A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul não conseguiu que presidiários da comarca de Palmeira das Missões (RS) passassem a gozar do regime de prisão domiciliar devido “às péssimas condições dos presídios e do albergue local”. O pedido de liminar foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.
O ministro entendeu que não estão presentes os pressupostos necessários para a concessão do pedido, nem a demonstração concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora. Para ele, a questão é complexa e exige aprofundamento do exame do mérito, insuscetível de ser feito em juízo singular.
O Juízo da Vara de Execuções Criminais de Palmeira das Missões já havia negado o pedido por falta de amparo legal. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez, negou provimento ao recurso. O fundamento foi o de que o artigo 117 da Lei 7.210 é taxativo, não se enquadrando os presidiários citados em nenhum dos casos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 158.957, HC 159.079, HC 159.003 e HC 158.785

Essa defensoria adora aparecer .............
Senhor Daniel (outros-administrativa),
Pergunto:
O senhor disse que a Defensoria adora aparecer...
Se fosse o senhor que estivesse em uma cela (é, PRESO) onde cabem 30 presos mas existem 90 dentro dela, e o senhor passando mal e sabendo que deve estar preso (hipótese) mas não naquelas condições (A Lei de Execuções Penais proíbe tal situação). O QUE O SENHOR ACHARIA sE A DEFENSORIA ENTRASSE COM ESTE PEDIDO? ACHARIA QUE ELA ESTAVA QUERENDO APARECER?
Antes de escrever algo somente por escrever, pense melhor...
É só o que falta soltar todos os bandidos por causa de más condições das celas dos presídios...
Fecha logo esse Brasil e joga a chave fora porque não tem mais jeito não...
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