Damous rebate críticas de Castro à OAB por pedido de prisão de Arruda

As afirmações do ex-presidente da OAB nacional, Reginaldo de Castro, são uma tentativa grosseira de desqualificar o atual presidente, Ophir Cavalcante. Essa é a opinião do presidente da entidade no Rio de Janeiro, Wadih Damous, em relação à crítica de Castro frente ao pedido de prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, feito por Cavalcante. Ele afirma que, com segurança, a maioria dos presidentes das seccionais concordam com a posição do atual presidente.

Em reportagem publicada nesta quarta-feira (10/2) pela revista Consultor Jurídico, Castro afirma que o pedido de prisão ou afastamento do governador feito pelo presidente da OAB não tem embasamento jurídico e fere a imagem da instituição. Para Damous, a prova de que as declarações de Castro não fazem sentido é o fato de o Superior Tribunal de Justiça já estar discutindo, nesta tarde, se o pedido de prisão preventiva do político deve ser ter acolhido.

Para o presidente da OAB do Rio, as afirmações de Castro de que Ophir se baseou em recortes de jornais é apenas uma tentativa de desqualificá-lo e se ele quisesse fazer o mesmo, seria só lembrar que Castro foi censor na ditadura, por exemplo. “O direito de crítica que pertence a todos, mas a crítica que procura desqualificar, não é a melhor crítica. Com base em que ele afirma que não houve embasamento jurídico?”, questiona.

“É um despautério a informação de que a OAB não pode pedir a prisão de ninguém. Se a entidade entende que isso deve ser feito, essa é a opinião da OAB. O presidente não pediu fuzilamento de Arruda”, rebate Damous.

Damous afirma, também, que é importante deixar claro que o pedido da OAB não se restringe a interesses corporativos, já que a entidade tem discussões baseadas na defesa da democracia e de seus ideias institucionais. Já em relação à crítica de que Ophir estaria agindo contra a classe de advogados, já que Arruda tem filiados da OAB trabalhando em sua defesa, Damous lembra do impeachment do presidente Fernando Collor. “O Collor também é defendido por advogados e nem por isso, a OAB ficou impedida de pedir pela sua saída”, afirma.

Fabiana Schiavon

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Luiz Pereira Carlos disse:
11 de fevereiro de 2010 às 20:56

Sempre foram contra a prisão de ARRUDA, sempre compartilharam por OMISSÃO do esquema CESAR MAIA, sabem, evidentemente, que ARRUDA é DEM, sabem que DEM é a CIDADE DA MUSICA, é a cobrança de pedagio na AVENIDA CARLOS LACERDA e sempre compartilharam com isso OMISSIVAMENTE, sabem que GUARDA MUNICIPAL é DEM com PODER DE POLICIA, sbaem que MULTA ELETRONICA tambem é DEM, e por fim sabem que VISTORIA VEICULATR ANUAL é DEM e DEM é CESAR MAIA, ARRUDA, entre outros.
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OAB/RJ – ADVOGADOS COM MEDO...
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http://sites.google.com/site/arrudafilialriocom/
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MAIORIA DOS ADVOGADOS CARIOCAS TEMEM PELO FUTURO DE SUAS CARREIRAS JUNTO AO TJRJ, QUANDO SE TRATA DE LUTAR PELA EXTINSÃO DA COBRANÇA DO PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA.
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Consultados vários advogados do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade de entrarmos com uma ação para extinguir a cobrança de pedágio na AVENIDA Carlos Lacerda - Linha Amarela - tanto a OAB-RJ, MPERJ, DPGE, e outros advogados autônomos se dizem com receio e até medo de impetrar tal ação...
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-Preciso trabalhar tenho família e filhos não posso me arriscar, entrar com uma ação dessas é mexer no vespeiro, criar inimigos poderosos no MP, OAB e no TJ-RJ!
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-Por acaso o senhor já viu alguma ação contra essa cobrança no TJRJ... O senhor acha que estamos satisfeitos em pagar pedágio na avenida, claro que não, mas tem coisas que o melhor é fazer como nas favelas, respeitar a Lei do silencio!

dinarte bonetti disse:
12 de fevereiro de 2010 às 00:26

A OAB começa a resgatar seu papel historico em nosso país.
O presidente da OAB-SP ser filiado ao DEM é o máximo de desmoralização que a Ordem já chegou.
Entretanto, o novo presidente da OAB-Brasil, Dr. Ophir, começa a dar orgulho aos advogados, bachareis e operadores da Lei neste país.
Pedir a prisão de um escroque, é mais que obrigação. E está finalmente sendo feita. É um momento historico que estamos vivendo. Um voto à democracia, que tanta falta tem feito a nosso país.

Araújo disse:
12 de fevereiro de 2010 às 03:01

Não sou advogado, apenas um simples funcionário aposentado. Gostaria apenas de saber como fica a situação do advogado contrado para fazer a defesa de um cliente denunciado pela a Ordem dos Advogados do Brasil? E se o advogado vencer como fica a situação da Ordem? Devido a questão do contraditório, acho temerário um processo dessa natureza.

Raul Haidar disse:
12 de fevereiro de 2010 às 09:32

Tenho orgulho de pertencer à OAB ! Tenho mais de 35 anos de inscrição. Não são 35 dias ou meses: são 35 anos, uma vida!
Tenho orgulho de ser Advogado,pois com meu trabalho profissional crei e eduquei minhas 3 filhas, uma advogada, uma psicóloga e outra jornalista, todas trabalhando nas profissões que abraçaram. Com esse mesmo trabalho comprei minha casa e meu escritório e tenho uma vida confortável,ainda que sem ostentações.
Tenho orgulho de ser Advogado, pois durante mais de 15 anos prestei serviços como assessor-relator da antiga Comissão de Ética e Disciplina, fui Corregedor e Presidente do Tribunal de Etica da OABSP e constatei, comprovadamente, que mais de 98% dos nossos colegas são sérios e honrados, pois menos de 2% são os que registram antecedentes disciplinares.
Tenho orgulho de ser Advogado, pois tenho Colegas de grande valor moral, de grande valor humano, que dignificam nossa profissão, simplesmente honrando o juramento que fizeram ao receber a carteira da OAB.
Tenho orgulho de ser Advogado, pois nossa profissão nos ensina a respeitar as opiniões alheias e aceitar a democracia como a melhor forma de governo. E como qualquer pessoa sabe, a democracia passa pelos partidos políticos, o que legitima a filiaçao de qualquer eleitor a qualquer partido, mesmo que o eleitor seja presidente da OAB. Só um desqualificado politicamente pode tentar desqualificar alguem pelo simples fato de que esse alguem esteja filiado a um partido.
Tenho orgulho de pertencer à OAB, por tudo que ela já fez e principalmente por tudo o que faz atualmente. Quando a sociedade brasileira corre risco institucional chama a OAB. Não chama outra entidade qualquer.
As ofensas à OAB são como as ruas alagadas: o esgoto sobe à superfície.

Jcandal disse:
12 de fevereiro de 2010 às 10:29

Os colegas sabem que no direito os detalhes fazem a diferença! É ponto pacífico! Assim, no meu humilde entendimento nenhum óbice há a que a Entidade, representada por seu presidente nacional, se manifeste na seara política a respeito do justificado "impeachment" do governador Arruda! Agora, em se tratando de privação da liberdade - prisão do governador -, creio que soa no mínimo estranho que a Ordem se imiscua no papel de acusador, requerendo a prisão do dito cujo, pois fere a ética da própria instituição o fato dela se posicionar publicamente de forma contrária à liberdade de qualquer cidadão, mormente quando esse cidadão conta com profissionais da advocacia a defendê-lo, profissionais estes inscritos nos próprios quadros da Entidade! O quadro que se forma é estranho e inusitado, no mínimo, já que o trabalho desses profissionais restaria enormemente prejudicado, tendo em vista que a própria ORDEM que os congrega estaria posicionada de forma contrária aos interesses de seus clientes, como que julgando antecipadamente o acusado (Arruda). Não concordo, e entendo que a OAB, em relação à prisão do governador, deveria manter posição neutra e imparcial, sob pena de prejudicar ou constranger o trabalho de seus próprios filiados! É assim mesmo! A ética tem suas sutilezas!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
12 de fevereiro de 2010 às 10:43

Parabenizo o nobre prof. Raul Haidar, sempre intervém com lucidez, pertinência e sensatez. No caso em debate, faço minhas a suas palavras. Ah! O resto, ora o resto. Salve a nossa gloriosa OAB!

rodem disse:
12 de fevereiro de 2010 às 10:54

O único certo aqui nesses comentários é o JCandal. É uma aberração o que a OAB fez, pois, como ele disse, será um integrante da OAB quem fará a defesa do Governador, defesa essa totalmente prejudicada pela atuação da OAB, que agiu contra a ética totalmente. Por isso também sou contra entidades de classe da Magistratura defenderem prisões, condenações etc. Deixem isso para outras entidades, como MP,Polícia etc. E Sr. Raul Haidar,não me venha falar em 98% de honestidade baseado em infrações disciplinares de Advogados,uma vez que imparcialidade há quando querem.

Contestador disse:
12 de fevereiro de 2010 às 11:53

Defender prisao para quem sequer foi ouvido!!!!
Infelizmete as siglas se embaralharam.

Dr. Marcelo Alves disse:
12 de fevereiro de 2010 às 11:53

Acerca da situação na qual o(s) Advogado(s) contratado(s) para atuar na defesa do governador de Brasília, tenha-se em comento que as posições políticas do órgão representativo da classe - no caso da OAB - não vinculam de forma alguma o atuar dos profissionais inscritos, visto que a OAB não "edita" súmulas vinculantes (...), tampouco dita a consciência de sus inscritos.
Mesmo até que, por questões de imperativo de consciência, seria mesmo possível que tanto o governador ou qualquer outro envolvido no esquema de corrupção conhecido como "mensalão do DEM" não encontrasse um único Advogado disposto ao patrocínio do feito.
Acaso a OAB poderia compelir algum de seus inscritos a patrocinar qualquer causa?
Definitivamente não!
Ainda que hipoteticamente, não existisse um único Advogado, autônomo ou associado, disposto ao patrocínio da referida causa, o governador e seus "associados" teriam o derradeiro suporte técnico oferecido pela Defensoria Pública, que afinal, tem de cumprir seu dever constitucional de proporcionar defesa técnica aos necessitados.
E sem dúvida alguma, esse é o caso.
Necessidade de caráter, de ética e principalmente de vergonha na cara!

Raul Haidar disse:
12 de fevereiro de 2010 às 11:55

A afirmação que fiz de que 98% dos advogados agem corretamente baseia-se nas estatísticas dos Tribunais de Ética da OAB em todo o país. Estatística é ciência baseada em fatos concretos, não na opinião das pessoas. Os fatos: advogado acusado de cometer infração é julgado pelo Tribunal de Ética e sofre uma pena prevista em lei. Outro advogado sofre acusação e é absolvido. Pois bem. Após mais de 20 anos atuando no Tribunal e na antiga Comissão de Ética, constatei que apenas 2% dos advogados inscritos sofrem alguma penalidade, seja a simples advertência, seja a suspensão ou mesmo exclusão. Isso revela que 98% dos advogados são sérios. Os Tribunais de Ética da OAB são muito rigorosos em todo o país. Imaginar que haja corporativismo ou parcialidade nesses julgamentos é desconhecer a realidade da OAB e uma ofensa a profissionais decentes e honrados que prestam trabalho voluntário não exatamente à OAB, mas à profissão que abraçaram e à credibilidade da OAB. Nossa entidade é a mais rigorosa de todas as que regulam as profissões liberais em questões de ética e disciplina. Exatamente por isso a OAB e os advogados tem lugar de relevo na Constituição (artigos 103 e 133). A Advocacia é uma profissão séria e a OAB é uma entidade que merece ser respeitada, ainda que seus dirigentes adotem posições equivocadas. Não se julga uma profissão ou uma instituição por atos isolados de seus dirigentes. Estes passam, a instituição fica. Quem souber de atos ilícitos praticados pelos seus dirigentes pode denunciá-los à autoridade competente. Não é justo, porém, que sem fato concreto, a honra das pessoas e a própria dignidade de uma profissão liberal venha a ser atingida, seja por quem for.

Raul Haidar disse:
12 de fevereiro de 2010 às 12:26

Caro Contestador (estudante de direito): dê uma lida no artigo 312 do Código de Processo Penal. Há base legal para a prisão preventiva. Aproveite e leia a lei 8906, no artigo 44, inciso I, que define a função da entidade no aspecto constitucional. Assim agindo, o futuro colega conseguirá desembaralhar as siglas. Deve a OAB cumprir sua função (art. 44, I, Lei 8806)e isso implica, sim, em propor que as autoridades competentes apliquem a lei penal em determinado caso.A PF não se confunde com o MPF. Veja a Constituição, nos artigos 127 e 144. Creio que com essa leitura tudo ficará claro, sem nada embaralhar.

Dr. Marcelo Alves disse:
12 de fevereiro de 2010 às 12:39

Percebo nas manifestações de alguns Bacharéis e mesmo de jovens estudantes a marca indelével do desconhecimento de causa acerca daquilo que dizem.
Isso conduz ao maniqueísmo de décadas passadas e que alguns devem se lembrar muito bem, qual trazia o lema: "Brasil, ame-o ou deixe-o!"
Se para melhor compreensão daqueles que baseiam seu entendimento dos fatos apenas pelas impressões do casuísmo simplório das informações midiáticas, basta certificar-se que a OAB, diferente de qualquer outra instituição que possa eventualmente agasalhar tipos sociais evidentes de todos os tipos (torturadores, prevaricadores, corruptos, pedófilos, etc.) é, a toda prova reflexiva, a única instituição onde os ideais da Justiça Social estão consolidados e reconstruídos no dia a dia.
A OAB se consagra como ambiente propício e extremamente favorável à realização dos aludidos valores do Justo e do Social.
Não fosse assim, a função dos Advogados seria reduzida à mera atuação de "dizer o direito", qual por óbvio é atribuída ao Poder Judiciário.
Não fosse assim, o próprio Judiciário estaria imune à injustiças e tudo se resolveria no "dizer o direito" (...)
A função do Advogado vai além e se amplia para o antes e o depois de declarar o Direito; é abordá-lo, discutí-lo e contestá-lo se preciso.
E no plano institucional democrático recente dessa nação que certamente experimenta seu mais profícuo momento democrático, é a OAB o ambiente que mais se presta à efetivação dos ideais consoantes a essa mesma realidade e no caso em tela, a omissão jamais encontraria lugar no esforço de consolidação dos valores que optamos erigir.
Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES
pretoriusmaximus@hotmail.com

Sergio Battilani disse:
12 de fevereiro de 2010 às 14:42

Por força do §2º do art. 55 da Lei 8.906/94, o Regulamento Geral da OAB no art. 55, §2º “... define as atribuições dos membros da diretoria...”
O art. 100 do Regulamento define a competência do Presidente Nacional da OAB:
“Art. 100. Compete ao Presidente:
I – representar a OAB em geral e os advogados brasileiros, no país e no exterior, em juízo ou fora dele;
II – representar o Conselho Federal, em juízo ou fora dele;
III – convocar e presidir o Conselho Federal e executar suas decisões;
IV – adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;
V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal;
VI – assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;
VII – executar e fazer executar o Estatuto e a legislação complementar.”
O Regulamento define que a competência para o ato supostamente praticado isoladamente pelo Presidente é do CONSELHO PLENO:
“Art. 44. As finalidades da OAB, previstas no art. 44 do Estatuto, são cumpridas pelos Conselhos Federal e Seccionais e pelas Subseções, de modo integrado, observadas suas competências específicas.
Art. 75. Compete ao Conselho Pleno deliberar, em caráter nacional, sobre propostas e indicações relacionadas às finalidades institucionais da OAB (art. 44, I, do Estatuto) e sobre as demais atribuições previstas no art. 54 do Estatuto, respeitadas as competências privativas dos demais órgãos deliberativos do Conselho Federal, fixadas neste Regulamento Geral, e ainda:”
Portanto, entendo que o ato comentado é de competência do Conselho Pleno.
Por fim: o Presidente não é a OAB!

Contestador disse:
12 de fevereiro de 2010 às 16:21

Caro Raul.
Obrigado por incentivar o debate, sempre saudavel na democracia e na difusao de novas ideias e pensamentos.
Ao sugerir que as siglas estivessem embaralhadas, referi-me a essência das instituições. O MP (tanto faz se estadual ou federal) não tem compromisso com a verdade, mas com a acusação. “Custos legis” é uma contradição jurídica e uma falácia pratica. A PF não difere da essência policial acusatória do MP. Mas OAB sempre defendeu as garantias individuais e o devido processo legal. Tirar a liberdade de alguém, como disse o ministro.... é a exceção. Ainda mais neste caso em que o que existe são gravações de vídeo, passiveis de remontagens e que conta uma historia apenas por uma ótica e dentro de um contexto de disputa política e de poder.
No caso especifico de Arruda, um vídeo mostra ele recebendo um dinheiro que, para caracterizar um crime, depende da comprovação de outras circunstancias, como a origem do recurso. O segundo vídeo mostra uma “tentativa de suborno”, segundo relato unilateral daquele que incentivou uma delação e, por conta dela, sujeita-se a PF e MP. Em nenhum dos caos Arruda foi ouvido ou dado a ele o direito de esclarecer os fatos antes da mais drástica medida penal prevista no art. 312 CPP,que exige requisitos e um mínimo de comprovação sobre a violação de ordem publica, econômica ou conveniência da instrução criminal, que sequer foi iniciada.
Quanto ao Art. 44, vejo que a OAB o desrespeitou. Sua ação deve ser na defesa da Constituição (devido processo legal) os direitos humanos, (respeito a dinidade da pessoa), e pugnar pela boa aplicação das leis, entre leas a que assegura o direito a ampla defesa e a pressuncao de inocencia.
OBS. Desculpa pelas falhas de acentuacao. Meu teclado nao ajuda.

Jcandal disse:
12 de fevereiro de 2010 às 20:49

Gostaria de perguntar ao ilustre Sr. Haidar (OAB até morrer!!!) se ele tem alguma explicação plausível que justifique o péssimo conceito que a classe desfruta junto à sociedade brasileiro em geral, o que contraria frontalmente sua "estatística"!
Por outro lado, devo dizer que as afirmações do Sr. Omerta caem no vazio quando se ele se refere a bacharéis e jovens estudantes, como que os descredenciando por sua juventude e inexperiência! Quero que saiba Sr. Omerta, que JCandal não é nem jovem e nem tão só bacharel, uma vez que conta com 57 anos, e já está regularmente inscrito nos quadros da OAB, O QUE ALIÁS NÃO FAZ DIFERENÇA ALGUMA, UMA VEZ QUE TODOS TEMOS DIREITO À OPINIÃO! A propósito de sua manifestação, seria possível mais bem explicar o que tem a ver "maniqueísmo" do "ame-o ou deixe-o" com a situação em comento? Ficaria muito grato pelos seus esclarecimentos.

Raul Haidar disse:
13 de fevereiro de 2010 às 11:59

Prezado bacharel "antonioviniciuss" : A OAB tem mandato recebido de todos os advogados através das eleições e da lei que a faz representante de seus filiados. Sua afirmação de que a OAB não repreenta nada contraria a realidade. Veja o que diz o artigo 103 da Constituição,por exemplo. Ela representa cerca de 600.000 profissionais de nivel superior e é uma das maiores entidades de classe do mundo! Aparentemente o sr. não é advogado. Se fosse, saberia o que a OAB faz. Se for advogado, o sr. tem uma forma muito estranha de agir...

Raul Haidar disse:
13 de fevereiro de 2010 às 12:45

Prezado JCandal: Agradeço de coração o sr. ter colocado a expressão "OAB até morrer!!!" logo após meu nome! Obrigado mesmo! Tudo o que eu quero e sempre quiz é ser Advogado e pretendo sê-lo até morrer!!! Ser advogado é defender a honra, a liberdade e o patrimônio das pessoas. Ser advogado é lutar por justiça, é respeitar as opiniões alheias, é defender o criminoso sem defender seu crime, ser advogado é amar o própximo e entender seus dramas. Ser advogado, meu caro, é para mim a mais bela de todas as profissões. Exatamente por isso reafirmo: a estatística a que me referi não é minha, mas dos registros oficiais dos Tribunais de Ética de todo o país. Esse "péssimo conceito" a que o sr. se refere só existe na opinião de pessoas mal informadas. Os destinos das pessoas e da própria nação passam sempre pelas mãos dos advogados. A OAB estava presente em todos os momentos importantes da história brasileira, como está hoje e estará amanhã, pois assim o determinam as regras do estado democrático de direito.Nós advogados (e parece que o sr. é meu colega) temos o DEVER de afastar essa falsa idéia do "péssimo conceito". Temos que divulgar essa estatística que é fato: só 2% dos advogados brasileiros são punidos pelo Tribunal de Etica , que é muito rigoroso. A advocacia somos nós. Se nós aceitarmos essa MENTIRA de que a maioria dos advogados são pessoas que gozam de "pessimo conceito", estaríamos admitindo que cada um de nós merece esse "péssimo conceito". Temos o direito de ter qualquer opinião, mas não podemos aceitar inverdades para com isso desmoralizar nossa profissão. Afinal, ninguém é obrigado a ser advogado.Se eu aceitasse que minha profissão tem um "péssimo conceito", eu a deixaria imediatamente.Não aceitemos esse rótulo, pois ele é um rótulo falso!

ius disse:
13 de fevereiro de 2010 às 18:35

Outra explicação não há, senão DOR DE COTOVELO.
Da maneira como foi realizado o pedido de prisão, a OAB tem legitimidade.
O Ex-Presidente não entendeu. Até onde eu sei, a OAB formulou pedido ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e, este, por sua vez, titular da ação penal, endereçou o requerimento ao órgão jurisdicional competente.
O que há de errado nisso senhor Ex-Presidente, notadamente por se tratar de crime de ação panal pública incondicionada? (conhece?)

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