Por unanimidade, o projeto de lei complementar que tributará grandes fortunas passou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Nesta quarta-feira (9/6), os deputados aprovaram parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) a favor do novo tributo. A norma regula previsão feita no artigo 153, inciso VII da Constituição Federal.
De acordo com a proposta, de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL-RS), o Imposto sobre Grandes Fortunas incide, anualmente, sobre todo patrimônio superior a R$ 2 milhões. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário e, se for aprovado, seguirá para o Senado.
Conforme a proposta, a alíquota variará de 1% a 5%, dependendo do montante da riqueza, e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo. Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação prevista é de 1%; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, de 2%; de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%; de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.
Tributaristas criticam a proposta, que significará aumento na carga tributária, sem desconto em outros impostos. “Será criado um imposto sobre o patrimônio, o qual, a princípio, foi conquistado com a renda do contribuinte, que já é tributado pelo Imposto de Renda”, diz o tributarista José Eduardo Tellini Toledo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. “Além disso, na alienação desse patrimônio, em havendo ganho de capital, haverá nova incidência do IR. Isso não estimula investimentos no país.”
O professor titular de Direito Tributário da UFRJ Sacha Calmon critica a efetividade do imposto para o Estado. “O novo imposto teria como fato gerador uma renda que já foi tributada, na ocasião em que foi obtida, e depois pelo Imposto de Renda. Todos sabem que é um imposto de baixíssima produtividade fiscal, que vai gerar muito trabalho e pouca arrecadação”, diz.
Eduardo Winters Costa, do Salusse Marangoni Advogados, concorda. “A instituição do tributo demandaria a criação de novos sistemas de declaração, cobrança e fiscalização, aumentando a burocracia, para atingir uma parcela que não deve representar nem 1% da população brasileira”, esclarece, e avisa: “é certo que, com tal clientela, os melhores tributaristas estarão de prontidão”.
Para o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, prevê fuga patrimonial do país. “O imposto é bem-intencionado, mas ineficaz. Nos países que o adotaram, observou-se a transferência dos grandes patrimônios e de seus detentores para o exterior”, avisa. “No fim, quem acabou condenado a pagá-lo foi apenas a classe média, que não tem a mesma mobilidade dos muito ricos.”
É no apoio popular que se sustenta a proposta, segundo o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados. “É um imposto comunista de baixíssima aplicação em outros países, visto que os ricos costumam montar estruturas para se proteger dele”, diz. Segundo Diamantino, a lei deve enfrentar problemas por incidir sobre a mesma base do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), “o que é vedado pela Constituição Federal”.
Clique aqui para ler o parecer do relator da CCJ.
Clique aqui para ler o substitutivo aprovado.
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Isso é simplesmente um ABSURDO!
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O que esse mesmo Estado nos dá em troca? Resposta: NADA! Quem quiser prevenir-se contra as doenças, deverá gastar com um bom plano de saúde. Quem desejar ter uma velhice digna terá de gastar com um plano de previdência privada. Quem quiser dar a seus filhos uma boa educação terá de matriculá-lo em uma escola particular, paga. O Estado brasileiro, nessas áreas, presta um serviço precaríssimo e não é capaz de atender a todos. Enfim, aqueles que sustentam o Estado absolutista brasileiro não podem contar com nenhum serviço desse mesmo Estado. O Estado só se lembra deles na hora de pagar a conta.
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Essa lei desestimula a poupança, a formação de riqueza, e estimula a evasão de divisas, a migração, a sonegação, e todo tipo de desvio para escapar à voracidade desse Estado absolutista ávido por recursos. Numa palavra, provoca o esgarçamento social.
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A História presta seu testemunho: sempre que o Estado avançou sem pudor sobre os indivíduos, estes se rebelaram. A exação, a exorbitância da tributação sempre foi motivo de revoluções. Mas, estamos no Brasil. Somos cordeiros e aceitamos tudo, até o dia em que nos tirarem também as calças e nos colocarem a ferros.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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— por acaso se extingue às 24 horas do diz 31 de dezembro de um ano e é readquirido à zero hora do dia 1º de janeiro do ano subsequente? Resposta: Não. Definitivamente, não. O direito de propriedade ou fato desse direito é contínuo no tempo, não sofre interrupção, enquanto a propriedade se encontrar na esfera jurídico-patrimonial do titular. Logo, tributá-la anualmente significa tributar, na verdade, o fato inexorável do transcurso do tempo com base no valor propriedade, via de regra estimado pelo próprio credor tributário, o Fisco, que fixa o valor da base de cálculo.
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Atualmente, o Estado absolutista brasileiro já abocanha praticamente quatro meses por ano da renda dos contribuintes em tributos. Essa é a medida da carga tributária que suportamos. Cada um de nós trabalha sob um regime de escravidão ou servidão velada imposto pelo Estado durante esse período. É como se trabalhássemos quatro meses sem receber um tostão, pois o produto desses quatro meses fica integralmente para o Estado.
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Agora, aprovam esse absurdo: o imposto sobre grandes fortunas. Ou seja, o Estado vai apropria-se de parte da poupança dos indivíduos, pois o patrimônio ou a fortuna só pode formar-se a partir da poupança da renda auferida, e já tributada, que não foi totalmente gasta. Tal tributação não passa, na verdade, de mais uma forma de o Estado aumentar a espoliação da renda de cada pessoa. Só que agora, apropriando-se, confiscando todo ano uma parte do patrimônio que a pessoa conquistou para si e sua família. Se a pessoa não conseguir aumentar esse patrimônio, nem obter renda para enfrentar a tributação que sobre ele incidirá, verá seu patrimônio diminuir a cada ano, até sumir totalmente ou ficar reduzido ao mínimo não tributável.
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Parece mesmo brincadeira de mau gosto. Não bastasse a superpesada carga tributária hoje existente e os recordes de arrecadação pelo Estado, noticiados a cada ano, os déspotas querem mais.
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Definitivamente, esse projeto mostra a cara do Brasil atual: um Estado absolutista disfarçado de Estado Democrático. A propriedade não tem mais nenhum valor. Tudo pertence ao Estado.
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Já escrevi um artigo onde demonstro a inconstitucionalidade dos ditos «impostos reais». Agora, a Nação é contemplada com mais essa tentativa de espoliar os súditos, coisa típica dos Estados absolutistas.
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Algumas indagações devem ser respondidas para que se tenha a exata ideia sobre a tributação, sem embuços e sem obnubilar a razão e a lógica que deve governá-la:
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1) De onde provêm os recursos com que o contribuinte paga os impostos que o Estado cobra? Resposta: invariavelmente, da renda que aufere. Logo, todo imposto, na verdade, atinge a renda sob um argumento ou fundamento diverso que não passa de mero pretexto para abocanhar uma parcela maior da renda das pessoas. Mesmo no caso dos impostos sobre o valor agregado, como são o ICMS, o ISS, o IPI, pois são repassados para o preço do bem ou serviço que será pago com os recursos oriundos da renda do comprador. Portanto, indiretamente atinge a renda, só que por uma base de cálculo diferente, por isso que é imposto de renda indireto. Quem não tem renda de nenhuma espécie, não paga imposto algum, mas também não compra nada e não tem possibilidade de formar um patrimônio.
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2) A propriedade, «rectius», o direito de propriedade — pois o imposto sobre fortuna é imposto sobre a propriedade
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O dr. Sérgio Niemeyer disse tudo o que eu gostaria de dizer. Não tenho e jamais terei, nem mesmo em sonho, patrimônio superior a R$ 2 milhões, o que me deixa à vontade para dizer que de há muito cheguei à conclusão de que a turma do andar de cima é mesmo, via de regra, composta por um bando de ratos vorazes, ladrões insaciáveis ou, como diria um grande amigo falecido, "aves de rapina".
No Brasil, dinheiro atrai dinheiro, patrimônio atrai patrimônio. Não vejo nenhum problema na dita classe AA pagar uma merreca de 1% a 5% sobre seus polpudos patrimônios.
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O mais racional seria instituir alíquotas progressivas sobre IPTU, IPVA e imposto causa mortis. A arrecadação seria muito maior e mais justa.
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Agora, assim como existe a vedação à majoração de gastos sem receita que a suporte, creio que nesse caso, dever-se-ia reduzir a carga tributária, em idênticos valores, sobre os produtos da cesta básica.
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No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica. O ideal mesmo seria instituir um estado com tolerância ZERO contra todos os atos de corrupção.
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Obviamente, que o jus sperniandi dos representantes de nossa podre classe dominante, vão tecer teses e mais teses sobre a impropriedade do imposto sobre grandes fortunas. Em cota singela, creio que as classes menos abastadas veem tal medida como tardia e, ainda assim, merecedora de aplausos.
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Da minha parte como ser humano, creio que deveria existir um teto remuneratório global e um teto patrimonial global. Sob qualquer argumento, milhões e bilhões, nas mãos de poucos, não é justo... é uma grande aberração, aliás.
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Oxalá, se essa Lei Complementar seja aprovada ainda este ano, o que acho muito pouco provável, já que a maior parte de nossos políticos representam os interesses de nossos milionários e bilionários.
É deplorável ver que num País com a carga tributária como a suportada pela sociedade brasileira ainda existam pessoas que buscam de todas as formas criar novos tributos e pior, existam outros que achem isso maravilhoso "apenas" porque vai atingir os mais afortunados. O imposto sobre grandes fortunas já existe e denomina-se IRPF e IRPJ, criar um monstrengo desses apenas serve para agradar o ego da meliante deputada Luciana Genro que tal como o pai, busca de todas as formas afundar um pouco mais o País. Ademais disso, preparem-se os desavisados, ignorantes de plantão, que estão a defender esse novo tributo porque a CPMF vem aí novamente, e adivinhem o motivo? Exato que pensou na saúde. O pobre do Governo Federal, descontente com os desvios que perpetua com sua cambada de ladrões, pensa que s trilhonária arrecadação não é suficiente para garantir saúde para toda a população. Quem dera se o planeta fosse tipo desenho animado, e houvesse um tampão no meio desse País medíocre, para que pudéssemos retirar e deixar que as águas do Atlântico consumissem com essa terra de gaiatos e gatunos.
Inacreditável o comentário do Sr. Cubas. Este senhor esqueceu que quando se compra um carro, se paga ICMS e IPI e que o dinheiro da compra já foi tributado pelo IR, sem falar que se paga anualmente uma taxa para o licenciamento. Em relação ao IPTU, a renda para a compra do imóvel também já foi tributada pelo IR e assim mesmo a fazenda municipal já ganha pela metragem do imóvel. Este senhor deve ter muito dinheiro para querer pagar mais impostos.
Para deixar claro.
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Não sou favorável ao aumento da carga tributária. Ao contrário, a carga tem que ser urgentemente diminuída com combate feroz à corrupção, que é a fonte de todos os males tributários.
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Agora, se vier esse imposto, que sua receita seja aplicada na diminuição das alíquotas de impostos que incidem sobre arroz e feijão.
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Quanto aos questionamentos de ordem constitucional sobre esse novo imposto, creio que o STF não irá colocar nenhuma barreira, vez que teria que acolher tese de norma originária constitucional "inconstitucional".
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Por fim, há que se ressaltar que quem paga, majoritariamente, impostos nesse país são as classes C, D e E, e a carga tributária para essas pessoas é muito mais alta ainda. Concluusão: que venha o imposto sobre grandes fortunas!
Em primeiro lugar quero cumprimentar o Dr. Sérgio Niemeyer.
A renda que originou a aquisição, valorização e conservação do patrimônio já foi tributada. Trata-se de ataque e confisco ao patrimõnio duramente adquirido pela classe média. Ou quem, a duras penas amealhou patrimônio de R$2.000.000,00 é rico. sem falar que a classe média não pode se valer da criação de fundações,ongs ou pessoa jurídica, nada mantendo em seu nome.
O Sr. Relator da CCJ perdeu, com seu parecer, que eu saiba, pelo menos 80 votos de pessoas conhecidas.
Acredito que o plenário terá mais juízo, assim como o senado, ao não dar guarida a tão absurda tese.
Basta eliminar o desvio de dinheiro público que possível será até mesmo reduzir o valor de outros impostos.
Procurem os Srs. parlamentares saber o que é grande fortuna e, mesmo sobre essa o confisco é absurdo, tanto que nos países em que foi criado acabou por ser revogado ante a fuga de capitais.
Juízo Srs. parlamentares.
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