Suprema Corte americana libera porte de armas em todos os estados

A partir de agora, os estados federados dos Estados Unidos não podem limitar ou proibir os cidadãos de ter e portar armas de fogo. A Suprema Corte do país declarou é inconstitucional qualquer controle ou restrição a este direito por parte dos estados e dos governos locais. Os juízes julgaram o caso McDonald Vs Chicago em que ativistas de armas apelaram contra a cidade de Chicago, que controla o porte de armas. As informações são da AFP.

A máxima instância judicial americana se baseou na 2ª Emenda da Constituição ao revogar uma proibição de Chicago sobre porte de armas de fogo. A emenda prevê a permissão para porte de armas em âmbito federal. Antes, dessa decisão, cidades ou estados podiam proibir a posse.

O entendimento foi aprovado por maioria — 5 a 4. Os juízes afirmaram que a "a defesa pessoal é um direito fundamental", Consideraram também que "a defesa pessoal individual é ‘componente central’ do direito constitucional expresso na 2ª Emenda".

Os juízes estenderam para todo o país os efeitos de uma decisão da Suprema Corte aplicada em 2008 para o distrito de Washington. Nela, consta que os americanos têm o direito constitucional de ter e portar armas, inclusive pistolas. O tribunal reconheceu que a Carta de Direitos (as primeiras 10 emendas à Constituição) originalmente apenas se aplicavam ao governo federal. Mas decidiu que a cláusula do "devido processo" da Emenda 14 – promulgada depois da Guerra Civil nos Estados Unidos – sustenta que o consagrado na Carta de Direitos, como o direito da 2ª Emenda a possuir e portar armas, também deve ser aplicado aos estados.

O tribunal, no entanto, também fez uma advertência contra a possibilidade de uma restrição total do controle de armas, utilizada na decisão de 2008, ao reconhecer que "o direito de possuir e portar armas não é ‘um direito de possuir e levar qualquer arma de qualquer maneira e para qualquer fim’". A decisão deixou em aberto também a decisão sobre até que ponto as legislações específicas de estados e municípios podem regulamentar esse direito.

Para o juiz Samuel Alito, a Constituição é clara sobre o direito dos cidadãos de portar armas para sua defesa pessoal. Ao anunciar a decisão da Suprema Corte, o juiz observou que desde a proibição do porte de armas de fogo em Chicago, há 28 anos, a taxa de assassinatos por pistolas ou revólveres aumentou nessa cidade.

A Suprema Corte também disse que suas decisões "não põem em dúvida" regulações de longa data, como a proibição de delinquentes e portadores de doenças mentais possuírem armas, assim como as leis que proíbem as armas de fogo em "lugares sensíveis", como escolas e edifícios governamentais.

Repercussão social
A Associação Nacional do Rifle (NRA) comemorou a decisão. De acordo com a entidade, esta "é uma reivindicação para a grande maioria de cidadãos americanos que sempre acreditaram que a 2ª Emenda é um direito e uma liberdade individual que vale a pena defender".

Já os defensores do controle de armas criticaram a sentença. Eles citaram estatísticas que mostram uma média anual de 30.000 mortes, incluídos 12.000 assassinatos, por disparos de armas de fogo. Ainda de acordo com os defensores, nos Estados Unidos se estima que existam em torno de 200 milhões de armas em circulação.

"Pessoas vão morrer por causa dessa decisão", disse o Centro de Políticas de Violência, com sede em Washington, que considerou o fato uma vitória apenas para o lobby e para a indústria de armas de fogo do país.

Fabrício disse:
29 de junho de 2010 às 09:06

Ora, quem não quer portar uma arma, não porte. O que não se justifica é essa tara desses grupelhos do politicamente correto, que querem censusrar a todo o custo as liberdades civis. Bem que fez a Suprema Corte, ao dar ao cidadão o direito de auto-defesa.

Republicano disse:
29 de junho de 2010 às 11:35

A proibição de porte de arma é só em 3º mundo como no Brasil. Será que em cada esquina temos policiais para cuidar de nossas vidas? Ora, o homem de bem tem o direito de se defender e até morrer se defendendo.

Valdecir Trindade disse:
29 de junho de 2010 às 14:44

Decisão em perfeita consonância com o Estado Democrático de Direito. É inaceitável a lei de controle de armas de fogo que vigora no Brasil. Prova de que a mesma não conta com o apoio do povo é que toda a rede globo de televisão, mais todos os seus artistas, mais os "politicamente corretos" do PT, do PSDB e dos partidos comunistas, inclusive líderes expressivos, tidos como imbatíveis, foram derrotados no referedum a respeito da proibição total do comércio, posse e porte de arma de fogo. Parabens povo brasileiro. A decisão da Corte Americana só comprova que estamos certos e nossos líderes e a maior rede de televisão do Brasil totalmente equivocados.

Antônio Macedo disse:
29 de junho de 2010 às 18:22

Ao contrário dos Estados Unidos que não tutelam os seus cidadãos em matéria de porte de armas; o Brasil por sua vez, ainda que tenha uma constituição tachada no seu nascedouro de Carta cidadã, tem a mania de tutelar os seus cidadãos. Basta ver, por exemplo, essa tal de lei seca, que submete as pessoas a passarem em corredor polonês, caracterizado por essas blitze.
plural de blitz = blitze, cf. o Mini Houaiss.

Dr.João Lopes disse:
30 de junho de 2010 às 21:29

Qualquer arma deveria ser proibida de portar e guardar e ter em depósito. MaS TODOS deveriam de ser proibidos. TODOS, não só o cidadão ! Brasileiros devem ter o direito de se defender e ter em depósito para sua defesa e de sua família, arms de fogo´. É preciso decidir sem hipocrisia. Ter arma de fogo em depósito para a de fesa da família e sua pópria, não podeir ser considerado um crime. Há muita hipocrisia em tudo isso. data venia.

Genaro A. P. Salles disse:
01 de julho de 2010 às 20:26

Possuir uma arma para defesa da vida em seu domicílio é um direito individual também no Brasil. Decorre do direito à vida, à liberdade e à propriedade (art. 5°, “caput” da Constituição Federal). Se não bastasse isso, o Plebiscito do Desarmamento, realizado em 2005, rejeitou por esmagadora maioria a extinção deste direito ao Povo brasileiro. Como poderemos garantir o nosso direito à vida numa situação de legítima defesa pessoal dentro de nossa casa, se não tivermos uma arma para garantir esse direito? Em minha opinião, uma argüição de inconstitucionalidade da lei brasileira é viável. Só acho que não tem perspectiva de sucesso, porque os membros do nosso Judiciário têm direito ao porte de arma, não lhes interessando o exame da matéria, colocando-se no lugar do homem comum.

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