Ao completar 20 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente segue apenas como uma carta de intenções. A impressão do desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é compartilhada por diversos outros especialistas em ECA ouvidos pela revista Consultor Jurídico. Eles reconhecem a criação de importantes ferramentas para garantia do bem-estar social dos jovens brasileiros, mas dizem que é preciso aplicá-lo integralmente.
"As obrigações contidas no artigo 227 da Constituição da República e regulamentadas pela Lei 8.069/1990 não foram ainda implementadas em sua plenitude. É preciso caminhar muito para atingir todos os direitos", diz Darlan.
Segundo ele, as consequências disso é uma cultura de violência contra os menores, como atos de violência praticados contra as crianças no seio de suas famílias. "Além disso, o mais alto índice de mortes violentas está na faixa etária fixada entre 13 e 23 anos. É preciso ver a criança como um agente de direito e não como um agente necessitado de paternalismo", completa.
"Os crimes cometido por adolescentes influenciam para aumentar o medo e a insegurança da sociedade, gerando a sensação de que há a relação direta do ECA nessa cruel realidade. É importante frisar que o Estatuto não é o responsável pelas mazelas praticadas pelos adolescentes. Quando as pessoas reclamam que o ECA é benevolente, é preciso saber quem está sendo. Quem move o sistema é a sociedade. É necessário que saibam também que é, justamente, por meio do ECA que as crianças e os adolescentes que infringem a lei vêm sendo incluídos nos serviços de saúde, educação, lazer e cultura", declarou o desembargador.
Quanto à maioridade penal, ele diz que a ideia de reduzi-la é um equívoco. Pois, segundo ele, a maioridade penal é uma desculpa esfarrapada para atribuir a um menor a culpa por um crime. "Não que ele não seja, também, culpado e que deva pagar pelo crime que cometeu, mas colocar um adolescente dentro de um presídio não é a solução. A resposta à violência não pode ser a violência", alerta.
"É importante dizer que essa redução da maioridade penal está na pauta por causa daqueles que querem que os marginalizados continuem à margem da sociedade. Fala-se em fim da escravidão, mas o que está acontecendo é isso. Está se escravizando os que, socialmente, vivem à margem", desabafa o desembargador.
Para a advogada e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, depois de duas décadas, o ECA ainda é muito arrojado e moderno para os dias de hoje. "É inegável que o Estatuto tem proporcionado uma melhora significativa de vários indicadores sociais, como a redução da mortalidade infantil e dos casos de gravidez precoce e trabalho infantil."
Mas, apesar das melhorias alcançadas, ainda há muito a ser feito para garantir, de forma eficaz, os direitos das crianças e dos adolescentes do país e proporcionar a eles um futuro melhor, ressalta a advogada. "É preciso fazer torná-lo efetivo integralmente", conclui.
Quanto à maioridade penal ela diz que não é "jogando" um adolescente dentro de uma cela que o problema será resolvido. "Deve-se realizar um trabalho com o jovem e sua família. É gerando oportunidades para jovens e para suas famílias que nós iremos enfrentar a criminalidade e não por meio da redução da maioridade penal", enfatiza.
Assim como Maria Berenice, o advogado Ricardo Zamariola vê o ECA como uma norma inovadora. Mas, para ele, o maior desafio enfrentado pelo Estatuto é a capacidade de estruturação da Justiça da Infância e da Juventude. Ou seja, "é preciso um trabalho em conjunto entre os órgãos que lutam pela garantia desses direitos. É necessário que seja estabelecida uma rede de assistência social ao jovem, seja ele infrator ou não, disponibilizando psicólogos para trabalhar com eles e com as famílias, que geralmente são desestruturadas. Para garantir os direitos a uma criança, é importante que ela entenda que tem e pode exercer esses direitos. Acredito que dessa forma é o melhor caminho", argumenta.
Zamariola entende que a redução da maioridade penal apenas com o intuito de reduzir a criminalidade será desastrosa. "Colocar os adolescentes em presídios não significa dizer que eles serão recuperados pois nosso sistema prisional tem um número muito elevado de reincidência", argumenta e acrescenta que nada assegura que depois de sair da prisão, o menor não vai praticar de novo o mesmo crime.
Medida educativa
‘Menina levada, quer levar uma palmada?’. O tema central da poesia Uma Palmada bem Dada, da autora Cecília Meireles, é também a mais nova questão do debate nacional. Um projeto de lei do Executivo, assinado na quarta-feira (14/7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz à tona a discussão sobre a proibição de pais, professores, babás ou responsáveis por menores de idade de aplicar como forma educativa beslicões, empurrões ou mesmo dar palmadas pedagógicas.
O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o artigo 17-A que concede às crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente.
Este projeto é um embrião do Projeto de Lei 2.654/2003, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), coordenadora da Frente Parlamentar dos Direitos Humanos, que também proíbe qualquer tipo de agressão física contra a criança e o adolescente. Ele ainda será analisado pela Câmara. O projeto da deputada muda não só o Eca, mas também a Lei 10.406/2002, o Novo Código Civil.
Segundo a deputada, é fundamental e necessário tornar claro e explícito que a punição corporal de criança e adolescente, ainda que sob pretensos propósitos pedagógicos, é inaceitável.
Diante disso, o PL objetiva assegurar à criança e ao adolescente o direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, no lar, na escola ou em instituição de atendimento público ou privado. Segundo ela, o escopo principal é ressaltar que a vedação genérica da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao uso da violência abrange a punição corporal mesmo quando moderada e mesmo quando perpetrada por pais ou outros responsáveis.
A deputada Maria do Rosário argumenta que, apesar dos avanços decorrentes da Constituição e do ECA, ainda persiste a cultura que admite o uso da violência contra crianças e adolescentes. "A remanescência dessa cultura ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso de violência moderada, enquanto a ordem jurídica dispõe censura explícita tão somente quando da ocorrência da violência imoderada", sustenta a deputada. "É fundamental tornar explícito que a punição corporal de criança e adolescente é absolutamente inaceitável."
De acordo com o artigo 227 da Constituição, é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.
Segundo a deputada, é importante frisar que o PL não pretende punir os pais. O projeto de lei prevê medidas educativas, como o encaminhamento a centros ou programas de orientação, que podem ser estendidos para toda a família. "Assim, os castigos físicos serão substituídos por formas pedagógicas baseadas no diálogo e respeito pela integridade física. Todo mundo aprende", diz a deputada.
"Além disso, é um equivoco chamá-lo de PL das palmadas. O que se quer com ele é garantir que as crianças e os adolescentes cresçam saudáveis, sem marcas e traumas", assegura.
"É aceitável que a lei puna a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, enquanto que a violência contra crianças tem sido admitida, disfarçada de recurso pedagógico. O castigo físico imposto a uma criança, ainda que ‘moderado’, é ato de violência e provoca traumas significativos. Isto não pode continuar", argumentou.
A advogada Maria Berenice concorda com a proposta. Para ela “os filhos não são propriedades dos pais. Eles são cidadãos e por isso pertencem ao estado, dessa forma é perfeitamente cabível a interferência dele na educação da criança”, ressalta.
A representante do Conselho Federal de Psicologia no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), psicóloga Maria Luiza Moura, concorda com a deputada ao dizer que é um equívoco denominar a proposta de PL das palmadas. Pois, esta discussão trata-se de relações afetivas. "E a relação construída entre pais e filhos não pode ser baseada na agressividade. Tem de partir do carinho, da atenção, da conversa. E isso inclui limites", argumenta.
Para ela, é muito mais fácil prevenir agora, porque depois as consequências e sequelas deixadas nas crianças que sofreram algum tipo de agressão não são fáceis de apagar. “Os traumas ficam para a vida inteira, ninguém apaga isso da lembrança delas, a única saída nesses casos é trabalhar o psicológico delas para que entendam que o pior já passou e que possam seguir suas vidas”, esclarece.
Ela lembra dos inúmeros casos de tortura, agressão e maus tratos contra as crianças já foram noticiados pela imprensa. "O PL vem primeiramente assegurar a esses ‘pequenos’ os seus direitos. Esta é uma tentativa de frear a barbárie direcionadas a eles. Esta é uma oportunidade que temos de tentar fazer as coisas ‘direito’", finaliza.
Revisão de casos
Com os 20 anos do ECA, o Tribunal de Justiça de São Paulo vai fazer audiências concentradas entre 27 de julho e a semana do Dia da Criança — 12 de outubro —para verificação individualizada da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente ou familiarmente. A medida é recomendada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo o juiz Eduardo Rezende Melo, da Coordenadoria da Infância e da Juventude, a intenção é revisar cada um dos casos, em parceria com o Poder Executivo municipal e estadual, principalmente para aprimorar a garantia de direitos dos menores e promover a reinserção familiar, quando isso for possível.
Devem ser analisados os casos de aproximadamente de 13 mil crianças em estado todo, sendo quatro mil deles na capital.
Comissão Especial
Em comemoração aos 20 anos do Estatuto, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, lançou na sexta-feira (16/7), no âmbito da entidade, a Comissão Especial da Criança, do Adolescente e do Idoso. A advogada Glícia Thais Salmeron de Miranda presidirá o grupo. Além dela os advogados Ariel de Castro Alves (vice-presidente), José Humberto de Góes Júnior (secretário), Benedita Rosarinha de Arruda Bastos, Marta Marília Tonin, Miriam Pinto Schelp, José Oscar Pimentel Mangeon Filho e Paulo Henrique de Arruda Gonçalves farão parte da Comissão.
Texto alterado para acréscimo de informações em 19 de julho às 13h54.

O Estado se encontra falido, de modo que as escolas públicas sequer conseguem cumprir um cronograma de ensino, quanto mais educar uma criança. Agora querem tirar o único foco de esperança no futuro, qual seja a educação advinda do ambiente familiar, a qual salienta-se, não é construida somente com base na utópica "pedagogia do amor", mas também com base em rígida disciplina. Bastam dois ou três casos isolados de violência infantil para que surjam discursos inflamados em prol de leis que blindem as crianças contra qualquer tipo de regime disciplinar. No RS, o pivete picha um muro de escola recém pintado, a professora faz com que o moleque desfaça a cretiníce e é punida. Ressalta-se que, se não me engano, o muro do colégio foi pintado com recursos advindos dos pais das crianças que estudam no colégio, os quais provavelmente tiveram que desenbolsar novamente para refazer o trabalho. E o pichador provavelmente ainda vai entrar contra o Estado em busca de indenização, e, pelo que andam legislando e julgado por ai, vai receber uma considerável quantia do Estado, a ser pagar por nós contribuintes. Nem todas as crianças podem ser educadas com carinho, algumas precisam de disciplima quase militar para entrarem nos eixos, e se tornarem bons cidadãos. Por fim, pergunto: Por que o Estado não disponibiliza para todas as famílias estes ditos programas de acompanhamento social? Por que somente os menores infratores têm direito a insentivos do Estado? A vítima destes "monstrinhos" também tem direito à dignidade, ou no Brasil este direito é exclusivo de bandidos? Ninguém fala em Assistência Social, ou direito à dignidade da pessoa humana, para àquela família que sobrevive DIGNAMENTE com um salário mínimo por mês.
Há coisas boas no ECA. Mas no geral ele instituiu uma ditadura das crianças. Quem quer que compare, elas eram melhor educadas antes do ECA, quando seus pais tinham meios para implementar a educação planejada. Agora, devem seguir a cartilha do MP, ou serão considerados foras-da-lei. Ah, esses educadores, esses pedagogos, esses psicólogos... Não entendem de nada e acham que sabem de tudo. Não é preciso esperar o tempo passar para ver quem tem razão. Ele já passou. São 20 anos de ECA. E qual o resultado? As crianças e os adolescentes de hoje são muito mais mal educados do que os de antes do ECA. Há muito maior incidência de crimes cometidos por crianças e adolescentes na era pós ECA do que na era antes dele. É só deixar a hipocrisia de lado e analisar os dados históricos. Contra fato, não há argumento.
Adolescente,
Vc sabia que matar uma pessoa ou 20 pessoas a pena (ou medida ...) é a mesma?
Que bom né?
Pois é, dizem qie o ECA é um dos mais modernos do mundo. IMAGINA SE SeNÃO FOSSE..rss
Esse tal de ECA é uma verdadeira "eca", mesmo. Enquanto ele não fizer a diferença entre menor carente e menor delinquente, não adianta coisíssima nenhuma. Na Inglaterra, duas crianças, uma de 10 e outra de 11 anos estavam brincando com uma terceira criança. A certa altura, um - ou os dois - mataram a terceira criança com um tijolo. Foram a JULGAMENTO e entregues aos pais, até fazerem 18 anos, data em que seriam internados numa penitenciária, para cumprir a pena. No Brasil, cada quadrilha tem um "di menor" para aguentar o tranco e se confessar culpado dos crimes cometidos, pois ele é inimputável. E os "di maior" ficam na boa. Isso tem de acabar. Chega de impunidade nesta pátria amada, abandonada, salve, salve... (no sentido de 'socorro, socorro').
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Se aquilo que o colega chamou "de maior" não vai para a cadeia, o problema é do direito penal de adultos e não do eca.
E saiba que, se a mesma pessoa jogasse um tijolo no Brasil, seria obrigado a cumprir medida socioeducativa IMEDIATAMENTE, e não após os 18 anos, como ele pretende que seja.
Concordo com a análise sobre a maioridade penal. Mandar para a cadeia um jovem de 16 anos, só surtiria efeito se nosso sistema prisional fosse devidamente eficaz na recuperação do preso, isto é, se assim fosse, (o estado cumprindo com seu papel atinente) teríamos um instituto igualmente recuperatório para menores de idade. Mas, com esse que aí está, um depósito de humanos, que quando o preso sai, é mais violento do que antes, vamos fabricando cada vez mais delinquentes e a cada prisão, mais difícil de recuperação. É necessário aperfeiçoar o sistema carcerário no país, com objetivo principal de recuperar o preso, com laborterapia, aulas religiosas, ensinar dignidade, auto estima, parfa que ele quando saia da prisão esteja com novos objetivos de vida, que não concorde com a prática de crimes. A redução da maioridade penal não é uma solução. Vejam, em tempo não muito remoto, vimos nos noticiários que um garoto de apenas 11 anos, foi pela 13ª vez, surpreendido pela polícia, de posse de um veículo roubado. Se tivessemos uma instituição capaz e eficaz, jamais teria chegado à 13ª vez. É incrível, um absurdo tanto desleixo.
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