Um capitão-tenente da Marinha, acusado de tentativa de peculato, tenta trancar a ação no Supremo Tribunal Federal. O oficial, lotado na região de Ladário, Mato Grosso do Sul, é acusado de ter autorizado o desvio de combustível para um navio civil atracado a contrabordo da embarcação que comandava.
A defesa sustenta que o capitão-tenente era recém chegado na localidade e só autorizou a manobra de atracação porque fora informado pelo oficial imediato que a embarcação civil estava com problemas por falta de combustível. Logo após a manobra, o oficial foi preso por outro, que chegou em outra embarcação, “sem ao menos ter chance de fazer uma verificação ou contato telefônico solicitando instruções a seu comandante superior”, alega a defesa.
Os advogados ressaltam que a denúncia não poderia ser aceita na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, tampouco mantida pelo Superior Tribunal Militar. Isso porque “subsidiariamente, não há ‘justa causa’ para a ação penal", pois o "simples fato de uma embarcação civil ficar atracada não configura sequer a preparação de crime” o que torna o ato genérico e inepto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 104.789
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