Cidadão sem advogado se torna personagem sem voz, diz Ophir

Durante um discurso feito no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, voltou a defender o fim do jus postulandi, possibilidade de entrar com representação na Justiça Trabalhista sem ser representado por advogado. Segundo ele, isso pode comprometer o direito de defesa dos cidadãos que procuram a Justiça do Trabalho.

" O jus postulandi é um princípio que agride a paridade de armas que deve estar presente em todo os processos a fim de que se garanta que os direitos serão corretamente postulados ou corretamente defendidos", afirma.

Para o advogado, "o cidadão sem advogado torna-se um personagem sem voz no processo, porque a verdade processual é construída a partir de um bem articulado discurso jurídico, uma retórica bem elaborada e a competente compreensão das leis. Isso só acontece com a presença de um profissional preparado para tanto". Disse, ainda, que "permitir que a parte compareça sem o acompanhamento de advogado na Justiça é o mesmo que submeter o cidadão a uma loteria, em que o resultado depende só da sorte." Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

daniel disse:
27 de junho de 2010 às 09:02

O fato de o advogado ser essencial à administração da justiça não significa que tenha monopólio da representação judicial,pois a CF não usou o termo "privativamente".
O Jus postulandi é direito de cidadania assegurado nos tratados internacionais, como no art. 8º do PActo de São José.
E não pode ser retirado do cidadão. O Direito de petição e direito de ação é a mesma coisa. CAso contrário teríamos cidadãos de segunda classe e sem direito de dirigirem ao Judiciário. Não faz sentido que um juiz tenha que contratar um advogado para fazer o seu divórcio consensual. Há situações em que o advogado faz a diferença, mas cabe ao cidadão decidir se contrata ou não. Como no sistema judicial prevalece o lobby da advocacia, logo a OAB quer que tudo seja feito judicialmente, pois fora do Judiciário perde reserva de mercado.
Em geral, o autor da ação vence 80% das ações, com ou sem advogado. E ainda tem que pagar de 20 a 40% de honorários, logo teria que ser uma diferença muito grande.
O advogado é essencial, mas cabe ao cidadão decidir se contrata um, ou não. A capacidade postulatória é inerente à cidadania e não se pode diminiur a mesma, ainda que com argumentos obscuros.
NA JT o trabalhador quase sempre ganha com, ou sem advogado. E isto a OAB não quer ver.

daniel disse:
27 de junho de 2010 às 09:02

O fato de o advogado ser essencial à administração da justiça não significa que tenha monopólio da representação judicial,pois a CF não usou o termo "privativamente".
O Jus postulandi é direito de cidadania assegurado nos tratados internacionais, como no art. 8º do PActo de São José.
E não pode ser retirado do cidadão. O Direito de petição e direito de ação é a mesma coisa. CAso contrário teríamos cidadãos de segunda classe e sem direito de dirigirem ao Judiciário. Não faz sentido que um juiz tenha que contratar um advogado para fazer o seu divórcio consensual. Há situações em que o advogado faz a diferença, mas cabe ao cidadão decidir se contrata ou não. Como no sistema judicial prevalece o lobby da advocacia, logo a OAB quer que tudo seja feito judicialmente, pois fora do Judiciário perde reserva de mercado.
Em geral, o autor da ação vence 80% das ações, com ou sem advogado. E ainda tem que pagar de 20 a 40% de honorários, logo teria que ser uma diferença muito grande.
O advogado é essencial, mas cabe ao cidadão decidir se contrata um, ou não. A capacidade postulatória é inerente à cidadania e não se pode diminiur a mesma, ainda que com argumentos obscuros.
NA JT o trabalhador quase sempre ganha com, ou sem advogado. E isto a OAB não quer ver.

Chiquinho disse:
27 de junho de 2010 às 10:36

Pertinente a posição do presidente da OAB, Dr.º Ophir Cavalcante,quando defende o cidadão trabalhador para pstular em qualquer área da Justiça com a presença de um advogado. A segurança jurídica é um pressuposto constitucional, e qualquer cidadão que procurar a esfera do Judiciário sem um representante legal que o oriente nos seus direitos, pode estar fadado a ter seus direitos não dirimidos, escamoetados e injustamente preteridos. Quem participa de audiências nos juizados especiais cíveis, em que pese o enorme esforço dos juízes leigos na intenção de oferecer ao reclamante uma melhor defeza dos seus direitos, sabem o quanto um advogado ali,presente, orientando o reclamante é essencial. O reclamante, o requerente, o demandante, etc., vão ser SEMPRE uma presa fácil nas mãos dos seus algozes ou não, sem a presença de um representante legal que os acompanhe. Que me desculpem os que pensam o contrário, mas na teoria a prática é diferente. E o presidente da OAB tem de defender essa bandeira constitucional até o Congresso, pois quem quiser saber o que é não saber a dimensão dos seus direitos, que procurem assitir uma lide entre reclmante e reclamado nos juizados Especiais Cíveis, com o reclamante sem a presença de um ADVOGADO.

ziminguimba disse:
28 de junho de 2010 às 15:23

É inconstitucional, ilegal e imoral, querer a todo custo impor ao cidadão contratar advogado para defender os seus direitos, ora faça-me o favor, chega de bravatas, e de tantas sandices.
Observe-se por oportuno que após o que dispõe o art. 8º da Convenlçao Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de Sãp José da Costa Rica, o art. art. 133 da CF. se tornou derrogado, da mesma forma que o inciso LXVII do art. 5º da CF, em função no caso do art. 7º, 7 também do referido Pacto. É uma estupidez querer substimar o cidadão com alegações fútil.

Fernando Lima disse:
29 de junho de 2010 às 04:21

Gostei de ver que os comentaristas, em sua maioria, não estão mais aceitando esses absurdos da OAB. Apenas o estudante de direito ainda está sendo enganado pelo discurso corporativista da OAB.
A contratação do advogado deve ser um direito, como nos países civilizados, e não uma obrigação.
A respeito do Jus Postulandi, eu tenho um artigo que pode ser lido aqui:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12445
Um abraço

Gilmar Godoy disse:
29 de junho de 2010 às 08:55

Acredito que todo o cidadão, pelos direitos constitucionais, deveria se defender em ações sem a presença de um advogado, como ocorre em paises desenvolvidos. Hoje para fazer um inventário no cartório, que é mera entrega de documentos é necessário a presença de um.
Melhor seria que o cidadão optasse sobre sua vida, não sendo obrigado a contratar prestação de serviços desnecessárias.

Ana Só disse:
29 de junho de 2010 às 18:31

É lamentável que, "a bem da proteção dos cidadãos", ainda se insista em PROIBIR o jus postulandi, e pior, essa possibilidade de o próprio cidadão se defender nem sequer é transmitida à população.
Certa vez, eu fiquei indecisa ao entrar em uma garagem estreita e entreguei meu carro a um amigo bem intencionado. Ele entrou de viés e não deu tempo para nada. Rasgou o carro inteiro, de fora a fora.
Deste dia em diante, eu prefiro fazer as coisas por mim mesma e se errar, errar por conta própria.
Sim, dirão alguns, há uma enorme diferença entre este exemplo e o dos casos na Justiça, mas eu diria, nem tanto.
Tem situações em que um advogado é necessário, mas mesmo assim, só quem tem muito dinheiro pode contratar um BOM advogado. É uma falácia dizer que o cidadão está bem representado só porque um advogado o acompanha.
Eu já tive ocasiões em que desejei ardentemente, em audiência, como reclamante, estar sozinha.

Ana Só disse:
29 de junho de 2010 às 18:48

É lamentável que, "a bem da proteção dos cidadãos", ainda se insista em PROIBIR o jus postulandi, e pior, essa possibilidade de o próprio cidadão se defender nem sequer é transmitida à população.
Certa vez, eu fiquei indecisa ao entrar em uma garagem estreita e entreguei meu carro a um amigo bem intencionado. Ele entrou de viés e não deu tempo para nada. Rasgou o carro inteiro, de fora a fora.
Deste dia em diante, eu prefiro fazer as coisas por mim mesma e se errar, errar por conta própria.
Sim, dirão alguns, há uma enorme diferença entre este exemplo e o dos casos na Justiça, mas eu diria, nem tanto.
Tem situações em que um advogado é necessário, mas mesmo assim, só quem tem muito dinheiro pode contratar um BOM advogado. É uma falácia dizer que o cidadão está bem representado só porque um advogado o acompanha.
Eu já tive ocasiões em que desejei ardentemente, em audiência, como reclamante, estar sozinha.

Cícero José da Silva disse:
30 de junho de 2010 às 08:29

Acredito que todo aquele que possui condições possa se defender, como também entendo que qualquer cidadão com uma simples leitura dos livros de contabilidade poderá atuar no ramo contábil, inclusive assinando balanços e demais atividades inerentes a função de contador.
De minha parte nunca precisei temer a concorrência, até porque no meu escritório tenho defendido Executivos, Contadores, Médicos, Policiais, Motoristas, e Advogados de todas as áreas.
No entanto tenho observado que por mais preparado que a pessoa esteja, inclusive com formação jurídica, em casos como o do Tribunal do Júri e da Justiça Militar torna-se impossível a defesa, tendo em vista o estado emocional da mesma.
Recentemente tive a oportunidade de assistir uma sustentação oral de um colega que atuava em causa própria perante uma Corte Estadual, que foi um verdadeiro desastre.

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