OAB do Pará será processada por afirmar que juiz trabalha pouco

Ganharam repercussão nacional, nos últimos dias, as declarações da OAB-PA de que o magistrado paraense só trabalha três dias por semana. Uma equipe de advogados fez uma blitz pelas comarcas da capital e do interior do estado para verificar a presença dos juízes no local de trabalho. O relatório final apontou 60% dos juízes faltosos. A Associação dos Magistrados do Estado do Pará afirma que o dado não condiz com a realidade e que, para comprovar, tem um relatório com as audiências feitas pelos juízes no dia da blitz.

Na última segunda-feira (1º/3), mais de 70 juízes se reuniram em assembleia geral extraordinária convocada pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e decidiram entrar com Ação Civil contra a OAB-PA. A decisão já foi encaminhada à assessoria jurídica da entidade, que pretende tomar as medidas necessárias para o ajuizamento coletivo da ação. A Amepa ressalta que nada impede que cada juiz entre com uma ação individual contra a OAB.

Indignados, os juízes que participaram da assembleia garantiram que a blitz feita pela OAB-PA não tem legitimidade, pois os magistrados de várias comarcas mencionadas pela OAB enviaram à presidência da associação e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará o relatório de audiências feitas durante o dia da blitz. O presidente da Amepa, juiz Paulo Vieira, reafirmou que a atitude do presidente da OAB-PA foi impensada. “Não é atribuição da OAB fiscalizar o Judiciário, isso prejudica a relação dos magistrados e advogados”, disparou o Vieira.

O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria de Justiça das Comarcas do interior e da capital, deu prazo de dois dias para que o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos do Carmo, encaminhe os nomes dos juízes ausentes, segundo apontou a blitz da OAB. No entanto, o presidente disse não ter os nomes. Segundo ele, a entidade quis apenas ajudar o Judiciário a melhorar o Judiciário. “Não é desta forma, intimidando, vigiando, agredindo moralmente o juiz, que vamos melhorar a prestação jurisdicional”, disse o presidente da Amepa.

Dois representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), coordenador das Justiças Estaduais, juiz Eugênio Couto Terra, e o secretário geral adjunto e membro da comissão de prerrogativas da entidade nacional, participaram da assembleia em solidariedade aos magistrados paraenses. Terra lembrou que o juiz não é obrigado a cumprir horário, tampouco expediente. “Os juízes são juízes 24 horas por dia e, por isso, podem trabalhar em casa, ou às vezes, precisam se deslocar para outros locais, acumulam mais de duas comarcas”, completou o magistrado.

O presidente da OAB paraense foi procurado, mas não se manifestou porque estava em reunião para discutir a polêmica. Uma coletiva marcada para às 15h, desta terça-feira (2/3), Jarbas Vasconcelos do Carmo falará sobre a reação dos juízes.

Dr. Aravid disse:
02 de março de 2010 às 14:08

Se o Legislativo, não fizer nada a OAB vai se tornar o 1º poder, acima do legislativo do executivo, e do judiciário, e esse o Estado de Direito que interessa ao Brasil?

Diego. S. O. disse:
02 de março de 2010 às 15:05

Qualquer um que trabalha junto ao Poder Judiciário, seja Advogado, estagiário ou serventuário, sabe que a grande maioria dos Juízes trabalha no sistema T-Q-Q (terças, quartas e quintas), principalmente nas cidades menores. Pelo amor de Deus, chega a ser ridículo a Ação Civil Publica contra a OAB-PA.

Republicano disse:
02 de março de 2010 às 15:23

O CNJ fortaleceu a demanda por ridicularizar o Judiciário. Isto já era previsto na inconfessável vontade dos que aparelharam o Estado. Agora, se o STF continuar a permitir audiências públicas, julgamentos públicos e ao vivo etc etc etc., nada restará a fazer e o juiz, temeroso, só pode deferir e sem discussão os pedidos do MP, que sai do episódio como a maior instituição brasileira. Parabéns aos promotores, a militância valeu !!!

Armando do Prado disse:
02 de março de 2010 às 15:25

Parabéns à OAB Pará por incomodar quem tem "braço curto".

www.eyelegal.tk disse:
02 de março de 2010 às 16:15

Qualquer do povo é parte legítima para fiscalizar os juízes e tribunais.
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Lima disse:
02 de março de 2010 às 17:30

Juiz que é juiz não gosta de cumprir horário em repartição pública. Prefere a casa de praia ou o sítio no interior. Assim, restaria ao Legislativo Federal, tão eficiente em criar leis sem sentido algum, elaborar e aprovar um projeto de lei que obrigasse os magistrados brasileiros a cumprir expediente de oito horas diárias, com controle de ponto, tal qual os demais servidores públicos. Daí acabava a mamata e a discussão.

Carlos disse:
02 de março de 2010 às 17:36

OAB/PA, encaminhe o caso para o CNJ.
Lá não haverá a mesma enrolação que existe em grande parte das corregedorias locais dos TJ.
Ora, se o advogado precisa despachar com o juiz e o juiz quase nunca está no local de trabalho dele, onde deve ir o advogado? Na casa do juiz?
Uma vez ouvi dizer que na cidade de uberlândia/MG tinha uma juíza problemática. Ela xingava os advogados, etc etc.
Um dia uma advogada entrou para uma audiência com uma filmadora. A juíza ficou brava e disse que não podia. A advogada argumentou que a audiência EM REGRA é PÚBLICA, logo poderia usar a filmadora. A TAL juíza ficou pianinho.rs

Spartacus disse:
02 de março de 2010 às 17:41

Essa notícia apenas demonstra para a opinião pública aquilo que durante séculos ficou escondido debaixo do tapete: muitos juízes não gostam de ser fiscalizados, se acham acima da lei e não medem esforços para intimidar aqueles que denunciam suas mazelas.
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Além disso, indago: quem vai julgar a ação? O próprios juízes fiscalizados e que estão contrafeitos com a fiscalização?
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Ora, qualquer um, por mais ignorante que seja, é capaz de perceber que um tal julgamento será em causa própria, imoralidade a que os fundadores da democracia moderna combateram com galhardia.
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Ao que parece, a reação dos juízes, enquanto emenda, parece estar pior do que o soneto. Em horas como essa, minha querida e falecida avó é que tinha razão: é melhor enfiar a viola no saco e ficar quieto ou cantar noutro lugar, porque tudo o que se fizer só vai contribuir para piorar as coisas, e a imagem aqueles juízes que não estavam em seu local de trabalho não conseguirão demonstrar para a opinião pública que prestam adequadamente o serviço de jurisdição.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

www.eyelegal.tk disse:
02 de março de 2010 às 17:41

Não se pode tratar quadros de nível superior com a dimensão dos magistrados como se fossem meros trabalhadores de carteira assinada.
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A questão é muito mais ampla, no sentido de que os magistrados devem estar comprometidos com a eficiência da sua gestão e apresentar resultados positivos, mas para isso o Estado deve colocar à sua disposição todos os recursos materiais e humanos necessários.
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O processo intelectual envolvido em proferir decisões de qualidade é tanto ou mais extenuante quanto o trabalho braçal e a pessoa tem de estar bem consigo mesma no geral porque do contrário não consegue produzir apenas por obrigação.
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Há casos e casos e os juízes não devem ser fisclaizados pelo relógio de ponto, mas pela certeza e qualidade de sua administração frente às repartições judiciais e pela justiça e independência de suas decisões.

Bogo disse:
02 de março de 2010 às 18:31

Ridícula a posição da magistratura do Pará. Não é preciso ser vidente para saber que existem juízes que, ao vestir a toga, se transformam em super-homens e pensam que podem tudo, inclusive ficar em casa, ou na praia, ou no sítio, fingindo que está trabalhando, enquanto tem uma equipe no cartório/secretaria que faz as minutas das decisões e sentenças para ele só ter que assinar. Se juiz é juiz 24 horas por dia, o padeiro é padeiro 24 horas por dia, o jardineiro, o pintor, o malabarista, o trapezista e por aí vai. Não se pode esquercer que os juízes prestam um serviço público, podendo ser fiscalizados por qualquer do povo.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
02 de março de 2010 às 18:50

Pelo que se observa de alguns comentários, pelo conteúdo incrivelmente pueril, percebe-se claramente que nada têm a ver com a verdadeira atividade advocatícia. Volvendo a questão posta. É sabido e ressabido que parcela de magistrados não é muito chegada ao exercício do mister, pelo qual são muito bem remunerados. E todos aqueles que calejam os seus umbigos em balcão de cartório judicial, sabem perfeitamente, que juiz - parcela - não é muito afeito também a receber e despachar com advogados.Até porque, muitos deles têm que preparar as aulas que ministram em escolas de direito, de concursos públicos, e homenagagens que logo mais vão receber, principalmente, nas câmaras municipais. Ora bolas, todos nós, e aqui até se atreve a incluir os leigos, sabemos que a semana de parte de magistrados somente tem 3, no máximo 4 dias. No corolário dos fatos, o flagrante equívoco da OAB/PA, foi exatamente não colecionar as insofismáveis provas, como diz o velho ditado: matando a cobra e mostrando o pau. A propósito, o bestarel do antonioviniciuss insiste nas suas leviandades irresponsáveis. Juízo bestarel, e cuidado que um dia a casa cai!

marcelo mesquita disse:
02 de março de 2010 às 19:59

Vejam bem o comentário de q um magistrado não é um trabalhador "qualquer". Como eu já desconfiava, há um grupo elitista no serviço público brasileiro (e não me venham com essa de agente público), que, logo remeterá uma proposta para se criar um grupo diferenciado de pessoas a saber: membros do MP, da magistratura e agentes políticos. Na verdade, já o são, enfim, carregam um sem número de privilégios (vide TJMT).
Temo por uma nova constituinte, onde, não duvido q estas carreiras "de Estado" lutarão bravamente pela legitimação de seu sangue azul, isto é, uma nova monarquia. Quanto aos demais súditos: que paguem seus impostos para sustentar a classe diferenciada. E os demais operadores do direito? Que aumentem seus calos nos umbigos.
Aguardem....

rodem disse:
02 de março de 2010 às 20:05

Como doi não mandar nada! Bem que fazem os Magistrados em se insurgir a esse tipo de "fiscalização" sem legalidade. Está na hora de mostrar que Juiz não é empregado de Advogado e de qualquer forma inferior a ele, quando muito igual. O interessante é que qualquer Juiz tem condições de ser Advogado e o inverso não é verdadeiro. Também concordo com horário determinado, pois assim o Juiz poderia receber mais que o dobro pelas horas extras à noite, fins de semana, férias, plantão etc. Se querem impor horário para Juiz produzir mais, darão um tiro no pé. Ao frustrados, um pouco mais de humildade, pois se é certo que Juiz não está acima da lei, mais certo é que Advogado também não está. Alias, tiro no pé é o que mais dão, pois até essa demanda será julgada por um Juiz e patrocinada por um Advogado que vai para o lado que lhe pagam.

Lucas. disse:
02 de março de 2010 às 21:41

Acho que dá pra perceber a que tipo de "outros" a profissão de alguns se referem...

Júnior Brasil disse:
02 de março de 2010 às 23:09

No fundo, os ataques vêm sempre dos mesmos, ou seja, aqueles que entram ano, saem ano, e continuam com MUITAS PROVAS CONTRA A OAB; mas me refiro às "provas da OAB", ou exame de ordem, que insistem em não passar por não serem estudiosos.
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Na verdade, a casa já caiu, quando o pai jogou dinheiro fora pagando a faculdade "varejão do ensino" para o filhinho incompetente.
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Essa é uma homenagem a todos os intelingentíssimos "bacharelenses" que não passam no exame de ordem e acham que são inteligentes:
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http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

Carlos disse:
02 de março de 2010 às 23:19

M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância),
Respeito sua opinião, mas não concordo.
O juiz tem poder de polícia. Porém este poder não é absoluto. O juiz quando toma uma atitude não pode ser com base em achismo (apesar de até sentença hj em dia estar sendo proferida com base em achismo, masss).
Caso a filmagem não causasse tumulto à audiência, não vejo por onde o juiz pudesse proibir. Tanto que no caso que contei a juíza não proibiu e foi filmada a audiência. Evidente que NAQUELE audiência a magistrada não deu os seus "showzinhos".rs

Carlos disse:
02 de março de 2010 às 23:26

Caro M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância),
CP
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Ora, ordem legal significa uma ordem com base em lei.
Desconheço lei que proiba filmagem de audiência sem que esteja causando eventual tumulto, clamor público ou seja prejudicial ao andamento normal da audiência.
Neste caso, a eventual proibição seria, entendo, abuso de poder. Salvo nos casos citados ou em estando sob o segredo de justiça.
Afinal a audiência e o processo são em regra de acesso público (devem se dar publicidade delas...). Nas audiências do JEC elas são até gravadas...

rodem disse:
02 de março de 2010 às 23:41

Filmem uma audiência sem minha autorização e, de quebra, poderão filmar uma cela da cadeia. E depois, peçam para um colega filmar a confecção de um habeas ao Tribunal.

Carlos disse:
03 de março de 2010 às 00:07

rodem (Juiz Estadual de 1ª. Instância,
O senhor disse:
"Filmem uma audiência sem minha autorização e, de quebra, poderão filmar uma cela da cadeia. E depois, peçam para um colega filmar a confecção de um habeas ao Tribunal".
Como eu disse, alguns juízes hj em dia costumam até sentenciar com base em achismos...
Gostaria de saber com base em qual norma LEGAL o senhor acha que poderia prender alguém, MUITO MAIS UM ADVOGADO que deseje filmar ou gravar uma audiência?
Provavelmente o senhor não consguirá traaer aqui o seu fundamento...
Mas eu trago o meu:
CPC
Art. 444. A audiência será pública;
Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, a força policial.
NÃO consegui vislumbrar acima nenhuma condição para que algum magistrado mandasse prender quem quer que seja por estar filmando ou gravando uma audiência pública.
Como já disse, no caso que contei, a magistrada metida a bravinha, não impediu, simplesmente porque não tinha base LEGAL para agir assim.
Bravata sem lei de vez em qdo funciona. Porém não esqueça que ninguém fala mais em corregedoria de TJ e sim no CNJ...
Gostaria de ver algum magistrado não querer falar comigo por eu estar de calça jeans e camisa pólo por ex. COITADO do mesmo...
Costumo dizer para alguns magistrados que acham que passam por cima de lei. Caso o senhor seja daqueles que não me atenderia. Envie-me a Vara que trabalha e verás...rs berodriguess@yahoo.com.br
Neste caso acima existe uma Lei dando este direito na minha atuação profissional.

Sunda Hufufuur disse:
03 de março de 2010 às 01:14

interessante a situação abaixo. Os comentaristas "juiz" e "promotor", se não conseguirem mostrar qual o artigo de lei no qual se baseiam para impedir a filmagem de audiência, estarão demonstrando aqwui memso nesse espaço autoritarismo, ou seja, que extraem de sua autoridade pessoal e não do ordenamento legal aquilo que determinam, o que, fosse numa real situação, constituiria evidente abuso.
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Eis, pois, que este âmbito dos comentários temrinará por ser um excelente laboratório, demonstrativo do proceder autoritário da magistratura.
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É o de sempre: juízes que não se ambientam no jogo democrático pelo qual estão sujeitos à mesmíssima fiscalização que sofrem os demais poderes por parte de qualquer cidadão, confundindo propositalmente este direito com arvoramento de autoridade por parte de quem os fiscaliza.
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Entre as matérias que caem nos concursos para magistratura deveria ser obrigatório cnstar asprerrogativas dos advogados. Essa atmosfera conflitiva, que, curiosamente, cresce a cada dia, quase como uma cruzada contra a advocacia, é preocupante. No país dos sovietes petistas disfarçados, ruma para ditaduras.

Paulo disse:
03 de março de 2010 às 07:33

Ao prever o CPC, Art. 444: A audiência será pública, quer dizer que não é passível de filmagem sem autorização do Juiz ?

Carlos disse:
03 de março de 2010 às 09:18

Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo),
Assino em baixo o que o senhor disse aqui.
Entendo que existem vários motivos para ALGUNS juízes agirem de forma contrária a lei. Falta de efetiva punibilidade; avaliação falha nos concursos de ingresso na magistratura; falta de acompanhamento psicológico e psiquiátrico dos mesmos (é, juiz é um ser humano que pode passar por stress, ansiedade, depressão, etc etc.); educação; o tal berço; imaturidade, etc etc etc.
Mas vejo também que os advogados têm uma parcela de culpa ao ficarem receiosos de tomarem atitudes contra alguns juízes. Se a maioria fizesse o que eu faço e o que fazem muitos advogados quando encontram pela frente juízes que agem ao arrepio da lei, não teria tanto magistrado querendo legislar ou fazendo de seu gabinete um palco...

seduvim disse:
03 de março de 2010 às 09:50

Entendo que ainda que a audiência seja pública, o juiz tem o seu direito constitucional a imagem que pode ser preservada se ele assim o desejar.
A OAB pode e deve contribuir com o judiciário, porém nao pode fazer acusações genéricas, levando a lama o nome de toda a magistratura, como se nenhum juiz trabalhasse. Isso não é verdade mesmo!
Se quisesse fazer um trabalho sério e não midiático, deveria ter apontado o nome dos juízes a corregedoria, o que não o fez.
O TJE/PA oficiou a OAB/PA e recebeu em resposta que a entidade não sabia o nome dos magistrados faltosos.
Considerando que a referida entidade após ser interpelada pelo TJ/PA, não comprovou suas alegações, ensejou a possibilidade de propositura de demanda.

VINÍCIUS disse:
03 de março de 2010 às 10:11

Alguns Juizes trabalham sim e trabalham muito, mas uma boa parte é preguiçosa, incompetente, politiqueira e só servem para engordar a folha de pagamento dos Tribunais e onerar o povo brasileiro.l
Advogado há mais de 30 anos, acredito que se o Judiciário fosse menos ruim, menos imprestável, o País seria outro.
Parabéns os bons juízes e esperamos que eles se manifestem.Seria muito boa a intervenção dos bons.
Detalhe: Fazer audiência pela manhã e não ir a tarde não é ausência no trabalho ou esses togados se acham no direito de ir trabalhar a hora que querem.
Excelências, os senhores são empregados e têm horário para cumprir sim; se não querem bater ponto, saiam da magistratura e venham dividir com os advogados a luta pela matança de um leão diariamente.
PARABÉNS, DIGO NOVAMENTE, AOS BONS E BOLINHAS PRETAS PARA OS PREGUIÇOS, EXPLORADORES DO DINHEIRO PÚBLICO.
VALEU OAB DO PARÁ.
OUTRO DETALHE: ISTO ACONTECE NO BRASIL INTEIRO.

Yepes disse:
03 de março de 2010 às 10:21

O sujeito que alega ser juiz e o outro que se diz promotor, ao afirmarem ilícita a gravação ou filmagem da audiência, não leram o artigo 417, do CPC, que consagra:
"O depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores, FACULTANDO-SE ÀS PARTES A SUA GRAVAÇÃO". Trabalhar significa marcar presença e estudar. Vocês cometeram um erro crasso, que vergonha! Portanto, TRABALHEM. Congratulações à OAB/PR.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
03 de março de 2010 às 10:32

PODE ATÉ NÃO FISCALIZAR, MAS O MAGISTRADO TEM QUE TRABALHAR.
Deixar advogados e partes esperando horas para o Juiz chegar,quando a audiência foi marcada, não tem desculpas.Entendo que os adovogados e partes devem esperar no máximo meia hora,após este prazo,devem dirigir-se à secretaria da Vara competente e pedir uma certidão de comparecimento. Que a audiência fique para outro dia, obedecendo a pontualidade por todos, Juizes, Promotores e partes.Igualdade de direitos.

Maira disse:
03 de março de 2010 às 10:34

Se a OAB constatou realmente o que afirma, deve nomear os juizes, para que providencias sejam tomadas. Agora achincalhar o Judiciário paraense de uma forma geral, como fez, não pode. E deve sim respoder por isso.
É claro que existem maus juizes, como em qualquer outra profissao: há maus médicos, maus advogados, maus policiais, maus promotores, enfim...
O problema é que no geral, os advogados e OAB, ao inves de denunciarem problemas pontuais (com indicacao do juiz), optam por difamar/caluniar toda a magistratura, como se nenhum juiz trabalhasse.
Ora, dos comentários postados no site, apenas um reconheceu que há juizes que trabalham arduamente.
E confesso que nao entendo essa rixa dos advogados com os juizes... O bom relacionamento é melhor para todos. Os juizes não são inimigos dos advogados!

Dr. Marcelo Alves disse:
03 de março de 2010 às 10:43

Trabalhei por três anos e meio na amazônia e digo com conhecimento de causa, pois vivi e vi de perto:
Terra sem lei, para não dizer terra de bárbaros!

Leonardo Rocha disse:
03 de março de 2010 às 10:43

Acredito que a OAB como instituição constitucinalmente criada tem autonomia para verificar se não há cumprimento da legalidade por servidores públicos, inclusives de carreira especial, em qualquer local, e encaminhar para apreciação para os órgãos competentes. Apesar de os julgadores não terem horário fixado, possuem função de responsabilidade com as atividades de julgamento, e devem comparecer nos juízos, salvo justificativa amparada em lei. O que está ocorrendo é que parte dos julgadores estão chegando nas sedes dos juízos apenas no horário da tarde, e a partir das 15 horas, com saída às 17, o que não pode ser admitido, em face do princípio da razoabilidade.
Com relação à filmagem em audiência, registro que, apesar do juiz possuir poder de polícia, a sua ordem está condicionada ao amparo legal, e no caso, a proibição da filmagem não está amparada em qualquer dispositivo, não representando a desobediência à ordem de interrupção da filmagem infração ao art. 330 do CP. Ao contrário, a ordem sem amparo legal de qualquer juiz ou servidor representa abuso de autorizada, que pode ser afastada por representação à Polícia e ainda ao CNJ. Caso as filmagens fossem ilícitas, a TV Justiça deveria ser interrompida. Finalmente, registro que já fui atendido por julgadores que gravam as audiências para se resguardarem de qualquer fato, o que muito me agradou, revelando transparência e imparcialidade acima de qualquer suspeita.

Dr. Marcelo Alves disse:
03 de março de 2010 às 10:44

Trabalhei por três anos e meio na amazônia e digo com conhecimento de causa, pois vivi e vi de perto:
Terra sem lei, para não dizer terra de bárbaros!

Spartacus disse:
03 de março de 2010 às 10:57

Diante do seu comentário desafiador:
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«Audiências
Filmem uma audiência sem minha autorização e, de quebra, poderão filmar uma cela da cadeia. E depois, peçam para um colega filmar a confecção de um habeas ao Tribunal.»
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Quero dizer-lhe que aceito o desafio. Identifique-se, diga qual o seu nome completo, a vara e a comarca onde está lotado para eu pedir a um colega que substabeleça para mim um processo que ali esteja tramitando, de modo que eu, como representante da parte, possa registrar em mídia magnética a audiência que venha a ocorrer, como elemento complementar em auxílio do meu trabalho.
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Vou adorar receber voz de prisão do senhor. Mas também vou adorar dar voz de prisão ao senhor por abuso de poder cumulado com abuso de autoridade. Ah, um lembrete: para prisão que o senhor decretar contra mim caberá fiança; já que eu decretar contra o senhor, não. Assim, quem precisará de um advogado bom ou puxa-saco para impetrar um HC será o senhor, não eu.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Júnior Brasil disse:
03 de março de 2010 às 10:59

parar de serem motivos de piada e passarem no exame de ordem. E ainda se justificou...rs.
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Só o estudo lhes abrirá, caros bacharéis, as portas da frente dos "Fóruns da vida".
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Rabulice é contravenção. Lembrem-se disso!

boca disse:
03 de março de 2010 às 11:29

NO ES, NAS SEXTAS É IMPOSSÍVEL AAHCAR JUIZ TRABALHANDO, MAS, NOS SHOPPINGS E PRAIAS É FÁCIL VE-LOS.

Sunda Hufufuur disse:
03 de março de 2010 às 11:30

Maira...a sua colocação é sintomática. Sempre que a classe dos magistrados é criticada, ou o MP, logo vem à cabeça deles idéia de requerer nomes, seja do criticado, seja de quem criticou, para encetar uma possível perseguição, como se não pudessem criticar a classe num feitio estatístico, confeccionado com base na simples verificação sobre se o juiz naquele momento estava no local de trabalho, sem o condão de expor ninguém particularmente. Ora, como ela provará isto indicando nomes se vcs. nem têm cartão de ponto?
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Não obstante, vc. aceitaria que a OAB começasse por vc., no teu Estado , fiscalizando quantas horas está na Vara? Um bom meio, aliás, de provar o que diz é refazer com a presença de uma oficial de justiça essa estatística..e será ótimo se a OAB for contrariada, ou seja, se os júizes começarem trabalhar mais, digo, comparecer mais ao forum para contrariar a OAB (ahahahahahah)!
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No mais vou ensinar uma coisianha a vc. que parece não ter feito parte da sua formação intelectual: a falácia da divisão. É querer atribuir a uma parte a propriedade do conjunto. Um time pode se rmuito bom mas seus jogadores individualmente não. Uma classe pode ser no geral faltosa ao trabalho mas um específico membro dela não. É flacioso,portanto, pensar que um membro pode sentir-se ofendido comuma atribuição à classe. O probelma é que vcs. não estudam lógica, só sabem direito.
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E os "sedizentes" juiz e promotor continuam sem nos dizer que artigo de lei usam para proibir filmagem de audiência! Isso está divertido, acabaram fornecendo a prova viva do seu autoritarismo! aahahahaha

rodem disse:
03 de março de 2010 às 11:34

É por causa de pessoas com o seu pensamento que muitos Magistrados estão pegando ódio de Advogados. Queria ver quem seria a pessoa que iria me prender, meu caro. Ainda me identifico para o Sr. Vai ter essa oportunidade e verá o quanto injustos são os ataques contra a Magistratura. Quanto ao starion, o art. 417 prevê a gravação de depoimento (assinado, ou seja, em papel) e não da audiência. O seduvin já deu o fundamento necessário, ou seja, para preservar a intimidade, o Juiz (não o Advogado, pois a este só resta o recurso, pois não manda nada) pode impedir gravações, sim. Tem pessoas que já sentem vergonha de ir até o fórum, imagina serem filmados! Se qualquer das partes, testemunhas ou Advogado demonstrar constrangimento com a filmagem, eu INDEFIRO (livre convencimento motivado). Qualquer um que descumprir a decisão, pode ser preso SIM. Até que não seja reformada a decisão do Juiz que negou a filmagem, a decisão é legal. Poranto, trata-se de ordem legal. Outra coisa, jamais deixei de receber qualquer Advogado e qualquer parte em gabinete, não importa o que vistam, e tenho ótima relação com os Advogados. Realmente a maioria dos Advogados não tem noção do quanto é penoso para chegar à Magistratura. É tão penoso quanto se manter na Advocacia tão concorida atualmente, onde muitos Advogados nem sequer conseguem pagar o aluguel do escritório (por isso invejam as outras classes). Mas se querem ser Magistados, Promotores, Delegados etc, há vagas todo ano. Quando eu quiser ser Advogado, simplesmente faço a "provinha". Por enquanto está bom (quando eu tiver que ser mandado por Advogado - creio que nunca - vou pensar no assunto).

Yepes disse:
03 de março de 2010 às 11:57

Inacreditável a "ratio" que o "soi-disant" juiz rodem fez do artigo 417, do CPC. Quanto às suas manifestações a respeito dos outros colegas, elas demonstram que você é desrespeitoso por natureza. Honestamente, nem consigo entrever nas suas rudimentares considerações a intelecção de um magistrado. Só uma coisa: nós, advogados, somos 700.000. Infelizmente a OAB e muitos de nós ainda não se deram conta disso. Mas as coisas poderão mudar. ARTIGO 417 EM VOCÊ E EM TODOS OS ATOS DE AUTORITARISMO! É FACULDADE NOSSA! SE VOCÊ A IMPEDIR COMETERÁ ABUSO DE AUTORIDADE E MERECERÁ IR PARA O XILINDRÓ!

Yepes disse:
03 de março de 2010 às 12:42

Ainda sobre a possibilidade ['rectius': faculdade outorgada ao advogado] de gravação das audiências: conquanto o CPP não a preveja, seu artigo 3º permite que a utilização subsidiária do CPC - o que confere aplicabilidade do preceito insculpido no artigo 417, da Lei Processual Civil, ao Processo Penal. Esse diploma [417, CPC] nem precisa ser conjugado com outros [com exceção do CPP, como já expendido], porquanto seu comando, de fácil percepção, não requer aprofundamentos esfingéticos para que se conclua que os sistemas de gravação são permitidos em audiência.

Rogério Cabral disse:
03 de março de 2010 às 12:51

Sem a menor intenção de entrar no mérito da questão quanto à legitimidade da blitz da OAB/PA, acho que ficaria melhor para a AMEPA, e principalmente para a classe, reconhecer os fatos. São públicos e notórios os fatos que a imensa maioria dos juízes das comarcas do interior do Pará (diga-se de passagem, não é “privilégio” de o cidadão Paraense ter juiz morando fora da comarca) não reside na cidade, como também que chega as terças e retorna as quintas ao seu lar doce lar. Além do mais, fato combate-se com fatos e não com ameaças de ajuizamento de ação. Para contraporem-se as afirmações da OAB/PA, seria apenas necessário que a AMEPA divulgasse os tais relatórios de audiências, principalmente realçando as realizadas nas segundas e sextas-feiras.
Identifico na reação da classe uma desproporcionalidade sem causa, tendo em vista que qualquer servidor público - seja ele juiz, promotor, defensor ou simples auxiliar de serviços gerias - pode ser “observado” quanto aos seus deveres.
Identifico ainda em um comentário, especialmente no da pessoa identificada como rodem (juiz de 1ª instância), um autoritarismo digno de magistrado que dorme de toga.

Yepes disse:
03 de março de 2010 às 13:10

Para rechaçar a "interpretação" absurda feita por um autodenominado juiz [rodem] a respeito do comando contido no artigo 417 do CPC:
"AUDIÊNCIA. GRAVAÇÃO PELA PARTE. ADMISSIBILIDADE. A parte tem direito líquido e certo, amparado por Lei, para gravar as audiências judiciais, em face da aplicação analógica e subsidiária do art. 417 do CPC, ao qual se pode recorrer conforme a expressa autorização do art. 3º do CPP, sendo certo que não há como restringir a possibilidade da gravação ao juízo cível, pois as razões para sua realização no processo criminal - como a possibilidade de eventuais falhas e equívocos na transcrição da estenotipia - são absolutamente as mesmas. (TACRIMSP; MS 385836/4; Décima Sexta Câmara; Rel. Juiz Eduardo Pereira; Julg. 21/06/2001)".
Insisto: o 417 confere tal faculdade às partes, que, por óbvio, estão representadas por seus advogados. PORTANTO, É DIREITO LÍQUIDO E CERTO A GRAVAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS, EM QUALQUER SEARA.

Sunda Hufufuur disse:
03 de março de 2010 às 13:59

Bem, antes de comentar seus precários argumentos por insuficientes que são a fundamentar suas conclusões, é precioso registar aqui o seu depoimento sobre "magistrados que estão ficando com ódio dos advogados".
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Não é todo dia que aquilo que detectamos idiossincrasicamente nos juízes é verbalizado tão diretamente e por tão pouco, sem rodeios, a saber, um sentimento de Poder que interpeta a afirmação de direitos como afronta e de superioridade pela qual insinua sempre o concurso como um plus cultural que a posteridade desmente quando de vocês ninguém mais recorda-se ao se aposentarem.
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Dr., o artigo 417 CPC simplesmente capitula o direito das partes gravarem depoimento como forma assecuratória que assim ganha contornos de documento idôneo. Não consigna impedimento de filmagem para outros fins nem mitigação da publicidade do processo.
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O Sr. não está investido da autoridade para transformar a presidência do processo em salvaguarda da intimidade das partes em audiência pública; se a parte alegar o direito à intimidade não pode o Sr. por isso atalhar o devido processo legal para fazer valer esse pretenso direito transformando o juiz em censor com poder de polícia imediato para a repressão retirando de sua cabeça as regras que bem entende para o que pode ou não ser filmado.
.
Fosse como o Sr. pretende bastaria a qualquer pessoa reclamar ao policial na rua pelo fato de estar sendo filmado. É, pois, questão que deve ser submetido à apreciação judicial para ver se houve vulneração ao direito de imagem e fosse como pretende o Sr. nunca nenhum jornal poderia publicar a foto de alguém inviabilizando-se a informação.
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Ou seja, o Sr. está erradíssimo e prova com isto que retira de sua autoridade pessoal e não da lei essa determinação.

Spartacus disse:
03 de março de 2010 às 14:17

(CONTINUAÇÃO)...
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Sua arrogância ainda pode trazer-lhe grandes decepções. Seja mais humilde e menos pretensioso. É o que toda a sociedade espera de um Magistrado (com “M” maiúsculo), pois ser humilde não é sinônimo de ser submisso ou subserviente. É possível ser humilde e firme, simples e temperante, estrênuo e indulgente, sempre comprometido com o fim social e a lei e com o compromisso ético de pôr a própria vaidade sob o mais rígido controle para que ela não se manifeste conspurcando o exercício da profissão, pois tais máculas, por serem os juízes as últimas reservas morais da Nação, acabam, invariavelmente, espraiando-se para contaminar a todos os da mesma classe, ainda que não hajam cometido a mesma falta. Esses os verdadeiros predicados de um Juiz.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
03 de março de 2010 às 14:19

Eu não tenho ódio no coração nem ressentimento algum a respeito de qualquer magistrado. Tais sentimentos só fazem mal a que sente.
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Ao contrário, possuo bons amigos nas fileiras da magistratura.
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Agora, diante dos seus arroubos irascíveis, percebe-se que o seu modo de pensar é linear: só vale o que o senhor pensa; sequer cogita a possibilidade de haver quem pense diversamente. E se essa cogitação lhe passar pela cabeça, então o suposto dissonante deverá ser oprimido e reprimido incontinênti, sem economia do uso da máquina estatal para a satisfação de um desígnio pessoal, motivado na vaidade do prazer de mandar. Sim, o senhor deixou muito claro que o que mais lhe apraz é mandar, esse poder que lhe foi conferido por força da investidura. Só que o sr. não é dono dele. Tem-lhe apenas a posse.
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Finalmente, por acaso já passou pela cabeça do sr. que toda moeda tem verso e reverso, e que por causa de juízes como o sr. é que cresce o número de advogados com ódio dos juízes?
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Tenho certeza que se o modelo de recrutamento de juízes que defendo fosse adotado, uma pessoa como o sr. jamais exerceria o cargo.
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Que há bons juízes, disso não resta a menor dúvida. Juízes temperantes, serenos, equilibrados, recatados, os quais, mesmo quando saem do recato para um debate público, como já tive a oportunidade de experimentar aqui mesmo neste fórum de debates, preservam a elegância, cultivam a inteligência, mantêm o siso e a urbanidade, elevando o nível do debate ao patamar que deve ter em homenagem à intelectualidade, esse traço que nos distingue das bestas.
.
(CONTINUA)...

Carlos disse:
03 de março de 2010 às 14:28

Caro Dr. Sérgio Niemeyer,
Concordo com suas colocações. Pelo visto o juiz rodem (Juiz Estadual de 1ª. Instância) não estudou esta parte da norma legal.
Aliás, aposto 5 mil reais como o senhor RODEM/JUIZ é novato ou de pouca idade.
Em regra, juízes novos, acreditam que todo mundo sonha um dia ser juiz. rsss
O sujeito não faz a faculdade de direito para ser advogado, procurador, delegado, promotor e sim para prestar concurso para a magistratura. Segundo entendimento do juiz rodem.
Eu não aceitaria ser juiz nem se me dessem o cargo. Não gosto. Cada um tem que fazer o que lhe dá prazer e satisfação. Ademais, apesar de o salário/subsídio do magistrado ser bom, tem advogado que ganha muito mais por mês. Tem outros que passam aperto. Mas muitas vezes não por culpa dio advogado mas sim porquê uma ação no judiciário pode demorar atpe 20 anos...logo...

Yepes disse:
03 de março de 2010 às 14:43

Retificando trecho de um de meus posts: parabéns à OAB/PA [e não PR].

rodolpho disse:
03 de março de 2010 às 15:11

Continuação 3
UNIÃO, gente, UNIÃO, os juízes estão dando a lição. 174 juízes fizeram um manifesto contra o Presidente do STF e em favor do juiz Fausto Martin De Sanctis. Portanto, eles, os juízes, se unem até para enfrentar o Presidente do STF.
Se as centenas de milhares de advogados se unirem e elegerem o Congresso Nacional, e conseguirem aprovar leis, eles, os advogados, com base nessas leis, reduzirão a pó essas regalias insuportáveis dos juízes, criminalizarão os abusos dos juízes, e mandarão para a cadeia todos os magistrados que, alucinados pelo poder e pela impunidade, pensam e agem como tiranos e pisam nos advogados, como se os mesmos fossem estrume.

rodolpho disse:
03 de março de 2010 às 15:12

Continuação 2
Gratidão aos juízes, pois, mesmo tendo o himalaia de poderes dados pela Constituição de 1988, eles jamais se descuidam, e estão eternamente unidos, contra tudo e contra todos, para preservar os privilégios de reis que eles, sem merecimento algum, desfrutam.
Antes de serem juízes, eles não eram nada. Eram apenas bacharéis ou advogados fracassados, sem clientes. Porém, sofreram a chamada “METAMORFOSE CONCURSAL”. Fizeram um concursinho mequetrefe, onde a matemática está absolutamente ausente, a estatística idem, motivo pelo qual, para julgarem, estão sempre dependendo de peritos. Portanto, é um concursinho mequetrefe, mas, com a “METAMORFOSE CONCURSAL”, eles adquirem poderes gigantescos, que magistrado algum no mundo adquire, a não ser no Brasil. E, para estarrecimento geral, transformam-se em gênios da cultura e do conhecimento, como se alguma lei no mundo pudesse transformar, da noite para o dia, um ignorante em sábio.
Mas eles, os juízes, pasmem todos, transformam-se da noite para o dia, em “GRANDES JURISCONSULTOS”, que vão dar aulas nas milhares de faculdadezinhas de direito espalhadas por esse Brasil afora.

rodolpho disse:
03 de março de 2010 às 15:15

Continuação 1
Em 1994, quando o Estatuto da Advocacia entrou em vigor, todos os juízes do Brasil urraram e berraram contra as prerrogativas dos advogados, e conseguiram liminar no Supremo para destruir os parágrafos 2º e 3º, do artigo 7º, desse Estatuto. O parágrafo 2º imunizava o advogado contra o crime de desacato. Os juízes conseguiram derrubar isso. O parágrafo 3º dizia que nenhum juiz, ou qualquer autoridade, poderia prender em flagrante um advogado no exercício da profissão, em caso de crime afiançável. Os juízes conseguiram liminar contra isso, mas essa liminar acabou sendo derrubada. E, agora, é ilusão do Rodem pensar que pode prender em flagrante um advogado por crime de desacato ou de desobediência, pois, graças a esse parágrafo 3º, do artigo 7º, do Estatuto, se ele tentar prender um advogado que filme a audiência, quem sairá preso da sala de audiência será ele.
Aqui, gente, o que nós estamos discutindo é uma questão de poder.
Vamos imaginar se o Rodem se atreveria a tentar prender um Ministro do STF ou do STJ que estivesse aposentado e advogando, e que decidisse filmar uma audiência.
Eu pago para ver se ele teria peito, se ele teria raça, para fazer isso!!
E tem mais: vamos imaginar que uma advogada, filha do Ministro do Exército, tentasse filmar a audiência e o juiz Rodem a prendesse. Barbaridade, hem chê!! O que iria sobrar do Rodem, hein?!
O Ministro do Exército, no aeroporto de Viracopos mandou descer um avião que já tinha levantado vôo, porque ele tinha comprado passagem, e, por causa da ilegal venda em excesso de passagens (overbooking), ele foi proibido de embarcar. Por acaso a polícia federal, a polícia do Exército, a polícia Militar, deram voz de prisão ao Ministro do Exército?

rodolpho disse:
03 de março de 2010 às 15:17

Meu caro Sunda, meu caro Niemeyer
E todos os que, na proporção de 3 contra 1, ficaram contra os juízes nesse esculhambante bate-boca.
Todos você devem agradecer aos juízes, à AMB, à AMEPA, ao juiz Rodem, à juíza Maira, pois eles deram aulas de ordem unida, de organização militar, de honra à farda. Isso sim é que é união!
Se você aproveitarem essas aulas, estudarem em casa, praticarem, ai sim, ai a coisa vai se resolver.
O juiz Rodem diz que prende, põe na cadeia, faz e acontece. E faz mesmo, podem ter certeza, pois ele tem a força. E para tirar essa força é necessário que os 700 mil advogados do país se unam, com dez familiares para cada um (pai, mãe, irmãos, esposas, filhos, tios, primos, etc), totalizando 7 milhões, no mínimo; elejam deputados e senadores, e ponham leis que mandem para a cadeia juízes abusados que nem o Rodem, com julgamento por júri popular, é claro! Não por juízes!
O Brasil é o único país do mundo onde juiz não responde por infrações jurisdicionais. Na Argentina, se um juiz sentencia contra a lei, ele vai para a cadeia, perde o cargo, perde a aposentadoria. Nos Estados Unidos, os juízes são eleitos por dois anos, e são controlados por um conselho de dez membros, composto por oito cidadãos e apenas dois juízes.
O juiz, no Brasil, faz e acontece porque não tem medo de nada; ele não é punido por nada. Na Argentina, a punição é de cinco a dez anos de cadeia, pois o juiz é obrigado a cumprir a lei.
No Brasil, há anos estão tentando aprovar a criminalização daqueles que violam as prerrogativas dos advogados. Na audiência pública, em Brasília, nenhum membro da OAB, nenhum advogado, compareceu, mas compareceu uma multidão de juízes, vociferando, berrando, gritando, contra a aprovação dessa lei.

Carlos disse:
03 de março de 2010 às 16:35

RODOLPHO (Advogado Autônomo),
O senhor disse bem a situação de união dos magistrados e o despreparo de muitos juízes para o cargo.
Sempre digo que se a classe dos advogados fosse unida não teria para ninguém.
Eu, quando algum magistrado comete algum erro gritante, ouve. Escrevo dizendo que ele errou em determinado momento. Uma certa vez o erro foi tão assustador que a juíza do foro da Lapa não conseguiu explicar em dois embargos de declaração o que ela tinha dito que existia noas autos e não existia (documento). LOGO, quem diz uma coisa que não existe.....MENTE. Foi isso que eu disse para ela.
Ora, juiz que acha que advogado é bobo e ele é esperto em não querer ler OS AUTOS DO PROCESSO PQ TEM MUITOS VOLUMES e, qdo o advogado entra com embargos de declar. o juiz diz que são infringentes ou para usar o recurso adequado, qdo na verdade ele quer é se esquivar de ter de mostrar o que ele MENTIU e não existe, merece levar uam bronca.
Advogado não leva multa qdo litiga de má-fé? Então, o juiz, não ppaga multa mas ouve o que merece.

Carlos disse:
03 de março de 2010 às 16:36

RODOLPHO (Advogado Autônomo),
O senhor disse bem a situação de união dos magistrados e o despreparo de muitos juízes para o cargo.
Sempre digo que se a classe dos advogados fosse unida não teria para ninguém.
Eu, quando algum magistrado comete algum erro gritante, ouve. Escrevo dizendo que ele errou em determinado momento. Uma certa vez o erro foi tão assustador que a juíza do foro da Lapa não conseguiu explicar em dois embargos de declaração o que ela tinha dito que existia noas autos e não existia (documento). LOGO, quem diz uma coisa que não existe.....MENTE. Foi isso que eu disse para ela.
Ora, juiz que acha que advogado é bobo e ele é esperto em não querer ler OS AUTOS DO PROCESSO PQ TEM MUITOS VOLUMES e, qdo o advogado entra com embargos de declar. o juiz diz que são infringentes ou para usar o recurso adequado, qdo na verdade ele quer é se esquivar de ter de mostrar o que ele MENTIU e não existe, merece levar uam bronca.
Advogado não leva multa qdo litiga de má-fé? Então, o juiz, não ppaga multa mas ouve o que merece.

Carlos disse:
03 de março de 2010 às 17:50

RODOLPHO (Advogado Autônomo),
O senhor disse bem a situação de união dos magistrados e o despreparo de muitos juízes para o cargo.
Sempre digo que se a classe dos advogados fosse unida não teria para ninguém.
Eu, quando algum magistrado comete algum erro gritante, ouve. Escrevo dizendo que ele errou em determinado momento. Uma certa vez o erro foi tão assustador que a juíza do foro da Lapa não conseguiu explicar em dois embargos de declaração o que ela tinha dito que existia noas autos e não existia (documento). LOGO, quem diz uma coisa que não existe.....MENTE. Foi isso que eu disse para ela.
Ora, juiz que acha que advogado é bobo e ele é esperto em não querer ler OS AUTOS DO PROCESSO PQ TEM MUITOS VOLUMES e, qdo o advogado entra com embargos de declar. o juiz diz que são infringentes ou para usar o recurso adequado, qdo na verdade ele quer é se esquivar de ter de mostrar o que ele MENTIU e não existe, merece levar uam bronca.
Advogado não leva multa qdo litiga de má-fé? Então, o juiz, não ppaga multa mas ouve o que merece.

Cavv disse:
03 de março de 2010 às 20:29

Alguns dos eleitos da OAB, que recém assumiram o Conselho, as seccionais e subseções Brasil afora, estão tomando medidas surpreendentes, como pedir prisão e indisponibilidade de bens de políticos, fazer flagrante em Juiz faltante, etc.
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A falta de método, entretanto, termina por apenas despertar a ira e aumentar o número de desafetos da advocacia.
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Se surpreender que exista mensalão entre os políticos, ou que grande parte dos Juízes não estarão em seus gabinetes até às 19 horas de sexta-feira, equivale a extrema ingenuidade. Nem os postes cometeriam tamanha parvoice.
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Lá em Brasília a OAB já engoliu uma inépcia do seu pedido contra o Arruda, por flagrante ilegitimidade de parte, uma vergonha.
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No Pará, ao invés de se encaminhar alguma medida que resulte em ganhos para os advogados e partes, a "blitz" vai resultar, apenas, em mais uma guerrinha judicial entre associações de magistrados e a ordem.
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E aqui no Conjur, também curiosamente, o debate fugiu completamente do tema da reportagem, se focando no direito ou não de gravar audiências.
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São os novos tempos. Piores ao certo.

Sunda Hufufuur disse:
04 de março de 2010 às 09:37

Mas vc. não entende nada, né? Bah...o debate aqui passou a ser sobre o direito de gravar audiências porque um juiz, muito autoritariamente, nos comentários, disse que mandaria prender quem quisesse gravá-las e aí o debate passou a ser sobre o autoritarimso judicial a partir dessa postura dele, que não conseguiu justificá-la pela lei mostrando assim seu autoritarismo. Serviu como evidência de como os juízes comportam-se e o tema da matéria era a idéia de que os juízes do Pará ficaram muito incomodados com a fiscalização exercida sobre eles, justamente por sentirem-se, autoritariamente, acima disso.

w disse:
05 de março de 2010 às 07:20

Tudo o que não pode ser relativamente explicado - "pelo poder que me é concedido" - se tranforma em dogma. Já é assim na religião e, por analogia, já é assim no judiciário. Quando se mexe no vespeiro, se for religioso é pecado mortal, se for no judicário é uma ignominia repulsiva, o que reaviva o famoso espirito de corpo das unidas classes. Então, para se fiscalizar o trabalho que estes funcionários publicos realizam, ou como realizam, ou se realizam, é necessário uma delegação de poderes firmada por alguma divindade, com firma reconhecida nos cartórios do Olimpo, senão não vale!

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