Em meio a uma investigação da promotoria criminal envolvendo o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, por suposto desvio de dinheiro da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) para campanhas petistas, os líderes partidários decidiram incluir na pauta de votação da Câmara o projeto de lei do deputado Paulo Maluf (PP-SP) instituindo crime e punições para integrante do Ministério Público em caso de ações contra agentes públicos.
O projeto foi um dos 14 escolhidos pelos líderes partidários na reunião com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para serem votados nas próximas duas semanas.
A base do projeto de Maluf é responsabilizar com pena pecuniária o integrante do Ministério Público que supostamente agir de forma política. Diz o projeto: "Constitui crime a representação por ato de improbidade ou a propositura de ação contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor o sabe inocente ou pratica o ato de maneira temerária". A pena prevista é de prisão de seis a dez meses e multa. Somado a isso, o denunciante fica sujeito ao pagamento de indenização pelos danos materiais, morais ou à imagem do agente público denunciado.
"Frequentemente, ações civis públicas são propostas com denotada intenção política de ataque a determinado administrador ou gestão. Em outras ocasiões, ações de improbidade são ajuizadas de maneira indiscriminada, simplesmente com o fim de atender ao clamor de alguns agentes públicos que buscam mais os holofotes da imprensa do que a verdade", afirma Maluf, para justificar o projeto.
O autor do projeto, alvo de processos movidos pelo Ministério Público, afirma ainda que "o abuso recorrente na propositura de ações constitucionais destinadas à proteção do patrimônio público, além de provocar em algumas situações a inviabilização da própria atividade administrativa, gera situações vexatórias que desgastam irreparavelmente a honra e dignidade de autoridades injustamente acusadas". Contrário ao projeto, o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) afirmou que a proposta cria um sistema tão punitivo que o resultado prático será a redução de ações, no momento em que se amplia o clamor contra a corrupção no país. O deputado argumentou ainda que o Conselho Nacional do Ministério Público é responsável pela punição no caso de ilegalidade e infrações do integrante do MP.
Voz do MP
“Emudecer o promotor é calar a sociedade e tirar-lhe o poder de investigar é suprimir da sociedade um dos mais legítimos instrumentos de controle da transparência. A declaração foi feita, nesta quarta-feira (17/3), pelo novo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr., durante a posse da nova diretoria e conselho fiscal da entidade, em Assembleia Geral, em Brasília.
Ao falar sobre a principal missão da Conamp, de defesa do Ministério Público e dos direitos e prerrogativas de promotores e procuradores, César lembrou dos constantes ataques sofridos pela instituição. "As conquistas até o momento alçadas pelo Ministério Público estão sendo permanentemente colocadas à prova. Se exageros são consignados na atuação isolada, o argumento não pode lastrear o desejo pessoal de alguns de enfraquecer o Ministério Público, pois emudecer o promotor é calar a sociedade e tirar-lhe o poder de investigar é suprimir da sociedade um dos mais legítimos instrumentos de controle da transparência, em especial na administração pública", disse.
Para o novo presidente, os ataques não devem inibir a atuação dos membros do MP, que podem contar com a entidade para a defesa de seus direitos e prerrogativas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Conamp e da Agência Câmara.

Lei penal proposta por Paulo Maluf? De vício de origem eivadada está! (Yoda)
Este projeto de lei não deve ser aprovado, em nome da moralidade pública.Caso contrário, será motivo de vergonha para nosso país.
Em casos de abuso de membros do MP, que a parte prejudicada vá ao Conselho Nacional do MP, assim como quem se sente prejudicado pela atuação de magistrados vai ao CNJ.
Mas, de qualquer forma, em momento de clamor público contra a corrupção, vamos manifestar nosso repúdio ao projeto de Lei Maluf.
Essa lei é muito bobinha. Afinal, nenhum promotor denuncia sem provas e todos eles analisam com rigor a possibilidade do reu ser inocente e ainda respeitam o principio da inocencia, evitando declaracoes aos veiculos de comunicaçao. Nao sei mesmo porque promotores e adoradores do estado policial se preocupam com essa lei.
Recorrer ao CNMP? Estão falando sério? Por que eu falo sério, e aponto as fontes documentais.
Reclamação disciplinar nº. 0.00.000.000573/2008-07, em sua página 5 de 8, folhas 1299. O CNMP reconhece, delitos de ameaça e ofensas, o mais grave foram ameaças defendendo certa universidade pública, o CNMP reconhece que a PRODESP reconheceu um IP como de uso do Ministério Público de São Paulo, mas que lindo, foi impossível identificar a máquina.
Os Doutos do MPSP em crime cibernético estão querendo o quê? Admitir prevaricação, ou admitir inépcia, valendo o princípio do terceiro excluso? Explano. IP pode ser mascarado, há programas como o Hide IP, e Hide IP Platinum, mas o número MAC, se há uma máquina na rede do MPSP, ou qualquer outra rede, esta só opera por que é identificada pelo número MAC de sua placa de rede. Nem vou entrar nas conclusões rocambolescas do CNMP. Isto sem entrar na questão de ter sido acusado por meses, primeiro frente a um Senador da República, pelo ex-Procurador-Geral da República de processo que absolutamente nunca existiu. E a DPU continua insistindo que sou culpado até prova em contrário, mesmo tendo sido realizadas todas as provas documentais, inclusive o ex-Procurador-Geral admitindo ao STF que "se enganou".
O resto é questão de escala. Atinge aqueles que eles consideram um zero à esquerda, e chamam o direito de varrer tal sujeira para debaixo do tapete de "defesa de prerrogativas". O MPSP é incapaz de identificar IPs, ignora que pode investigar números MACs, e a PRODESP reconhece que delitos de informática foram cometidos por computadores da própria rede do MPSP, mas o CNMP acusa de puro inconformismo do reclamante.
Há quem acredite em papai noel...
O que acontece nos EUA quando um Procurador-Geral ou um Promotor acusa alguém de algo inverídico, sem provas, uma acusação rocambolesca? Perjúrio lá não fica dando em nada.
Aqui... é prerrogativa. E quando o MP não quer investigar os seus? Fácil alegar depois prescrição, a qual a própria instituição deu causa por sua inépcia em investigar... Sem comentários. Os documentos estão com parlamentares estaduais, quais podem apresentá-los a Parlamentares do Congresso, e contra tais documentos vão ter que se explicar bem.
Tem é que punir o mau membro do MP, e não fragilizar aquele que é cumpridor de seus deveres. Ora, no meio político e público, estamos repletos de santos, que sempre são acusados injustamente, tudo é perseguição politica ( o discurso mais usado, mas os processados nunca apontam as provas, como falam dos promotores). Em que pesesm os erros e abusos (NÃO EXISTE INSTITUIÇÃO QUE NAO ERRE OU COMETA UM OU OUTRO ABUSO), melhor com MP atuante, do que sem. Aliás, ja viram que a proposta fala em punição a membros do MP somente? Há outros legitimados, não? Viva a corrupção!!! Ninguém mais será processado!!! O povo sempre nos elege!!! Viva!!!!
Nenhum procurador teme essa lei, pois nenhum deles promove ações temerárias ou com objetivos políticos, rasteiros ou vingativos. Além do mais, todos têm ojeriza a holofotes e nenhum deles gosta de dar entrevistas. Aliás, é raro ver procurador dando entrevistas. Hehehe...
BOLÍVIA ículo 418.-Fallo o dictamen ilegal
Art.173° (PREVARICATO) – El juez que en el ejercicio de sus funciones dictare resoluciones manifiestamente contrarias a la ley será con reclusión de dos a cuatro años.
Si como resultado de prevaricato em proceso penal se condenare a una persona inocente, se le impusiere pena más grave que la justificable o se aplicara ilegitimamente la detención preventiva, la pena será de reclusión de três a ocho años.
PERÚ
PREVARICATO
Art
El Juez o el Fiscal que, a sabiendas, dicta resolución o emite dictamen, contrarios al texto expreso y claro de la ley o cita pruebas inexistentes o hechos falsos, o se apoya en leyes supuestas o derogadas, será reprimido con pena privativa de libertad no menor de tres ni mayor de cinco años.
Artículo 419.-Detención ilegal
El Juez que, maliciosamente o sin motivo legal, ordena la detención de una persona o no otorga la libertad de un detenido o preso, que debió decretar, será reprimido con pena privativa de libertad no menor de dos ni mayor de cuatro años.
ARGENTINA
Prevaricato
ARTICULO 269. - Sufrirá multa de pesos tres mil a pesos setenta y cinco mil e inhabilitación absoluta perpetua el juez que dictare resoluciones contrarias a la ley expresa invocada por las partes o por el mismo o citare, para fundarlas, hechos o resoluciones falsas.
Si la sentencia fuere condenatoria en causa criminal, la pena será de tres a quince años de reclusión o prisión e inhabilitación absoluta perpetua.
ARTICULO 270. - Será reprimido con multa de pesos dos mil quinientos a pesos treinta mil e inhabilitación absoluta de uno a seis años, el juez que decretare prisión preventiva por delito en virtud del cual no proceda o que prolongare la prisión preventiva que, computada en la forma establecida en el artículo 24, hubiere agotado la pena máxima que podría corresponder al procesado por el delito imputado.
COLÔMBIA
DEL PREVARICATO
ARTÍCULO 413 - Prevaricato por acción. El servidor público que profiera resolución, dictamen o concepto manifiestamente contrario a la ley, incurrirá en prisión de tres (3) a ocho (8) años, multa de cincuenta (50) a doscientos (200) salarios mínimos legales mensuales vigentes, e inhabilitación para el ejercicio de derechos y funciones públicas de cinco (5) a ocho (8) años.
ARTÍCULO 414- Prevaricato por omisión. El servidor público que omita, retarde, rehuse o deniegue un acto propio de sus funciones, incurrirá en prisión de dos (2) a cinco (5) años, multa de diez (10) a cincuenta (50) salarios mínimos legales mensuales vigentes, e inhabilitación para el ejercicio de derechos y funciones públicas por cinco (5) años.
O Brasil é uma monarquia de promotores e juízes que jamais respondem pelas atrocidades que cometem no exercício de suas funções.
Todos estão saturados de saber dos abusos cometidos pelos promotores, que denunciam sem prova alguma, a torto e a direito, e nunca respondem por isso.
Agora surge essa “leizinha”, tímida, pífia que só tenta proteger os agentes públicos contra o terror implantado pelos promotores, mas que não protege coisa alguma, pois uma pena de 6 a 10 MESES é piada. Além de que, sendo crime de ação pública, serão os próprios promotores que jamais denunciarão os colegas.
Os comentaristas, como vem acontecendo no ConJur, apenas cacarejam, sem dizer coisa alguma. Comentar é emitir uma opinião e comprová-la com argumentos.
O que precisamos urgentemente é criminalizar especificamente a prevaricação de promotores e a prevaricação de juízes, com perda do cargo, pena mínima de cinco anos de reclusão e máxima de vinte anos, em regime fechado. Com ação privada, queixa-crime, e julgamento por júri.
Mas, para que essa conversa não fique no vazio, vamos ao Direito Comparado, começando pela América Latina. Veremos que, naqueles países, os promotores que lá cometem a décima parte dos crimes que os promotores daqui cometem, a pena será de cadeia brava e perda do cargo.
Não há qualquer anormalidade na proposta. Acontece que não há como se conceber viável um Estado Democrático de Direito onde cidadões exercentes de cargos públicos não respondem pelos seus atos. O médico, o engenheiro, o advogado (e os demais profissionais) quando causam danos a terceiros por culpa (imperícia, negligência e imprudência) e dolo respondem pelos seus atos. É normal e democrático responder pelos seus atos.
E até agora nem uma linhazinha sobre o Maluf ter parado na lista vermelha da Interpol, correndo o risco de ser preso e deportado caso vá a para algum dos 188 países conveniados...
O que se pode dizer? Parece que o mundo está tentando virar um lugar melhor, mas a "Justiça" brasileira não deixa...
E até agora nem uma linhazinha sobre o Maluf ter parado na lista vermelha da Interpol, correndo o risco de ser preso e deportado caso vá a para algum dos 188 países conveniados...
O que se pode dizer? Parece que o mundo está tentando virar um lugar melhor, mas a "Justiça" brasileira não deixa...
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