Policial consegue liminar para não ser preso ao depor sobre mensalão do DF

O policial aposentado Marcelo Toledo, apontado como um dos arrecadadores de propinas no esquema de corrupção conhecido como mensalão do Distrito Federal, poderá permanecer calado, sem responder perguntas que possam lhe autoincriminar, no depoimento que prestará nesta terça-feira (19/1) na Superintendência da Polícia Federal. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu uma liminar em Habeas Corpus para garantir o direito de Toledo de não ser preso por não responder todas as perguntas.

A defesa de Toledo afirma que ele é investigado no inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça, embora tenha sido chamado para depor como testemunha. Por causa disso, seus advogados pedem para que Toledo não seja obrigado a assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, além de ter o direito de permanecer em silêncio nas perguntas que possam acarretar autoincriminação. A defesa também pede para acompanhá-lo e comunicar-se com ele durante todo o depoimento.

“A situação do paciente se acha no mínimo em uma zona cinzenta entre declarante e investigado. Aliás, a condição de mero declarante, constante do mandado, se constitui em verdadeira armadilha, quiçá objetivando permitir-se a autoincriminação”, afirma a defesa de Toledo.

Os argumentos da defesa foram acolhidos pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, o exame dos autos deixa claro que a notificação de Marcelo Toledo para comparecimento à Polícia Federal está ligada ao teor das declarações prestadas perante o Ministério Público Federal por Durval Barbosa Rodrigues, o qual o acusa de ser seu colaborador na arrecadação de propina relativa a contratos e prestação de serviços no setor de informática no âmbito do governo do Distrito Federal. Tal fato justifica seu receio de ser conduzido à autoincriminação, disse.

A Polícia afirma ter descoberto o esquema de compra de apoio parlamentar que ficou conhecido como mensalão do Distrito Federal na chamada Operação Caixa de Pandora. Segundo a acusação, o governador do DF, José Roberto Arruda, aparece em vídeos oferecendo dinheiro em troca de apoio. A investigação corre no Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.403

JCláudio disse:
18 de janeiro de 2010 às 22:26

Então, mais uma vez o Sr. Gilmar Mendes resolver conceder uma liminar para proteger o gerente do propinato do Governo do DF. Mais uma vez prevalece a teoria de proteger a bandidagem sob o manto de garantir o direito de não ser preso por não responder todas as perguntas que possam acarretar autoincriminação. Até quando os vagabundos de colarinho branco serão protegidos pelo STF. É por esta e outras situações que os cretinos colocam um montão de dinheiro nas meias, cuecas, bolsos, bolsas e outros lugares inusitados, já que são protegidos pela negligência do judiciário.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
18 de janeiro de 2010 às 23:08

A Constituição prevê que as CPIs têm os mesmos poderes dos juízes. Devem, desta forma, de acordo com abalizada doutrina, ter o poder de prender aqueles que permanecem calados, por obstrução da Justiça, até que digam a verdade. A vedação da autoincriminação colide com aquele bem maior e com a busca da verdade real.

Vince disse:
18 de janeiro de 2010 às 23:52

O garantismo (com letra minúscula) tem que valer para todos, até e inclusive para o bandido. Como já disse um filósofo: "O preço que se paga às vezes é alto demais..."

Ronaldo dos Santos Costa disse:
19 de janeiro de 2010 às 10:22

Esse "Santa Inquisição" é professor de quê? Culinária?

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