fundamental para não escreverem mais "PRINCIPAL E ASSESSÓRIO"...
Dr. Junior Brasil a/texto/7390/a-nova-competencia-da-justi ca-do-trabalho/2
Vossa Senhoria escolheu mal a quem destilar o seu sarcasmo pedante. Dr. Niemeyer conhece alguma coisa do meu trabalho de lógica aplicada ao Direito, ele pode confirmar. E criticar com propriedade.
Quanto ao seu comentário, tenho um link para Vossa Excelência tentar chamar um colega seu de imbecil que deveria voltar ao ensino médio.
http://jus.uol.com.br/revist
"O acidente de trabalho é um mero desdobramento do labor pessoal e subordinado prestado a outrem e, em decorrência, gera uma causa assessória e conexa da lide trabalhista típica."
Pode conferir, confirmar a qualidade do articulista, e ir catar sua dignidade em algum lugar...
O sujeito enfrenta uma seleção acirrada para o ingresso no curso de Direito, estuda várias disciplinas jurídicas afetas aos diversos ramos jurídicos do Direito, realiza diversas provas, pesquisas e trabalhos jurídicos durante o curso, cumpre várias horas de estágio curricular e obrigatório sobre práticas jurídicas, escreve e defende uma monografia sobre um tema da seara jurídica, eventualmente estagia sob a tutela de um advogado e, a final, está apto ao exercício da... arquitetura, claro!
Estando a advocacia atual esculhambada do jeito que está, bom será a entrada em seus quadros de centenas de milhares de pessoas supostamente mal preparadas. Talvez assim o sistema ganhe nova vida e parta para rumos bem melhores dos que os atuais. Até porque barbáries jurídicas têm prosperado aos punhados advindas das cabeças aparentemente provadas e aprovadas por exames da OAB. Isso sem contar aqueles profissionais formados na metade da década de 90 para trás que estão por aí às soltas acontecendo como bem entendem, sem terem jamais feito qualquer prova de Ordem. Chega dessa arrogância e falso moralismo na defesa de meros interesses corporativistas. O que ocorre é que a advocacia de um negócio extremamente vantajoso e lucrativo para poucos, com o passar do tempo, e o acesso multiplicado à profissão, tornou-se um fado para os gigolôs de processo ante a concorrência desmedida e cada vez mais barata que se formou. Por assim, que o STF tenha o bom senso de liberar o acesso dos bacharéis à advocacia sem mais provas, dando início ao formal enterro da OAB, já que tal entidade há muito padeceu nas mãos daqueles que à sugaram de todas as formas e modos na frenética, insaciável e gananciosa busca por poder e interesses particulares. Chega de hipocresia, nós meros e simples advogados, que nada temos de relação com a Ordem senão pagar suas mensalidades sob o chicote da exclusão, devemos lutar pelo fim do monopólio! Pelo fim da escravidão! E tal guerra somente será vencida no momento em que nós mesmos também sangrarmos, e muito. Que assim então bem seja, e, que, o acesso irrestrito à advocacia venha, enfim, a ser liberado para quem também quiser tirar uma "lasquinha".
A OAB agora está investigando a vida do Presidente do STF para jogar a toga dele na lama, como fez com o desembargador (expondo seu filho ao reprovar por 4 x no famigerado exame) e usurpando de seu próprio provimento em que diz que é vedado a divulgação dos não aprovados. A OAB vem dando tiros em seus próprios pés, uma hora iria acertar o joelho, e uma vez no chão, todos vão pisotear.
Se a OAB soubesse agir de mansinho, comendo os ovos da galinha de ouro pelas beiradas, ela estaria mamando grana e fazendo reserva de mercado. Mas não, quis comer a galinha.(colocando altas taxas, provas sem ética e correção covardes) A casa caiu!!(RSS)
Fala o adágio: "o curso de direito forma até advogado..." p3?id_article=918
Fica claro que, diferente de outras graduações, como arquitetura, o graduado em direito pode exercer várias profissões, como delegado, promotor, juiz, consultor e, até, advogado! Claro que, para cada profissão, deve o candidato demonstrar aptidão aferida adequadamente.
Mais sobre a constitucionalidade do exame de ordem, consultar o excelente artigo publicado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros: http://www.iabnacional.org.br/article.ph
Por que não dar também aos rábulas o direito de se inscreverem na OAB? Afinal, os rábulas são advogados chicaneiros, que embaraçam as questões com os artifícos que as leis lhes facultam - não é o que fazem também advogados de bacanas?
Esse preciso espaço de comentários é prova de que o exame de Ordem, mais do que necessário, deveria também incluir questões de ortografia da nossa tão esculhambada língua portuguesa.
Desafio a todos que dizem "exame sim", de se inscreverem no exame da OAB e mostrarem, aqui, que conseguiram passar nas duas fases.
Aposto que esses "advogados" terão índice de reprovação superior aos dos atuais bacharéis.
Um comentário serelepe afirma, num tom severo e quase apocalíptico, que o término da exigência do Exame de Ordem acarretará um terrível "prejuízo público", espraiando um "rastro indelével de malefícios" na vida daqueles que contrataram um advogado, tendo em vista as incontáveis "nulidades processuais" decorrentes de atos jurídicos "precariamente praticados". Ora, tangenciando a mesma lógica cartesiana do comentarista, é notório que o sacrossanto Exame de Ordem não conseguiu afastar das lides forenses os advogados despreparados, relapsos e venais, pululando, aos quatro ventos cartorários, de forma absolutamente constante, as "nulidades processuais" decorrentes de atos jurídicos "precariamente praticados", de sorte que o "prejuízo público", trazido à baila sob a forma de um delirante pressuposto sociológico, não é simplesmente uma conjectura, mas uma realidade. Cai por terra, então, a farsa bem montada sobre a "filtragem eficiente" do Exame de Ordem, levando consigo, a reboque, a farsa de alguns comentários.
Bom, já que é para aferir o conhecimento, que se faça um exame periódico dos já inscritos, assim a OAB se livrará dos incompetentes que permeiam desde a tempos o quadro da ordem, evitando que os incautos clientes saiam prejudicados.
Acabar com o exame para ingresso na OAB não me causará nenhuma surpresa.Nesse país há uma elegia aos macunaímas.
Pobre Brasil aonde irá parar?
Doutores, leigos e formadores de opinões,. Não dizem os professores que prova não aferi os conhecimentos?, então prá que essa boba briga?, opinião mais correta é a seguinte:Faça o exame quem quer, afinal quem vai exercer a profissão, se bem ou mal é o próprio, e aí azar dele se não souber nada, ou nada souber.Muito simples.Não acredito que um médico responsável fará um procedimento sem conhecimento.E no judíciário o juiz elimina de cara o que vier sem os preenchimentos legais e dentro da jurisdição.
SDS.
Não se faça de tolo meu caro! Falhas graficas e ortográficas (não erros) ocorrem a todo momento na internet, obviamente quando se trata de um texto longo!
Bom Apetite!
POIS É, EM QUE ISSO TUDO VAI MUDAR O "STATU QUO"?
NÃO É RECENTE A FRAGILIDADE DO ENSINO JURÍDICO!"
HÁ MUITOS ANOS, DESDE QUE OS PROFESSORES TÊM ESSA ATIVIDADE COMO ACESSÓRIA ÀQUELA que é a PRINCIPAL, isto é, MAGISTRATURA ou MINISTÉRIO PÚBLICO, o ENSINO JURÍDICO ACABOU!
Hoje, o BACHAREL normalmente sabe, conhece de memória, o nome dos Autores Jurídicos, muitas vezes seus professores, mas NÃO CONHECE a TEORIA do DIREITO e, o que é PIOR, como APLICÁ-LO!
É essa a verdade e é isso que sentimos, desde que se tente contratar um Advogado Júnior ( O BACHAREL APROVADO no EXAME de ORDEM!).
Portanto, o EXAME de ORDEM ou EXAME da ORDEM é vetor INDISPENSÁVEL para que o BACHAREL se mostre habilitado à formação sobre a aplicação do DIREITO, que ocorrerá no interior de um ESCRITÓRIO.
Na minha vida profissional, algumas vezes como Diretor Jurídico de empresas, solicitei a realização de reuniões com os Candidatos, do tipo "interativas", em que se lhes dava a oportunidade de discutirem, no regime de confronto de idéias, problemas jurídicos. Um dos problemas, algumas vezes aplicado, foi o Caso dos Exploradores de Caverna.
O desastre foi total.
Conheciam o nome de Autores, mas NADA, NADA MESMO de Direito ou de princípios ou normas jurídicas.
E isso é o que se vê, hoje, na Magsitratura. Magistrados aptos a nos dizer o que pensa este ou aquele Autor, mas deficientes, claudicantes, inseguros na aplicação da NORMA JURÍDICA!
Não discuto que haja DEFICIÊNCIA na ESTRUTURA LEGAL do EXAME de ORDEM, mas é mister que, nesse ponto, a partir de princípios, construa a JURISPRUDÊNCIA a JURIDICIDADE do EXAME de ORDEM, já que estarão em jogo VETORES BÁSICOS da EXISTÊNCIA HUMANA, tais como a DIGNIDADE HUMANA, o PATRIMÔNIO e, até, a própria LIBERDADE!
Estudei em uma Faculdade pequena, com poucos recursos, mais séria! Durante todo o curso levei a sério, estudei muito, li diversos livros, procurei aprender e ter as melhores notas. Passei na primeira fase da OAB e estudei dobrado para a segunda fase e ainda no quinto ano da faculdade, consegui passar na OAB na primeira tentativa. Então, o exame não está errado. Há dois problemas que não são considerados por quem reclama: 1) A má qualidade do ensino nas faculdades que colocam 100 ou mais alunos em uma sala e buscam professores apenas pelo salário (em vez da qualificação); 2) Os alunos que passam os cinco anos da faculdade empurrando com a barriga, buscando apenas tirar a nota suficiente para passar.
Qualquer aluno de Direito ou outro curso, sabe que com o mínimo de esforço consegue o diploma de bacharel.
Então, vem o exame para filtrar quem estudou e quem não estudou. Realmente o mercado poderá fazer este filtro, mais antes disso muitas e muitas pessoas serão prejudicadas por estes bacharéis que preferiram ficar nos barzinhos jogando truco e bebendo cerveja durante cinco anos. Quem será responsável pela perda de uma causa por uma fundamentação errada? Pela prescrição? Por perder um prazo de um recurso? Por uma litigância de má-fé? O cliente ou o bacharel?
Em nome da isonomia acredito que todas as profissões deveriam ter seu exame, pois o MEC não consegue aferir a qualidade das dezenas de faculdades que pipocam todos os dias no país. O de Contabilidade já começou! O CRM também faz, mas sem a obrigatoriedade. Vemos médicos totalmente mal-preparados e muitas veze precisamos de duas ou três opiniões diferentes para ter a certeza do diagnóstico.
A cumprir os requisitos constitucionais em vigor o Exame de Ordem deverá ser mantido pela Suprema Corte, garantindo assim que os mandatos para a defesa da vida, da liberdade e do patrimônio dos cidadãos sejam outorgados a quem comprovou ter pleno conhecimento técnico-jurídico para tanto.
Operadores do direito devem primar sempre pela excelência da qualidade no ensino-aprendizagem e no exercício do cargo, função ou profissão, que integrem ou venham integrar.
Por estas razões deve, o Exame de Ordem, ser do mais legítimo interesse dos candidatos ao ingresso na Advocacia, a exemplo da Magistratura, Ministério Público e Procuradorias, entre os quais estabelece-se relação de equivalência, deixando à margem os candidatos que desejam para si "menas" exigências, "menas" qualidade para o exercício da profissão.
O exame de ordem é necessário para aferir o conhecimento mínimo do candidato a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Todavia nos últimos anos é notório o exagero de exigir do candidato conhecimentos à nível de concurso público a prova é longa e em duas etapas. Não bastasse, cheia de questões controvertidas (pegadinhas), no intuíto exclusivo de induzir o candidato a erro. Entendo que esse não deveria ser o verdadeiro espírito do exame de ordem, que a OAB tem o direito de aferir, isso é fato, mas o direito de abusar desse direito, causa indignação e revolta. Os números estão aí para quem quiser ver 88% (oitenta e oito) por cento de reprovação é um percentual altíssimo e isso deveria ser revisto, repensado. Os cursinhos preparatórios para exame de ordem agradecem efusivamente a OAB pela massa de clientes que batem em suas portas todos os anos.É evidente que essa situação deve interessar alguém.
Como é que se pode reconhecer o exame da OAB como aferidor de qualificação para o exercício da advocacia se nem ela, (A OAB), através de seus doutos dirigentes, soube entrar com o recurso no lugar certo?????
Entrou no STJ quando deveria ter entrado no STF!!!!!
Concordo plenamente com a necessidade de se ter um aferidor sério e independente, para fazer parte do curso de Direito. Mas, com o acompanhamento de gente da área do ensino e não da OAB.
Afinal, o que tem de advogado que nem pedir em Juizo sabe, é brincadeira....
Sou totalmente favorável ao Exame de Ordem, inclusive o oral, e ainda uma avaliação periódica para todos os inscritos, além de uma espécie de quarentena, onde após a aprovação o Advogado permanecesse atuando em primeira instância e assim sucessivamente até ser habilitado para atuar nas Cortes Superiores, como já ocorre em outros Países.
Somente com um rigor um pouco maior por parte da OAB será possível evitar casos, como o que infelizmente passo a relatar: Após dividir um escritório com colegas que acabaram de ser aprovados no exame da OAB, resolvi sair, e para minha surpresa a cada dia me deparo com cópias das minhas petições, onde somente mudam o nome dos Advogados, e o mais grave, como as matérias na maioria das vezes são diferentes, esquecem de realizar as modificações necessárias, demonstrando desconhecer os conceitos básicos de jurisdição e competência, chegando até mesmo a impetrarem habeas corpus postulando pedidos estranhos. Resumindo não é somente o exame de Ordem que capacita o profissional, mas somente com um rigor ainda maior, inclusive dos inscritos é que a sociedade poderá escolher Advogados com o mínimo de conhecimento e ética profissional
Quem não consegue entender o direito sagrado do bacharel, de falar em juízo, sem o Exame Nacional na OAB, sem dúvida faz letra morta da Lei Federal que comanda o Código de Processo Civil, onde toda e qualquer petição inicial DRA pela Magistratura, é ali apreciada. Se a INICIAL, não se revestir as formalidades implícitas no artigo 285 do CPC,o Juiz não a despachara.Ficando prejudicada "a citação do réu"...
Quando indeferida a INICIAL, o "despacho que receber o recurso mandará citar o réu para acompanhá-lo.
Tudo com observância, inclusive dos parágrafos primeiro e segundo do referido artigo.
Sendo assim, a concessão do MS pelo Juiz do Ceará, é de sabedoria letrada na verdade real e até divina.
O Mandado de Segurança concedido pela Magistratura do Ceará obedece ao texto bíblico escrito por DAVI nos Livro dos Salmos capítulo 112 versos 4.
Tudo que o BACHAREL precisa é ler e por em prática quando redigi uma petição judicial, o texto do CPC artigos 282 até 296. Depois estudar e estudar as leis e isto o levará,até,se for o caso a ocupar na Suprema Corte Brasileira,cargo de MINISTRO no STF-STJ etc etc.
Submeter-se a Exame de Suficiência em seu órgão de classe é sepultar a competência da Magistratura em sua plenitude.
Quem sabe, a OAB NACIONAL, com espírito de sabedoria bíblica, aliada as leis regedoras do DIREITO AQUIRIDO, se silenciará a respeito desse EXAME, sem sofrer pelo STF e STJ sansão pela inconstitucionalidade de tal exigência.
É com fiel respeito
Em continência a extinta Lei da OAB 4215/63 e 8906/94 do Estatuto da OAB
JOÃO RIBEIRO PADILHA
OABSP 40385 Brochura 40806
271210
O Bacharel em Direito que teme ser aferido em qualquer certame somente pode estar despreparado.
O bom profissional não se sente ameaçado por ser avaliado e julgado.
Aos de curta memória (mal que infelizmente assola o país) o EXAME DE ORDEM SEMPRE EXISTIU, SENDO, TODAVIA, FACULTATIVO PARA OS QUE, POR IMPEDIMENTO LEGAL, NÃO PODIAM FAZER O ESTÁGIO FORENSE OFICIAL PARA SE INSCREVER NOS QUADROS DA OAB.
A partir de 1996, para findar com as fraudes de alguns Bacharéis DESPREPARADOS que fingiam estagiar para se inscrever, o exame passou a ser obrigatório para todos.
Com a querela no STF, a decisão será simples, uma vez que o art. 5º torna livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as condições estabelecidas na LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Salvo melhor juízo e maior engano, não há na CRFB nenhum proibitivo expresso a realização do EXAME DE ORDEM como critério para aferição do Bacharel que quer exercer a advocacia.
Já existem tantos advogados despreparados (com o exame da OAB), imaginem sem tal exame para filtrar. Não deve existir só o exame para o ingresso na advocacia, deve existir também para o exercício da medicina, uma vez que muitos pacientes morrem pela deficiência dos cursos de medicina. Se o poder público não fiscaliza o ensino, não há razão para acabar com o exame da OAB.
Já existem tantos advogados despreparados (com o exame da OAB), imaginem sem tal exame para filtrar. Não deve existir só o exame para o ingresso na advocacia, deve existir também para o exercício da medicina, uma vez que muitos pacientes morrem pela deficiência dos cursos de medicina. Se o poder público não fiscaliza o ensino, não há razão para acabar com o exame da OAB.
Em boa hora o ilustre desembargador colocou a questão da isonomia nos exames da OAB, pois a constituição deverá estar acima de qualquer orgão de classe.
Fiz o exame de ordem apos ter cursado pós graduação de Direito Tributario, com excentes professores (Ada Grinover, Hugo de Britto Machado, e outros) tirei notas 10,8,10,10. Fiz sessenta pontos na primeria fase, e fui...REPROVADO na segunda fase EM DIREITO TRIBUTARIO. E sem direito a qualquer contestação após ter recorrido, e julgado pelos mesmos membros da seccional da OAB que já tinham julgado minha prova. MEUS PROFESSORES ACHARAM ABSURDA NÃO TER SIDO CONSIDERADO O MEU RECURSO, pois fiquei por menos de um ponto.
ISSO DEMONSTRA O USO DO EXAME COMO RESERVA DE MERCADO ESCRACHADA.
Recuso-me a fazer novamente esse exame, pois a palhaçada de minha primeira e unica tentativa me deixaram extremamente infeliz e revoltado.
E que o Supremo avalie. Ou exame de ordem para todas as demais profissões (sou engenheiro, e se cair um predio que tenha construido, morre muito mais gente do que um advogado perder uma causa por incompetencia, pois o cliente dispõe de segunda instancia); Ou o exame de ordem tera que ser revisto totalmente, para acabar com iniquidades e falta de isonomia.
A meu ver nao há como afastar o exame de ordem. acho até que ele deveria ser estendido para outras atividades profissionais. No caso de nossa profissao diria indispenséavel pois pululam facs e unis horríveis. Dinarte. Acho que V. nao deveria frustar-se e nem desistir. Um advogado (e todos nós) precisamos apreender a conviver com os revéses da vida . Muitos ainda virao. Muitos de nós nao conseguiram, cada um à sua época, aprovaçao no primeiro mas conseguiram no segundo, terceiro e talvez no quarto...porque nao!Assim formam-se profissionais e principalmente homens(sentido lato).
O exame da ordem é um remendo para disfarçar a incapacidade tanto no controle da qualidade das instituições de ensino bem como o carnaval cursos criados. “Renda fácil”. O mal se deve erradicar pela raiz, ir à causa e não no efeito. Apesar é o efeito que rende mais, claro.
Finalmente chegou o momento do STF pronunciar sobre o assunto, aliás, o novo Congresso Nacional terá a missão de derrubar a lei que institui o Exame da OAB e tb o de Contabilidade (Lei n° 12.249 de 11/06/2010). Imaginem que até 2010, de todas as profissões existentes no Brasil, somente o Bacharel em Direito tem que submeter-se ao tal Exame. Ora, pela letra da Constituição (Alô parlamentares) devesse então todas as pessoas formadas seja qual for a profissão tb submeter-se a um Exame do tipo ao feito pela OAB. Vejam a que ponto chegamos: um bacharel em direito sequer pode autodefender-se. Um absurdo. Em sua obra, José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, 19ª ed. Malheiros Editores: São Paulo, 2001, p.582), aduz que “(...). Certamente, a advocacia não é uma profissão nem superior nem mais nobre do que as outras. Todas as profissões e atividades laborativas humanas são nobres e importantes na medida em que todas contribuem à sua maneira para o progresso social. (...)". Se porventura a OAB teme uma suposta "invasão" de advogados no mercado de trabalho, imaginemos quando o país alcançar número de pessoas matriculados ou formados em nível superior igual aqueles observados em outros países tal qual publicado por VEJA (edição 2029, ano 40, n° 40, p.78), em 2007, a população universitária brasileira somava 5,8 milhões, enquanto que, a Coréia do Sul, 89% de seus jovens estão matriculados no ensino superior, nos EUA 82%, no Chile 43%, na Venezuela 39%. Por outro lado, defendo que deva competir ao Governo (MEC) fiscalizar os cursos e não órgãos de classe, uma vez que esses sequer conseguem punir ou fiscalizar 100% as atividades de seus profissionais.
O ensino nas faculdades de Ciências Jurídicas vem sendo degradado a cada ano. E quem são os professores? Juízes, promotores, até ministros. Também são eles os autores de livros e apostilas (apostila, para aprender Direito?! Virou cursinho pré-vestibular, ou pré-ENEM), que vendem à beça, já que são os preferidos dos estudantes preguiçosos que gostam de coisa enlatada, ensino compacto, só resuminhos. Assim, têm um aprendizado recortado bem ao estilo do extinto Mobral. Mas se o ensino vai de mal a pior, é porque não só os alunos são ruins, analfabetos funcionais, que aprendem a ler e escrever, mas não entendem o que leem nem conseguem exprimir corretamente o que pensam por escrito, mas também os professores (juízes, promotores, e até ministros) são péssimos. Portanto, a reprovação no Exame de Ordem desses pobres coitados (des)enganados, reflete a incompetência dos juízes, promotores, ministros que foram seus professores. Para convalidar o seu próprio magistério, agora incentivam esses neófitos, que gastaram anos da vida para serem iludidos de que conhecem alguma coisa de Direito, a se rebelarem contra a OAB. E pior, dão liminares e até sentenças, como se isso fosse a catarse ou a redenção por sua própria incompetência em ensinar outras pessoas.
Aqui vejo vários desafios de bacharéis. Entretanto, existe apenas um, imposto pela Lei e pela rotina de estudos da ciência jurídica, e refiro-me a passar no exame de ordem.
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Portanto, os bacharéis deveriam desafiar a si mesmos e não os advogados de verdade.
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Feliz 2011 a todos.
Cada um se posiciona como bem entender neste espaço. Achar "tudo e todos verdadeiros idiotas", pode ser algo também idiota.
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Entretanto, nada pessoal.
Ser um idiota é um direito, também. Mundo, mundo, vasto mundo, se eu me chamasse Edmundo, seria uma lástima, Deus me livre!
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