Caso Bruno revela afronta à Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal

Com algum tempo sobrando esses dias, além da Copa do Mundo, andei acompanhando o caso  policial envolvendo o goleiro Bruno e sua ex-amante, Eliza Samudio.

Independente de ser Bruno culpado ou inocente — enigma que não vem ao caso — iremos apenas relatar um fato que mostra o quanto é complicado o trabalho dos advogados criminalistas no Brasil. 

Para ilustrar, citaremos passagens de duas matérias jornalísticas que muito bem relatam isso.

A primeira citação é do jornal Folha de S. Paulo, em matéria intitulada “Advogado orienta suspeitos a não fornecer material genético à polícia”:“Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o delegado Edson Moreira, do DIHPP (Departamento de Investigações de Homicídios e Proteção à Pessoa) afirmou que Firpe e Zanone — advogado de Santos — invadiram a delegacia e falaram para os suspeitos não cederem o material.

"Nós não invadimos a delegacia, nós fomos recepcionados no gabinete do delegado e recomendamos que Bruno, Macarrão Marcos não fornecessem material genético para análise em hipótese nenhuma enquanto nós não tivermos acesso ao inquérito", afirmou Firpe à Folha”

A notícia expõe  o protesto do advogado criminalista Ércio Quaresma Firpe por não conseguir, segundo ele, acessar o inquérito.

Agora vejamos outro trecho, de outra reportagem, dessa vez da revista Época:

“ÉPOCA teve acesso com exclusividade ao depoimento do primo e amigo do goleiro Bruno Fernandes de Souza, Sérgio Rosa Salles, de 22 anos. "Cara, não era melhor você ter resolvido isso na Justiça?".

Olha só que coisa estranha, e que, de regra, nunca deixa de dar o ar da graça em episódios dessa natureza. A Revista Época obtém cópia de peças do inquérito, e com exclusividade, enquanto o advogado nada consegue. Dá para acreditar?

Ora, ora, ora,  independente de ser Bruno culpado ou inocente, não podemos esquecer que existe uma Súmula no Supremo Tribunal Federal que, se observada, não permitiria tais afrontas a um dos maiores pilares do Estado Democrático de Direito: o legítimo direito de defesa.

A Súmula 14 diz assim: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Edinei Muniz

é advogado

Pedro Teixeira Cavalcante Neto disse:
10 de julho de 2010 às 09:05

O impacto que casos como esse geram nas pessoas, fomentados pela cobertura excessiva da imprensa, que dedica longos trechos de sua programação e/ou espaços de seus jornais, tem "marginalizado" o exercício da defesa. O advogado passa a ser visto como algoz da sociedade, bastando para exemplificar os recentes insultos, xingamenos e agreções sofridas pelo advogado que defendeu o casal Nardoni. Essa visão distorcida do exercício da defesa não deve nortear os trabalhos de investigação. A ampla defesa, que muitos tentam dizer só possível durante a instrução criminal, tem de ser exercida já na fase policial. Outrossim, causa espécie constatar que um órgão de imprensa teve acesso a peças do Inquérito Policial que a defesa não. O direito a defesa é garantia constitucional não mero detalhe legal. O mister de defesa exercido pelo advogado se inicia quando do contato com o cliente e a aceitação do encargo. Restrngir o exercício da advocacia é negar vigência à Constituição Federal e com essas pequenas afrontas inicia-se um processo que pode vir a culminar com a implosão do Estado Democrático de Direito.

Ricardo disse:
10 de julho de 2010 às 09:58

Esses monstros, mesmo que condenados à pena máxima, não vão ficar mais de uma dúzia de anos na cadeia.

olhovivo disse:
10 de julho de 2010 às 10:42

Independentemente de o goleiro Bruno ser culpado (se for, que pegue a pena máxima), qual foi a necessidade de algemá-lo e exibi-lo como troféu diante das câmeras? A necessidade foi uma só: a irresistível vontade da polícia de aparecer. A polícia é eternamente incompetente, daí a causa da crescente criminalidade. Mas, quando pegam um caso desses, fazem a sua propaganda enganosa. Êta país de terceiro mundo!

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
10 de julho de 2010 às 10:53

Análise bem feita Dr. EdInei.
Neste espaço geográfico chamado Brasil a manifestação coletiva atormenta a mais elementar compreensão dos fatos.
O desfecho das ocorrências sociais conflita com o contexto jurídico e surpreende até aos estranhos à área do Direito.
Afastada a razão prevalece a eloqüência – mesmo que torpe – em defesa dos interesses momentâneos, ainda que decorrentes de espasmos delirantes.
Na busca do lucro incestuoso, a imprensa livre arvora-se no direito de substituir o Criador na posse, controle e destino da vida humana.
Parece que vivemos em uma nação contaminada pela sentença cega de que devemos ficar calados diante de todo e qualquer absurdo.

prosecutor disse:
10 de julho de 2010 às 14:12

Em mais de 25 anos de Ministério Público, nenhuma única vez um réu meu foi indevidamente absolvido porque eu observei a lei, franqueando ao defensor os autos, às vezes com "vista" para o MP. Esconder inquéritos ou provas do defensor é coisa de despreparados que não deveriam estar nos cargos que ocupam. Me recordo de um caso em que impedi que o indiciado fosse ouvido na ausência de seu defensor pela autoridade policial. Telefonei eu mesmo para o advogado, expliquei a situação e em quinze minutos ele chegou e acompanhou o interrogatório. O réu foi absolvido a pedido do MP, sem nenhuma nulidade alegada e em curto espaço de tempo. No caso do goleiro Bruno, já se pode prever as várias nulidades que serão arguidas, o que faz supor um demorado processo, cheio de recursos, o que é prejudicial aos réus e à sociedade. Em processo penal a boa técnica recomenda a ausência de surpresas e o máximo rigor na observância das garantias constitucionais. Em nome da lealdade processual - dever do MP - e da celeridade processual, um anseio da sociedade. Jornais e revistas não são partes no processo, logo, somente poderiam ter acesso àquilo que acusação e defesa permitissem.

Sunda Hufufuur disse:
10 de julho de 2010 às 14:14

Fiscais, juízes, policiais e o MP parecem ser os que menos se importam com a lei em ações nas quais a mídia está de olho. Parece que eles entram em campanha política nessa hora. É um show, como diz o "olho vivo".

VITAE-SPECTRUM disse:
10 de julho de 2010 às 17:18

Os dois pontos, a que aludiria, estão bem analisados aqui: o escondimento do inquérito e a utilização de algemas, sem a mínima necessidade. Das duas somente uma possibilidade: a) ou a Polícia Civil não tem o mínimo conhecimento da jurisprudência pátria e das decisões da Suprema Corte; b) ou ela age de má-fé e impunemente ignora determinações legais e judiciais. Aliás, a "suprema" rede televisiva brasileira já tinha indiciado, acusado, denunciado, pronunciado, sentenciado, condenado e encarcerado o goleiro, tendo mesmo ouvido um psiquiatra forense, cujo opinião, honestamente, não ultrapassou o plano da obviedade. Aliás, o psiquiatra se contradisse mais de uma vez. No mais, repete-se o espetáculo circense indigno até dos piores cabotinos, o qual constrói e forma ao arrepio da lei e ao sabor das emoções desenfreadas. Mais uma caso de clamor popular a, mais tarde, interferir no julgamento pelo Conselho de Sentença. Ademais, não há sentido em que os delegados intentem aparecer tanto, muitas vezes dando opiniões estritamente pessoais, as quais não lhes assiste emitir. A própria "suprema" rede televisiva, invadindo os diálogos entre os suspeitos e o(s) advogado(s), expôs imagens em que um dos delegados parece tão íntimo dos investigados, que a cena se tornou patética e promíscua. Lamentável. Ademais, para que tanta exposição do caso à mídia idiopata e fanática?! Há sempre três verdades: a dos fatos, a do processo e "a" da mídia. Receie-se bastante a da última, sobretudo se por ela se forja uma "opinião pública" infenso à verdade em si, mas sedenta de retributivismo, de desforço e de espetáculo público. Até quando a sociedade brasileira se mostrará tão ingênua e tão imatura, a ponto de repetir um comportamento tão mediavalesco?!

Rick01 disse:
10 de julho de 2010 às 20:30

Infelizmente, estamos diante de mais um processo midiatico.
Culpado ou inocente, o seu direito de defesa deve ser amplamente assegurado, inclusive com o acesso dos autos ao seu advogado.

Cícero José da Silva disse:
10 de julho de 2010 às 20:43

Com todo respeito que merece a Polícia Civil do Estrado de Minas Gerais, o que se observa neste caso é um delegado com graves problemas de comunicação, com inteligência limitada, e com um desejo incontrolável de se mostrar diante das câmaras dos canais de televisão.
O xerife tupiniquim desconhece os mais basilares princípios constitucionais, e na sua incansável luta por destaque na mídia poderá vir a comprometer a apuração dos fatos e a condenação dos culpados.
Respeitar os direitos constitucionais dos acusados, não significa impunidade como entende o despreparado delegado, e os apresentadores e comentaristas dos programas de televisão sensacionalistas.
O que se espera neste momento é uma posição firme por parte da Secção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, para que as prerrogativas dos Advogados dos acusados sejam respeitadas.
Também há que se exigir o indeferimento da inscrição nos quadros da OAB desse delegado quando de sua aposentadoria, e de outros violadores das prerrogativas, pois quem viola as prerrogativas dos Advogados deve ao se aposentar procurar um emprego como comentarista nos programas sensacionalistas de TV, e não como integrante da nobre classe.

PAULO FRANCIS disse:
10 de julho de 2010 às 21:58

Vivemos em um mundo midiático. O caso Bruno nos interessa vez que se trata de celebridade.Ele é a noticia do dia. Amanhã, se se surgir algo diferente, ele será esquecido.Já foi condenado, porém o assunto emociona e comove e paralisa a sociedade.
Entretanto é de se perguntar. E as demais mazelas deste país.E os demais Brunos (sem celebridades) que espancam e maltratam indefesos e que são os excluídos. Sequer são referidos pela imprensa. Bruno só foi incluído pelo seu talento.Era só o que tinha.um herói bandido, sem caráter.

Marcos de Moraes disse:
12 de julho de 2010 às 16:47

Espetaculo e espetacular barulho em mais um caso de Réu famoso, para nos fazer esquecer tantos outros engavetados.
Mas mesmo neste salta aos olhos que a polícia inibi o trabalho e direitos do advogado de acessar as provas dos inquéritos.

pessoa jurídica disse:
12 de julho de 2010 às 22:25

É simples. Os repórteres gozam de mais credibilidade perante toda a sociedade (e autoridades policiasis são parte dela) do que advogados criminalistas.

pessoa jurídica disse:
12 de julho de 2010 às 23:06

É simples. Os repórteres gozam de mais credibilidade perante toda a sociedade (e autoridades policiasis são parte dela) do que advogados criminalistas.

Quinto ano na Anhanguera-Uniban Vila Mariana. disse:
13 de julho de 2010 às 10:59

Gostaria de fazer algo que pensei nunca chegar a fazer: elogiar um membro do Ministério Público que ainda conhece suas verdadeiras e nobres funções. Não é o órgão "acusador", como infelizmente 99% de seus membros agem e são vistos. O Promotor de Justiça, seja de que Instância for, é em verdade o FISCAL DA APLICAÇÃO DA LEI E DA JUSTIÇA, e se for para pedir a absolvição de um réu, é sua obrigação pedir; se vir que cabe um habeas corpus em favor de quem está acusando e a defesa mostra-se inerte, é sua obrigação fazê-lo. Enfim, PARABÉNS senhor doutor Procurador. Oxalá ao menos a metade dos membros do MP em geral pensassem e agissem como o senhor. Que seus pares lhe imitem e com orgulho e não lhe critiquem. lucienrz@hotmail.com

Florencio disse:
14 de julho de 2010 às 09:48

A choradeira dos colegas é grande! Por que? Alguém sabe explicar? Todos sabemos porque...

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