SEGUNDA LEITURA: Nem durante a ditadura juiz foi preso por decidir

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A Associação dos Magistrados Brasileiros publicou, em 16 de abril passado, moção de apoio da Federação Latinoamericana de Magistrados (FLAM), à juíza venezuelana María Lourdes Afiuni Mora, presa desde dezembro de 2009.

Segundo a notícia, “a magistrada, que atuava em Caracas, está sendo mantida em uma cela comum no Instituto Nacional de Orientação Feminina na cidade de Los Teques, distante uma hora da capital. María Afiuni convive com mulheres que, inclusive, foram condenadas por ela. Há relatos de atentados contra a vida da magistrada, que se mantém isolada na cela para evitar agressões pelas demais detentas” (http://www.amb.com.br/index.asp?secao=mostranoticia&mat_id=20546, acesso em 30 de abril de 2010).

Atribui-se à juíza da Venezuela o fato de ter posto em liberdade o banqueiro Elígio Cedeño, que se achava preso desde 2007, por suspeição de fraude bancária. Em dezembro, por ausência do Ministério Público, uma audiência foi adiada e a juíza autorizou Cedeño a cumprir prisão domiciliar, retendo o seu passaporte. Para o governo, o ato judicial teve natureza política e visava permitir que o preso fugisse para os Estados Unidos.

Cumpre, inicialmente, esclarecer quem é a FLAM e quais são os seus propósitos. Trata-se de entidade fundada em 1977, em Santiago, Chile, que congrega associações nacionais de juízes. Segundo o desembargador gaúcho Guinter Spode, que foi seu presidente, “verifica-se claramente tratar-se de entidade que tem basicamente uma finalidade, qual seja, contribuir para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, mediante o exercício da função jurisdicional orientada por valores que traduzem os direitos fundamentais da humanidade” (Direito e Administração da Justiça, Juruá Ed., 2006, p. 98).

Em um passo seguinte, cumpre registrar que a Constituição da República Bolivariana da Venezuela, publicada em 30 de dezembro de 1999, estabelece que se trata de um Estado Federal como o Brasil (art. 4º) e que o Poder Público Nacional se divide em Legislativo, Executivo e Judicial, seguindo a tripartição de Poderes de Montesquieu (art. 136º). No entanto, proíbe aos membros da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública que se reúnam em associação de classe, como garantia de atuação imparcial e independente (art. 256º)

Mas, afinal, o que se atribui à juíza Afiuni?

Segundo consta, o Ministério Público apresentou denúncia ao 50º Tribunal de Controle de Caracas, atribuindo à magistrada irregularidades na soltura do banqueiro e a presunção de ter cometido os crimes de corrupção ativa, abuso de autoridade e favorecimento para a evasão, previstos na Lei Contra a Corrupção e no Código Penal (site http://informe21.com/maria-lourdes-afiuni, acesso em 30 de abril de 2010).

O processo está em andamento, sob a presidência da juíza Leidys Azuaj. No dia 13 de abril, seria realizada uma audiência, mas foi adiada por ser dia de celebração de festividade nacional. Houve o adiamento para amanhã, dia 3 de maio. O advogado da acusada reclama de excesso de prazo na prisão e insiste em seu pedido de liberdade.

Não cabe a um país julgar as decisões judiciais de outro. Todavia, excepcionalmente isto pode ocorrer (a Espanha processou e julgou o ditador chileno Augusto Pinochet). Nada impede, por outro lado, que se faça análise comparativa entre sistemas judiciais diversos. Ao contrário, isto é altamente positivo, pois pode significar o aprimoramento de nossas instituições.

No caso da juíza Afiuni, sem avançar no mérito da acusação, algumas observações merecem ser feitas. E a primeira delas é a de que o empresário Cedeño, posto em liberdade, se achava preso desde 2007. Há aí, para os padrões brasileiros, um prazo excessivo na prisão cautelar que, certamente, seria aqui objeto de decisão semelhante, ou seja, de ordem judicial de soltura.

Em seguida, não há como distinguir a diversidade de tratamento dado à juíza no país vizinho. Aqui nenhum juiz foi preso por conta de decisão judicial. Até onde vai minha memória, isso não aconteceu nem nos tempos de ditadura, seja na época do Estado Novo e do seu repulsivo Tribunal de Segurança Nacional, seja na época da ditadura militar (1964-1985).

É dizer, o juiz brasileiro tinha, tem e espera que assim seja sempre, respeitadas as suas decisões judiciais e assegurada a liberdade de decidir, não apenas pelas garantias constitucionais de que desfruta, como pela consciência geral de que isto é uma garantia de todos à liberdade. Juízes medrosos não julgam imparcialmente.

Em um terceiro passo, vê-se que no Brasil a prisão da juíza não seria mantida. Não ofereceria um juiz brasileiro, em condições semelhantes, nenhum risco à sociedade. Afastado de suas atividades, sem o seu único instrumento de poder, que é a caneta, evidentemente, nenhum perigo representaria para a sociedade. Não haveria justificativa para a prisão cautelar.

Diante de um quadro inusitado como esse, bem andou a FLAM, entidade latino americana de magistrados, em promover a defesa da magistrada venezuelana. Aí não está em jogo apenas o drama vivido pela juíza Afiuni. Está em cena muito mais. A própria independência da magistratura. A admitir-se que nesse ou naquele país se atente contra a autonomia do Judiciário como Poder de Estado é criar um precedente e, no futuro, quem se calou pode ser vítima.

Por isso a gravidade da situação mereceria no Brasil divulgação e posicionamento mais firmes. Está-se diante de algo que afeta a todos. Não apenas aos 15 mil juízes brasileiros, mas também à sociedade. Casos como este são emblemáticos e merecem análise de cada associação de magistrados, das grandes às pequenas, das nacionais às regionais. O interesse aí transcende aos corporativos. Vai muito além.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Richard Smith disse:
02 de maio de 2010 às 15:44

Embora muito, muito jovem, acompanhei os processos movidos contra os integrantes do chamado Esquadrão da Morte aqui de São Paulo, no final da década de 60. Houve uma série de pressões contra o Procurador geral, contra os promotores e até mesmo contra os juízes que julgavam os processos contra o famigerado grupo. A despeito da censura, acompanhei também as pressões contra promotores do famoso "Caso Moreno" de corrupção no Mato Grosso, entre muitas e muitas outras notícias.
Posso então dizer que o caso da Venezuela é ABSURDAMENTE ESCANDALOSO, com acusações de improbidade forjadas a posteriori contra a E. Juíza. NEM NA ALEMANHA NAZISTA se tomavam medidas tão escancaradas e escandalosas com juízes que divergissem do regime!
E esse é o país da "democracia até demais", nas palavras do indíviduo desclassificado Sem-dedo que ora ocupa a Cadeira Presidencial.
Cadê a OEA? Cadê a OAB, a ABI, a CNBB, a PQP?!
Lembremo-nos das preferências e dos referenciais dessa "raça" nas próximas eleições. É a única salvação para o nosso tão lindo, quanto triste, País!

Directus disse:
02 de maio de 2010 às 23:19

Para socorrer o golpista Zelayo, ele foi rápido como um raio; para defender Fidel Castro no caso dos dissidentes cubanos presos, também foi rápido como um raio.
Para criticar seu "coleguinha" poe esse atentado ao Estado Democrático de Direito, não será tão rápido assim. Na verdade, não se importará se a juíza for para o "raio que a parta".
Direitos humanos? Para LULA, só "três" categorias os possuem: os comunistas, os sem-terra e o resto da bandidagem.
Vejamos se os ilustres advogados brasileiros darão alguma importância ao fato. Afinal, a OAB está "indignada" com a decisão (correta) do STF sobre a lei da Anistia. Indignar-se-á com uma tortura atual, hedionda e ditatorial, considerando o cargo da vítima (magistrada) e os laços de amizade entre o ditador venezuelano e o "presidente" brasileiro????
Aguardemos.

Directus disse:
02 de maio de 2010 às 23:21

Zelaya, não "Zelayo".

Advi disse:
03 de maio de 2010 às 10:03

Se a União (Venezuela) não gostou da decisão da juíza, que interponha um recurso similar ao Agravo de Instrumento para revogá-la. Mas mandar prender é totalmente arbitrário e medieval. Já imaginou o que aconteceria no Brasil se todo juiz que desse uma decisão contrária aos interesses federais fosse preso?

Okay disse:
03 de maio de 2010 às 11:07

Só pelo fato de ser magistrado não responde como cidadão pelos crimes cometidos..? Agora, infeliz foi o autor da matéria quando disse que no Brasil nenhum juiz foi preso, nem no período da ditadura. Quem foi Nicolau dos Santos Neto? Rocha Mattos.?

Richard Smith disse:
03 de maio de 2010 às 13:05

Hunf, hunf...sinto cheiro de PeTralha no ar! Daqui há pouco vão dizer que D. Magistrada foi presa por ter cometido "crimes" (?). Que lá na pobre Venezuela há "democracia até demais" como diz o çeuamadolider e que chavéz é o segundo maior líder do mundo (o primeiro elles já sabem quem é, né?)!

Pini disse:
04 de maio de 2010 às 10:44

"Já estão pisando as flores do jardim do vizinho. Como não nos posicionamos quando colheram, logo matarão o cão e, quando entrarem na nossa casa, não conseguiremos mais reagir".
Com todo respeito, mas se os fatos forem realmente da forma como disposto no artigo, defendo que é caso de uma corte internacional interferir.

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