As boas notícias do Conselho Nacional de Justiça, que antes falavam do esforço para se atingir a Meta 2 ou do sucesso dos mutirões carcerários, nos últimos tempos foram substituidas por outras que prenunciam uma crise entre os conselheiros. A última delas se refere ao confronto entre o novo presidente do CNJ, o também presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e o novo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.
Pela segunda vez, em menos de dois meses, o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, se irritou com o ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. A primeira foi na cerimônia de posse de Peluso, quando o ministro convidou o advogado Pedro Gordilho para falar “em nome da comunidade jurídica”. Tradicionalmente, apenas a OAB fala em nome da advocacia.
Na sessão plenária desta terça-feira, o presidente da OAB – que tem direito a voz, mas não tem direito a voto nas sessões do conselho – se irritou porque Peluso tentou impedi-lo de se manifestar durante um julgamento. Os conselheiros julgavam um processo sobre irregularidades no relacionamento entre uma juíza e um advogado quando foi advertido pelo presidente do Conselho. Peluso argumentou que a OAB somente pode se manifestar após a sustentação oral dos advogados das partes e antes dos votos dos conselheiros.
Surpreso com a interrupção, Ophir Cavalcante lembrou ao presidente do CNJ que suas manifestações nas sessões não são feitas na condição de advogado das partes, mas sim em nome da advocacia brasileira que tem assento e voz naquele Conselho. "Não haveria qualquer sentido em a OAB e a PGR virem ao CNJ para se manifestar somente nesse momento, uma vez que não temos acesso prévio aos votos e ao teor das discussões. Nosso sentido aqui deve ser o de contribuir com os debates para fortalecer ainda mais o papel do CNJ e não figurarmos como adornos neste plenário."
Ao tentar vetar a manifestação de Ophir, que tem assento no CNJ desde a Emenda Constitucional 45/04 que criou o conselho, Peluso só lhe concedeu a palavra após manifestações de protesto de vários integrantes do colegiado. Nota à Imprensa, assinada pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal esclarece que "a Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação".
Segundo a Nota, a questão da manifestação do advogado nos julgamentos já foi objeto de decisões do STF no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, de números 1.105-7 DF e 1.127-8. Nesse caso a corte entendeu que é inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.
Na sessão do CNJ, os dois conselheiros que representam a OAB, com direito a voz e voto, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, saíram em defesa da Ordem. O relator do processo em discussão, ministro Ives Gandra Martins, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, fizeram o mesmo. "É praxe desde a criação do CNJ não limitar o tempo e nem a participação da OAB durante os debates e antes das colheitas dos votos dos conselheiros", disse Dipp ao defender a garantia da palavra do presidente nacional da Ordem.
Ophir considerou o ato de Peluso arbitrário. "A OAB tem o direito constitucional de se manifestar nas sessões do CNJ a qualquer momento com o intuito de esclarecer ou contribuir para os debates", afirmou. Para o presidente do CNJ, segundo a nota divulgada, no entanto "o STF deixa claro que não basta previsão regimental para a manifestação do advogado em meio ao julgamento, porque, ainda que prevista em regimento interno, seria contrária ao devido processo legal".
Palavras e e-mails
Esse, no entanto, não foi o primeiro deentendimento público entre os dois presidentes. Já na cerimônia de posse de Peluso como presidente do Supremo, em abril, Ophir Cavalcante ficou melindrado pelo fato de o advogado Pedro Gordilho, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, ter sido escalado para falar “em nome da comunidade jurídica” (clique aqui para ler mais).
Cavalcante fez questão de ressaltar logo no início de seu discurso que quem representa advogados é somente a OAB. Ele disse que o “equívoco” deve ter sido do cerimonial do STF. E afirmou, em seguida, que Pedro Gordilho falou em nome dos amigos de Peluso e não como representante da advocacia. “Essa função não é delegada a nenhum outro advogado”. Tradicionalmente é somente a OAB que representa a sociedade civil e a comunidade jurídica nessas ocasiões. Peluso retrucou, dizendo que Pedro Gordilho era o “representante dos espíritos livres” e foi aplaudido neste momento.
Na primeira sessão em que presidiu o Conselho Nacional de Justiça, o ministro Peluso surpreendeu ao entrar em conflito com o conselheiro Marcelo Neves, quando também se discutia, em plenário, a punição administrativa a ser aplicada a uma juiza. Na raiz do desentendimento estaria a decisão do CNJ proibindo o pagamento do chamado auxílio-voto a juízes convocados no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na semana passada, como noticiou a Folha de S.Paulo, Cezar Peluso e e seu antecessor na presidência do STF e do CNJ Gilmar Mendes, trocaram e-mails ríspidos, em que explicitam divergências e restrições recíprocas a respeito da condução do Conselho.
Peluso disse que tinham sido destinados, em diárias, aos juízes auxiliares envolvidos no mutirão cerca de R$ 7 milhões, o que lhe parecia abusivo, inclusive à luz das críticas que o próprio Mendes havia feito aos valores gastos em diárias pelos conselheiros.
Ao saber do ataque, Mendes solicitou à diretoria de controle interno do CNJ a relação de gastos com o mutirão. Recebeu uma planilha na quarta-feira. Ali consta que o CNJ gastou no programa R$ 2.807.055,70 com diárias e R$ 1.229.259,20 com passagens. Total de R$ 4.036.314,90. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Nota à imprensa: O CNJ e o devido processo legal
A Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação.
A matéria já foi objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal, que, na ADI nº 1.105-7 DF (e, ainda, na ADI nº 1.127-8), deferiu pedido de medida liminar para suspender, por inconstitucionalidade, a eficácia do disposto no inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB – que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.
A interpretação do STF decorreu do convencimento da maioria de seus membros de que a intervenção do advogado após o voto do relator cindiria a estrutura do julgamento colegiado e violaria a garantia do contraditório e do devido processo legal, por irrazoabilidade, como estabelece a Constituição.
Na referida decisão, pelo voto da maioria, o STF deixa claro que não basta previsão regimental para a manifestação do advogado em meio ao julgamento, porque, ainda que prevista em regimento interno, seria contrária ao devido processo legal.
Além disso, o artigo 125, § 6º, que trata das Sessões de Julgamento no Regimento Interno do CNJ, dispõe que “o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB terão igual prazo ao dos interessados para suas respectivas sustentações orais”.
Em outras palavras, podem ambos manifestar-se antes de iniciado propriamente o julgamento, com o voto do relator.
No caso do julgamento de hoje no CNJ, o Presidente da OAB foi autorizado a se manifestar para esclarecimento de matéria de fato e com a devida permissão do conselheiro relator, como é de praxe em qualquer tribunal.
Secretaria de Comunicação Social
Supremo Tribunal Federal

O Ministro Peluso, aparentemente, está trilhando o caminho inverso do que era esperado pela sociedade, após o brilhante trabalho feito pelo Ministro Gilmar Mendes à frente do STF e CNJ. O disciplinamento numa categoria que, praticamente, ditava suas próprias regras e o mutirão carcerário são dois dos mais solares exemplos. Espero que a posição de S. Exa. á frente do CNJ não seja uma crise de estrelismo.
O saber jurídico do Ministro Peluso é inquestionável.Os últimos acontecimentos envolvendo o ministro revelam no entanto que anda faltando SABEDORIA. Ouvi dizer, que a época de Igarapava, o ministro era muito mais cordial no trato com os advogados.
Então, do tal do Peluso já subiu na caixinha de fósforo para demonstrar a sua arrogância e prepotência. Só que neste caso, esta caixinha pode quebrar a qualquer hora. Ai o tombo será espetacular.
As coisas estavam correndo a solta, e o min. tão somente quer restabelecer a ordem. Penso que o ministro Peluso está com a razão. O CNJ nã pode se transformar em palco de manifestações corporativistas e nem tribunal de exceção para execração pública.
A magistratura está representada no Conselho? Não se ouve falar nela. Não seria a maioria? Quando a minoria é mais barulhenta é sinal que a maioria "está esperando ser provocada". Ora, Juízes, sejam mais ciosos de seus predicados, ou senão abaixa a cabeça para tudo.
Quer dizer que quem faz qualquer coisa direta ou indiretamente contra a OAB deixa de ser sábio? Não encontraram outra forma de falar bobagens do Ministro só porque ele começou a arrumar a casa?
OAB não representa a advocacia, mas apenas os grandes escritórios. E Peluzo parece já ter percebido isso, inclusive a OAB tem abandonado os pequenos escritórios para que sejam asfixiados com a concorrência com a Defensoria.
Lamentável! Quando se esperava que a presidência do Ministro Peluso tivesse o mesmo nível do seu saber jurídico, Sua Excelência inicia seu mandato com arroubos de prepotência e falta de senso ético-administrativo. Nâo se há confundir quando o Presidente da OAB atua como advogado ou quando, no CNJ, assoma o seu lugar institucional e, nessa condição, usa da palavra. Enquanto advogado estaria ele jungido ao entendimento querido pelo Presidente Peluso, no entanto, como lídimo representante da entidade maior dos advogados, com assento no Conselho, para efeito de participar das discussões, tem ele o direito do uso da palavra a qualquer momento. A difícil convivência do Presidente Peluso no CNJ precisa ser revista pelo próprio Ministro, caso contrário estaremos todos arremessados ao léu do salutar controle externo que, após árdua luta, conseguiu-se implantar no País. É o que se espera do Ministo Peluso, o que não se torna impossível mercê do alto nível de saber jurídico e experiência amealhada nos anos de advocacia e judicatura.
Em arremate, destaco o voto do Peluso na questão da revogação da anistia, proposta, anacrônica e absurdamente, pela OAB. Comungo com o Peluso pela clareza e incisiva maneira de expor o seu voto, sem floreios e nem rodeios. É fulminante e direto. Até que não disse tudo, pois não disse que a OAB comungou e insuflou os militares no desfecho do golpe e na manutenção do regime militar, até mesmo após a implantação do AI-5. Aliás, a OAB foi gerada e parida pelo ditador Getúlio Vargas, que governou o país de 1930 a 1934 sem nenhuma constituição, e que depois implantou o Estado Novo, fechou o Congresso, e, de 1937 a 1945, tiranizou o país com o apoio da OAB.
E o Roberto Carlos? O que tem ele a ver? A resposta é: toda vez que vejo o Peluso eu me lembro da música: “Eu sou aquele amante à moda antiga / daqueles que ainda manda flores”. Deve ser por causa do bigodinho. Asta la vista!
O Peluso é coerente e convicto. Foi nomeado pelo Lula, mas nunca fez concessões ao Lula. No julgamento da excomunhão, deportação, extradição, do assassino Batisti, o Peluso foi duríssimo, argumentativo e convincente, e exigiu a extradição do Batisti. Mente e se engana quem pensa que o Peluso é corporativista. E, tanto não é, que ele exigiu punição duríssima para o De Sanctis, quando aquele Juiz desobedeceu, por duas vezes, decisões do Supremo. O que o Peluso quer é ordem na casa, comportamento correto dos operadores do direito e, dentro da Magistratura, não aceita baderna. Não podia ser diferente. Ele é um profissional.
Conclusões: o meu veredito é em favor do Peluso. Estava certo ele. Ele preside o CNJ e compete a ele conceder ou negar a palavra a quem de direito, ponderando esse direito, pois não existe direito absoluto. E quem quiser detalhes leia Dabus Maluf no livro “Limitações do Direito de Propriedade”.
Vejamos agora o perfil do Peluso:
O Peluso é emotivo, gesticulador e, volta e meia, envolve-se em diatribes com os outros Ministros. Quem quiser que veja os julgamentos na TV Justiça. O Peluso muitas vezes avança em território que ele desconhece, e a matemática é um deles. A matemática é coisa de profissionais, é coisa daqueles que sustentam suas famílias exercendo-a. Não é coisa para Magistrados. De vez em quando o Peluso sai-se com asneiras do tipo “o direito não tem nada a ver com matemática”, o que mostra que ele desconhece por completo os princípios elementares da estatística, da teoria dos jogos e da análise multivariada, pois, qualquer julgamento, colegiado ou monocrático, pode ser facilmente previsto, com probabilidade de 99%, com base nessas disciplinas. Mas, essa fraqueza do Peluso deve ser relevada, pois, desconhecer a matemática é uma fraqueza que campeia em todos os operadores do mundo jurídico, sejam advogados, juízes, promotores, policiais. Tirando esses defeitos, o Peluso merece o lugar que ocupa. O Peluso não é um usurpador, não entrou na Magistratura pela porta dos fundos, é um profissional de carreira, não se valeu do execrável quinto constitucional.
Perfil do Ophir Cavalcante:
Não defende e nem pratica a democracia, pois se tornou presidente do Conselho Federal da OAB sem ter sido eleito por advogado nenhum, pois advogado não vota para esse cargo. Logo, ele não tem legitimidade alguma e não passa de um ditador. O Ophir não é líder, pois um líder mantém a paz entre os seus liderados, e ele foi o único, nos 80 anos de história da OAB, que provocou uma guerra civil dentro da própria OAB, quando pediu a prisão do Governador Arruda, do Distrito Federal. Os maiores juristas do país se posicionaram publicamente, e atacaram violentamente o Ophir Cavalcante. Portanto, ele não é líder coisa alguma. O Ophir é arrogante e prepotente, pois provocou um escândalo, por ocasião da tomada de posse do Peluso, só porque um advogado orador se apresentou como representante dos advogados. Não havia motivo algum para o Ophir provocar tamanho escândalo, visto que ele não representa advogado algum neste país, pois ele não foi eleito por nenhum advogado. Quanto à cultura e ao conhecimento, jamais eu soube, e nem vi, demonstração alguma desses atributos por parte do Ophir. Existe ainda a questão da legalidade e da moralidade tributária. A OAB é uma autarquia federal e cobra tributos extorsivos dos advogados para fazer exatamente nada por eles. Mas, no entanto, ela não presta contas ao Tribunal de Contas, e ninguém tem condição de saber qual é o destino dos himalaias de dinheiro que a OAB arranca dos advogados todos os anos. Isso é uma ilegalidade gritante e uma imoralidade repulsiva.
Nos “Tópicos”, Aristóteles sistematizou a dialética, a arte de convencer, ainda que sem ter razão. Cícero plagiou Aristóteles, escreveu livros sobre o assunto, e tornou-se o maior e mais agressivo esbulhador da lógica, dentro do império romano. Quem quiser que leia as “Catilinárias”.
Mais de um milênio transcorreu, até que, no século XVIII, Kant esmigalhou esse rol de safadezas com a “Dialética Transcendental”, inserida na “Crítica da Razão Pura”. A dialética de Kant ensina a combater o engodo, a argumentação falaciosa, a combater qualquer tipo de ilusão destinada a enganar os indefesos e os fracos.
Mais de dois séculos se passaram depois da morte de Kant, e agora o que vemos aqui neste ConJur é a negação absoluta de qualquer expressão argumentativa, ainda que nos moldes de Aristóteles.
Os comentaristas aqui presentes não fazem outra coisa a não ser cacarejar e expelir asneiras, ou até fezes, pela boca. Uns, prováveis magistrados aposentados, bajulando o Ministro Peluso, como se o mesmo fosse um deus que, obrigatoriamente, deve ser venerado e adorado. Outros, lambendo a sola do sapato do Ophir Cavalcante, como se o mesmo fosse uma divindade.
Eu já disse em outra ocasião que os atuais habitantes deste ConJur estão transformando o mesmo em uma favela.
Como não basta criticar, aponto os pontos a serem destacados.
Finalmente alguém para botar verdadeira "Ordem" na casa. Quem é Ophir!?? Só porque meia dúzia de conselheiros federais - os quais NÂO representam a advocacia brasileira - o elegeram presidente de um órgão de classe ele está agora legitimado a subverter a ordem e o processo de julgamento de um colegiado!? Mas isso ainda não é o pior. Há muito esses senhores entronados na presidência do conselho federal da OAB se acham no direito de palpitar sobre qualquer assunto da vida nacional. Daqui a pouco veremos o presidente do conselho federal dar palpite até sobre o aumento ou redução da taxa de juros. Mas isso não é privilégio da advocacia. O ex-presidente do STF também padecia do mesmo mal: ser refém dos assessores de imprensa.
É evidente que a presença do Presidente do Conselho Federal da OAB no CNJ não é e não pode ser decorativa. A previsão é constituicional e deve ser honrada. Mais: se tem direito ao uso da palavra, obviamente que isso não pode ser confundido com o trabalho do advogado da parte que fala antes (infelizmente) do voto do Relator, como lembrou o min. Peluso ao citar o julgamento da Adin. A Ordem fala no Conselho de maneira institucional e pode (e deve) fazer uso da palavra no meio dos debates entre os Conselheiros. Sob a presidência do min. Gilmar Mendes e, ocasionalmente, do min. Dipp, em várias oportunidades exercitei esse direito/dever sem contestação. Em não poucas vezes vi contrariedade aos pontos de vista; em outras não. Nunca, porém, deslegitimação. Debate institucional e democrático, que aflora do plurarismo, não pode ser asfixiado por uma visão mesquinha, burocrática, autoritária e equivocada. Parabéns ao presidente Ophir pela correta resposta.
No mais, esperemos que o bom senso prevaleça sobre, pesa dizê-lo, a visão Czarista.
Alberto Zacharias Toron, advogado
Após a série de shows midiaticos praticados pelo ex-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que adora manifestar-se fora dos autos, parece que a Justiça brasileira está com dificuldade de voltar aos eixos.
O pres. Ophir tem-se caracterizado por um espirito de luta que há muito não se via na OAB. Mas o espetáculo midiático o tem maculado.
O Presidente do Supremo, Min. Peluso, está com dificuldade em administrar o legado de seu antecessor, já que tem bom senso e sabe a importancia de fazer do Supremo um tribunal fora de holofotes.
Essa transição, fundamental para o respeito que essa casa tem que ter de TODOS os brasileiro, está sendo dolorida. Mas o Presidente Peluso já começou a tarefa e não vai parar. A prática do ex-presidente GM, mais ator global de shows midiáticos do que Juiz Supremo, que tanto prejudicou a imagem do Supremo, tem que ser abolida. E a tarefa está so começando.
Já tivemos dias melhores em que os magistrados eram respeitados, principalmente pela OAB, que tem interesse direto na preservação do Judiciário e de sua respeitabilidade. Se até o presidente do STF fica nessa situação, o que dirá os juízes brasileiros. Mas o interessante é que ninguém reage, não se vê magistrados reagindo. É por isso que acaba andando de cabeça baixa.
"O advogado tem que ter uma postura absolutamente correta e decente diante da vida. Ele não é solidário com o crime, ele é solidário, muitas vezes, com a dor, com o sofrimento do cliente. Sempre digo aos jovens advogados: seja honesto como disse um Italiano antigo, nem que seja por velhacaria".
Evandro Lins e Silva.
“Por duas vezes indagaram-me sobre que marca gostaria de deixar. Não titubiei em responder que estimaria ser apenas lembrado como alguém que contribuiu para recuperar o prestigio e o respeito público a que fazem jus os magistrados e a magistratura do meu país”.
Ministro Cézar Peluso
Discurso de posse no STF e CNJ
Humildes homenagens ao primeiro Presidente do Supremo Magistrado depois de 4 anos de Helen Gracie & Gilmar Mendes.
Dura Lex Sed Lex e viva o princípio constitucional ao direito ao devido processo legal que é dever do Juiz fazer, vigiar, promover e assegurar.
Viva o Império da Lei não dos Advogados. Honra eterna a Evandro Lins e Silva e outros do mesmo quilates, silencios, amidiáticos como o Presidente do Supremo.
Não me surpreende! É aquele atendimento ao advogado quase como uma obrigação, muitas das vezes, no cafezinho dos ministros, de pé, no salão negro. Segura o memorial como se fosse algo que emanasse podridão. Esquece-se que defender uma posição é o dever do advogado, mesmo que seja a perdedora, após o julgamento. Ou tem medo de ser influenciado pela argumentação? E, salvo engano, confundiu tudo. Comparar o Presidente da OAB nacional, aos advogados das partes, no direito limitado de falar após a relatoria, mostra o quão menospreza a categoria, ungido, é claro, do alto de sua magistratura. O que o poder faz com os homens!!!
Por estas e outras, fica corroborado que não pode mesmo existir juizes sem o exercicio de ao menos 2 anos da advocacia.
Advogado tem que ser aguerrido. É. sem dúvida, a função mais nobre do direito. ¨Único essencial a admnistração da justiça" EOAB. O doutor Ophir Cavalcante, honra a classe como honradez e destemor.
Parabéns ao cons federal da OAB e pena que o ministro da extirpe e envergadura do Peluso, dê esta bola fora em plena época de copa do mundo.
Rogério Lima.
Há que haver uma ordem nos trabalhos e a palavra não é facultada a qualquer momento nem aos próprios Conselheiros. Nos Conselhos Nacionais (CNJ e CNMP) a OAB não é parte e existe, para todos e sem exceção, um ritual e uma ordem a ser seguidos, sob pena de a sessão se transmudar numa bagunça generalizada.
Oficiei 2 anos no CNMP e a OAB compareceu às sessões apenas duas vezes: a de instalação e uma outra, apenas na parte da manhã.
Duvido que a OAB permitiria que MP e Judiciário fizessem intervenções a qualquer momento e sem um critério nas sessões de seu Conselho Federal (se é que fosse admitida a participação).
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