Esta terça-feira foi um dia aziago para o PT no TSE. O presidente Lula foi multado em mais R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada e o Instituto Sensus, que fez pesquisa de forma a desagradar o PSDB foi multado em R$ 53 mil.
O discurso impugnado pelo PSDB foi aquele em que Lula, em um palanque, respondeu à ovação em nome de Dilma Rousseff feita por militantes e respondeu que não poderia fazer coro à claque, mas que podia dizer: “Vamos fazer a nossa sucessão”. O ministro Aldir Passarinho, que inicialmente considerou improcedente a queixa, reconsiderou seu voto e contribuiu para a condenação petista.
A corte entendeu que Lula fez promoção pessoal da pré-candidata Dilma em discurso proferido durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), no dia 9 de fevereiro deste ano.
Já em relação ao Instituto Sensus, o tribunal aceitou a tese de que o registro da pesquisa — que teve o patrocinador trocado ao longo do levantamento — foi irregular. No ajuizamento da queixa, o ministro Joelson Dias considerara improcedente a ação.
O PSDB acusou o instituto Sensus de ter divulgado o resultado da pesquisa no dia 13 de abril, ou seja, menos de cinco dias após solicitar ao TSE a alteração do nome do contratante do levantamento, fato que ocorreu no dia 9 de abril. Já o pedido de registro da pesquisa, com o nome do antigo contratante, ocorreu no dia 5 de abril, de acordo com dados do TSE.
O Instituto Sensus havia indicado, inicialmente, como contratante e responsável pelos recursos financeiros da pesquisa o Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado de São Paulo (Sindecrep).
Frente ao fato, o instituto Sensus alegou “erro material” no pedido de registro e solicitou ao TSE, no dia 9 de abril, a alteração do nome do contratante, que passou a ser o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo (Sintrapav).
Rp 32.872

O TSE deveria rever o valor das multas que está aplicando. É público e notório que esses indivíduos que tomaram o país de assalto estão gastando milhões de reais para conseguir permanecer no poder. Tais multas deveriam ser proporcionais aos gastos previstos para campanha. Só assim haverá uma efetiva coibição para tal prática financiada pelo erário público. Até porque a propaganda eleitoral antecipada gera prejuízo imensurável para os demais candidatos. E mais, deveria haver agravamento no caso de reincidência, dobrando sucessivamente o valor da multa e até implicando na cassação da candidatura. Caso contrário, o "crime compensa".
Se a primeira multa foi de apenas R$ 5.000,00. A segunda deveria ser de R$ 30.000,00. E, na recalcitrância presidencial, a terceira já teria que ser fixada em R$ 150.000,00, em progressão geométrica, até o ar ditatorial de descumprimento da legislação eleitoral ser observada por Lula.
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A continuar essas "multas-piadas", eu, se fosse Lula, continuaria em plena campanha antecipada. R$ 5.000,00 é o preço de apenas uma boa garrafa de bebida alcóolica, top de linha, que pode ser consumida em apenas uma noite pela volúpia presidencial.
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TSE, vamos parar com esse despaupério... façam-me o favor !
Tribunal ridiculo com varios palhaços julgando. Porque não se libera a propaganda política de regras e leis que jamais serão cumpridas. Esta é uma republiqueta em que a lei...ora a lei... O Lula esta pouco se lixando pelas multas do TST. Ele diz a todos que o cercam que o TSE é composto de um bando de idiotas saidos do STF que é composto por um bando de incompetentes. Entretanto, a multa imposta é muito elevada. Deveria ser reajustada para R$0,50, compativel com os rendimentos do penalizado.
Dubiedade que está se vendo é nos posicionamentos do TSE. Ora entende que a queixa não é procedente para depois entender que é. Afinal, expôs entendimento formalmente, é muito inquietante que logo em seguida mude 180°, sem fatos novos. Estranho, parece um comportamento muito atucanado mesmo, parece que o TSE perdeu sua parcialidade e tucanou de vez. Entendo que o TSE deveria se manter equidistante e, quando emitir qualquer que seja sua decisão, mantê-la em pretígio à segurança jurídica e à credibilidade da Justiça, e não ficar nesse samba do criolo doido que sempre pende para um lado só.
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