Procuradoria impugna a candidatura do deputado Paulo Maluf

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentou, nesta quinta-feira (28/7), ao Tribunal Regional Eleitoral a impugnação do pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). De acordo com o pedido, o deputado cometeu irregularidade eleitoral ao não informar ao TRE-SP a existência de ação criminal contra ele nos Estados Unidos, na qual seu nome foi incluído na difusão vermelha, cadastro internacional de procurados pela Justiça. Após ser intimado sobre a impugnação, Maluf terá o prazo de sete dias para contestar a ação.A notícia é do jornal Folha de S. Paulo.

O procurador regional eleitoral Pedro Barbosa apontou também que nos registros da Justiça Eleitoral consta uma multa eleitoral não paga por Maluf, apesar de o deputado ter protocolado no TRE-SP certidões que mostram que ele não possui débitos para com o tribunal. Barbosa diz, ainda, que Maluf é "ficha-suja" porque  foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por suposta participação em uma compra de frangos superfaturada pela Prefeitura de São Paulo.

O procurador afirma que a lei não exige expressamente dos candidatos a apresentação de certidões criminais de processos no exterior. Porém, "não há razão alguma para distinguir entre um antecedente criminal de âmbito interno doutro de âmbito estrangeiro ou internacional, a menos que se conclua que ao sistema legal é indiferente a candidatura de alguém com carreira criminosa no exterior!", afirma.

O advogado do deputado, Eduardo Nobre, alega que Maluf não cometeu irregularidades no caso da compra dos frangos e tem direito a um recurso ao TJ-SP para cassar a condenação nesse processo.

Nobre também argumenta que Maluf não é "ficha-suja". Isso porque nessa ação não está provado que houve dolo (intenção de cometer delito) e enriquecimento ilícito do congressista. O advogado diz que o deputado apresentou à Justiça todas as certidões exigidas pela lei e que ele não está inadimplente em relação ao TRE.

VITAE-SPECTRUM disse:
29 de julho de 2010 às 19:30

"Ecce questio". O procurador eleitoral excedeu-se na linguagem e encaminhou o tom da ação ao âmbito do personalismo. Se em Direito Penal também se adota o critério da extraterritorialidade, impor-se-ia ao nobre Órgão do "Parquet" demonstrar a existência de condenação criminal em terras brasílicas, pouco importando as alentadas "condutas criminosas no exterior". Se não pode havê-la devido à inexistência de condenação penal interna, todo o argumento do procurador não ultrapassa os lindes da "força retórica". Não se trata, pois, de se defender ou não Paulo Maluf, mas de não se implementarem as tão comuns medidas temerárias. Afinal, salvo quanto aos direitos transnacionais, o ordenamento pátrio contém normas eleitorais próprias não afetadas ou afetáveis por legislação alienígena. Recorrer ao argumento da "conduta criminosa" do candidato, supostamente praticadas no exterior, significa desviar-se do foco do tema e não demonstrar, de modo cabal, as razões da impugnação. É não ter assunto, "data venia".

Zerlottini disse:
30 de julho de 2010 às 00:35

Melhor do que isso, só se for verdade. Eu só não sei o que é que esse sujeito ainda faz fora da cadeia. Como dizemos os radioamadores, "todo mundo e seu Raimundo" sabe que ele "meteu a mão" de com força, na grana da prefeitura de São Paulo. Se deixar esse sujeito se candidatar, ele vai ser eleito - paulista não sabe votar. Esse sujeito tinha de ser EXPULSO da vida pública e trancafiado numa masmorra, a pão e água.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

dinarte bonetti disse:
30 de julho de 2010 às 01:28

São essas típicas aberrações de nosso lento judiciário que desabonam nossa justiça.
Como pode ainda se estar analisando se pode ou não o Sr. Maluf ser candidato, em função da não condenação em seus ilícitos, por prescrição, nunca se chegando ao mérito da questão, com tanto trabalho executado por policiais e juizes competentes, e jogados ao lixo por decurso de prazo.
Essa justiça é que dá condições de existirem tantos pilantras que nunca são alcançados pela lei.
O Sr. Maluf é culpado ou inocente? A justiça não sabe dizer. Caso seja candidato, será a maior desmoralização a que poderá chegar a justiça eleitoral no Brasil.

Sargento Brasil disse:
30 de julho de 2010 às 12:46

Não podemos concordar com nenhuma ''frouxidão'' da lei, que foi produto de uma número expressivo de assinaturas, deixando claro o clamor popular por honestidade na administração deste país. Se está sendo procurado pela polícia internacional por crimes cometidos no exterior, não pode mesmo se candidatar a cargo de representação popular, por que nós do povo não podemos ser representados por delinquentes, nacionais nem internacionais. Este país não pode transformar a sua direção num covil. Todos os condenados, aqui ou no exterior, devem ter suas candidaturas impugnadas, não podem transformar o poder num escudo sob as asas da imunidade. Este país, é composto de pessoas trabalhadoras, ordeiras e honestas, que têm de ser respeitadas.

Chaouki Haddad disse:
30 de julho de 2010 às 13:59

Peço licença ao VITAE-SPECTRUM para me utilizar de suas palavras, com as quais concordo plenamente, e às quais gostaria de acrescentar, ao final, que, além de não ter assunto, o senhor procurador eleitoral talvez busque seus 15 minutos de fama ou se trata de um inocente-útil ou, talvez seja, simplesmente, cobra-mandada...

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