TJ afirma, em nota, que prazos voltam ao normal na próxima semana

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Viana Santos divulgou nota de esclarecimento na qual diz que os prazos processuais suspensos em decorrência da invasão do Fórum João Mendes na noite de quarta-feira (/6), voltam ao normal na próxima segunda-feira (14/6). Ele afirma ainda que, o tribunal sempre esteve à disposição para o diálogo com os servidores do Judiciário paulista, que estão em greve desde o dia 28 de maio.

O grupo de grevistas que invadiu o fórum João Mendes, na região central da cpaital paulista, na quarta-feira (9/6), decidiram não passar o fim de semana acampados e desocuparam o prédio no início da tarde desta sexta-feira (11/6). Os grevistas reivindicam a recomposição de supostas perdas salariais, com um reajuste de 20,16%, além da suspensão do desconto em filha dos dias não trabalhados na greve.

Segundo a nota, os pedidos de reuniões dos grevistas com o presidente do TJ sempre foram atendidos. Viana afirma também que os manifestantes que estavam dentro do fórum tiveram atendimento médico, remédios e água potável. E que a decisão do desconto do ponto dos servidores parados foi feito porque caso contrário a direção do TJ está sujeita a ser acusada de improbidade administrativa.

Leia aqui a nota divulgada 

Esclarecimento à imprensa e à população

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, em razão de greve deflagrada por parte minoritária de servidores do Poder Judiciário em 28 de abril e depois pela ocupação no último dia 9 e desocupação na data desta sexta-feira (11/6) do prédio do Fórum João Mendes Junior esclarece que:

1) Os servidores do Poder Judiciário desde a posse deste presidente foram recebidos na sede do Palácio da Justiça todas as vezes que houve solicitação. A partir da deflagração do movimento, em todas as quartas-feiras, antes do inicio da assembleia dos servidores na Praça João Mendes, sete representantes da categoria e os profissionais de imprensa que assessoram as entidades foram recebidos e esclarecidos sobre a postura do Tribunal de Justiça em relação ao atendimento das reivindicações, reivindicações essas que independem só de ações do Tribunal de Justiça;

2) Em consequência da insistente intercessão do TJSP, finalmente em 25/5/10, foi sancionada a Lei de Planos de Cargos e Carreiras do Poder Judiciário, decorrente do PLC 43/05, reivindicação antiga dos servidores;

3) Não obstante o direito reivindicatório dos servidores, a paralisação, mesmo com pouca adesão, extrapolou o mínimo da razoabilidade e, em prol da defesa do direito de alguns, a prevalência do serviço público ficou totalmente prejudicada quando o movimento insistiu na continuidade da greve;

4) Para a preservação do direito coletivo e do interesse público e, inclusive, para não incorrer em improbidade administrativa, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na sessão de 12/5, determinou que os dias não trabalhados fossem descontados;

5) Na última quarta-feira (9/11), na tentativa de se colocar fim ao movimento, novamente a questão foi levada ao Órgão Especial que manteve por maioria de votos (19×5) o desconto dos dias não trabalhados;

6) Depois desse ato, cerca de 80 (oitenta) servidores — e o Poder Judiciário paulista tem 45 mil — ocuparam o saguão do Fórum João Mendes Júnior, com prejuízo para o público, partes e advogados. Essa ocupação indevida impossibilitou também o ingresso dos servidores do prédio, já que no FJMJ a adesão ao movimento grevista era ínfima;

7) Para que não houvesse violência e para a preservação do patrimônio público, o Tribunal de Justiça providenciou às pessoas que, voluntariamente permaneceram no prédio, atendimento médico, remédios, água potável (a mesma que é oferecida a todos que frequentam o fórum), banheiros (que formam limpos), serviço de segurança do próprio fórum e policiamento militar;

8) Na manhã de hoje (11/6), os juízes-assessores de presidência e o juiz-diretor do FJMJ foram mais uma vez conversar com os trinta servidores que ainda ocupavam o prédio;

9) Por volta das 12h10, antes da chegada do senador Eduardo Suplicy e dos deputados major Olimpio e José Cândido, os servidores, sem nenhum incidente de violência, deixaram voluntariamente o prédio do Fórum João Mendes Júnior;

10) Na próxima segunda-feira (14/6) todos os prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo terão expediente normal e cessa a suspensão de prazos para aqueles que tiveram suas atividades prejudicadas.

Finalmente, conclamo os servidores para que retornem a seus postos de trabalho.

Antonio Carlos Viana Santos
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Eliseu disse:
12 de junho de 2010 às 16:57

A Constituição assegura a todos os servidores públicos a revisão geral anual de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices (art. 37, X, segunda parte). A lei estadual em vigor referente a data-base (reposição da inflação oficial) dos servidores do judiciário dos anos de 2009/2010 não foram cumpridas(desrespeitadas), sem falar dos anos anteriores cujo reajuste foi concedido à menor, perfazendo atualmente em 20,16%. A Lei de Planos de Cargos e Carreiras do Poder Judiciário, decorrente do PLC 43/05, aprovada em 25/5/10, pelo próprio ano se constata, desde 2005 estava na ALSP precisou a greve eclodir em 28/04/2010...(não vai precisar nem comentar), foi aprovada pela ALSP uma reclassificação, em termos financeiros pífio. Enquanto outros projetos de interesse da cúpula do TJ, são aprovados obedecendo o famoso princípio da "celeridade ...". Os funcionários..."são funcionários concursados do TJ", não só deste presidente. O anterior nem recebeu as associações e o sindicato, como é cediço, quem comanda o TJ é o colegiado formado pelo Orgão Especial(25 desembargadores) e não só pelo presidente. As associações e sindicato foram recebidos...foram, quanto a constitutição federal e a lei estadual foram desrespeitadas.... sim. Hoje, os servidores só exercem o direito de greve porque a Constituição Federal e a Lei Estadual da data-base (reposição da inflação oficial) foram violadas. Pelo que se constata, os funcionários estão pelo menos 02 anos sem nenhum centavo de reposição salárial, isso é indefensável. Em um país que a inflação oficial é bem menor do que a real, como já disse um famoso jornalista "isso é uma vergonha....Finalmente, conclamo às autoridades, que revejam suas posições (É sábio o mudar de opinião).

Fernanda Fernandes Estrela disse:
12 de junho de 2010 às 19:03

1) Na frase: "O grupo de grevistas que invadiu o fórum João Mendes, na região central da cpaital paulista, na quarta-feira (9/6), decidiram não passar o fim de semana acampados e desocuparam o prédio no início da tarde desta sexta-feira (11/6)." A palavra "decidiram" faz errada a frase. O correto é: "O grupo de grevistas... que invadiu....DECIDIU...". O verbo refere-se ao sujeito 'grupo'. 2) Na frase: "Os grevistas reivindicam a recomposição de supostas perdas salariais, com um reajuste de 20,16%, além da suspensão do desconto em filha dos dias não trabalhados na greve." A palavra "supostas" só pode ser obra de quem desconhece o tema, pois qualquer trabalhador há 2 anos sem reposição de perdas salariais inflacionárias, CERTA e não supostamente teve perdas salariais. Logo, 2 + 2 = 4. Logo, não há suposição quanto à motivação da greve. Há motivo muito bem fundamentado e visível a qualquer um que conheça a Constituição Federal de 1988, vigente em nosso país (o Brasil). 3) Na frase: "...que estão em greve desde o dia 28 de maio." consta a data errada; a greve começou dia 28 de abril de 2010, por decisão de Assembléia. 4) Na frase: "... em decorrência da invasão do Fórum João Mendes..." a palavra "invasão" faz clara alusão à violência, rompimento de obstáculo, o que não houve; em verdade, o que é de conhecimento público, é que os funcionários "ocuparam pacificamente" o prédio, que encontrava-se com as portas abertas, sem trancas, de forma que não houve invasão. 5) Na frase: "...desconto em filha dos dias..." desconto em FOLHA.
Fiz estes comentários pois estou francamente cansada de ver notícias aqui com dados informativos incorretos, de forma que acredito ter ajudado a esclarecer a opinião pública. Quanto à digitação, cabe ao revisor cuidar.

observador_paulista disse:
13 de junho de 2010 às 21:56

A pessoa que redigiu a nota oficial do TJSP deveria ter vergonha de veicular tantas mentiras e meias-verdades... Impedir a entrada de comida e água potável aos servidores que ocuparam (e não invadiram, como equivocadamente se alardeia por aí) é ato abominável, que nem na época dos senhores de escravos era admitida!
Gostaria de saber porque a cúpula do TJ não utilizou essa truculência toda quando do corte no orçamento do Judiciário promovido pelo Executivo (como os TJs de outros Estados fizeram, acionando o STF e revertendo tal proceder ilícito dos governadores)...

Drosobr disse:
15 de junho de 2010 às 20:43

Temos aqui mais uma fonte "Chapa Branca", com redação voltada ao agrado do poder estatal ! Que subserviência vergonhosa !

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