Juiz Casem Mazloum deve reassumir o cargo por decisão do Supremo

O ministro Eros Grau suspendeu, nesta segunda-feira (3/5), o processo administrativo que afastou das funções o juiz federal Casem Mazloum. O ministro entendeu haver “indícios de nulidade absoluta na decisão que determinou a punição disciplinar do magistrado”. Com a decisão, o juiz deve reassumir o cargo de titular da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, do qual estava afastado desde dezembro de 2003 por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O juiz foi acusado, durante a Operação Anaconda da Polícia Federal, de participação em quadrilha, de interceptação telefônica ilegal e do envio irregular de US$ 9 mil ao Afeganistão. O Supremo Tribunal Federal trancou as ações penais por inépcia e ausência de base empírica, chegando a classificar de bizarra a denúncia de que o juiz enviou dinheiro para o Afeganistão. Fundamentado nos mesmos fatos , o TRF-3 instaurou processo administrativo contra o juiz, concluindo pela aplicação da pena de indisponibilidade, com vencimentos proporcionais.

Em 2008, o juiz ingressou com Ação Originária no STF alegando que o processo disciplinar violou princípios previstos na Constituição e Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Entre esses princípios, o do juiz natural e o da publicidade, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004. Alegou que o TRF aplicou o sistema inquisitivo, no qual acusador e julgador são a mesma pessoa, ao contrário do que determina a Loman. Alegou, ainda, os juizes de primeiro grau não tinham condições de julgar a ação, na medida em que nenhum deles “ousaria” anular decisão da cúpula do tribunal que tem competência para promovê-los, removê-los ou puni-los.

O ministro Eros Grau havia negado a liminar, pois considerou incompetente o STF. Contra a decisão o juiz interpôs Agravo Regimental. Nesse meio tempo, porém, o TRF julgou o processo, afastando a alegação de prescrição por maioria simples. A defesa do juiz sustenta, contudo, que o artigo 93, inciso X, da Constituição autoriza penalizações apenas por maioria absoluta do tribunal. O juiz aditou a ação no STF e, com isso, o ministro entendeu caracterizada situação que interessa à magistratura em geral: definir se é exigível também maioria absoluta para afastar alegação de prescrição.

O advogado Adriano Salles Vanni, que defendeu Mazloum nos processos, comemorou a decisão e disse nunca ter trabalhado em um caso com tantas violações ao devido processo legal e, justamente e ironicamente, contra membro do próprio Judiciário. “Os processos foram movidos à base de pirotecnia e de distorções mentirosas de conversas telefônicas. Ainda bem que temos uma Suprema Corte, uma Corte que não se deixa conduzir por fogos de artifício”, desabafou Vanni.

AO 1.529

Republicano disse:
05 de maio de 2010 às 17:12

E os perseguidores, responderão no CNMP ou na Justiça? Ora, por relação lógica. se houve abusos contra o citado juiz, alguém tem que pagar, não é mesmo? Constantemente se tem notícias do abuso do direito de acusar e do direito de correição das corregedorias. Tudo deve ser apurado e os culpados PUNIDOS.

Republicano disse:
05 de maio de 2010 às 17:15

Quando o Judiciário julga um seu membro dessa forma, ou é excesso de exação, medo da opinião pública, do MP, ou, ainda, síndrome de estocolmo, pois, de tanto apanhar, acaba se apaixonando pelas teses dos algozes.

João G. dos Santos disse:
05 de maio de 2010 às 17:33

Eu não sabia que, no âmbito do próprio Judiciário, admite-se a fusão, na mesma pessoa, de acusador com juiz. Em situação do gênero (ou melhor, "sui generis"), para que serve um advogado? Só para constar que houve ampla defesa?

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
05 de maio de 2010 às 19:02

Srs Magistrado, olha que coisa linda. Para um juiz se defender, há a necessidade de ser constituído um advogado, que muitas das vezes é tratado com desdem quando adentra em seus gabinetes. Pensem nisso.

Cecília. disse:
06 de maio de 2010 às 00:06

Já era hora de pôr fim àquilo que desde o início mostrava-se fruto de criação mental. Parabéns ao STF por se manter firme no papel de guardião da Lei Maior. Enquanto tivermos um tribunal assim, vale a pena lutar pelos direitos dos cidadãos.

Citoyen disse:
06 de maio de 2010 às 00:24

Pois é, os Magistrados estavam lá.
Não foram ELEITOS, porque aí teríamos uma grande parcela de responsabilidade por colocar, no Tribunal, tantos INCONSEQUENTES INCOMPETENTES! __ Mas se os CIDADÃOS da REPÚBLICA NÃO SÃO RESPONSÁVEIS, quem SERÁ ou QUEM SERÃO?
Porque se bem entendi a DECISÃO do SUPREMO, HOUVE ÊRRO GROSSEIRO, CULPA GRAVE e, finalmente, EXCESSO de EXAÇÃO!
E se houve, QUEM PAGARÁ as INDENIZAÇÕES que o JUIZ CASEM MASLOUN poderá pedir?
Como só acontece no Brasil, o JUIZ foi acusado, perdeu a posição que tinha, DENEGRIRAM sua IMAGEM, como JUIZ e como CIDADÃO.
Agora, QUEM PAGARÁ?~
Nós, com os TRIBUTOS que o ESTADO ARRECADA?
Nós, com o que o ESTADO nos TOMA, para alimentar os IRRESPONSÁVEIS e LEVIANOS que TIVERAM a INDIGNIDADE de JULGAR um PROCESSO, por tantos anos, COM TANTOS ABSURDOS?
Como se pode falar de REFORMA do JUDICIÁRIO, no Brasil, com MAGISTRADOS como os que CONDENARAM o JUIZ MASLOUN no exercício de funções para as quais NÃO ESTAVAM PREPARADOS?
É preciso que o EGRÉGIO CNJ apure tudo e MANDE para CASA os JUÍZES que JULGARAM LEVIANAMENTE, sem INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA!
Tenho combatido a expressão "AMPLA", para a DEFESA!
Tenho combatido a expressão "PLENITUDE", para a DEFESA!

Citoyen disse:
06 de maio de 2010 às 00:28

CONTINUAÇÃO.
Tenho sempre entendido que o PRINCÍPIO do CONTRADITÓRIO e da DEFESA por si só bastariam ao DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Mas em vista da DECISÃO ora proferida pelo EG. STF, eu me pergunto: será mesmo que não precisamos qualificar, potencializar o DIREITO de DEFESA?
Temos que pensar nisso, ANTES de reformarmos o processo, porque é com o processo que temos que se está conseguindo SALVAR a HONRA de muita gente, nesse País!

BADY CURI disse:
06 de maio de 2010 às 02:50

Não conheço o Magistrado, mas posso imaginar o que passou nestes 07 anos que ficou afastado de suas atribuições legais, tendo que se defender de uma injusta acusação. Acordar todos os dias tendo que explicar sua inocência para parentes, amigos, colegas, em fim, para a sociedade em geral. Sempre defendi e defendo o MP como sendo uma instituição séria não podendo difamá-la por abusos de um ou outro membro, que por razoes pirotécnicas ou por sede acusatória elabora denuncias com parcas ou nenhuma prova. Digo isto para lembrar da importância da Lei Maluf, que com certeza irá evitar tais abusos. De outro lado, deve também o magistrado ter maior cautela no recebimento de tais denuncias, para que a justiça tardia (como no caso) já tenha provocado ao réu uma enorme injustiça.

LuizEduardo disse:
06 de maio de 2010 às 09:19

Senhores, O ministério público é uma função essencial à Democracia e à República mas, como sabemos, não existe poder absoluto.
Todos os dias assistimos barbaridades cometidas por seus membros e não se vê uma única punição.
É intolerável imaginar que um Juiz Federal seja afastado de suas funções, por mais de 7 anos, sem que exista o mínimo de viabilidade jurídica da acusação. Os promotores inquisidores devem ser punidos PESSOALMENTE. Há a necessidade de se praticar a responsabilização dos culpados. O MP que acusa os carentes deve ser o mesmo que acusa os próprios membros da carreira?
Este é só um caso, o que se há de falar de tantas outras acusações infundadas? E as pessoas que não tiveram a sorte de contar com uma excelente defesa técnica?

Neli disse:
06 de maio de 2010 às 09:43

Conheci esse juiz,quando ele era escriturário da Justiça Federal e eu procuradora do INSS(INAMPS).Depois nunca mais o vi,a não ser pelos jornais.
Dificilmente me engano com as pessoas e ele sempre achei que estava sendo massacrado injustamente.
A ele minha solidariedade,aos Ministros do STF:ainda bem que existem nesse país pessoas com senso de justiça.

amigo de Voltaire disse:
06 de maio de 2010 às 10:25

Lendo este calvário ao qual foi submetido o juiz Mazloum me pergunto que país é este e que justiça é essa a nossa. Sete anos para anular uma aberraçao que teve origem no seio de uma instituiçao que,em tese , devia melhor do que qualquer outra respeitar os mais basilares princípios constitucionais. Sim o MP, que quando se vê diante dos seus é de uma tolerância ímpar, mas para os outros trata de aplicar a ''lei''. Quem arcará com estes danos? o Estado por óbvio. E ainda falam que se trata de mordaça!

olhovivo disse:
06 de maio de 2010 às 11:44

Logo no início do "reality show" envolvendo os Mazloum, mesmo sem ler os autos dava para sentir um cheiro grotesco no ar, principalmente daquela célebre acusação de dinheiro no Afeganistão. E foi preciso que o caso chegasse ao STF (eis aí o caráter enigmático) para confirmar a essência do cheiro. Agora, no resíduo administrativo, não surpreendem essas questões de maioria simples e fusão de acusador com juiz. Eros Grau mandou bem, como de costume. O TRF-3 mandou mal, como de hábito.

Carlos Alberto Costa Silva disse:
06 de maio de 2010 às 14:49

O tempo é senhor da razão. Quem conhece o Dr. Casem sabe de sua coragem, integridade e independência, os mesmos atributos que fizeram gerar a canalha perseguição da qual foi vítima, juntamente com seu irmão, Dr. Ali Mazloum, e diversos outros incocentes que ainda nao tiveram seu resgate moral. Ainda temos Justica!!! Parabens ao Ministro Eros Grau, parabens ao brilhante e combatente advogado Vani.

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
06 de maio de 2010 às 18:54

QUEM PRATICA DESGRAÇAS AOS SEUS SEMELHANTES É UM DESGRAÇADO.
NÃO VEJO OUTRO PRONOME DE TRATAMENTO A ESSAS ESPÉCIES MÓRBIDAS. CONTINUAM IMPUNES E SORRINDO DA MALDADE QUE FIZERAM, MAS NÃO SE PREOCUPEM, ENQUANTO ESTIVEREM VIVOS A VIDA AINDA PODERÁ PREGAR-LHES ALGUMA PEÇA, MAS NUNCA COM A INTENSIDADE E O MAL QUE PROVOCARAM A CENTENAS DE VÍTIMAS DAS SUAS PSICOPATIAS.
NÃO SE ESQUEÇAM DA LEI DO RETORNO!
É IMPOSSÍVEL FICAR CALADO DIANTE DE TANTA COVARDIA E INJUSTIÇA.

Habib Tamer Badião disse:
06 de maio de 2010 às 19:21

Justiça ainda que tardia! Cumprimento o nobre magistrado e seu Ilustre Advogado pela vitória e a douta distribuição da justiça foi feita pelo C. STF.
Lamentamos que os holofotes da Rede Globo sejam o norte das decisões pirotécnicas de alguns magistrados que ainda ocupam cargos de direção no nosso Judiciário!

LRP disse:
06 de maio de 2010 às 21:21

Infelizmente não vemos a imprensa conceder, nem a mínima parte, o espaço na divulgação da reparação, comparando-se com toda exposição nestes 7 anos de injustiça.

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