A Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho (Alit) resolveu fazer um pronunciamento sobre a situação do juiz espanhol Baltasar Garzón, conhecido mundialmente por mandar prender o ditador chileno Augusto Pinochet. Ele é acusado de ignorar a lei de anistia para investigar os crimes cometidos durante a ditadura na Espanha e pode ser condenado penalmente e expulso da carreira judicial pelo Tribunal Supremo da Espanha.
Para a entidade, Garzón apenas cumpriu sua função “segundo seu critério jurídico, os deveres impostos pelas normas e princípios expostos precedentemente, para abrir investigação relativa aos crimes cometidos pela ditadura”. A Alit destaca que, se o juiz for condenado, ficará legitimada uma perda para o Poder Judiciário.
“Não podemos consentir que situações de tais características sejam legitimadas, porque, do contrário, se consagraria uma doutrina jurídica uniforme que suporia a negativa da função jurisdicional em um sistema democrático, a que atribui uma razoável margem de interpretação ao juiz”.
A carreira de Garzón é marcada pelo às violações de direitos humanos muito além das fronteiras espanholas. A associação, porém, esclarece que não defende especificamente a figura do espanhol. “[Trata-se sustentar enfaticamente a independência de um magistrado que decidiu atuar na esfera de suas atribuições para a realização da Justiça em uma questão que interessa à humanidade toda”.
Leia a declaração:
DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE JUÍZES DO TRABALHO SOBRE A SITUAÇÃO DO JUIZ ESPANHOL BALTAZAR GARZON
Os direitos humanos fundamentais foram solenemente consagrados nas constituições como dimensões substanciais da democracia e foram proclamados nos pactos, declarações e tratados internacionais, até que se tornaram a principal fonte de legitimação e, em caso de sua violação, de deslegitimação de qualquer ordem jurídica e política, tanto estatal quanto internacional.
Segundo o “corpus iuris” do direito internacional, os crimes de lesa humanidade constituem em si mesmos graves violações aos direitos humanos e afetam a humanidade toda; são sérios atos de violência que causam danos aos seres humanos ao golpearem o mais essencial para eles: sua vida, sua liberdade, seu bem-estar físico, sua saúde e sua dignidade. Transcendem ao indivíduo porque quando este é agredido se ataca e se nega a humanidade toda.
Um robusto conjunto de normas nacionais e internacionais e de decisões dos tribunais estatais e internacionais autoriza a investigação, determinação e sanção dos crimes de lesa humanidade, que se consideram imprescritíveis, sem que constitua obstáculo a tal efeito a existência de leis de anistia. A título de exemplo, segundo a Observação Geral 20 do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, as anistias são incompatíveis com a obrigação de os Estados de investigar os atos de tortura, de garantir que não se cometam tais atos dentro de sua jurisdição e de velar para que não se realizem tais atos no futuro.
Apartir desta perspectiva, a Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho não pode permanecer em silêncio ante a situação do juiz espanhol Baltazar Garzón, que poderá ser condenado penalmente e expulso da carreira judicial por haver cumprido, segundo seu critério jurídico, os deveres impostos pelas normas e princípios expostos precedentemente, para abrir investigação relativa aos crimes cometidos pela ditadura fascista que usurpou o poder democrático na Espanha, durante o lapso compreendido entre 1936 e 1975.
Não podemos consentir que situações de tais características sejam legitimadas, porque, do contrário, se consagraria uma doutrina jurídica uniforme que suporia a negativa da função jurisdicional em um sistema democrático, a que atribui uma razoável margem de interpretação ao juiz, que, além disso, está vinculado pela obrigação de respeito e garantia dos direitos humanos fundamentais.
Não se trata de defender acriticamente a figura do juiz Garzón, nem de convalidar eventuais erros no cumprimento de suas funções, nem de questionar o poder das autoridades competentes para sua eventual sanção, senão de sustentar enfaticamente a independência de um magistrado que decidiu atuar na esfera de suas atribuições para a realização da Justiça em uma questão que interessa à humanidade toda.
Por outro lado, não podemos esquecer que o Juiz Garzón foi pioneiro na aplicação do princípio de jurisdição universal e na luta judicial contra a impunidade nos casos de crimes de lesa humanidade cometidos pelas ditaduras que assolaram nossos países, as quais, além dos mortos, torturados e desaparecidos, em grande parte trabalhadores e representantes sindicais, impuseram uma política regressiva em matéria de direitos sociais cujos danos no puderam ser integralmente reparados até hoje.
Brasília, 27 de abril de 2010.

Este Juiz como outro qualquer, deve em primeiro lugar, sim, observar as Leis e delas extrair, não seu ponto de vista, mas o que de fato esta Lei agasalha e apena.
Um cidadão comum deve em primeiro plano ser conhecedor das Leis que compõem o Ordenamento Juridico de sua Pátria, se isso não ocorrer, o Juiz mesmo assim lhe aplicará a pena prescrita nessa Norma, qual a razão desses pensamnteos juridicos não serem aplicados ao Garzón? Só por que é um Juiz? Se ele extrapolou seu escopo de ação, como julgador, deve por isso se justificar e se responsabilizar, e se errado estiver, como Juiz e/ou Cidadão deve pagar de acordo com o que está prescrito na norma vigente.
Um forte abraço.
Não é à toa que a magistratura é vista como "cartel". Bastou um dos seus membros (de qualquer país) merecer uma punição, cria-se uma tormenta, com argumentos os mais variados e chulos. Ora, o juiz (qualquer um) é o primeiro que tem o dever de respeitar a lei e, se o tal Garzón não concorda com a anistia, deve largar a toga e candidatar-se a cargo público elegível e legiferante, já que uma lei só pode ser modificada pelo Poder Legislativo e não pelo Judiciário. Foi o que ocorreu aqui com a nossa anistia. Portanto, sem qualquer censura o corretivo ao tal juiz.
Juízes latrino o quê?
Como consultor e perito extrajudicial lido com o Direito do Trabalho há mais de 20 anos e jamais ouvi falar dessa "açoçiassão"!
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