Dilma Rousseff é punida pela quarta vez por propaganda antecipada

A candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, e o PT foram multados novamente. Esta é a quarta multa da candidata. A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu multar o PT no Rio Grande do Sul em R$ 7,5 mil, e a candidata Dilma em R$ 6 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou propaganda irregular veiculada pelo PT gaúcho, nos dias 26, 28 e 31 de maio de 2010, em inserção regional na televisão em horário destinado à propaganda partidária gratuita no estado. Para o MPE, a inserção tinha conteúdo eleitoral, pois no discurso veiculado Dilma falou em nome do partido e expôs ao eleitor as razões que o levariam a votar nela.

Tanto o partido quanto a defesa de Dilma alegaram que não ocorreu violação à legislação eleitoral. Isso porque não houve pedido de voto e a inserção apenas divulgou a posição do próprio partido em relação aos temas políticos bem como sua ideologia. Alegou também que não houve menção à candidatura e nem às eleições.

Ao analisar os argumentos e a mídia apresentada pelo MPE, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “é possível extrair a conotação eleitoral no espaço destinado à veiculação de propaganda partidária”. Ela destacou frases da candidata em que disse: “vamos consolidar o pólo naval” e “vamos fortalecer a educação, saúde e a segurança”. Para a ministra, as palavras caracterizam verdadeira propaganda eleitoral, idealizando os planos de governo futuro e a ação política que se pretende desenvolver.

“A propaganda transmite ao eleitor a ideia de que o Estado terá os benefícios citados apenas se a representada (Dilma) for eleita”, afirmou a relatora. A ministra destacou também que a inserção teve a intenção de influenciar a opinião dos eleitores e que ultrapassou os limites da propaganda partidária. “Considerando as circunstâncias e o conteúdo do que foi proferido, constato a configuração de propaganda eleitoral extemporânea no espaço destinado à propaganda partidária”, destacou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 148.313

PAULO FRANCIS disse:
14 de julho de 2010 às 01:20

Se este tipo de multa tiver caráter punitivo, é uma grande inutilidade.
Este valor é absolutamente insignificante e desprezível.
Os candidatos ( digo todos) sequer se preocupam.O dinheiro não contabilizado paga este valor e ainda sobra muito.

Oq Pensa disse:
14 de julho de 2010 às 08:48

Os senhores legisladores deveriam pensar noutro meio de coibir (de verdade) os excessos de candidatos(as) ansiosos por demais em expor sua plataforma eleitoral antes da hora. Multa de valor irrisório, como visto, não preocupa, mesmo com a reincidência. O que assistimos repetidas vezes é um total descaso para a suposta punição.

Lorena. Justiça sem olhar a quem. disse:
14 de julho de 2010 às 09:21

Este valor não puni nem inibe ninguém, e essa candidata deveria ter sido impedida de entrar na disputa eleitoral,visto que desde de quando se cogitou a sua candidatura, esta e seus co-partidários estão infringindo a lei.
Que vergonhaaaaaaaaaaa.

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