Servidoras comandaram audiências no lugar de juíza no Rio

As audiências de instrução e julgamento nos Juizados Especiais adjuntos Cíveis e Criminal de Guapimirim e Cível de Inhorim, na Baixada Fluminense (RJ), ocorriam sob a batuta de duas funcionárias. A informação é do jornal O Dia. As “secretárias” da juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury comandavam as audiências sem a presença dela. Agora, as decisões podem até ser anuladas.

Após receber várias reclamações, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro apresentou queixa formal contra a juíza na Corregedoria-Geral da Justiça. Durante duas semanas de junho, o jornal O Dia filmou as audiências comandadas pelas funcionárias. O corregedor-geral, desembargador Antônio José Azevedo Pinto, teve acesso às imagens e abriu investigações. "Já fizemos até inspeção nas comarcas". Em Inhomirim, Myriam Therezinha foi substituída pela juíza Luciana Mocco, mas continua titular da vara única de Guapimirim.

As imagens flagradas pelo jornal mostram o trabalho das "secretárias", uma analista judiciária e uma técnica de atividade judiciária. A marca registrada de cada rito processual era a cadeira da juíza vazia. No último dia 16, no Juizado Especial Adjunto Cível de Guapimirim, uma delas informou que tinha 12 audiências de instrução e julgamento — na qual pode ocorrer acordo, serem dados depoimentos e até ser proferida sentença. Na sala ao lado, a outra fazia as audiências do Juizado Especial Adjunto Criminal. Naquele dia, ela tinha pelo menos 15 audiências. Na ocasião, funcionários do cartório disseram que a juíza só chegou por volta das 16h.

Segundo o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, a anulação pode acontecer em qualquer processo que não tenha sido feito dentro da lei. "Os interessados que se sentirem prejudicados, ou até mesmo o Ministério Público, podem pedir a anulação", exemplificou.

Na representação à Corregedoria da Justiça, a OAB-RJ pediu ainda que fosse encaminhada cópia para o Ministério Público Estadual para apuração do crime de falsidade ideológica, praticado pela juíza, e usurpação de função pública pelas "secretárias". Na ata de cada audiência, constava que as sessões ocorriam na presença da juíza e que, por ela, as sentenças eram proferidas — o que não ocorria. "O caso é gravíssimo. As audiências não eram feitas dentro da lei", afirmou presidente da OAB-RJ.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de julho de 2010 às 17:58

Tal tipo de notícia nos põe a pensar: vivemos de fato em uma República? Como (se são verdadeiras as acusações) um membro do Poder Judiciário, por Lei encarregado de zelar pela ordem pública e recebendo remuneração para isso, comete tamanho atentado à ordem jurídica? E o pior de tudo isso é que posteriormente às acusações "chovem" argumentos visando justificar o injustificável: todo mundo faz isso; o serviço "rende mais"; não houve prejuízos aos jurisdicionados; etc.; etc. Vamos ver se desta vez, comprovando-se as acusações, há a punição que se espera.

Citoyen disse:
15 de julho de 2010 às 09:00

A questão, muito mais séria, é se temos um ESTADO de DIREITO!
Porque as LEIS, a cada dia, estão mais distantes do FATO SÓCIO-ECONÔMICO, que deveriam ter como base; os MAGISTRADOS, a cada dia mais distantes do "punctum dolens" de sua atividade, que seria 1)presidir as audiências; 2)analisar os processos; 3)elaborar os relatórios dos processos e 4)lavrar as sentenças.
Há poucos dias, um Magistrado, apreciando a Apelação do Réu, que não tinha reivindicado tal providência, REVOGOU as sanções, na EXECUÇÃO de SENTENÇA aplicáveis ao RÉU, na forma da lei processual, sob o argumento de que a execução seria feita por liquidação!!!!!
Ora, ora, pois, pois, por que tal "providência" seria necessária, se a EXECUÇÃO da SENTENÇA só se daria APÓS uma SENTENÇA de LIQUIDAÇÃO HOMOLOGADA?
Vivemos a ERA da INSEGURANÇA JURÍDICA!
Pelo excesso de MEMORIZAÇÃO a que são submetidos os CANDIDATOS à MAGISTRATURA, nos seus respectivos concursos, VIVEMOS a ERA da IGNORÂNCIA do DIREITO e da IGNORÂNCIA da LEI.
O que seria IMPORTANTE, por exemplo o conceito de RELAÇÕES AFETIVAS _ como no caso da moça assinada em Belo Horizonte, como tudo indica_ que pedira AUXÍLIO à JUSTIÇA com base na LEI MARIA da PENHA, É DESCONHECIDO! Estamos vivendo a ERA da MAGISTRATURA DISTANTE dos PROCESSOS, que são normalmente "conduzidos", manuseados e sentenciados por auxiliares, despreparados, na maioria das vezes, para o mister que exercem.
É verdade que, junto aos MINISTROS de CORTES SUPERIORES, temos até MESTRES e DOUTORES exercendo a função de assessoramento. Contudo, nos Tribunais, o nível intelectual (eu disse o nível intelectual e NÃO técnico) NÃO É o MESMO!
E o pior é que as reformas "envisageables" preveem 1)redução de recursos e 2)aumento de responsabilidades para os "Magistrados"!!!!!

Neli disse:
15 de julho de 2010 às 09:33

Não atiro pedradas na juíza,embora devesse.
É o fim do mundo,também,juízes de instâncias superiores,terem assessor que vá lá saber não redige acórdão ?
Se não querem trabalhar,pq postulam a segunda ou terceira instância?

José Nerci Miranda Santos disse:
15 de julho de 2010 às 09:50

Fala sério. Quem não esta no meio pensa que isso é novidade mas isso é corriqueiro.
Na comarca de Castro, principalmente na Vara de família quem faz as audiências são estagiários, tanto o juiz como o promotor não participam, apenas assinam o termo. Somente quando algum advogado exige é que aparecem, com a tromba arrastando no chão.
Será que tem concerto?
Eu ainda sonho que sim, mas acho que não vou ver isso acontecer.

Gilberto Serodio Silva disse:
15 de julho de 2010 às 11:22

O primeiro sabe que não é juiz....
Vale conferir se a juiza ausente, transiente e intermitente, que delega poderes a leigos, não foi aprovad naquele concurso onde houve fraude denunciada pelo agente fraudador, ainda subjudice no MP-RJ.
Por favor os juristas expliquem qual a diferença da Juiza que delega poderes para prática de atos processuais e o Nucleo de Agravo da Presidencia do STJ que faz juizo de admissibilidade de agravos de instrumento da denegação da subida do REsp no juízo a quo, uma fábrica de papel agora sendo digitalizados.
Se os juizes não conseguem conhecer e julgar os processos em autos no papel que crescem em ordem geométrica, porque o fariam mais rápido e melhor na tela do computador?
Cadê o projeto único de Tribunal de Jusitça Digital para julgar processos em documentos eletrônicos que poderiam com certeza reduzir os preços do produtos de software e hardware em negociação pela escala?
Porque o CNJ insiste em ser "Software House" com um discurso descabido em defesa de software livre, pagando milhões por Banco de Dados e outros software proprietários, ao invés da se posicionar como órgão normativo e certificador de projetos padrões de aplicação e uso de informática na construção e operação de Tribunal de Justiça Digital?
Porque tem um lloby do sindicato das empresas de informática que impede para favorecer multinacionais de software, conforme investiga a Polícia Federal na Operação Mainframe. Uma delas, a CTIS, diretamenete envolvida no Inquérito Polícial do Mensalão do Arruda, tem monopólio aha mais de 10 anos da programação dos computadores do TSE que fazem a apuração dos votos eletrônicos. São sempre os mesmos.....

Arlete Pacheco disse:
15 de julho de 2010 às 12:19

MAS QUE GRANDE NOVIDADE!!!!! SEGREDO DE POLICHINELO!!!!E O QUE DIZ O CNJ? SUGIRO QUE SEUS MEMBROS FAÇAM "VISITAS SURPRESAS" A TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. POR DERRADEIRO, NUNCA É DEMAIS LEMBRAR QUE TODOS NÓS, CIDADÃOS CONTRIBUINTES, É QUE PAGAMOS AS DESPESAS DE TODA A ESTRUTURA FÍSICA, BEM COMO SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DESSE PODER.

Alberto Afonso Landa Camargo disse:
15 de julho de 2010 às 15:31

Ainda bem que isto não acontece em nenhum outro lugar do país, só em Guapimirim e Inhorim...

Giovannetti disse:
15 de julho de 2010 às 19:18

Eu conheço um MM. Juiz que tem sob sua presidência e responsabilidade 15.000 processos,que em sua maioria tem ele de tentar conciliar, instruir, atender advogados (obrigatório), receber interlocutórias, despachá-las, e por último: o que chamam ele de enrolador é inacreditável. Tem cabimento isso? Não será essa a mesma situação da MM. Juíza que está sendo combatida?

SÍLVIA SEMPRE PELA JUSTIÇA disse:
21 de julho de 2010 às 19:29

ATUALMENTE, É COMUM QUE JUIZES DEIXEM GRANDE PARTE DE SEUS DESPACHOS,DECISÕES E SENTENÇAS NAS MÃOS DE ASSESSORES. EXCESSO DE SERVIÇO? ISSO NÃO JUSTIFICA PERMITIR QUE OS JURISDICIONADOS FIQUEM NAS MÃOS DE SERVIDORES, COM NENHUMA EXPERIÊNCIA, CORRENDO RISCO DE SOFREREM INJUSTIÇAS. O CNJ DEVERÁ SER MAIS SEVERO QUANTO A TAIS FATOS.

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