AMB critica excessos da PF quando operação envolve juízes

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Henrique Nelson Calandra, saiu mais uma vez em defesa das prerrogativas dos magistrados. O alvo das críticas, desta vez, são as investigações conduzidas pela Polícia Federal que envolvem magistrados. No último dia 22 de dezembro, ele entregou ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, um ofício no qual pede a adoção de algumas medidas nesse sentido.

Para a entidade, muitas das operações são executadas com evidente excessos para a valorização da PF e em detrimento do Poder Judiciário e de seus membros. Calandra mencionou casos recentes que aconteceram em Tocantins e Rondônia.

No primeiro caso, um procedimento de busca e apreensão, sem resistência, feito na sede do Tribunal de Justiça de Tocantins e na residência de cidadãos “que não apresentavam nenhum indício de periculosidade para a sociedade, com subsequente condução para depoimento, contou com mais de uma centena de policiais, inclusive das Polícias Civil e Militar”.

Já em Rondônia, o presidente do Tribunal de Justiça foi conduzido algemado para procedimento, diante do público e da imprensa. Para a AMB, a situação não se verifica nem mesmo na apreensão de presos de alta periculosidade.

“A experiência tem demonstrado que magistrados sujeitos à jurisdição penal dessa Casa de Justiça, quando se vêm indiciados ou processados, acabam por sofrer indevido constrangimento e até mesmo verdadeiro apenamento antecipado, por força da exposição a que ficam sujeitos, inclusive na grande mídia, ainda que o ministro relator observe o necessário cuidado”, diz o ofício.

A entidade sugere uma série de medidas a serem tomadas pelos ministros do STJ, como “no caso de oitiva ou interrogatório, que o ministro requisite o magistrado, por ofício, para que compareça a sua presença. Ele poderá fixar prazo até mesmo em horas e advertir que o não atendimento implicará condução coercitiva, guardada, nessa hipótese, a máxima discrição”. É pedido também que “na hipótese de condução de magistrado preso à presença do ministro relator, que se dê de forma discreta e sem algemas, como, por sinal e em regra, se verifica em relação aos cidadãos sem prerrogativa de foro”.

“Com essas medidas, a AMB espera preservar as prerrogativas da magistratura e assim evitar a possibilidade de um inocente vir a ser apenado com a pior das sanções para cidadãos nessa situação”, diz o documento. Com informações da Assessoria de Comunicação da AMB.

Leia a íntegra do ofício aqui.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
28 de dezembro de 2010 às 17:56

QUANDO ENVOLVE "OUTROS CIDADÃOS" PODE, NÉ? A COISA ESTÁ ASSIM POR QUE GRANDE PARTE DOS JUIZES PERMITIU. ESPEREM SÓ O PRÓXIMO ANO!

B M disse:
28 de dezembro de 2010 às 20:24

A polícia brasileira, não somente a Federal, tem uma cultura de truculência gratuita.
Quem sabe agora, quando tais truculências são praticadas contra magistrados haverá alguma providência de ordem legal para evitá-las. A polícia, com raras exceções, ao proceder qualquer diligência, às vezes com respaldo de mandado judicial, se acha no dever e no direito de ser truculenta sem a mínima necessidade como se todos fossem marginais de altíssima periculosidade. Tal cultura deve ser suprimida, já passou da hora.

olhovivo disse:
28 de dezembro de 2010 às 20:41

Se há culpados pelas pirotecnias, são os juízes e tribunais que se consorciam com a PF e o MPF para viabilizar essas ditas operações que, muitas vezes, não passam do campo da bizarrice. Haja vista os irmãos Mazloum, posteriormente absolvidos, em que havia a acusação de que possuiam US$9 mil no Afeganistão (estariam eles investindo em burcas?). E aquela em que fecharam a av. Paulista, para cercar o TRF/3, cuja denúncia resultou em mera acusação de posse de caneta revólver. É preciso, portanto, parar com esses mandados de prisão para interrogatório, interpretação de grampos que beiram o ridículo e outras palhaçadas em que duzentos policiais com fuzis vão prender velhinhos, gordos e senhoras. Ridículo, é no que pode ser resumido esse método neoprocessual penal.

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
28 de dezembro de 2010 às 22:20

Parabéns pelos comentários olhovivo!
Como sempre, precisos em sua tecnicidade jurídica e irretocáveis em seu contexto fático.
Realmente, não fossem muitos mandados de busca e apreensão e mandados de prisão expedidos com tolerância à ilegalidade e com indiferença às conseqüências humanas, hoje não estaríamos diante dessa triste e lamentável notícia.
Depois de muitos lares destruídos, milhares de vidas desgraçadas e de injustiças de toda ordem, a verdade começa a retomar o seu lugar e, por ironia do destino, justamente com o apoio de um dos segmentos responsáveis pela covardia policialesca.
Justiceiros e injustiçados seguirão os seus caminhos, os primeiros terão que conviver com o peso de suas consciências – se é que ainda as têm – e as vítimas carregarão esses estigmas para o resto de suas vidas.
Os abusos e os crimes cometidos pelo Estado permanecerão impunes, entretanto, a vida em seu dinamismo natural e em sua plena sabedoria se encarregará sozinha das cobranças que a compreensão humana resiste em acreditar.

Senhora disse:
28 de dezembro de 2010 às 22:41

É muito fácil criticar o trabalho dos policiais quando não se é policial, muitos policiais podem perder ( e já perderam) a vida em cumprimento de "simples" mandado de busca ou de prisão de "gente de classe superior", que cometem crimes pequenos como uma "pequena corrupção" (afinal que mal há nisso né? um desviozinho de dinheiro de nada não faz mal a ninguém né?). Criminoso é sempre criminoso, não importa o crime que cometer, sem distinção de sexo, raça, classe social, mas pelo jeito tem umas mentes brilhantes por aqui que acham diferente...
Deveriam um dia se voluntariar p/ cumprir um simples mandadinho contra gente "importante", nem que fosse uma vez só, quem sabe não mudariam seus conceitos.
É muito fácil criticar o que não se conhece...

Senhora disse:
28 de dezembro de 2010 às 22:48

Ou melhor, com comentários: parabenizar o usuário "olhovivo" (ou será olhomorto?) é o fim da picada. O Brasil não tem mais jeito não...

GNETO disse:
28 de dezembro de 2010 às 22:58

Se abusos existem é porque contam com as vistas grossas. Deveriam responder por abuso de poder e civilmente o Estado em responsabilidade objetiva e o agente em ação de regresso. Alguém sabe informar se houve alguma responsabilização pelos abusos? Qual a diferença do policial abusador em relação ao investigado. A suspeita de um crime justifica a prática do delito de abuso de autoridade?

Cícero José da Silva disse:
29 de dezembro de 2010 às 00:26

Concordo com o eminente Presidente da AMB, mas ninguém absolutamente ninguém pode sofrer abusos. Basta de decretos de prisões temporárias para a obtenção de confissões mediante torturas físicas e psicológicas, encarceramentos estes para apresentar legalidade quando o averiguado já encontra-se preso e sofrendo toda sorte de abusos. Basta de decretos de busca e apreensão genéricos e carentes de motivação. Basta de interceptações telefônicas e de telemática por longos períodos, e o mais grave sendo interpretados pelos agentes policiais que transformam simples conversas em possíveis práticas de delitos, para ancorarem um decreto de prisão cautelar e até mesmo uma condenação, utilizando o resultado da interceptação como prova e não como meio de prova. Basta da utilização de algemas somente para demonstrar para as câmaras de televisão e para a mídia que possui mais acesso do que a Defesa que a humilhação do acusado é necessária. E ainda desejam limitar o habeas corpus, e impedir o acesso as Cortes Superiores. Nem no estado de exceção se procurou tanto restringir a Defesa. Então senhor Presidente da AMB vamos fazer uma corrente não apenas em defesa dos Magistrados, mas de todos aqueles que estão sofrendo abusos de um Estado cada vez mais forte e poderoso.

Sandro Couto disse:
29 de dezembro de 2010 às 04:17

É compreensível não apenas o espírito corporativista do presidente da AMB, mas também a necessidade de certa preservação da idoneidade do PJ. No entanto, senhores magistrados, estejam certos que nós, simples mortais, sem "super-privilégios" ou prerrogativas, estamos à mercê de tratamento semelhante ou muito pior até. Dessa forma, me parece que é uma questão de isonomia, pois antes de tudo, todos somos cidadãos brasileiros e todos, sem exceção, somos iguais perante a lei segundo o dito "livrinho" do Dr. Ulisses Guimarães e não cabe "pedir" tratamento privilegiado ou diferenciado àquelas pessoas que, por ser pertencentes ao PJ, "deveriam" ser tratados de forma diferenciada. É triste essa forma de colocar as coisas e distancia ainda mais a magistratura da sociedade e do mundo real!
Logo, assim como canso de afirmar, pessoas sem periculosidade ou que denotem violência devem, em regra, responder o processo penal em liberdade. Porque determinar prisão sem necessidade, apenas para promover shows midiáticos para o deleite da imprensa marrom tupiniquim que adora um escândalo! Logo, senhores magistrados, lembrem-se que a prisão deveria ser exceção e os grandes responsáveis por tais fatos lamentáveis de excesso no cumprimento de mandados de prisão e busca que não ocorrem apenas com os juízes, é justamente uma Justiça querendo cada vez mais holofotes ao invés de garantir o direito de TODOS OS CIDADÃOS e não apenas dos membros do PJ.

Elza Maria disse:
29 de dezembro de 2010 às 08:47

Como juiz, esse novo presidente da corporação dos magistrados do Brasil devia se preocupar com que a lei fosse aplicada igualmente para todos e não apenas para eles, os juízes. Toda razão assiste ao comentarista Sandro Couto, que na condição de cidadão, um do povo, ordeiro, cumpridor de suas obrigações, CONTRIBUINTE, quando reivindica tratamento isonômico. Por que os abusos são repudiados pelo juiz só quando o alvo da operação investigatória da PF é outro juiz? Um juiz de verdade deveria repudiar TODO E QUALQUER ABUSO praticado pela PF ou outra autoridade contra qualquer pessoa, principalmente contra os mais desvalidos, os reles comuns do povo, porque aquele que não se detém nem mesmo diante da autoridade de um juiz, aquele que comete abuso contra um juiz, fará muito pior contra uma pessoa comum. Esse novo presidente é muito falastrão. Perdeu boa oportunidade para dar um pitaco certo.

Corradi disse:
29 de dezembro de 2010 às 11:28

Como há muito tempo venho dizendo, a ditadura só mudou de lado. "Para os amigos, a lei. Para os inimigos, o rigor da lei."

Bruno Santos disse:
29 de dezembro de 2010 às 15:14

Fico pasmo ao ver advogados, serventuários da Justiça e operadores do Direito em geral baterem palmas para os excessos da Polícia Federal.
Essa síndrome justiceira da nossa sociedade está formando um estado policialesco, onde caminhamos para sermos governados pela Polícia Federal, voltando ao caos de uma ditadura.
Advogados invocando "isonomia". Que absurdo! O procedimento está errado para todos, então, temos que lutar para punir os agentes que assim agem, em vez de tentarmos igualar o destratamento à todas as classes.
Concordo que os próprios magistrados são responsáveis por estes abusos, pois não os coibem quando precisam. Ministros do STJ estão reinventando institutos penais, como a condução coercitiva, onde pessoas estão sendo levadas à PF para prestar depoimento coercitivamente, sem ao menos terem sido intimadas. Estão dando tiro no próprio pé.
A Polícia Federal precisa de um órgão de controle externo, como o CNJ e CNMP.

hugo disse:
29 de dezembro de 2010 às 15:32

Penso assistir razão ao DD. representante da AMB quando aponta os excessos perpetrados pela polícia federal, porquanto a abordagem que a Polícia Federal faz em certos casos, como no caso do Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, que saiu algemado aos olhos de transeuntes, populares, curiosos e imotivados adversários que integram o inconsciente social, como se o conformasse (o juiz) à estatura de criminosos de alta periculosidade, é no mínimo inaceitável. E, à toda luz, por se tratar de supostos crimes sujeitos ao percuciente crivo da Justiça, não pode ser visto e tampouco tratado como se condenado fosse. É evidente que esse adrede procedimento da Polícia Federal, eloqüente por si só, entremostra visível sinal de locupletação em detrimento alheio, passível, a meu ver, de apuração criminosa, máxime por inexistir resistência que ensejasse a colocação de algemas àquele que manejou, ao longo da vida, (ao que tudo indica) nada mais nada menos que canetas. E, semelhante modo, casos símiles não ocultam a pirotecnia da Polícia para, ao depois, ---- tal qual águas turvas que voltam à cristalinidade ---- cair no esquecimento popular, contudo, deixando indeléveis marcas da agressão aos acusados, muitas vezes absolvidos pela agência do devido processo legal. Daí a importância do manifesto do DD representante da AMB de anotar que, a Polícia Federal, na ordem social posta-se como agente,somente, incompetente para atribuir juízo de valor, sendo injusto o azo que se dá de paladínico da Justiça. Parafraseando Santo Agostinho, não se condena o uso da força, mas o mau uso dela. guerrato@uol.com.br

hugo disse:
29 de dezembro de 2010 às 15:36

Penso assistir razão ao DD. representante da AMB quando aponta os excessos perpetrados pela polícia federal, porquanto a abordagem que a Polícia Federal faz em certos casos, como no caso do Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, que saiu algemado aos olhos de transeuntes, populares, curiosos e imotivados adversários que integram o inconsciente social, como se o conformasse (o juiz) à estatura de criminosos de alta periculosidade, é no mínimo inaceitável. E, à toda luz, por se tratar de supostos crimes sujeitos ao percuciente crivo da Justiça, não pode ser visto e tampouco tratado como se condenado fosse. É evidente que esse adrede procedimento da Polícia Federal, eloqüente por si só, entremostra visível sinal de locupletação em detrimento alheio, passível, a meu ver, de apuração criminosa, máxime por inexistir resistência que ensejasse a colocação de algemas àquele que manejou, ao longo da vida, (ao que tudo indica) nada mais nada menos que canetas. E, semelhante modo, casos símiles não ocultam a pirotecnia da Polícia para, ao depois, ---- tal qual águas turvas que voltam à cristalinidade ---- cair no esquecimento popular, contudo, deixando indeléveis marcas da agressão aos acusados, muitas vezes absolvidos pela agência do devido processo legal. Daí a importância do manifesto do DD representante da AMB de anotar que, a Polícia Federal, na ordem social posta-se como agente,somente, incompetente para atribuir juízo de valor, sendo injusto o azo que se dá de paladínico da Justiça. Parafraseando Santo Agostinho, não se condena o uso da força, mas o mau uso dela. guerrato@uol.com.br – Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Lúcida disse:
29 de dezembro de 2010 às 16:51

Somente se admite o uso de algemas havendo risco de violência ou fuga.
Mas como saber se o preso será ou não violento ou se irá ou não fugir?

Joel Geraldo Coimbra disse:
29 de dezembro de 2010 às 20:41

Essa crítica da nobre AMB confirma aquele dito popular que diz: pimenta nos olhos dos outros é refresco. Os magistrados que criticam a prisão dos seus pares não tem o mesmo cuidado com a prisão dos demais cidadãos. Em geral portam-se como torcidas organizadas do Parquet e da PF, não só concedendo de olhos frechados tudo que pedem, como batendo palmas para suas coreografias policialescas. A Constituição de 1988 não contempla esses abusos. Mas, caros magistrados, os senhores precisam ler os processos com mais atenção e terem coragem de conter os abusos da Polícia e do MP. Se não fizerem isso com urgência vai ficar ridículo reclamarem quando chegar a vez dos seus colegas.
A Constituição é para todos e não só para juízes.

CHORBA disse:
04 de janeiro de 2011 às 19:40

"PF deve buscar eficiência sem espetacularização"
O comentário abaixo postei no CONJUR 02.01 de título acima.
Repito agora reforçando o item onde digo que os advogados se cagam de medo da PF e MPF.
-------------------------------------------
.
.
Senhores Advogados!
.
EXIJAM OPERAÇÕES BEM TRABALHADAS DA PF e a competente ação do MPF. Apontem as Falhas. Sejam Corajosos. O mais corajoso no caso Bruno se rendeu ao Crak, pode?
.
A PF tem na maioria de suas investigações AÇÕES DE PIROTECNIA em busca de TROFÉUS.
.
O MPF denuncia copiando e colando do IPL. Chega ao absurdo de acusar um elemento quando provas em contrário estão nos autos do IPL. Não lêem.
.
Os Advogados que se aproveitam desta incompetência, mas na maioria se cagam de medo da PF e MPF E DOS JUÍZES.
.
No Caso Protógenez x Dantas pudemos ver absurdos. Não sei se o Banqueiro é culpado, não posso PRÉ-JULGAR nem PRÉ-CONDENAR como faz a mídia, o povo em geral, a PF, MPF.
.
NA OPERAÇÃO MATRIX posso sim provar a incompetência do Delegado, Delegada e seus agentes. Do MPF então, chega a ser ridícula sua atuação.
.
Tomara que o Sr. Cardozo consiga resultados satisfatórios, mas a PF é terrível e poderosa. O MPF então, se não pensa que é DEUS, tem certeza que É.
.
No caso Protógenes, foi afastado. O Juiz Dr. Fausto, foi promovido para sair da peleia. O Delegado que barrou o Protógenes foi p r o m o v i d o.
.
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
http://chorbamatrix.blogspot.com/
55.9623.6520

CHORBA disse:
04 de janeiro de 2011 às 19:47

"PF deve buscar eficiência sem espetacularização"
O comentário abaixo postei no CONJUR 02.01 de título acima.
Repito agora reforçando o item onde digo que os advogados se cagam de medo da PF e MPF.
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Senhores Advogados!
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EXIJAM OPERAÇÕES BEM TRABALHADAS DA PF e a competente ação do MPF. Apontem as Falhas. Sejam Corajosos. O mais corajoso no caso Bruno se rendeu ao Crak, pode?
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A PF tem na maioria de suas investigações AÇÕES DE PIROTECNIA em busca de TROFÉUS.
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O MPF denuncia copiando e colando do IPL. Chega ao absurdo de acusar um elemento quando provas em contrário estão nos autos do IPL. Não lêem.
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Os Advogados que se aproveitam desta incompetência, mas na maioria se cagam de medo da PF e MPF E DOS JUÍZES.
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No Caso Protógenez x Dantas pudemos ver absurdos. Não sei se o Banqueiro é culpado, não posso PRÉ-JULGAR nem PRÉ-CONDENAR como faz a mídia, o povo em geral, a PF, MPF.
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NA OPERAÇÃO MATRIX posso sim provar a incompetência do Delegado, Delegada e seus agentes. Do MPF então, chega a ser ridícula sua atuação.
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Tomara que o Sr. Cardozo consiga resultados satisfatórios, mas a PF é terrível e poderosa. O MPF então, se não pensa que é DEUS, tem certeza que É.
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No caso Protógenes, foi afastado. O Juiz Dr. Fausto, foi promovido para sair da peleia. O Delegado que barrou o Protógenes foi p r o m o v i d o.
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Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
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