Segunda Leitura: A cada prova, mais polêmica sobre Exame de Ordem

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No dia 13 de junho passado a OAB realizou mais um exame, requisito indispensável para a inscrição em seus quadros. Desta vez, regulamentado pelo Provimento 136/2009 do Conselho Federal e com muitas inovações. O índice de aprovações na primeira fase foi baixo, 10,43 %. Os protestos aumentam a cada ano. Em estudo sobre o tema, registra Daiana Santos Silva o conceito de Paulo Luiz Netto Lobo, para quem “o exame da OAB é um exame de aferição de conhecimentos jurídicos básicos e de prática profissional do bacharel em direito que deseja exercer a advocacia”[1]

Ocorre que cada vez mais o teste seletivo aproxima-se dos realizados nos concursos para a magistratura e o Ministério Público, quiçá perseguindo um ideal de que as exigências sejam as mesmas para as três profissões que compõem os personagens do triângulo que define o resultado de um conflito.

Os exames, outrora estaduais, passaram a ter regulamentação única e a serem realizados em um mesmo dia. Aí uma primeira dúvida: será bom um único exame para os futuros profissionais de estados tão diferentes como o Amazonas e Santa Catarina e que, pelas peculiaridades culturais e econômicas, atuarão em causas predominantemente diferentes?

A meu ver, não. A Justiça Federal, com acerto, realiza concursos diferentes em cada uma das 5 regiões. É razoável que o Direito Tributário deva ser exigido mais na 3ª (SP, centro econômico), o Ambiental mais na 1ª (que abrange a Amazônia e o Pantanal), e o Tratado do Mercosul na 4ª. Região (estados fronteiriços).

Superado este aspecto, registre-se que o concurso único exige uma logística de rigor extremo e uma falha em qualquer dos 26 estados poderá gerar nulidade do certame. Mas, neste particular, a escolha da Cespe – Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da UnB dá garantia de idoneidade e a regulamentação feita pela OAB atende, praticamente, a todas as possibilidades de dúvida ou fraude (Edital Exame Unificado 2010.1, de 13/5/2010).

A Cespe, atualmente, realiza a maioria dos concursos públicos dos órgãos federais (por exemplo, IBGE, MPU e CEF). Quem formula questões e as aplica nos concursos públicos é que as fará no exame da OAB. É dizer, a prova da OAB passa a ter outra linha, distante da original preconizada por P. L. Netto Lobo (conhecimentos jurídicos básicos e de prática profissional ).

Esta nova via faz com que o conhecimento jurídico exigido não seja mais o básico e a prática profissional fique para a segunda fase. E entre as duas, são eliminados quase 90% dos inscritos. Por exemplo, sendo a Cespe de Brasília, tenderá a perguntar sobre a jurisprudência do STF. Mas a realidade e o estágio do estudante está ligada ao TJ e às Turmas Recursais. Este é o seu mundo.

Na primeira prova continuam as 100 perguntas objetivas. Todavia, elas não se limitam mais às matérias tradicionais (Constitucional, Penal, etc.). Podem incluir, agora, segundo estudo de Ingrid Schroeder Scheffel, Antropologia, Ciência Política, Ética, Economia, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia[2]

É evidente que estes conhecimentos são relevantes para o advogado. Mas, sendo bem claro, é possível conhecer todos os ramos do Direito e ainda todas estas áreas interdisciplinares?

Prosseguindo, observo que a prova prática não admite qualquer tipo de consulta. Todavia, para evitar arguições de nulidade, as respostas são baseadas na legislação ou jurisprudência consolidada. Vejamos todas as perguntas do Caderno Afonso Arinos que tenham o nº 1. Sete questões são baseadas na Constituição ou lei (1, 11 41, 51, 61, 71 e 91). Uma questão (21), na Carta da ONU. Três na jurisprudência de Tribunais Superiores (31 71 e 81).

Então se conclui que o candidato deve conhecer a CF, a legislação, eventualmente o regulamento (por exemplo, questão 4) e a jurisprudência predominante na cúpula. Sem dúvida, a tarefa é difícil. Imagine-se guardar na memória mais de 2.000 artigos do Código Civil, o Código Penal e 99 leis especiais penais (registro do Código da RT, 2010), todo o CPC com as modificações permanentes, mais outras leis especiais de toda ordem que surgem a cada dia.

Pergunta-se: é razoável exigir de um candidato tantos conhecimentos?

Advogados, como juízes e promotores não precisam ser gênios. Precisam ser éticos, ter conhecimentos básicos e saber como chegar às fontes para resolver os casos que lhe são submetidos. Muitos enveredam para ramos do Direito tão especializados, que necessitam, acima de tudo, saber a orientação de um órgão administrativo (por exemplo, infrações de trânsito/JARI)). Jamais em suas vidas terão necessidade de saber o posicionamento do Tribunal de Direitos Humanos da União Européia ou o pensamento de Max Weber ou Hannah Arendt. Estes respeitáveis autores, essenciais para os pesquisadores nas universidades, não serão a ferramenta de trabalho da maioria dos profissionais da advocacia.

Paralelamente a estas ponderações, discute-se sobre os cursos preparatórios. Atribui-se-lhes uma imagem negativa, porque buscam o lucro. Nisto, nada vejo de errado. Ninguém é obrigado a, neles, matricular-se. Se o faz, é voluntariamente. As falhas na formação do bacharel devem merecer outra discussão, muito mais complexa. Vêm desde a formação familiar, à deficiência do ensino fundamental, a algumas faculdades e, também muitas vezes, pelo descaso do próprio estudante que não se dedicou durante o curso.

Pois bem, em tema tão tortuoso e que leva ao desespero milhares de jovens, é possível chegar-se a algumas conclusões: a) o exame existe desde 1975 e é uma forma de selecionar pessoas habilitadas a advogar; b) a orientação das provas, mais recentemente, tem sido de elevar o grau de exigência a um patamar difícil e, muitas vezes, incondizente com a realidade cultural de nossas faculdades e de nossos estudantes de Direito; c) as perguntas da prova objetiva poderiam ser focadas mais na realidade prática da advocacia, permitindo-se, na primeira prova, a consulta à legislação não comentada (afinal, um advogado a tem no seu escritório), face à dificuldade de memorização dos milhares de textos legais existentes.

É preciso achar o meio termo, o razoável. Se assim não for feito, trilhando-se o caminho de rigor extremo, em desacordo com o padrão médio de conhecimento dos graduados em Direito, teremos um grau de insatisfação cada vez maior e que resultará, mais cedo ou mais tarde, na revogação da exigência do exame da OAB.

 


[1] http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1277).

 

[2] http://forum.jus.uol.com.br/154449/novas-regras-para-o-exame-da-oab-2010/.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

analucia disse:
04 de julho de 2010 às 10:51

TEma importante, mas o fato é que o aluno não estuda...
E depois quer usufruir de uma reserva de mercado e status do diploma.
com a devida vênia, mas o Exame da OAB está no caminho certo. É claro que precisa de uns ajustes, mas deve permanecer neste caminho mais humanístico e menos decoreba.

Chiquinho disse:
04 de julho de 2010 às 10:55

Prezado Wladimir Passos de Freitas: Estou cursando o 9.º período do curso de Direito na FACIPE, depois de ter passado mais de 25 anos afastado dos bancos escolares. Fiz o exame da Ordem, aqui no Recife, e das 100 questões, acertei 48, e não consegui atingir meu intento. Uma das maiores dificuldades que percebi na prova elabora pela CESPE, em que não lhe vai aqui nenhuma crítica, é que muitas questões que estão ali inseridas para respondermos não estão em consonância com a realidade dos julgados dos princípios constitucionais, com as jurisprudências dos tribunais superiores e as questões práticas que são exigidas dos advogados para sua labuta no dia a dia profissional. Além disso, há um equívoco nas próximas provas da OAB: é a inserção de matéria como Antropologia, Ciência Política, Economia, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia. Essas matérias têm de ser rigorosamente aplicadas aos concursos de juizes, promotores de justiças, defensores públicos federais e estaduais, e a qualquer categoria que venham a lidar com a sociedade menos protegidas e que precisam dos préstimos desses profissionais que, infelizmente, no atual quadro político, muitos, em todo o Brasil, não mereciam estar numa profissão tão nobre como essas. Advogados têm de saber escrever bem e serem claros, objetivos e éticos na sua profissão. A Lei a ser aplicada é para o momento da elaboração da peça. Para mim, o Exame da Ordem ainda contitua sendo justo. O que falta é uma ponderação à passagem do candidato da primeira à segunda etapa.Conheço muitos advogados de anos de labuta, e que quando adquiriram a carteira da Ordem não sabiam escrever uma petição; hoje são mestres no Direito Trabalhista.

Raul Haidar disse:
04 de julho de 2010 às 12:36

O artigo está perfeito. O Exame de Ordem é necessário, deve ser mantido, mas precisa adequar-se aos seus objetivos e principalmente às determinações da legislação que o autoriza. Os artigos 205 e 206 da Constituição dizem que a educação visa a qualificação para o trabalho e que o ensino deve obedecer a um padrão de qualidade. A Lei 9394 (art. 43) manda que o programa do ensino destina-se a formar profissionais aptos para o trabalho. Nada disso se cumpre. Pretender um exame igual ao da magistratura ou do MP faria sentido se houvesse um limite de vagas para os advogados e se a estes, tão logo inscritos na OAB, fossem garantidos salários públicos. Essa afirmação é um equívoco, um absurdo! Não pode existir "reserva de mercado" em profissão liberal. Mercado, nesta história toda, só existe um: o dos cursinhos preparatórios, hoje uma indústria mais próspera que as fábricas de diplomas que muita gente ainda chama de faculdades! O Exame de Ordem deve ser mantido, sim. Mas dele devem ser eliminadas as "pegadinhas" que nada tem a ver com o programa oficial de ensino. Mas, antes disso, o MEC deve exercer fiscalização sobre as faculdades, inclusive fechando as que não tenham seriedade.

analucia disse:
04 de julho de 2010 às 13:46

TEma importante, mas o fato é que o aluno não estuda...
E depois quer usufruir de uma reserva de mercado e status do diploma.
com a devida vênia, mas o Exame da OAB está no caminho certo. É claro que precisa de uns ajustes, mas deve permanecer neste caminho mais humanístico e menos decoreba.
Lado outro, as escolas de ciências jurídicas estão com seus currículos defasados. Os próprios alunos nem sabem para que serve o curso de Direito, apenas querem o diploma. O próprio comentário do leitor que se alega ser formando e estar no 9º demonstra que nem sabe o que é advocacia, pois não sabe que advogado e defensor público são a mesma coisa, e parece que entende haver uma hierarquia entre servidores públicos e advogados privados, pois estes devem saber menos (no entendimento dele)...
Parabéns ao articulista e o Exame da OAB precisa ser aperfeiçoado,inclusive para estabelecer que quem fizer a segunda fase em direito penal, por exemplo, apenas pode advogar na área penal.

Ramiro. disse:
04 de julho de 2010 às 15:01

Os Exames de Suficiência, o Conselho Federal de Contabilidade conseguiu o seu.
LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos."
A questão posta por outros comentários e pelo articulista, dentro da ampla perspectiva, traz foco para uma questão essencial, o grande negócio altamente lucrativo dos cursinhos preparatórios.
Como resolver esta questão? Se o MPF intervém, a OAB vai alegar incompetência do Parquet Federal, qual por sua vez não está totalmente limpo, visto o estilo de prova, e a profusão de cursinhos preparatórios específicos. O STJ determinando que a banca é quem decide os critérios de correção abriu, pela má aplicação do princípio da razoabiliadade ou proporcionalidade, um amplo espaço para todo espectro de absurdos.
Contra a CESP, na imprensa
http://www.sspj.go.gov.br/ag_noticias/con_noticia.php?col=2&pub=4283
http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=341
Por aí vai... Continuaremos a ter em porta de Fóruns distribuidores de panfletos para os mais diversos cursos preparatórios, e cada vez menos as faculdades de direito pensando em ensinar prática jurídica, e sim em adestrar mentes para exames da OAB e provas afins, visto a homogeneização. Na prática? A título de exemplo, mais REs e REsps sem prequestionamento prévio nas razões de apelação, nem nos embargos declaratórios, e recontando a mesma história da inicial e das razões de apelação... menos unificação da jurisprudência em nível nacional, e assim vamos.

Ramiro. disse:
04 de julho de 2010 às 15:18

Pedindo vênia ao Dr. Haidar para partir adiante de um tópico de comentário deste. Por vezes o MEC parece aqueles "três macacos sábios",apefeiçoado o método, se olha não vê, se escuta não ouve, e se fala nada diz..."
Há um caso singular, extremamente exemplificativo do que é encerrar um curso de Direito, diante do qual a Imprensa prefere nada divulgar. Uma faculdade de direito no Rio de Janeiro, qual foi adquirida por um grupo S/A de Educação de fins lucrativos.
A questão principal é se o MEC vai ter coragem, coloco claramente, se o MEC e o MPF terão coragem de exigir a aplicação escorreita do parágrafo quarto do artigo 25 do Decreto 5.773/06, ou vão deixar valer a tese de que o fato do grupo milionário, S/A, ter apenas 100% das ações da instituição, já tendo controle acionário pleno durante 100% do período de um ano do termo de saneamento de deficiências exigido pelo MEC, alegam os gestores da S/A da Educação em questão estarem, a sua imensa rede de unidades, livres de qualquer sanção do §4º do art. 25 do Decreto 5.773/06, pois "não tem relação de mantenança alguma com o curso de direito encerrado, desativado pelo MEC".
E qual o método que usam depois de virar S/A? As provas são remetidas para central em MG para serem analisadas, verificadas se estão conformes com os exames de concursos, etc...
Poucos docentes conseguem, nesta pressão, manter o foco na prática jurídica do dia a dia. Há caso de docente de matéria processual que nem inscrição na OAB tem, e a OAB-RJ até hoje não respondeu uma consulta-interpelação sobre o caso.
O que pode acontecer? Tal confusão de objetivos de tal modo que bacharelado em direito talvez passe a ser visto como etapa pré do pré-vestibular para concursos públicos. Negócio de fins lucrativos, sob beneplácito do MEC.

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
04 de julho de 2010 às 18:48

Logicamente que as questões de toda ordem – social, profissional, jurídica, etc. – deveriam ser muito mais prática do que teóricas, mas, enfim, é o dom humano ou quem sabe brasileiro: teorizar e nada praticar.
Quanta energia e tempo desperdiçados em debates simplesmente – mesmo inconscientemente – direcionados ao sofrimento humano.
Ora, se tudo for destinado ao grande projeto de harmonia social, estará justificado, caso contrário, precisamos rever o emprego de nossos instantes.
Vivemos em uma nação que é refém do Estado.
A única voz em defesa de uma sociedade oprimida é a advocacia, o resto é pura balela e proteção do poder.
Sou de uma compreensão simplista.
Portanto, dentro da minha limitação sócio-jurídica, preferível que a resistência da sociedade se fortaleça para podermos enfrentar com armas pacíficas este Estado tirano que nos envergonha.

Ademilson Pereira Diniz disse:
05 de julho de 2010 às 14:15

Realmente, o exame de ordem, que era coisa séria no passado, passou, hoje, a ser um mera antesala de pretensos autores de tese de mestrado e doutorado, isto é, aqueles que não pretendem advogar, mas tão somente prestar concurso público e, na posse e pose do cargo escolhido (ou a que por acaso ascenderam), ditar regras e conhecimentos mal assimilados aos que demandam-lhes os serviços.O exame de ordem deve ser simples e objetivo, focando a matéria do dia a dia do advogado militante, a ver se ele sabe redigir uma peça processual, impetrar um mandado de segurança, um "habeas corpus", atender um prazo processual, estc., pois em tudo o mais poderá ter o tempo para estudar o assunto e o mercado será sempre o grande separador do causídico regular, bom ou medíocre. Já se sabe, pelo que se vê nas carreiras públicas que o concurso público não quer dizer muita coisa, havendo verdadeiras mediocridades ocupando determinados cargos com a pompa que não merece.O estudo da sociologia, da história, psicologia, etc., é de fato importante como matéria curricular, para a interpretação da norma enquanto teoria, MAS, NA PRÁTICA DA ADVOCACIA NÃO SIGNIFICA NADA. Afinal, de sábios o inferno está lotado.

Hiran Carvalho disse:
05 de julho de 2010 às 16:47

O exame após a formatura pelos bacharéis em Direito, se continuar, teria que ser feito pelo MEC e menos rigoroso. As provas da OAB até parecem questões para Juízes e Promotores dada a sua complexidade e extensão. Além disso, quem for aprovado na primeira fase geral e for reprovado no 2ª fase especializada, deverá ser dispensado, a qualquer tempo, de repetir essa fase geral em que já passou. Exigir a sua repetição, além de constituir uma grave injustiça e uma tortura mental, ocasiona grande desestímulo ao estudo.

PAULO FRANCIS disse:
05 de julho de 2010 às 21:26

Com certeza é um concurso. Só que o numero de vagas é indeterminado.
Entretanto será extinto. Não acredito que o Congresso o mantenha. Será uma grande perda. Entretanto o interesse dos cursos jurídicos aliados a massificação da advocacia levará a sua extinção. Seremos o paraíso dos advogados.
A advocacia, tudo leva a crer perderá sua nobreza. Sobreviverão os comerciantes.
Não é o que sonho para meu país. Mas a extinção do exame parece inexorável.
Espero estar errado.

dinarte bonetti disse:
06 de julho de 2010 às 00:20

Quem como eu fez 60 pontos na primeira fase e apos termino de uma pos bem feita em Direito Tributario (so fui fazer exame de ordem apos essa pós), como poderia ter sido reprovado no exame pratico, sendo que acertei a peça? (tenho o espelho de todas minhas provas!!!!)
Algum imbecil corrigiu minha prova, e aqui estou. Desanimei pois me senti completamente injustiçado. Não preciso dessa profissão, mas e quem lutou e não quiz entrar na engrenagem de cursinhos, como fica?
O exame atual é uma máquina de moer carne, regada pelo dinheiro dos cursinhos, que realmente dele se usufrui.
E a OAB está cansada de saber disso. Mas quem são seus conselheiros? Entre outros, donos de cursinhos ou professores. E quem fiscaliza quem corrige as provas? Não existe fiscalização sobre os que corrigem as provas de segunda fase. E muitas vezes são pessoas despreparadas, como pude verificar em meu caso.
E ai ocorrem esses fatos: as aprovações não passam em geral de 20%. Ou as faculdades são uma piada, em 80% dos cursos, ou o exame de ordem é uma escrachada reserva de mercado.

Ana Cláudia disse:
06 de julho de 2010 às 00:30

Acho o exame legal sim.Me formei em 2006, por alguns problemas só fiz p exame em 2007(ultimo exame), passei na primeira objetiva com 64 e na segunda fiz Cível, passei com 7,5, nunca fiz cursinho, e só usei a legislação seca!Gente vamos ser práticos, sem inventar nada...faço concursos sem fazer cursos e sempre passo não me classifico, é lógico, pois tem gente que só faz isso, esse semestre resolvi fazer um cursinhos, para passar agora...mais o básico, temos que acreditar em nós!!Força gente todos somos capaz....

Carlos A. Pinto disse:
06 de julho de 2010 às 01:13

Meus caros leitores.
Sou bacharel desde 2006, funcionário público, pós-graduado em penal e processo, civil e processo, direito público e tributário. E não tenho a menor pretensão em advogar. Sempre tive interesse em concurso. Mas não é por isso que devo me curvar aos interesses escusos, e deixar de analisar com a frieza necessária.
O exame de ordem é absolutamente inconstitucional, cerceia o exercício profissional, faz reserva de mercado.
A OAB somente tem essa prerrogativa mediante loby político. Esta entidade deveria se abster das intromissões na vida política, e exercer a sua função precípua, qual seja, a fiscalização de classe, assim como atuam o CRM, o CREA, o CRO entre outros.
A desculpa de que existem milhares de cursos de direito, e que isso faz com que o formando seja de má qualidade é balela, o que realmente a OAB deseja é a reserva de mercado, e a violenta arrecadação de dinheiro, seja por via direta, inscrição no exame, ou por via indireta, mediante os cursinhos.
É a única profissão no país que é cerceada, ou os leitores acham que todos os médicos que saem da faculdade, são excepcionais médicos, 100% aptos ao exercício profissional. O mesmo diria dos engenheiros, professores, dentistas, administradores, fisioterapeutas, entre tantos outros. Será que só os profissionais de direito são ruins,como diz a OAB?
Essa entidade mais uma vez se intromete e invade a competência constitucional do MEC. Pois este determina que todos os universitários ao colarem grau estão aptos ao exercício profissional.
São apenas alguns argumentos técnicos que lhes trago. Para aqueles que desejarem tenho um estudo aprofundado sobre o tema, basta acessar o link: (http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/2059192). Um abraço a todos.

Carlos A. Pinto disse:
06 de julho de 2010 às 01:23

Ainda sobre o artigo, não houve espaço suficiente no comentário anterior.
O artigo está muito bem escrito, somente gostaria de destacar um equivoco, quando o autor diz que o exame de ordem existe desde 1975, e isto não é verdade, o primeiro exame de ordem data de 1996, facilmente constamos isto buscando as provas da OAB em seu sitio.
Parabéns ao autor. E certamente se alguns dos formados antes de 1996, se dispusessem a fazer o exame de ordem, certamente estariam enfadados ao fracasso.
Certamente o STF porá fim a polêmica, uma vez que o tema é de REPERCUSSÃO GERAL, da relatoria do Min. Marco Aurélio.
Certamente esperamos que não se tenha mais ingerência política no tema, e venha a ser expurgado do ordenamento, fazendo justiça a classe, que é privada do exercício profissional.

Habib Tamer Badião disse:
06 de julho de 2010 às 06:12

A Augusta OAB não é escola, não vai ser escola e não tem estrutura para tal. Pode no muito oferecer alguns cursos para o Estudo Continuado. A se meter onde não devia, a instituição chama para si a desmoralização, as negociatas e abandano os reais objetivos para qual fora constituida: Defender a advocacia pela ética!
Lamento que alguns colegas insistem em continuar com este BBBn Big Brother Brasil que nos coloca nas fichas criminais da Policia Federal e gera cada dia mais advogados órfãos acotovelados nos balcões dos foruns!

Nelson Leite Filho disse:
06 de julho de 2010 às 08:04

Esse exame deve terminar porque no fundo é uma verdadeira reserva de mercado.
Vi as provas e com mais de 34 anos de advocacia e já ter passado em 3 concursos federais posso afirmar que é de uma dificuldade extrema para os examinandos em início de carreira.

Ed Gonçalves disse:
06 de julho de 2010 às 08:08

Acabei de fazer o exame, e realmente estava mais difícil que os anteriores. E acredito que assim mesmo deve ser. Sobre toda essa grita, pode haver muitos culpados, mas certamenteo exame de ordem não é um deles. Vejamos: faculdades que são verdadeiros conglomerados empresariais, onde o que importa é o lucro (qualidade de ensino é detalhe); vestibulares (desses mesmos conglomerados) que absolutamente nada avaliam (já houve caso de analfabeto aprovado aqui no RJ); alunos que, apesar do ensino deficiente, só estudam o mínimo para passar (e só querem mesmo o diploma). Fora isso, em que pese a dificuldade do úlimo exame, ele foi bastante básico. Com perdão àqueles que se sentirem ofendidos, mas quem não consegue ser aprovado num exame desses tem de mudar de profissão. Por último, qual seria a razão pela qual é legítimo aplicar provas dificílimas para juízes, promotores, procuradores, defensores, etc, eliminando os despreparados, e acreditar que em relação a advogados a porteira deve ser escancarada e aprovados aqueles sem mínimas condições?
Já estagiei na justiça, e frequentemente eu me deparava com peças processuais que beiravam o patético. Erros crassos que iam da maltratada língua portuguesa, até fundamentos jurídicos desconexos com a causa; narrativas das quais não se chegava a qualquer conclusão lógica, e por aí vai.
Da minha parte, acho até que o exame de ordem pode ser mais difícil. Provavelmente, nesses 10% que passaram, ainda deve haver muitos que tiveram sorte e chutaram as respostas corretas (espero não ter sido o meu caso!).

Fiks disse:
06 de julho de 2010 às 08:36

Em primeiro plano devemos argúir a ilegitimidade de um orgão corporativo exercer o poder e impedir um cidadão de exercer uma profissão. Imaginemos que os taxistas através de seu orgão impedissem através de um exame que os candidatos a ter uma autonomia a obtivessem, ou que os moradores de uma rua exercessem a prerrogativa de limitarem ou mesmo escolherem quem vai morar naquela rua.Ora, se a liberdade de associação ou de reunião é um mandamento constitucional imaginemse quem estudou numa faculdade regulamentada pelo Poder Público pode ter o seu acesso ao mercado de trabalho limitado.
Em segundo lugar mesmo que admitissemos um nível minimo de qualificação, este deveriaser feito pela faculdade, ai sim com a supervisão do ME. Sintetizando é uma questaõ de ordem pública, pois do modo que se esta´hoje é colocar a raposa tomando conta do galinheiro.
Em outro plano o exame hoje é totalmente irreal, pois obriga o examinando a fazer uma prova em condições diversas de qualquer advogado, ou seja sem livros de doutrina e jurisprudência. Há que se privilegiar o raciocinio e não a decoreba.
Afinal se o Exame é tão necessário porque não o fazem períodicamente. Afinal a avaliação períodica dos funcionãrios públicos está prevista e só aguardando regulamentação.
Dizemos. timidamente, os defnsores dos exames que há muitos advogadosno país, as eu pergunto se tem tanto advogado assim porque existe fila na Defensoria Pública. Houvessem mais advogados, maior concorrência seria bom ou ruim oara o consumidor? Certamente os preços baixariam e afila diminuiria e haveria amplo acesso ao judiciário.Mas isso certamente não interessa a quem esta´controlando o mercado. O Exame de Ordem também viola o princípio da livre iniciativa, livre concorrência e direito do consumidor

Lorena. Justiça sem olhar a quem. disse:
06 de julho de 2010 às 09:06

O nobre autor fez uma síntese do quão sem lógica está se tornando o exame da OAB. Entendo ser necessário tal exame, mas com critérios plausíveis.Entendo que a culpa não são das Universidades, visto que lá os Mestres ensinam, e trasmitem para os alunos o melhor. Em uma opinião simplista, entendo que o exame da OAB tem que se adaptar aos conteúdos estudados nas Universidas, e não o contrário.

Nancy Menezes Zambotto disse:
06 de julho de 2010 às 10:28

Entendo que este exame é desumano para os bacharéis, afinal eles estudam 5 anos como qualquer outro profissional, o médico, engenheiro e outros não precisam disso. Por outro lado a OAB só sabe fazer politicagem e arrecadar só neste último exame, com 90% de reprovação ela arrecadou 20 milhões e não paga um centavo para o leão, então qual o interesse de aprovar? 90% dos Bacharéis não sabem nada???, eu faço um desafio aos ilustres colegas para que tentem fazer esta prova. será que conseguem? Vou até mais além, gostaria que esta prova fosse aplicada aos advogados que fazem parte da administração da OAB, diretores, presidentes e demais, será que passam? tenho certeza que não. A prova não é de conhecimento ela é de pegadinhas e decoreba, um absurdo.

Bacharelado disse:
06 de julho de 2010 às 14:20

Senhores, sou acadêmico e desde o início do curso percebo um enorme movimento de cursinhos, seminários, etc... em função do Exame da OAB, que a cada ano que passa, mais assombroso se torna para a grande maioria dos acadêmicos. Sou invariavelmente a favor do Exame, que inclusive deveria ser estendido à todos os demais cursos que gozam de organização de classe; E o que mais me surpreende é que se questiona a dificuldade da prova, um absurdo, penso que deveria ser até mais complexo, para se evitar o decoreba, inclusive com a possibilidade de consulta ao ordenamento seco. Não sou a favor de um pacto pela mediocridade em nome das diferenças regionais, ao contrário, quanto orgulho terei de ostentar a aprovação em uma prova que muito provavelmente somente pessoas que levaram o curso a sério passarão, salvo fraudes recorrentes.
A OAB demonstra um distanciamento absurdo da realidade acadêmica em nome de um corporativismo insalubre. Dificultem as provas, abram acesso à consulta da Legislação, diminuam o valor da inscrição, e por fim, celebrem menos as decisões de órgãos e instituições afastadas de nossa realidade, o direito, os órgãos de classes, os poderes estatais e a advocacia são fenômenos sociais criados em função da sociedade, e não o contrário.

Cláudio M. Gonçalves disse:
06 de julho de 2010 às 15:41

A CHORADEIRA A RESPEITO DO EXAME DE ORDEM ULTRAPASSA O RACIONAL. Muitos cursos de Direito são verdadeiros lixos e apenas atendem o interesse de alunos que buscam diploma sem estudar, vendendo notas sem critério.
Minha classe com 120 alunos passaram no exame menos de 15 alunos. O resto queria apenas diploma e são muitos dos que ficam com choraminguelas sobre inconstitucionalidade etc.
Há chorões que fazem verdadeiras teses até respeitáveis mas ganhariam mais tempo se estudassem para o exame.

cida disse:
06 de julho de 2010 às 23:26

A opinião que tenho do "famoso" Exame da Ordem é que cada vez mais o mesmo tem sido realizado para ridicularizar, humilhar e desestimular os novos Bacharéis em Direito. Como pode um exame com 20 mil inscritos e somente " 10% " serem aprovados e "90%" reprovados? Somente aqui, no nosso país, acontece uma vergonha dessa... basta pensar um pouco mais e perceber que o tal exame tem como princípio a REPROVAÇÃO, REPROVAÇÃO,REPROVAÇÃO A " ORDEM É REPROVAR" e não testar conhecimentos. Pois, desta forma, fica provado que o intuito é arrecadação, lucratividade para o orgão responsável e os cursinhos que são anunciados até no proprio jornal da OAB A TRIBUNA DO ADVOGADO. Para onde vai tanto dinheiro? Será que serve para ajudar alguma "instituiçao"? qual o órgão acima da OAB que pode fiscalizar, investigar e descobrir o que realmente está havendo? Será o CNJ? STF? STJ ou a UNIÃO? Quem vai acordar e perceber o que está acontecendo? Gente, será que 90% das Universidades está formando Bacharéis com desempenho tão baixo assim? Se for, acho que tem que haver uma reformulação dos cursos de Direito pelo MEC, REVER AS GRADES CURRICULARES!!! Tem algo de arrado! Não é possível tanta desmoralização de um curso, que ao meu ver está servindo como já disse antes, somente para AUMENTAR À ARRECADAÇÃO E A LUCRATIVIDADE de seus realizadores.Para quem acha que está tudo bem e por que não quer ver a realidade...

cida disse:
06 de julho de 2010 às 23:27

A opinião que tenho do "famoso" Exame da Ordem é que cada vez mais o mesmo tem sido realizado para ridicularizar, humilhar e desestimular os novos Bacharéis em Direito. Como pode um exame com 20 mil inscritos e somente " 10% " serem aprovados e "90%" reprovados? Somente aqui, no nosso país, acontece uma vergonha dessa... basta pensar um pouco mais e perceber que o tal exame tem como princípio a REPROVAÇÃO, REPROVAÇÃO,REPROVAÇÃO A " ORDEM É REPROVAR" e não testar conhecimentos. Pois, desta forma, fica provado que o intuito é arrecadação, lucratividade para o orgão responsável e os cursinhos que são anunciados até no proprio jornal da OAB A TRIBUNA DO ADVOGADO. Para onde vai tanto dinheiro? Será que serve para ajudar alguma "instituiçao"? qual o órgão acima da OAB que pode fiscalizar, investigar e descobrir o que realmente está havendo? Será o CNJ? STF? STJ ou a UNIÃO? Quem vai acordar e perceber o que está acontecendo? Gente, será que 90% das Universidades está formando Bacharéis com desempenho tão baixo assim? Se for, acho que tem que haver uma reformulação dos cursos de Direito pelo MEC, REVER AS GRADES CURRICULARES!!! Tem algo de arrado! Não é possível tanta desmoralização de um curso, que ao meu ver está servindo como já disse antes, somente para AUMENTAR À ARRECADAÇÃO E A LUCRATIVIDADE de seus realizadores.Para quem acha que está tudo bem e por que não quer ver a realidade...

analucia disse:
10 de julho de 2010 às 08:57

só não passa no Exame da OAB que não estuda.
Então devem ir trabalhar na construção civil, pois está faltando pedreiro e servente.

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