CNJ barra promoção de juiz de Mato Grosso que responde a Ação Penal

A posse do juiz Fernando Miranda Rocha como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi suspensa. A ordem partiu do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do Conselho Nacional de Justiça, que deu liminar na terça-feira (26/1) em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida. 

De acordo com o corregedor, a sessão de votação que promoveu Rocha ao cargo de desembargador deve ser anulada por conta de vícios formais. O corregedor alega que o juiz não poderia ter sido escolhido para a vaga, ainda que pelo critério de antiguidade, porque foi condenado por infração disciplinar a penas de advertência e censura e responde a sindicância e Ação Penal. 

Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que há motivos suficientes para suspender a posse. Ele também fixou o prazo de dez dias para o juiz apresentar a sua defesa e o mesmo prazo para que o TJ de Mato Grosso envie informações sobre a sessão que ocorreu no dia 21 de janeiro e promoveu Rocha. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

PCA  0000489-18.2010.2.00.0000

Republicano disse:
28 de janeiro de 2010 às 14:09

Mais uma do CNJ. Depois, o Juiz volta ao cargo e como fica sua carreira? O Min. Marco Aurélio estava certo, o CNJ veio para amordaçar os juízes. A idéia do Jobim (hoje, ministro de LULA) e Tarso Genro, desde o início, era criar situações de exposição do Judiciário. Conseguiram, e como!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
29 de janeiro de 2010 às 13:28

A constitucionalidade do direito de manifestação é de fato cláusula pétrea, todavia, a manifestação estulta não está contemplada na sensatez de opinião. Destarte, portanto, tanta bobagem testilhada faz, de fato, mal, muito mal! Por útimo, queiram ou não, se conformem ou não, o salutar CNJ veio para ficar definitivamente, e, seguramente, não tem mais volta!

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