A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou advogado acusado de participar de venda de sentenças judiciais no Rio de Janeiro a saber quais datas foram feitas interceptações telefônicas que serviram de fundamento para o processo penal que ele responde perante a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Para o relator do pedido de Habeas Corpus feito ao Supremo, ministro Marco Aurélio, sem a autorização dada ao advogado, a Justiça poderia acabar proferindo uma sentença sem confirmar se as provas que a embasaram são ou não legais. Para o ministro Dias Toffoli, trata-se de uma diligência simples e singela, mas crucial para a defesa.
O objetivo do advogado é saber se todas as escutas foram feitas com autorização policial. Principalmente, porque o procedimento se transformou na prova principal da investigação contra ele.
O advogado sustentou que há períodos em que a escuta pode ser considerada ilegal. Para exemplificar, ele afirmou que o momento pode se encontrar entre uma autorização de escuta nos primeiros 15 dias de determinado mês e outra autorização, concedida próximo ao final deste mesmo mês.
Anteriormente, a defesa já havia pedido à juíza responsável pelo processo para que as operadoras de telefonia liberassem essa informação. De acordo com o advogado, ela tentou fazer a diligência. Diversos ofícios teriam sido enviados às operadores em vão, pois não obtiveram resposta. Dessa forma, a juíza orientou a defesa conseguir a informação por conta própria, afirma o advogado.
O suspeito do crime alegou que apenas as operadoras podem esclarecer a questão para garantir a legalidade das provas, mas cabe à Justiça levar a cabo a diligência. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 99.646
E o povo, o cidadão que luta contra esse PODRE PODER JUDICIARIO que vive pendurado no grampo de escuta dos telefones, com direito a escuta até no apartamento. Não poderemos saber, só os Advogados?
Isonomia porque, povo é povo! servimos apenas pra pagar e pagar, pelo menos se o Doutor nos aconselhasse procurar a Defensoria Publica pra acionar o Judiciario, mas nem isso o Doutor!
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Fez bem e não aconselhar, com certeza isso não funcionaria e o Doutor, apesar de não ter compromisso, iria ficar meu sentido em saber que sua amada instituição não funciona a contento.
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Afirmo porque ja tentamos e não conseguimos, não só isso, a própria categoria do ilustre colega de "leitura e comentarios no Conjur" cuja representatividade é a OAB, pelo menos aqui no rio de janeiro é algo lastimavel, não se movem nem sobre protestos.
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OAB/RJ – ADVOGADOS COM MEDO...
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MAIORIA DOS ADVOGADOS CARIOCAS TEMEM PELO FUTURO DE SUAS CARREIRAS JUNTO AO TJRJ, QUANDO SE TRATA DE LUTAR PELA EXTINSÃO DA COBRANÇA DO PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA.
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Consultados vários advogados do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade de entrarmos com uma ação para extinguir a cobrança de pedágio na AVENIDA Carlos Lacerda - Linha Amarela - tanto a OAB-RJ, MPERJ, DPGE, e outros advogados autônomos se dizem com receio e até medo de impetrar tal ação...
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-Preciso trabalhar tenho família e filhos não posso me arriscar, entrar com uma ação dessas é mexer no vespeiro, criar inimigos poderosos no MP, OAB e no TJ-RJ!
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-Por acaso o senhor já viu alguma ação contra essa cobrança no TJRJ... O senhor acha que estamos satisfeitos em pagar pedágio na avenida, claro que não, mas tem coisas que o melhor é fazer como nas favelas, respeitar a Lei do silencio!
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- MAS NÃO TEMEM SE UNIR PRA PEDIR PREVILEGIOS !!!
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