Trancada Ação Penal contra presidente do TRF-3 por posse ilegal de arma

O desembargador Roberto Haddad, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não pode ser réu em Ação Penal pois não cometeu o crime de posse ilegal de arma de fogo. Nesta quinta-feira (10/6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou o trancamento da Ação Penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça contra o desembargador. O entendimento confirma a liminar concedida anteriormente pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a ação até o julgamento desta quinta-feira.

Haddad foi surpreendido por uma operação da Polícia Federal que encontrou, em sua residência, uma caneta-revólver calibre 22 de uso restrito e origem taiwanesa. Haddad é colecionador de armas. De acordo com a acusação, a arma não estava registrada no Ministério da Defesa. Constava o registro de uma caneta-revólver de características idênticas, mas de origem norte-americana.

O desembargador sustentou que a posse da arma é legal, pois é a peça foi registrada equivocadamente como sendo procedente dos Estados Unidos. Para a maioria dos ministros, Haddad não pode ser réu da Ação Penal porque não houve crime em relação à arma apreendida em sua residência. “É a mesma arma. Foi feita a retificação a posterior, mas o registro já havia antes. Era um erro material”, explicou o relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, não há mínimos indícios de que o desembargador pudesse possuir uma segunda caneta-revólver de calibre 22 com características idênticas.

Gilmar Mendes criticou a investigação da Polícia Federal, que começou pela suspeita não comprovada de que o desembargador venderia sentenças. O recebimento da denúncia pelo STJ também foi alvo de crítica do ex-presidente do Supremo. “O país está carente de uma lei de abuso de autoridade”, disse. Gilmar Mendes classificou o caso como “bizarrice”, “circense” e “picaresco”. “Este é um caso que constrange e envergonha quem dele participou”, sentenciou.

O ministro Celso de Mello destacou que o comportamento de Haddad não é compatível com o crime de porte e posse ilegal de arma. Peluso lembrou que “não se pode transformar em crime as condutas de infração meramente administrativa”.

Foram oito votos favoráveis ao trancamento da ação. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que o STJ foi criterioso ao receber a denúncia e concluir pela abertura da Ação Penal. De acordo com Marco Aurélio, como o Habeas Corpus não aceita a análise de provas, é um passo grande demais dizer que o Ministério Público Federal e o STJ cometeram ilegalidade ou atuaram com abuso de poder.

“A confusão que teria havido — e eu não confundo Taiwan com Estados Unidos, no registro da arma — é matéria de prova a ser efetivada no processo-crime e não no processo revelador de Habeas Corpus, que pressupõe ilegalidade e em que não há como o envolvimento de parte acusadora, não há o contraditório”, declarou.

Por fim, Haddad foi criticado por ser desembargador e possuir uma coleção de armas. “A caneta como instrumento de criação do espírito, de disseminação de ideias e de exteriorização do pensamento revela sempre um poder incalculavelmente superior à força destruidora das armas”, comentou Celso de Mello.

“A caneta, não o revólver, os magistrados devem empunhar enquanto agentes de realização e de concretização da vontade superior das leis e da Constituição da República”, completou o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 102.422

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
10 de junho de 2010 às 21:50

Quem é capaz de industriar relatórios para desgraçar vidas alheias, não passa de um ordinário, de um autêntico canalha.
Infelizmente eles não sentem vergonha de nada, afinal são seres das trevas.
Estão neste mundo somente para atormentar os seus semelhantes, mas a qualquer momento serão alcançados por algum ser da sua própria espécie porque mesmo entre os monstros há um sentido de justiça.
Muitos sofrimentos já provocaram, entretanto, o mal sempre se volta contra o seu causador.
Seus cúmplices também responderão em algum tribunal da vida, a exemplo daqueles que divulgam essas mentiras.

JCláudio disse:
10 de junho de 2010 às 22:22

Então, quer dizer que confundiu Taiwan com Estados Unidos. Que mico. Isto é coisa de quem quer encobrir alguma coisa ilegal. Enquanto isto, todo mundo vai enfiado a mão naquele saco de farinha. Mais ainda, quando tem gente que aplaudi esta história da carochinha. A cretinice impera, e alguns jogam com cartas marcadas. E viva a impunidade.

Sandro Couto disse:
10 de junho de 2010 às 23:02

Correta a posição do STF,uma vez que apenas tal delito ainda se questionava na AP 549 que tramitava no STJ,sendo que as demais imputações da denúncia já não haviam sido acolhidas pelo STJ que,porém,em voto do ministro Félix Fischer em relação a Embargos de Declaração que foram rejeitados,entendeu por reafirmar o recebimento da denúncia,pois,segundo Fischer "pretende-se,sob a alegação de existência de várias omissões no julgado,ultrapassar a indispensável instrução processual de modo a possibilitar a prematura avaliação acerca da pretensão punitiva deduzida em juízo."Acho que o STJ foi excessivamente cauteloso em receber a denúncia para que se permitisse a dilação probatória necessária,em seu entendimento,para uma conclusão mais precisa sobre se de fato subsistiria o crime de porte ilegal.Ora,as circunstâncias não permitiriam conclusão neste sentido e o equívoco no registro já seria o suficiente para demonstrar que crime não existiu.Seria necessário apenas o uso do bom senso e da razoabilidade.
Porém,infelizmente,são por discursos "politicamente corretos" como os feitos pelos membros do STF(que apesar de trancar a AP corretamente,condenaram o "hobby" do Desembargador Haddad como colecionador de armas),é que há o maximalismo do Direito Penal que passa a se importar e a punir condutas que deveriam no máximo ser objetos do Direito Administrativo.A Lei do Sinarm,extremamente draconiana,é fruto deste discurso pseudo-moralista da burguesia e da mídia brasileira, que sempre condenam a posse e o uso de armas de fogo pelos cidadãos de bem como se isso fosse a panacéia para a violência criminal.Ora,pura ilusão,não é a arma que pratica o mal,mas quem a empunha.Logo,prefiro mil vezes a arma na mão do desembargador Haddad do que na mão de marginais violentos.

DUANY disse:
10 de junho de 2010 às 23:43

Que belo tapa, com luvas de pelica, o Ministro Marco Aurélio deu em seu colega Gilmar Mendes, senão vejamos: "De acordo com Marco Aurélio, como o Habeas Corpus não aceita a análise de provas, é um passo grande demais dizer que o Ministério Público Federal e o STJ cometeram ilegalidade ou atuaram com abuso de poder."

arno disse:
11 de junho de 2010 às 00:29

Mais uma demonstração de que a LEI é somente um instrumento para controlar o povo e não as "autoridades", em especial quando estas perdem a vergonha e a HONRA.

olhovivo disse:
11 de junho de 2010 às 14:55

Quem decide, afinal? A PF e o MPF devem se conformar de uma vez por todas: a resposta a essa pergunta - embora para alguns soe desagradável - é "o Poder Judiciário". Então, não adianta dar nomes de quadrilhas a torto e a direito; não adianta imputar crime onde ele não existe; não adianta desrespeitar o Estado Democrático de Direito. Cedo ou tarde, seja perante um juiz substituto, seja pela mais alta Corte, a pirotecnia e as invencionices terão seu paradeiro determinado por quem tem o poder de determinar. Então, TRABALHEM DIREITO COM O DIREITO para não viverem como zumbis frustrados "ad infinitum".

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