Editorial de O Estado de S.Paulo
Mais um processo sob responsabilidade do juiz Fausto De Sanctis foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desta vez foi a ação penal aberta contra diretores da Camargo Corrêa com base na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, que investiga um esquema de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Como nos casos anteriores, o STJ — a mais importante Corte do País depois do Supremo Tribunal Federal — fundamentou sua decisão em desmandos que têm sido cometidos pelo titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Ao conceder o habeas corpus pedido pelos advogados da Camargo Corrêa, o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, alegou que De Sanctis agiu de modo arbitrário, tomando decisões contrárias à empresa com base em suposições, acusações genéricas e provas ilícitas — além de acolher denúncias apócrifas, o que é expressamente vedado pela Constituição. "É inegável o desvalor jurídico de qualquer ato oficial de qualquer agente estatal que repouse seu fundamento sobre comunicação anônima", disse Rocha.
O ministro também acusou De Sanctis de ter exorbitado nas autorizações de quebra de sigilo telefônico. As senhas por ele concedidas à Polícia Federal foram tão amplas, afirmou Rocha, "que poderiam até invadir a reserva da intimidade de toda e qualquer pessoa que utiliza sistemas de telecomunicações". As escutas foram feitas por 14 meses, sem que existissem provas concretas que justificassem a autorização.
Em seu despacho, o presidente do STJ fez duras críticas a uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde são impetrados os recursos da Camargo Corrêa contra as decisões do titular da 6ª Vara Criminal Federal. Segundo Rocha, além "de se omitir e de convalidar as práticas ilegais" de De Sanctis, essa turma vinha sistematicamente deixando de analisar os argumentos de defesa da Camargo Corrêa, negando à empresa o direito ao devido processo legal e gerando, com isso, "vícios processuais particularmente lesivos a uma das partes da ação penal".
Esse foi o terceiro revés de De Sanctis em pouco mais de um mês. Ele não poderá tomar qualquer medida no processo da Camargo Corrêa enquanto a liminar do STJ estiver em vigor. Esse também foi mais um revés sofrido pela Polícia Federal por causa de suas "operações midiáticas", que rendem manchetes de jornais, mas submetem os investigados a constrangimentos ilegais. Em dezembro, o ministro Arnaldo Lima, que também integra o STJ, suspendeu todos os processos relativos à Operação Satiagraha — inclusive a sentença de De Sanctis que condenou o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, a 10 anos de prisão por crime de corrupção ativa. Enquanto a liminar estiver em vigor, a Polícia Federal não poderá elaborar inquéritos e instaurar procedimentos relativos a políticos e administradores públicos investigados nessa operação.
O crescente número de pedidos de suspeição protocolados nos tribunais superiores contra De Sanctis é resultante de um processo de politização das primeiras instâncias do Judiciário que começou na última década, quando alguns juízes passaram a praticar o que nos meios jurídicos é chamado de "ativismo judicial". Esses juízes tendem a interpretar a Constituição conforme suas inclinações ideológicas, desprezando a segurança jurídica e justificando a iniciativa em nome do combate do "bem contra o mal" e dos "pobres contra os ricos".
Como os princípios constitucionais são muito vagos, admitindo interpretação ao gosto do freguês, o "ativismo judicial" abre caminho para a politização na aplicação do direito. Com isso, a pretexto de fazer justiça social, os juízes "ativistas" põem os pés pelas mãos, prejulgando, desprezando garantias individuais, desfigurando o devido processo legal e subvertendo a lógica do Estado de Direito.
Ao fazer críticas contundentes aos desmandos cometidos pelo titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que é o atual porta-voz dos "juízes ativistas", o ministro Cesar Rocha foi além de enquadrar quem usa a toga para fazer política. Ele deu uma verdadeira lição de direito, reafirmando as garantias fundamentais, as liberdades públicas e a isenção da Justiça.
[Editorial do jornal O Estado de S.Paulo, desta segunda-feira, 18 de janeiro de 2010].
Estadão elogiando é sinal de prêmio negativo. Agora, facilitar para os poderosos é lição de direito? O mesmo diziam os juristas da Alemanha Nacional-
Socialista, aquela onde os valores da pureza germânica eram supremos.
Antecipo-me que tal opinião é redigida no nível da nossa escolaridade e capacidade de interpretação, pedindo vênia ao que possa ser por ventura considerada como excesso.
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Primeiramente o Juiz De Sanctis tem meu total e absoluto apoio pelas medidas que vem tomando em face desses inquestionável patético dinheiro na cueca, na Toga...
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Os procedimentos relativos ao Art. 40 do CPP foram observados pelos Ilustres Juízes em face deste ora citado “BANDIDO De Sanctis”.
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Pelo constante na matéria CONJUR... " Ao conceder o habeas corpus pedido pelos advogados da Camargo Corrêa, o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, alegou que De Sanctis agiu de modo arbitrário, tomando decisões contrárias à empresa com base em suposições, acusações genéricas e provas ilícitas — além de acolher denúncias apócrifas..."
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A não ser que juízes que cometem atos dessa envergadura intencionalmente estejam agraciados por legislação especial e os termos dessa conduta seriam meros "equívocos profissionais" não puníveis como se faz com o estelionatário comum.
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Pergunta-se aos que concederam HC a Empreiteira e a D.Dantas.
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- Os MM Juízes, providenciaram uma “Noticia Crime” contra De Sanctis, abriram inquérito para indiciá-lo, pediram a prisão em flagrante deste poderoso que solto vai intervir nas testemunhas e provas, afinal que medidas tomaram efetivamente para decidir sobre esse Crime?
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Porque o De Sanctis não providenciou o indiciamento por Crime de calunia, injuria e difamação contra tais fundamentações públicas contra sua honra?
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Se nada disso foi feito entre os Togados o povo ha de imaginar que tudo não passou de um ARRUMADINHO, cuja camarilha digladia como gatos por uma só sardinha gorda.
A sociedade já não se emociona com atitudes desses juizes superiores, haja vista que essas aulas magnas, proferidas somente em casos onde os atingidos são sempre pessoas ou empresas de renome e quase sempre nada lhes acontecem.
Essas lições que tornam a justiça ineficaz não nos servem. Ao facínora tudo que expõe é licito e aceitável por essa justiça de camaradagem. O trabalho do Juiz, sério, honesto e consistente, não tem nada de relevante, aparece logo um paladino a defender o larapio, o corruptor e etc. e o trabalho de anos escoa pelo ralo da camaradagem.
Nesse tipo de manifestação dos tribunais superiores, já se sabe em que vai dar vide o que ocorreu no STF, naquele caso famoso do dd, minúsculo mesmo, é uma pena todos os juizes superiores estão à caça dos excelentes julgadores e esse, mencionado no texto, tem se portado o mais brasileiro, profissional, justo e nacionalista em suas decisões, menos político, o que não é o caso da que hoje ocupa as cadeiras dos tribunais superiores.
A impressão que fica aos olhos do cidadão mediano é de que na justiça brasileira o que prevalece é a camaradagem e as arrumações de bastidores dos diversos tribunais, isso é muito ruim e uma vergonha...ao bandido tudo ao julgador o escárnio.
Pelo que consta, este não é um site ideológico (esquerda X direita), mas jurídico. Volto a repetir, mais uma vez: comentar decisão sem ler os autos é tão esquisito - para não dizer insano - quanto comentar partida de futebol sem assistir, nem primeiro, nem segundo tempo.
Leigo só fala asneira. Se não leêm a decisão e o processo, dão palpite gratuitamente e sem conhecimento de causa. Só avaliam a pessoa pelo que ela "aparentemente" faz. Esse site é jurídico, não é um site politico para exaltar os "paladinos da justiça" como este juizinho arrogante. Uma vergonha que pessoas mal informadas e tendenciosas venham opinar sobre algo que não tem nada a ver com clamor popular ou, vingança dos pobres contra os ricos (que para mim é ridiculo tal comportamento). Leiam direito a Constituição antes de falarem asneiras.
CAPACIDADE DE INDIGNAÇÃO
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Requisitos básicos:
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a) Poder Judiciário e MP honesto, forte e Independente
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b) Razoável independência funcional, empresarial e financeira
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c) Mínimo conhecimento de Civilidade e Responsabilidade Social
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d) Escolaridade e cultura pelo menos de primeiro grau Bom
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e) Saúde física e psíquica desde a infância
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Somos apenas Bando despreparado incapaz de reagir diante desse ESTADO PARALELO, que escravisa na forma da lei e furta nossos impostos
Só faltou ao Jornal, em sua matéria, mencionar a desenvoltura na mídia daqueles adeptos do mata e esfola, muito próximos das platéias romanas que compareciam nas arenas para assistir a morte dos cristãos nas mandíbulas das feras. E como hoje, não eram forçados a comparecer, iam tão somente pelo prazer do sangue. Não se importavam se o coitado era ou não culpado, acreditavam piamente nas conclusões do Imperador e seus asseclas. Lembra da história daquele Personagem que foi crucificado junto com dois ladrões, no Monte das Oliveiras, pois é, estes adeptos do mata esfola presentes ao local, questionados optaram em libertar o ladrão, enquanto o verdadeiro inocente foi crucificado. Fatos assim são próprios de locais onde as leis não são seguidas, onde o princípio maior é a prática do famoso “os fins justificam os meios”, como a história bem revela na Alemanha de Hitler, na Itália de Mussolini, na Rússia de Stalin, nos governos de Franco na Espanha, Salazar, em Portugal, na "Santa" Inquisição, no regime militar brasileiro, Argentino, Chileno e muito outros no transcorrer da história do mundo. A democracia exige vigilância permanente, onde a palavra chave chama-se cautela, elemento indispensável para consecução da verdadeira Justiça.
O perigoso elo da ilegitimidade passou a existir do momento em que na célula social ninguém protege ou é protegido constitucionalmente. Não há poder de policia embora haja na policia interesse, não há poder judiciário pela mesma maneira, não há escolas, não há hospitais, não há consciência cívica ou patriotismo, não há estrutura familiar, não há valores definidos, não há recuperação aos desajustados, não há dignidade, não há respeito ao próximo, não há capacidade do estado em formar os jovens para o futuro, não há fiscalização popular digna e honesta, não há imprensa que não manipule a verdade em prol dos seus interesses, não há a declaração da verdade, não há ética ou moral que se sustente nesta nação.
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Então prezados juristas, onde esta a luz dos caminhos desses que dizem viver o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITOS, não é matar por falta de hospitais, não é matar por falta de Escolas, não é matar por falta de diguinidade social, por falta de reeducar quem cometeu pequenos delitos, não é assassino aquele que alem de furtar retem nos paraisos fiscais a seu dispor trilhões e trilhões de dinheiros paralisados, improdutivos. Vem me falar de Hitler em contra partida do Judas Maluf, vem me falar de tantas figuras asquerosas que hoje são idolatradas, admiradas por essa linhagem corrupta, que mentem que enganam que iludem nessa camara de gas, nesse holocausto social em que vive a nossa patria desamada Brasil.
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No conceito dessa moderna elite Juridicada o ato de matar é só prescristo no CP, só se mata com tiros, cruxificando... O resto é com os DIREITOS HUMANOS manco, coxo e cego ou comprado com parcas moedas.
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Muitos imaginam que sou contra o PODER JUDICIARIO o que é um ledo engano.
A busca da verdade real deve prevalecer sobre qualquer aparente direito, inclusive à vedação do anonimato. Na hierarquia dos valores, o bem comum se sobrepõe aos direitos individuais.
Boaventura Santos, jurista, advogado, professor e um dos maiores constitucionalistas de língua portuguesa, serve como referencial? Pois então, é ele que vem alertando para o papel dos tribunais brasileiros na condução do que ele chama de "contra-revolução jurídica" por ativismo e reacionarismo, proporcionando a injustiça e o benefício dos poderosos. Se o professor Boaventura for pouco para os barulhentos que clamam pela CF, podemos lembrar do maior jurista ocidental, o professor Canotilho que de há muito nos alerta para o papel negativo dos tribunais superiores brasileiros.
Os comentários sobre o tema acima, na maioria, são de NÃO ADVOGADOS. É compreensível, portanto, que NÃO PERCEBAM que vários MAGISTRADOS, que procedem arbitrariamente, ignorando os princípios CONSTITUCIONAIS de proteção aos CIDADÃOS, estão comentendo uma figura criminal que se denomina EXCESSO de EXAÇÃO.
Agir, portanto, com base em 1) denúncia anônima - ainda que o fato denunciado seja verdadeiro! 2) escutas autorizadas ao arrepio da Lei; 3) com excesso de EMOÇÃO, caracterizam ARBITRÍOS que NÃO PODEM, numa sociedade DEMOCRÁTICA ficar impunes.
No Brasil, em que um GRUPO de TERRORISTAS, dando "a volta por cima" assumiu o PODER e, ato contínuo, dele começou a se BENEFICIAR, se auto-pagando INDENIZAÇÕES sem IMPOSTO de RENDA e sem incidência PREVIDENCIÁRIA, que a todos alcança, ou se atribuindo "contribuições mensais de sustento", também sem respeito aos TRIBUTOS que de TODOS os CIDADÃOS são exigidos, é natural que o CIDADÃO COMUM se sinta violentado e perplexo.
Hoje, esse mesmo grupo se sustenta às custas do TESOURO PÚBLICO, distribuindo BOLSAS, CARTÕES e CARTÕES CORPORATIVOS, sem limites de gastos e atraindo, sob o slogam do "É DANDO que SE RECEBE" ou "UMA MÃO LAVA A OUTRA". todos os POLÍTICOS CORRUPTOS que se submetem a tal expediente, pelo simples prazer de usufruir das benesses do PODER.
Por que esses NÃO SÃO PUNIDOS?
Quem cobra a PROPINA?
É bom que o CIDADÃO descubra que a ÉTICA é que TERÁ que COMANDAR, um dia, o PAÍS, mas o PREÇO desse RETORNO NÃO PODERÁ SER PAGO com o SACRIFÍCIO da SEGURANÇA JURÍDICA para TODOS e da CERTEZA de que NÃO TEREMOS, então, MAGISTRADOS que se ARVOREM em MORALISTAS, que IGNORAM a LEI por não a conhecerem ou porque pretendem simplesmente FAZEREM as COISAS do "jeito dele"!
Nao é assim que se constrói uma DEMOCRACIA!
Sabemos que as leis são feitas por LEIGOS, quem enxertou a Carta Magna de 1988, foram os leigos essas são abobrinhas admiradas pelos Operadores do Direito.
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A justiça tem que ser feita dentro desses parâmetros, e se recusam em momentos "críticos" usar de armas "parecidas" na defesa dos interesses sociais, o povo fica de um lado a esperar e os bandidos do colarinho branco de outro a gargalhar.
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A platéia popular que assiste a tudo, moribundo, faminto, ignorante, nem sempre vai estar disposta continuar bancando o triste espetáculo, a exemplo da França com a queda da Bastilha.
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Ou vocês acham que a nossa paciência é curta, que devemos esperar pela democracia plena eternamente. Não bastou mais de um século de espera!
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Na obstinada procura dos juristas perfeccionistas do bem, que desejam encontrar os fins pelos justos meios, esquecera-se de que as famílias humildes dos trabalhadores “humanos” precisam sobreviver com um mínimo de dignidade.
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O Brasil vive estado de pré Guerra Civil, a Pirataria o Trafico instalado nas comunidades carentes não se iludam é a resposta, é a defesa do morador, é o secreto exercito popular também obstinado por justiça - sem hipocrisias senhores – o povo não vai justificar os fins por meios legais, diante desse Estado Paralelo de impunidades, povo sabe que precisa se armar nessa luta e pra lutar é preciso dinheiro, como ter sem trabalho digno.
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AINDA HÁ TEMPO - “A esperança é a ultima que morre, mas não é eterna e quando falece seu velório quase sempre é nefasto, sombrio e sangrento...” Luiz Pereira Carlos.
Saiu hoje na Folha: Camargo Correia teria depositado numa conta na China milhares de dólares para o PT (tem até o número da conta). Quem diria, hein? China é novidade em termos de paraíso fiscal. O PT não quis se manifestar. Se for verdade ou não (pois existe a presunção de inocência), que pelo menos se manifestem. Alô PT, tem alguém aí?
O título da matéria publicada por essa Revista na Internet foi passado pela assessoria da Camargo Correa.
Onde está a lição de direito do César Asfor Rocha. ministro pelo quinto (constitucional não dos infernos) dos advogados? Poderiam reproduzir a decisão na íntegra apontando quais provas são abjetas.
A denúncia não é anônima mas do MPF! A notícia crime pode ser anônima, ou seja, parafraseando o Velho Guerreiro: "eu não vim para "decidir" e explicar; eu vim para confundir e livrar a cara dos graúdos da responsabilidade criminal.
Onde já se viu Traso Genro querer atingir o maior caixa dois do Tucanato paulista e oligarguias dominantes (Lurian foi abrigada pela herdeira da Andrade Gutierrez em Paris quando Collor jogou no ventilador naquele debate editado pela Globo em 1989. Essa riquissima herdeira era casada a época com esse argentino gardelon que foi casada com a Marta Suplicy. uhuhuhu tererê).
Brasil paraíso dos ladrões dos cofres públicos. O paradoxo está que o Haiti é aqui!
Se nos Tribunais Superiores eles tem facilidades, que dirá em jornalecos como Estadão e cia.
O mais incrível é ainda ver gente que acredita na isenção e imparcialidade (p/ não dizer honestidade) dos nossos ministros "superiores".
Devem acreditar também em papai noel e coelhinho da páscoa!
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