Há poucos instantes, li no site Consultor Jurídico, estarrecido, reportagem na qual são citadas declarações do ilustre procurador-geral da República afirmando que “nosso maior inconformismo é com a amplitude da presunção de inocência tal como foi defendida pelo STF”. Disse ainda sua Excelência que “o Supremo leva longe demais o princípio da presunção da inocência e isso coloca em risco a própria efetividade da tutela penal. Se temos esse obstáculo da presunção de inocência no campo penal, com muito mais razão sustentamos ser indevido transpor isso para o campo eleitoral”.
Infelizmente, o povo não tem memória. Se tivesse, lembraria que, em 6 de agosto de 2008, em um julgamento histórico, por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, na qual era pretensão que fosse admitida a possibilidade de, com base no parágrafo 9º do artigo 14 da CF, negar-se o registro da candidatura àqueles que respondiam a processos criminais ou ações de improbidade administrativa, ainda que as decisões condenatórias não tivessem transitado em julgado.
O exame do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto revela, de forma inquestionável, a inconstitucionalidade do projeto de lei que pretende impedir as candidaturas dos chamados “fichas sujas”. Tal projeto viola cláusula pétrea da Constituição Federal que estabelece, como regra, a presunção de inocência (inciso LVII do artigo 5º da CF), assegurando que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, princípio que vigora em todas as sociedades democráticas. O precedente referido também demonstra a total ausência de fundamento jurídico para a pretensão externada pelo procurador-geral Eleitoral de postular o reconhecimento da inelegibilidade dos candidatos chamados de “fichas sujas”.
No brilhante voto que proferiu ao julgar a ADPF 144 o ministro Celso de Melo afirmou que “a repulsa à presunção de inocência, com todas as consequências e limitações jurídicas ao poder estatal que dela emanam, mergulha suas raízes em uma visão incompatível com os padrões ortodoxos do regime democrático, impondo, indevidamente, à esfera jurídica dos cidadãos, restrições não autorizadas pelo sistema constitucional”. O ilustre jurista foi claro ainda ao afirmar que o princípio presunção da inocência “embora historicamente ligado ao processo penal, também irradia os seus efeitos, sempre em favor das pessoas, contra o abuso do Poder e a prepotência do Estado, para esferas processuais não criminais”, ressalvando que apenas a própria Constituição Federal pode estabelecer restrições a essa regra, que é um obstáculo à pretensão de afastar da disputa eleitoral os acusados de certos crimes ou de improbidade administrativa, antes do trânsito em julgado da condenação.
Some-se a esse argumento a afirmação contida no voto do Ministro Ricardo Lewandowsky (ADPF 144) dando conta que “quase um terço das decisões criminais oriundas de tribunais inferiores foram total ou parcialmente reformuladas pelo STF”, que leva à conclusão de que quase um terço dos candidatos “fichas sujas” poderia, em momento posterior à eleição, obter o reconhecimento da sua inocência, com a “limpeza” da ficha. Porém, já teriam sido apenados com a impossibilidade de obter o registro de suas candidaturas.
É inadmissível, principalmente em um estado que se diz democrático, que qualquer cidadão seja apenado, com a perda da elegibilidade, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. Por mais grave que seja a acusação, não se pode tratar o réu, antecipadamente, como culpado. Sempre, há de se exigir o trânsito em julgado da decisão condenatória, como está previsto no inciso III do artigo 15 da CF.
O projeto em comento (assim como a pretensão externada pelo procurador-geral Eleitoral) representa um verdadeiro retrocesso ao pretender trazer de volta ao ordenamento jurídico regra que vigorava na época da ditadura (LC 5/70). Isso em um país em que as instituições ainda são largamente utilizadas para perseguir os adversários e proteger os aliados daqueles que, temporariamente, detêm o poder político e no qual inquéritos policiais são sigilosos para os investigados e públicos para a imprensa. E, o que é pior, onde muitas vezes alguns inocentes são acusados como forma de proteger os verdadeiros culpados.
A vida pregressa do candidato deve ser avaliada pelo eleitor, quando da votação. Ao povo, cabe o direito de ser devidamente informado acerca dos candidatos e o dever de fazer a sua escolha. Se as escolhas populares, realizadas nas urnas, não são as melhores, só podemos lamentar. É o preço que se paga para viver a democracia.
O problema que devemos enfrentar não é a exigência do trânsito em julgado da decisão como condição necessária para o reconhecimento da inelegibilidade, mas sim um sistema judiciário falido que é incapaz de levar o processo ao fim, em tempo razoável, para afirmar se o acusado é culpado ou inocente.
A afirmação do procurador-geral da República de que a presunção da inocência é um obstáculo é assustadora. Revela que, infelizmente, as garantias constitucionais ainda são enxergadas por alguns como obstáculo. Efetivamente, tal garantia é um obstáculo. Como disse o STF, um obstáculo contra o abuso de poder e a prepotência do Estado. É melhor que permaneça assim.
Para encerrar, cabe lembrar Bertrand Russel quando afirmou que “o fato de uma opinião ser amplamente compartilhada não é nenhuma evidência de que não seja completamente absurda”.
Brilhante artigo.
A história registra que os maiores absurdos contra a liberdade e os direitos do cidadão começaram com o
fortalecimento do estado punidor e a fragilização da legislação que protege a sociedade.
Brilhante exposição e manifestação.
É preciso que a Democracia seja protegida de tentativas disfarçadas de bons objetivos e fins, mas que no fundo afrontam princípios constitucionais e democráticos. Parabéns
Parabéns pela criatividade e pelo apoio que conseguem no STF...
Com toda a certeza esse não é o meio adequado para se conseguir uma eleição mais limpa. Vale a máxima: “o povo tem o governo que merece”. Temos os candidatos que merecemos, infelizmente chegaram lá porque os eleitores neles votaram. Agora, pelo princípio da publicidade e informação, poderíamos ter veículadas informações de fácil acesso acerca dos candidatos, inclusive na TV, fazendo parte dos programas eleitorais. Informação é a chave da liberdade de escolha.
Leia-se "políticos" no lugar de "candidatos".
O trabalho do Dr. Ulisses César é desses que nos enche de orgulho. Primeiro, porque mesmo sendo conselheiro federal da OAB pelo Estado do Maranhão não se encolheu e soube levantar com elegância e eloquência sua voz discordante. Depois, pelo conteúdo do trabalho que dispensa comentários. O ponto, porém, para não nos alongarmos muito, é que se o Judiciário julgasse mais rapidamente as causas que lhe são submetidas não teríamos esse problema.
Parabéns!
Toron
Se um dia eu acordasse e visse pelos de rato, fezes de rato, urina de rato e lixo revirado na minha casa eu imaginaria: - É um rato!
Aí eu compraria uma ratoeira. Se passados alguns dias eu novamente acordasse e visse pelos de rato, fezes de rato, urina de rato e lixo revirado na minha casa eu imaginaria: - Que porcaria de ratoeira! Preciso de uma solução melhor...
Já um "jurista", desses que ganha a vida sendo bonzinho com os bandidos, se tivesse o mesmo problema e transportasse sua conduta profissional para enfrentar seu problema com ratos, mesmo com fezes, urina pelos e lixo, iria ver a ratoeira vazia e diria: - Não há ratos!
Fazendo o caminho inverso, temos que na vida há ratos aos montes. O nosso ordenamento jurídico é uma ratoeira ineficiente. Poucos tem coragem de admitir, mas a nossa CF, nossas leis benevolentes e os princípios inventados pelos "juristas", na medida exata para livrar os culpados da merecida punição só servem para proliferar a infestação.
Quando uma voz mais lúcida diz que é necessário trocar as ratoeiras, os "juristas" de pronto se colocam na linha de defesa para afirmar que as ratoeiras são ótimas e que os donos das casas deveriam ser mais benevolentes com os ratos, presumidamente inocentes, apesar de tudo apontar o contrário.
Eu olho para o país e me revolto com a impunidade. Eu quero mudanças, pois não concordo com a bandalheira que existe. Não quero um Estado inoperante, atado e impedido de reagir a uma injusta agressão.
Já os "juristas" querem deixar tudo como está. As leis, CF e seus mirabolantes princípios devem ser mantidos, mesmo que ensejadores da bandalheira.
Então, "juristas", orgulhem-se e assumam que a responsabilidade por toda impunidade que aí está é de vocês, porque minha eu tenho certeza que não é.
Se um dia eu acordasse e visse pelos de rato, fezes de rato, urina de rato e lixo revirado na minha casa eu imaginaria: - É um rato!
Aí eu compraria uma ratoeira. Se passados alguns dias eu novamente acordasse e visse pelos de rato, fezes de rato, urina de rato e lixo revirado na minha casa eu imaginaria: - Que porcaria de ratoeira! Preciso de uma solução melhor...
Já um "jurista", desses que ganha a vida sendo bonzinho com os bandidos, se tivesse o mesmo problema e transportasse sua conduta profissional para enfrentar seu problema com ratos, mesmo com fezes, urina pelos e lixo, iria ver a ratoeira vazia e diria: - Não há ratos!
Fazendo o caminho inverso, temos que na vida há ratos aos montes. O nosso ordenamento jurídico é uma ratoeira ineficiente. Poucos tem coragem de admitir, mas a nossa CF, nossas leis benevolentes e os princípios inventados pelos "juristas", na medida exata para livrar os culpados da merecida punição só servem para proliferar a infestação.
Quando uma voz mais lúcida diz que é necessário trocar as ratoeiras, os "juristas" de pronto se colocam na linha de defesa para afirmar que as ratoeiras são ótimas e que os donos das casas deveriam ser mais benevolentes com os ratos, presumidamente inocentes, apesar de tudo apontar o contrário.
Eu olho para o país e me revolto com a impunidade. Eu quero mudanças, pois não concordo com a bandalheira que existe. Não quero um Estado inoperante, atado e impedido de reagir a uma injusta agressão.
Já os "juristas" querem deixar tudo como está. As leis, CF e seus mirabolantes princípios devem ser mantidos, mesmo que ensejadores da bandalheira.
Então, "juristas", orgulhem-se e assumam que a responsabilidade por toda impunidade que aí está é de vocês, porque minha eu tenho certeza que não é.
Quando um "anti-jurista" prega que todo acusado deveria estar preso, antes de um devido processo legal, este indivíduo deveria se preocupar com o dia de amanhã, quando ele ou seus filhos poderiam ser suspeitos de algo que sua pureza impediria de realizar. Será que já vivemos isso?
E se você descobrisse que seu gato caçava ratos na vizinhança e brincava com eles na sua casa, antes de devorá-los. É só uma conjectura, mas explicaria a ineficiência de sua ratoeira.
A tempos que o Ministério Público "agride" o princípio da presunção de inocência, no caso dos nardoni só não imputou pena antes do julgamento. Eis ai o porque! São acusadores, juizes e executores da sanção penal! Absurdo!!
A arrogância ministerial é assim mesmo. Pressumem que todos são bandidos e que devem ser punidos, mesmo que seus promotores de mídia e procuradores de manchete não apresentem provas necessárias, por incompetência ou por elas não existirem.
Discursam sobre impunidade, mas na verdade defendem é a punidade absoluta. Punir, independente da lei e das provas.
A arrogância cega. Cuidado. Quem inventou a guilhotina jamais pensou que um dia colocaria a cabeça nela.
Na República Velha havia comissões eleitorais, de tal modo que controlavam o Congresso, impedindo o resultado das eleições, impedindo que tomassem posse, por motivos pífios, os candidatos não afinados com o executivo.
O MPF quer na verdade reinventar a degola. E não tem escrúpulos em sofismar, usar sofismas baratos.
A começar nenhuma das prerrogativas do MP, graças a DEUS, está protegida pelo §4º do art. 60 da CF, ao contrário do direito ao voto e da separação dos poderes, bem como são cláusulas pétreas as garantias do artigo 5º.
O MPF quer ser é "dominus legis". Basta que um candidato não aceite as regras do MP, qual como dono da ação penal pública, comece a abrir uma série de processos penais, quais podem no final se mostrar ineptos, no entanto impediriam a candidatura.
O Ministério Público perdeu a noção da sua real dimensão, e se quiser atingir o parlamento, deveria saber que é fácil tentar chutar os testículos de alguém, mas se este alguém souber se defender, em segundos quem desferiu o chute terá subido a dois metros de altura e sido arremetido em descida quase totalmente vertical da nuca impactando o chão...
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