O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista decidiu manter o registro de advogado de José Dirceu, deputado federal cassado em 2005. O pedido de suspensão foi feito por Claudio Castello de Campos Pereira, assessor do Tribunal de Ética. Ele defendeu que Dirceu deveria ter suspensão da inscrição como advogado depois que foi cassado por falta de decoro parlamentar. Para ele, a cassação é um atestado de que Dirceu não é idôneo moralmente.
Na segunda-feira (24/5), foi publicada no Diário Oficial da União a decisão negando novo recurso de Pereira contra decisão que mantinha o registro de Dirceu. De acordo com o texto, o advogado não pode ser punido pela OAB por "manter conduta incompatível com a advocacia" ou "tornar-se moralmente idôneo para o exercício da advocacia" — termos previstos no Estatuto da Advocacia — caso essa conduta seja imputada por condenação em processo criminal ou processo disciplinar parlamentar “sujeita a revisão pelo Poder Judiciário”.
Pereira decidiu entrar com a representação em 2005. Alegou estar preocupado com notícias divulgadas na imprensa de que José Dirceu iria advogar. Na época, Dirceu, também ex-ministro da Casa Civil, havia sido cassado sob a acusação de envolvimento com o escândalo do mensalão. O advogado argumentou na representação que o deputado cassado não está apto para exercer o Direito, já que “ele ficou intimamente relacionado com a ideia de corrupção”. E argumentou, também, que ele sempre vai ser lembrado como “um dos chefes do esquema do mensalão.”
Leia a decisão:
ACÓRDÃOS RECURSO Nº 2007.08.07508-05/SCA –1ª Turma . Rcte.: C.C.C.P. (Adv.: Claudio Castello de Campos Pereira
(OAB/SP 204.408). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo – Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso e J.D.O.S. (Advs.: José Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB/SP 107.106 e Outros).
Rel. Orig.: Conselheiro Federal Valmir Pontes Filho (CE).
Redist.: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR).
EMENTA Nº 051/2010/SCA – 1ªT. Recurso ao Conselho Federal.
Advogado apenado com a cassação do mandato de Deputado Federal por falta de decoro parlamentar. Decisão sujeita a revisão do Poder Judiciário, em razão da impetração de Mandado de Segurança pendente de julgamento. Incidência do princípio constitucional da presunção de inocência. Impossibilidade de se considerar a conduta praticada, sem que a decisão esteja acobertada pelo manto de coisa julgada.
Inexistência de contrariedade da decisão recorrida a qualquer dos diplomas previstos no artigo 75 do Estatuto da Advocacia. Recurso não conhecido.
1. No processo disciplinar, em razão da possibilidade de resultar em aplicação de pena ao advogado, devem ser observados os princípios constitucionais do devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, do juiz natural, da razoável duração do processo e da presunção da inocência.
2. Por força do princípio da presunção de inocência, cuja observância é obrigatória nos processos ético-disciplinares, o advogado não pode ser apenado com sanção disciplinar no âmbito da OAB por "manter conduta incompatível com a advocacia" (artigo 34, XXV da Lei 8906/94) ou por "tornar-se moralmente idôneo para o exercício da advocacia" (artigo, XXVII do Estatuto da Advocacia), caso a conduta que lhe esteja sendo imputada consista em condenação em processo criminal ou processo disciplinar parlamentar sujeita a revisão pelo Poder Judiciário.
3. Ausência de contrariedade da decisão recorrida a qualquer disposição do Estatuto da Advocacia, de seu Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina, dos Provimentos ou mesmo a decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional, conforme exige o artigo 75 para o conhecimento de recurso intentado contra decisão não unânime do Conselho Seccional.
4. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, em razão da ausência dos pressupostos de cabimento exigidos pelo Art. 75 da Lei nº 8906/94. Mantendo a decisão proferida pelo Conselho Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, de conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 12 de abril de 2010.
Gilberto Piselo do Nascimento,
Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara.
Romeu Felipe Bacellar Filho, Relator.
Olhem que coisa interessante e trágica. om.br/2005-dez-12/advogado_suspensao_ins cricao_dirceu_oab
Eu li a representação:
http://www.conjur.c
Convido a todos que leiam também.
E vejam um trecho:
"“A DEMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO INVIABILIZA A SUA INSCRIÇÃO COMO ADVOGADO NOS QUADROS DA OAB, PELA FALTA DE REQUISITO DA IDONEIDADE MORAL, SENDO IRRELEVANTE A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA NA ESFERA CRIMINAL”.
(Conselho Federal – 1ª Câmara – Processo nº 004.603/PC, rel. Cons. José Paiva de Souza Filho (AM), DJ de 16.02.1995)
No mesmo sentido, relacionando outros precedentes da OAB: Conselho Federal – 1ª Câmara – Processo nº 005.042/97/PC, rel. Cons. Heitor Regina (SP), DJ de 11.07.1997.
Note-se, pois, que o caso destacado trata de uma simples demissão a bem do serviço público, situação que em muito se assemelha ao Representado em relação ao Parlamento, muito embora as repercussões e a reprobabilidade social das condutas do último sejam, in casu, muito mais acentuadas."
Portanto, está claro que a OAB agiu com dois pesos e duas medidas, neste caso.
Mais do que lamentável.
Pena que não há outros como esse Cláudio Castello de Campos. Isso sim é advogado combativo. Merece respeito e consideração.
Ele fez a parte dele!
vergonha ao quadrado.
ética na visão da OAB é apenas questão de concorrência, basta ver a quantidade de julgados sobre este tema. Ou seja, preocupam mais com questões como captação de clientela do que com outros assuntos.
... faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.
depois a OAB se acha no direito de criticar a Comissão de É titica da Câmara...
... faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.
depois a OAB se acha no direito de criticar a Comissão de É titica da Câmara...
Nessas horas dá até vergonha de ser advogado...
O pior é que para atuarmos somos obrigados a ser inscritos e a recolher (rigorosamente!!) as contribuições a essa instituição.
É, como já disseram em comentários anteriores, a OAB ainda se sente com envergadura moral de criticar a comissão de ética da Câmara, etc.
Quere apostar quanto que nesta coluna de comentários vão surgir "causídicos" defendendo e justificando a decisão de manter a inscrição desse tal de "seu zé"?
Pobreza de espírito, falta de vergonha na cara!
É imoral a atuação da OAB. Essa entidade deveria se abster da vida política e cuidar unicamente de suas finalidades precípuas, ou seja, cuidar da classe dos advogados, que são obrigados a se filiar para exercer sua profissão, o que por si só já é imoral. Num país que prega a democracia e a dignidade da pessoa humana, não é concebível que ainda se obrigue o profissional a ser filiado, ainda mais um profissional que na maioria dos casos é liberal.
É notório o envolvimento da OAB, deveria então virar um partido político, e isentar o profissional desses dissabores.
MEU DEUS DO CÉU !!!!!!!
acdinamarco@aassp.org.br
Lembrei-me ao ler os comentários já feitos de um velho advogado amigo que nessas ocasiões contumava dizer: "É por essas e outras que nosso anel de grau é vermelho, mas vermelho de vergonha, não de rubi."
A OAB precisa ter coerência. Uma entidade que assinou um impeachment a um presidente da República não pode tergiversar quando ao mensalão. No mínimo, a suspensão do registro deveria ser mantida, e se confirmada a participação no mensalão, então, a cassação se imporia.
Lembrei-me ao ler os comentários já feitos de um velho advogado amigo que nessas ocasiões contumava dizer: "É por essas e outras que nosso anel de grau é vermelho, mas vermelho de vergonha, não de rubi."
A OAB precisa ter coerência. Uma entidade que assinou um impeachment a um presidente da República não pode tergiversar quando ao mensalão. No mínimo, a suspensão do registro deveria ser mantida, e se confirmada a participação no mensalão, então, a cassação se imporia.
MAS CALMA GEINTEIM!
Calma, porque jamais veremos (como jamais vimos) o "guerrilheiro de boteco" envergando beca em nenhum de nosssos tribunais pátrios.
Ao que se dedica o nefasto atualmente é a "consultoria"! "Daquelas", sabem (afinal, como bem o declarou em memorável entrevista à PLAYBOY, "um telefonema meu [ao Planalto] é UM telefonema, sabe?"?!
Recentemente disse que ganhou R$ 650 mil numa assessoria aí, dum caso "complicado" (consultem, é muito interessante!).
No mais, totalmente pertinentes as reações dos colegas comentadores. A OAB, de há muito deixou de dar respostas aos anseios da Nação. A recusa da continuidade do registro de uma pessoa que armou um esquema para COMPRAR um outro Poder da República - no que poderia muito bem ser considerado ALTA TRAIÇÃO nos em outros países como França e Estados Unidos, por exemplos - bem deixa denotar como vem ocorrendo as coisas no nosso tão lindo, quanto triste, País. Quando nos vemos no meio do mais fétido lodaçal de nossa História, devemos nos lembrar que ele não surgiu "do nada" mas foi sendo instalado a cada dia! Eis aí, um bom exemplo, repito!
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