Caixa terá exclusividade nos depósitos judiciais do TRT da Bahia

Na Bahia, as ordens judiciais de bloqueios e transferências de depósitos judiciais devem ser redirecionadas para a Caixa Econômica Federal. O Ato 481/2010, assinado pela desembargadora Ana Lúcia Bezerra Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, também orienta os juízes, depois do decurso de 90 dias, a determinem a transferência de todos os depósitos judiciais existentes na sua jurisdição para Caixa.

O ato leva em consideração um convênio firmado entre o TRT-5 e a Caixa, com aprovação do Pleno da Corte. Com ele, o banco passa a ter exclusividade na captação dos depósitos judiciais. Como contrapartida, a Caixa financia a construção da futura sede do tribunal no Centro Administrativo da Bahia.

Na capital, a centralização ocorre na Agência 1509-1 e, no interior, nas agências indicadas pelo juízo, quando a cidade tiver mais de uma agência da Caixa Econômica Federal. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-5.

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