O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus revogando a prisão de Jacques Bernardo Leiderman. Acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Leiderman foi preso preventivamente por determinação do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo Fausto Martin De Sanctis. O ministro Gilmar Mendes entendeu que o decreto de prisão expedido por De Sanctis não estava devidamente fundamentado. A defesa do acusado foi feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
A Polícia Federal pediu a prisão de Leiderman ao juízo da 6ª Vara Federal, especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro, com base em interceptações telefônicas. Segundo a PF, as gravações provariam a atuação de Leiderman no mercado ilegal de divisas e sua ligação com uma quadrilha internacional de doleiros, com ramificações no Uruguai.
De Sanctis atendeu ao pedido e ordenou a prisão do doleiro sob alegação de garantia da ordem pública. Destacou que Leiderman já fora preso em 2008 e responde processo pelas mesmas imputações na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Ao fundamentar o decreto de prisão, o juiz afirmou ainda que “brasileiros também estão sendo objeto prisões de mesma natureza no exterior, por fatos supostamente praticados a partir do Brasil, levando a toda sorte de comentários pejorativos contra a credibilidade da eficácia do Poder Judiciário brasileiro.”
Para Fausto De Sanctis “os fatos agora analisados, além de denotarem o desrespeito dos investigados para com os órgãos estatais,notadamente, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário Federal, afetam a credibilidade deste à medida que não se adote resposta drástica para fazer cessar a prática de atos irregulares.”
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região bem como o Superior Tribunal de Justiça confirmaram a decisão de De Sacntis ao negar pedidos de liminar idênticos ao apresentado ao Supremo. Por isso, o ministro Gilmar Mendes, antes de decidir, analisou e afastou a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede ao tribunal a concessão de liminar sobre negativa de liminar de instância anterior. Entendeu o ministro que o afastamento da Súmula se justifica por haver claros sinais de violação de direitos fundamentais.
Ao conceder a liminar, o ministro entendeu que o decreto de prisão não está devidamente fundamentado. Para Gilmar Mendes, as alegações de De Sanctis não passam de “mera opinião pessoal do magistrado, demonstrando maior preocupação com o que possam pensar do Judiciário do que em analisar, com a necessária serenidade, a efetiva incidência de algum dos fundamentos da prisão preventiva, não se admitindo nesta Corte argumentos relativos à credibilidade do Judiciário como justificativa ao encarceramento provisório”.
O ministro rejeitou também a alegação da prisão anterior do acusado por igual delito para justificar a preventiva: “É remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre não se admitir juízo de valor sobre o mesmo fato investigado como justificativa à prisão preventiva, o que não é diferente no que diz com o fato de figurar o paciente como investigado em outro inquisitório, pois quanto a este, a exemplo do aqui discutido, não existe sentença condenatória que permita a certeza sobre o que se alega”.
O Beduíno, lembrou ao mundo moderno da arma mais poderosa da realidade ao contexto social. Como uma tese de reivindicação de fortíssimo teor e aceitação pelos seus clientes e potenciais usuários. Ou seja, o Terror se instalou na sociedade moderna, relembrando ser a arte atual de todas as gerações, como a mais poderosa arma de reivindicações. E não adianta questionar, tentar dissimular, querer subestimar o valor e a aceitação
.
Sem Justiça, só o Terror!
Pobre judiciário: Hadad, Sanctis, Mendes, dentre tantou outros. O fim é agora!
Minha avó sempre dizia: "pau que nasce torto, morre torto". Por isso, não adianta alimentar qualquer esperança de ver esse juiz, que se arvora em arauto do bem contra o mal e usa o poder da toga para fazer uma justiça que só medra na mente de pessoas reacionárias e arredias à eficácia dos direitos fundamentais, tão radicais como um fanático fundamentalista, que só enxerga as coisas sob um prisma cuja diafaneidade é unicolor, preferindo suas próprias crenças e convicções fundadas em circunstâncias existenciais do que a correta e escorreita aplicação da lei. Enquanto ele não pedir para sair ou for defenestrado por sua atitude incompossível com a aplicação do Direito e distribuição da justiça conforme o Direito, o STF terá muito trabalho para rever e reformar decisões proferidas ao arrepio da lei. Ainda bem que no STF de hoje há verdadeiros guardiães dos direitos fundamentais dos indivíduos.
.
E não fosse tão verdadeiro o adágio popular que minha avó não se cansava de dizer, não seria desperdício alguém presenteá-lo com algumas obras sobre Lógica, esse portentoso instrumento da razão. Talvez ele compreendesse que, embora a inteligência seja inerente ao ser humano, a racionalidade, como operação da inteligência, carece de ser posta em prática, depende de intenso treinamento para conhecer os métodos válidos de se construir argumentos sólidos ("soundness"). Por isso que a Lógica é uma tansdisciplina, presente em todas as províncias do conhecimento humano.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre e doutorando em Direito pela USP - sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A ordem de prisão já havia sido submetida a apresição do TRF e STJ sem que vício algum houve-se sido encontrado, porém o iluminado Gilmar Mendes conseguiu essa façanha. Que paisinho sem vergonha é esse Brasil! Viva a gatunagem!
Dr., não existe Poder Judiciário Federal, e sim Justiça Federal, pois, o Poder Judiciário é nacional. Aliás, também não existe Juiz Estadual, meus caros, e, sim, Juiz de Direito, justamente pela implicação em âmbito nacional.
Acredito que o que fica cristalino, é que em quase todas as decisões do Juiz Fausto de Sanctis, onde na proa está o STF, há sempre um contraponto daquele tribunal, mais especificamente do Juiz Gilmar Mendes. Sempre com menor fundamento ele se manifesta contra as decisões do Juiz de Sanctis. De fato não há o que dizer que somente por que, tanto o Juiz, o TRF e o STJ se manifestaram pela constrição, que o STF deva seguir o raciocínio, o que está em questão é o pouco ou quase nenhum credito depositado nas decisões do Juiz de Sanctis, quando isso parte do Ministro Gilmar , é remansoso o ranço com que esse ministro se manifesta àquele Juiz, reside aí um rancor desmedido, saltando aos olhos da sociedade o quão mesquinha se aparenta. O que é pior, é que sempre no pólo ativo dessas questões estão elementos acostumados a serem atrapados pelas suas atividades que não só aos olhos da Nação bem como aos olhos da cega Justiça, são sempre delitos criminosos e que na sua pratica se revestem de atitudes reincidentes, sem a menor vergonha ou pudor do que lhe possa ocorrer. O defensor, haaann... O defensor, nesses casos, sempre um medalhão com transito livre não só na Justiça, como para alguns de seus titulares. Um comentarista acima aduz ao Juiz a pecha de "pau que nasce torto não tem jeito...", no meu entender pelo que aqui foi exposto, esse adágio cai mui bem para com o sujeito destinatário da prisão e quiçá, em extensão, smj, ao ministro em tela.
Aos que concordam com uma fundamentacao como essa( "o que os outros vao pensar")vai um aviso: Amanha pode ser voce ou algum familiar encarcerado porque a opiniao dos outros vale mais do que os direitos fundamentais do cidadao.
PARABENS GILMAR MENDES.Aplicar o direito nao é "ouvir a voz da rua"
Segue normalmente o script para salvar Daniel Dantas. A ordem é desmoralizar do juiz De Sanctis, com os argumentos mais ignobeis.
Nos Estados Unidos, essa corja estaria presa e condenada a 160 anos ou mais.
Por aqui, é todo e qualquer argumento para desmoralizar "em nome da boa pratica processual", o que realmente aconteceu: roubo, roubo e roubo. O min. Gilmar Mendes ainda vai pagar por todas essas aberrações, em sua infeliz biografia, que tanto tem desmoralizado o Judiciario brasileiro.
AS OPÇÕES DO TERROR
O Beduíno, lembrou ao mundo moderno da arma mais poderosa da realidade ao contexto social. Como uma tese de reivindicação de fortíssimo teor e aceitação pelos seus clientes e potenciais usuários. Ou seja, o Terror se instalou na sociedade moderna, relembrando ser a arte atual de todas as gerações, como a mais poderosa arma de reivindicações. E não adianta questionar, tentar dissimular, querer subestimar o valor e a aceitação
.
Sem Justiça, só o Terror!
Estranhíssimo o fato de que tudo de De Sanctis que chega ao Gilmar Mendes é combatido. Virou coisa pessoal. Esse ministro meia-boca que não tem a mínima condição de presidir a Corte, a revogar prisões e livrar vagabundos do colarinho branco e gatunos do erário. Os direitos fundamentais serve de escudo ao banditismo que Senhor Ministro usa para dar vazão aos seus impropérios. Vai um recado para os defensores do Gilmar: o mandato de Presidente dele já ta chegando ao seu fim e passará a ser um ministro com poderes diminuídos. Esperem só chegar a vez do Joaquim Barbosa para a moralidade se implantar no Supremo. Já estou com pena da corja que o Mendes defende exaustivamente -O Dantas e Cia...terão que fugir do país para não serem trancafiados.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login