O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente a representação proposta pelos partidos de oposição DEM, PSDB e PPS contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef. Segundo os partidos, Lula e Dilma fizeram propaganda antecipada ao discursar durante a inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG), em 19 de janeiro.
A oposição citou trechos dos discursos de Lula nas duas solenidades para afirmar que o presidente fez propaganda eleitoral antecipada em favor de suposta candidatura de Dilma à Presidência da República nas eleições deste ano. O ministro concluiu que não há, nos trechos dos discursos proferidos pelo presidente Lula nos eventos em Minas, nenhuma manifestação que tenha levado ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou as razões pelas quais se possa presumir que a ministra seja a mais apta para a função pública.
"No particular, é a própria inicial da representação que reconhece não haver referência expressa à candidatura da segunda representada, nem pedido expresso de voto", afirmou o ministro Joelson Dias em sua decisão.
Segundo a Advocacia-Geral da União, a defesa do presidente se pautou no artigo 74 da Lei 9.504/97, que autoriza a inauguração de obras públicas antes dos três meses que antecedem as eleições. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.
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