Novo CPC tornará primeira instância mais ágil em um ano, diz Fux

José Cruz/Agência Senado

Luiz Fux, Teresa Wambier e Bruno Dantas - José Cruz/Agência SenadoA maior celeridade na primeira instância vai ser percebida quando o novo Código de Processo Civil estiver um ano em vigor. A aposta é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux. Nesta terça-feira (1º/6), ele comandou a votação do relatório final do anteprojeto do novo CPC, na Comissão de Juristas. O grupo fez a revisão de quase mil artigos que irão compor o texto legal. O grande número de artigos foi reunido em cinco livros.

Para Fux, no entanto, os tribunais superiores levarão de um ano e meio a dois anos para notar a diferença do novo Código. Atualmente, o STJ enfrenta um acúmulo de 260 mil processos, dos quais cerca de 50% referem-se a ações de massa.

Um dos pontos de combate a morosidade da Justiça na reforma é a criação do "incidente de resolução de demandas repetitivas”. Na prática, tanto o juiz quanto as partes poderão invocar o “incidente” em casos de ações de massa. Isso acontece quando um mesmo direito é reivindicado em uma quantidade significativa de processos. Dessa forma, a decisão será mais rápida e uniforme.

Fux explicou que um número reduzido de "processos-piloto" será julgado com base nesse mecanismo, paralisando-se a tramitação dos relativos ao mesmo assunto até que o tribunal adote uma decisão definitiva. A sentença definida valerá para aquelas ações de massa já em andamento e para as que ingressarem posteriormente no Judiciário.

Para a relatora da Comissão de Juristas, Teresa Wambier, as “demandas repetitivas” torna o direito uma “loteria”. Ela aponta a uniformização da jurisprudência como uma medida importante para encurtar o andamento dos processos. Um exemplo desse tipo de demanda são as reclamações contra a cobrança de assinatura básica pelas empresas de telefonia.

Consultor-geral legislativo do Senado e também membro da comissão de juristas, Bruno Dantas considera que a contribuição principal do anteprojeto do novo CPC é introduzir racionalidade no processo judicial. Um exemplo é a possibilidade de um advogado intimar pelo correio o advogado da outra parte. Com informações da Assessoria do Imprensa do Senado.

Foto: José Cruz/Agência Senado

Spartacus disse:
02 de junho de 2010 às 00:29

Esse projeto de novo Código de Processo Civil deveria chamar-se de Código de Pantagruel, já que o objetivo é, na verdade, restringir o serviço de tutela jurisdicional para não afogar o Judiciário. Em vez de se aparelhar a máquina estatal para dar conta da demanda pelos serviços jurisdicionais de uma nação com uma população crescente, que já supera em muitos milhões de pessoas o contingente de quando o Código Buzaid foi promulgado, prefere-se a fórmula rasa que cria mecanismos censitários, verdadeiros vórtices a engolir e fazer desaparecer os interesses individuais como que fundindo-os numa massa disforme de pseudointeresses gerais ou coletivos. Assim, Pantagruel seria um bom nome para batizar o novo código de processo civil, um código que extermina as possibilidades de processos para a solução dos conflitos de interesses individuais, um código que enfraquece a advocacia, um código que legitima a preguiça do Estado em entregar a tutela jurisdicional.
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Código de Pantagruel. Essa será mais uma tragédia do direito brasileiro levada a efeito mais para satisfazer o ego e a vaidade de uns do que para promover um benefício à nação.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

WLStorer disse:
02 de junho de 2010 às 08:02

Acontecimentos infelizes sempre ocorrem em série ("incidente de resolução de demandas repetitivas”).
Se alguma coisa pode dar errado, dará. E mais, dará errado da pior maneira, no pior momento e de modo que cause o maior dano possível.
Toda vez que se menciona alguma coisa: se é bom, acaba; se é ruim, acontece.
Toda solução cria novos problemas.
Entre dois acontecimentos prováveis, sempre acontece um improvável.
Seis fases de um projeto: entusiasmo; desilusão; pânico; busca dos culpados; punição dos inocentes; glória aos não participantes.
Assim que tiver esgotado todas as suas possibilidades e confessado seu fracasso, haverá uma solução simples e óbvia, claramente visível a qualquer outro idiota.
Tudo é possível. Apenas não muito provável.
Confiança é aquele sentimento que você tem antes de compreender a situação.
Nada é tão ruim que não possa piorar.
Tudo que começa bem, termina mal. Tudo que começa mal, termina pior.
Se há possibilidade de várias coisas darem errado, todas darão; ou a que causar mais prejuízo.

ARTHUR SOARES - Especialista em Direito Público disse:
02 de junho de 2010 às 12:17

Preocupa-me o modo como foram feitas as consultas públicas do projeto do novo CPC.
Além das transmissões televisivas nas quais as lamúrias puderam ser vistas, alguém viu em algum lugar o parecer de D. Comissão dizendo se rejeitou ou acatou tal ou qual sugestão? O os porquês?
O verdadeiro debate público se trasfere às casas do Congresso Nacional, pois, data vênia, o faz de conta não legitima o processo.
E se não for autenticamente debatido corre-se o sério risco do novo CPC não corresponder aos anseios da sociedade, senão aos da Comissão.

JA Advogado disse:
03 de junho de 2010 às 06:11

O comentário do Dr. Josias Soares da Silva resume tudo - consulta pública pra quê se depois não sabemos quais os critérios da Imaculada Comissão para adotar ou rejeitar as sugestões e propostas ? O Hugo Chavez alega que também ouve a voz das ruas - mas depois só faz o que lhe vem à cabeça. A transparência da comissão é tão forte que ninguém vê nada.

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