Estarrecem-nos as vozes, arvoradas em discursos dissimulados por uma busca do princípio da igualdade, que pretendem atribuir aos magistrados a responsabilidade pela morosidade da Justiça.
A demora na solução dos litígios postos à apreciação do Poder Judiciário é fato. Ninguém a contesta. Mas, daí a extrair-se a ilação de que a culpa é dos magistrados é conclusão falaciosa que não resiste a uma mera visita a grande maioria dos fóruns desse nosso país.
De bom alvitre seria, aliás, aludida estadia nos fóruns. Constatar-se ia que, não obstante o Poder Judiciário ser o tutor dos direitos e garantias dos cidadãos (não raros solapados por aqueles que concentram o poder econômico), seu orçamento é irrisório se comparado aos demais Poderes. Sequer é capaz de assegurar o pagamento de verbas salariais dos servidores e magistrados, frutos de uma legítima correção monetária conferidas a todos os trabalhadores pela Constituição Federal, quanto mais implantar sistemas modernizados de informática e o tão aclamado processo digital.
Também se verificaria a ausência de estrutura e condições mínimas de trabalho dos serventuários da Justiça, tão diferentes daqueles protótipos de fóruns mostrados nas novelas, os quais apenas fornecem uma equivocada mensagem subliminar de luxúrias e regalias inexistentes na realidade forense.
Seria ainda apurado que o número de processos por servidor da Justiça e por magistrados é infinitamente superior à média de outros países (inclusive daqueles utilizados por alguns críticos como paradigma a justificar a exclusão de direitos dos magistrados), bem como àquela recomendada pela Organização Mundial de Saúde. Ademais, que a produtividade dos serventuários e dos magistrados é algo classificável como hercúlea se cotejada com a média mundial.
A conseqüência inevitável de tanta dedicação é que inúmeros funcionários e magistrados adquiriram doenças de todas as ordens, sem qualquer reconhecimento, pela sociedade, dos seus sacrifícios em prol do bem comum.
Perceber-se-ia que decidir sobre o destino alheio, pronunciar quem está com a razão, quem agiu bem ou mal, exige estudo, reflexão, introspecção e diálogo com a consciência, nada disso alcançável em poucos minutos. E que, tendo sob sua jurisdição um infindável número de processos, o magistrado é levado a sacrificar preciosos momentos de prazer com familiares e amigos, abdicar-se de inúmeros projetos pessoais (dentre eles cursar uma pós-graduação, por exemplo) e de seus lazeres, tudo para se dedicar às causas que lhes foram confiadas pela população local. Nem se diga, aliás, que há inúmeros sacrificando suas férias para solucionar processos.
Não se olvide, outrossim, que a legislação processual (penal e cível) anacrônica é fator que contribui à demora da prestação jurisdicional célere, pois permite – ao advogado minimamente habilidoso – um sem números de medidas judiciais a atravancar a marcha processual. Já se fala em reforma processual, todavia, deve o legislador atentar-se que não basta apenas estipular prazos para que os processos se findem, é imprescindível fornecer recursos e instrumentos idôneos e aptos a promoverem um tramitar célere e menos burocrático do processo.
Enfim, uma miríade de causas da morosidade seria encontrada por qualquer um que, de boa-fé e com real vontade de otimizar a prestação jurisdicional, se dispusesse a conhecer os meandros do Poder Judiciário antes de deflagrar críticas infundadas contra a atuação do juiz.
Não obstante, nenhuma das causas mencionadas é escancarada à população, apenas se finca a responsabilidade pela morosidade nos magistrados.
Com a intenção deliberada de enfraquecer o Poder Judiciário, imputam-se as suas mazelas aos juízes, ocultando-se as verdadeiras causas, colocando a opinião popular em guerra com os magistrados para – depois- aniquilar os direitos e garantias dos juízes com discursos demagógicos, tal qual a atual proposta de fim de metade das férias. Como se isso resolvesse os reais e principais problemas da demora processual.
A magistratura é carreira de pessoas vocacionadas, selecionadas por processo seletivo de notório grau de dificuldade, no qual idealistas e comprometidos com o senso de Justiça logram êxito. Por consequência, nela se depositam as esperanças dos injustiçados na tutela dos seus direitos e garantias fundamentais, e que não são poucos, basta ver o crescente número de processos que o Poder Judiciário recebe a cada ano que se finda.
Tudo isso incomoda. Incomoda àqueles que, imaginando detentores do poder econômico no país estariam revestidos do poder supremo, mas acabaram defrontando com um Poder Judiciário imparcial e destemido, guiado pela consciência de cada magistrado e pelo senso de Justiça. Perturba quem, um dia, achou ter a prerrogativa de ignorar direitos e garantias fundamentais como a propriedade, confiscando-a; a liberdade de ir e vir, de imprensa, a livre manifestação do pensamento, cerceando-as; fez tabula rasa do direito à vida, integridade física e psíquica de outrem e, num ato de tirania, tentou extirpar tais direitos, mas foram obstados pela atuação firme de um magistrado. Desagrada, também, aquele que, eleito para representar o povo, desgarrou-se do compromisso, passou a atuar premido apenas por interesses pessoais ou escusos e experimentou as justas sanções aplicadas por um representante do Poder Judiciário. Por fim, e para ficar apenas com alguns exemplos, também não simpatiza àquele que, sem qualquer interesse coletivo ou justificativa, ofendeu a honra alheia, verbal, escrita, ou por meios de comunicações, e acabou por ser repreendido pela Justiça.
De se ver, portanto, que a atuação do Poder Judiciário normalmente contraria interesses daqueles que, ao arrepio do Estado Democrático de Direito, pretendem prevalecer suas vontades em detrimento dos reais interesses sociais. São eles quem mais emotivamente lutam pelo fim dos direitos e garantias dos magistrados, escudando-se na retórica de busca por igualdade e moralidade, mas ocultando as suas verdadeiras intenções de enfraquecer a magistratura e com isso eliminar a derradeira trincheira que os impedem de triunfar com seus propósitos escusos.
O futuro da nação, certamente, será sombrio se à magistratura a população não reconhecer o seu verdadeiro valor, consentindo com essa ideologia de enfraquecimento dos juízes, pois o cargo não atrairá os mais vocacionados e os preparados intelectualmente, passará a ser refúgio daqueles que não lograram êxito em outras carreiras e, descompromissados com o ideal de fazer Justiça, vieram emprestar suas incapacidades ao Poder Judiciário.
Infelizmente, o despertar tardio da sociedade ocorrerá apenas quando não mais existir um Poder imparcial, destemido e guiado apenas pela consciência e senso de Justiça a obstaculizar os desmandos e a tirania dos detratores do Estado Democrático de Direito.

a culpa é os abusos nos pedidos de justiça gratuita, além da falta de habilidade do juiz e do chefe de secretaria com métodos de gestáo. Querem mais verba e gente para enxugar gelo. Um número enorme de juízes nem sabe mexer com informática e talvez seja o caso de incluir esta matéria nos concursos, bem como estipular exames psicológicos durante o estágio probatório.
(CONTINUAÇÃO)...
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A descoberta das causas da morosidade excessiva, sim, porque somente o excesso é que deve ser combatido, já que a morosidade sem esse predicado é inerente ao processo, depende da honestidade intelectual com que se aborda a questão. E certamente quem quer que se dedique a investigar chegará à conclusão de que não há apenas um único fator responsável por esse excesso de morosidade. Há uma pluralidade de elementos que, em conjunto, tornam a questão complexa e de solução igualmente difícil, porém não impossível.
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Antes de tudo, no entanto, é preciso revelar as causas, elencá-las, descobrir como elas interferem negativamente na boa marcha processual, registrar tudo, catalogar, apresentar a relação de causa e efeito, submetê-la à crítica e falseação científica para conferir-lhe a legitimidade e o acerto, para só então estabelecer quais as medidas capazes de eliminar ou minimizar o problema. Enquanto tudo for feito à guisa medíocre tupiniquim, socorrendo-se dos «jeitinhos brasileiros» os gatilhos ou quebra-galhos, reformas que miram os efeitos e não as causas, mas que permitam o exercício do poder como se os exercentes fossem seus donos, continuaremos nesse mar de lama, na mediocridade da submissão e à espera de um honesto salvador da pátria.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)...
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A prova dos fatos exige uma série de atos destinados a demonstrá-los, permitindo, assim, ao juiz decidir se ocorreram ou não.
Numa palavra, a demora é intrínseca e inerente ao contraditório e à ampla defesa.
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Portanto, não se pode falar em celeridade da marcha processual como escopo primordial do processo. Precisamente por isso o constituinte brasileiro, com muita sabedoria, não engessou a questão ao introduzir no art. 5º da CF a garantia da «razoável duração do processo» e dos meios que lhe assegurem a celeridade. O que se protege é o direito de um processo não durar mais do que o necessário para que a prestação jurisdicional da tutela perseguida seja ultimada. Não se protege uma celeridade absoluta. Cada caso deve ter uma duração própria específica. Ainda que a matéria seja semelhante ou mesmo idêntica a de outro, os fatos que caracterizam e cingem as partes podem ser diferentes, malgrado convirjam para o mesmo vértice de direito aplicável. O reconhecimento dessa alteridade, por si só, derrui qualquer argumento para uniformizar e robotizar o processo como que passando uma plaina sobre os direitos subjetivos e, o que é muito pior, sobre os fatos empíricos experimentados por cada jurisdicionado em particular.
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Não se pode perder de vista que a atividade jurisdicional é um SERVIÇO estatal prestado à sociedade para garantia da paz social. Se a Justiça, formada por seres humanos, não se esforçar para manter o mínimo desejável de aproximação ao ideal de imparcialidade, se se acharem donos de um poder que na verdade não lhes pertence, mas do qual só têm a posse (são empossados no cargo para o exercício desse poder, mas não adquirem a propriedade dele), então, a morosidade será irremediavelmente prejudicada.
De pronto vejo-me forçado a discordar do modo como o articulista coloca a questão sobre responsabilidade pela morosidade da justiça não poder ser atribuída aos magistrados. Até pode ocorrer de alguns ou muitos magistrados não terem qualquer culpa quanto à demora dos processos distribuídos para seu julgamento. Porém, outros tantos têm.
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A atitude e a conduta de cada magistrado pode, sim, contribuir e até mesmo ser causa da morosidade de determinados processos. Seja porque, como muito bem lembrou o comentarista Dinho abaixo, os magistrados não empenham dedicação exclusiva ao mister da judicatura, e é natural que devotem mais tempo às atividades mais prazerosas e, quando menos, porque delas podem ser demitidos «ad nutum» do empregador, do que àquelas em que gozam de estabilidade.
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Mas chamo a atenção para um fato: todo processo, em qualquer lugar do mundo, não atende aos anseios de celeridade (compreendida como a velocidade da marcha processual) de pelo menos uma das partes envolvidas. Em qualquer lugar que se vá ou pesquise, os processos são «morosos». A razão é simples. Quem quer que se debruce a refletir sobre a questão perceberá que a demora decorre mesmo da natureza sistêmica do modelo escolhido.
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Um processo é o instrumento por meio do qual duas ou mais pessoas levam suas controvérsias para serem decididas por um terceiro: o Estado-juiz. Este, exatamente porque não é um espectador «in loco» dos fatos, e se o fosse, estaria impedido de julgá-lo com imparcialidade, deve acercar-se de todos os elementos que lhe são trazidos pelas partes, analisá-los, decidir se realmente ocorreram, i.e., se as proposições sobre os fatos são verdadeiras, para depois subsumi-los a lei.
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(CONTINUA)...
Seguindo a regra de Pareto, pode-se dizer que 80% das demandas provém de 20% dos fornecedores (sejam eles de atividade governamental, serviços públicos, privados, bancários, telefonia, planos de saúde, etc...). Na outra ponta está o cidadão ou o consumidor que é enganado, espoliado e ao sentir abusado, uma parcela muito pequena, procura a Justiça.
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Uma das soluções talvez pudesse ser: impor multas altas e o pagamento de indenizações polpudas para as vítimas, aliás como se faz nos Estados Unidos. Penso que isso ajudaria muito a diminuir a quantidade de demandas, embora inicialmente possa aumentar o fluxo, porém em pouco tempo os violadores de direito buscariam um relacionamento mais respeitoso com os demais.
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Todos sabem que o bom direito não pode ser tão rápido, pois é melhor demorar do que serem elaboradas decisões absurdas. A propósito se pudesse eu PROIBIRIA QUALQUER JUIZ, DESEMBARGADOR OU MINISTRO DE FAZER CURSO DE LEITURA DINÂMICA.
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O problema levantado pelo articulista é grave e tem muitas facetas, aliás outras faces foram bem apresentadas pelos comentarista que me antecederam, porém não é desmotivando os juízes e tirando as suas merecidas férias que a prestação jurisdicional passará a ser mais célere.
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Talvez mudando a Constituição para impeder juízes, desembargadores e ministros de lecionarem pode ser outra idéia para agilizar o Judiciário.
Parabéns pelo foco preciso e pela clareza !
Grato por incluir citações positivas aos funcionários do judiciário, coisa rara nos meios jurídicos.
Que a mensagem chegue aos governantes e à OAB !
Parabéns pelo foco preciso e pela clareza !
Grato por incluir citações positivas aos funcionários do judiciário, coisa rara nos meios jurídicos.
Que a mensagem chegue aos governantes e à OAB !
Parabéns pelo foco preciso e pela clareza !
Grato por incluir citações positivas aos funcionários do judiciário, coisa rara nos meios jurídicos.
Que a mensagem chegue aos governantes e à OAB !
Já dizia o valho ditado: "As vezes é mehor ser surdo", ou cego nesse caso...
Um fato parece indiscutível: a JUSTIÇA de algum tempo para cá, está muito mais lenta do que era outrora.
O que teríamos hoje nós, Cidadãos, que não tínhamos antes do agravamento da MOROSIDADE.
Morosidade é fenômeno mundial.
Morosidade para certos processos, pode até ser corrigida, atuando-se sobre o processo, sobre o íter processual.
Assim é no mundo em que vivemos.
O encurtamento da morosidade ou a sua extinção, contudo, NÃO PODEM impedir a IMPARCIALIDADE do JUIZ, o devido processo legal, e o princípio do contraditório, com a sua consequência natural que é a ilimitada - que não se confunde com procrastinatória! - produção probatória.
Mas há algo que mudou e mudou muito.
Não conheço o Autor da bela peça literária.
Não fosse ele um Juiz, até eu diria que é uma página dígna de um discurso de formatura de Magistrados, após um dos cursinhos de uma Escola da Magistratura.
Todavia, pela informação que nos dá um dos Comentaristas desse belo trabalho de defesa, ainda que possa merecer críticas contundentes por não ser uma página que reflita a realidade, o Autor é um Juiz, que dignamente EXERCE a HONROSA ATIVIDADE de PROFESSOR de CURSINHO de FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Com cinquenta anos de advocacia, o FATO é que VEJO, hoje, na DIVERSIFICAÇÃO PROFISSIONAL das ATIVIDADES dos MAGISTRADOS uma grande e grave causa de atraso no andamento dos processos.
Cercados por assistentes, mas obrigados à preparação de PALESTRAS, de AULAS, de TEMAS de SEMINÁRIOS, em que são RELATORES, DEBATEDORES ou exercem outras funções, inclusive as de DOCENTE UNIVERSITÁRIOS, os Magistrados não só passaram a ter um remuneração condigna com o esforço de memorizar matérias para concursos, como também passaram a auferir REMUNERAÇÃO pelas ATIVIDADES que EXERCEM, paralelamente!
E quando se tem que dividir vinte e quatro horas pelo número de atividades que exercemos, algumas dessas atividades, senão todas, começam a perder consistência, a perder a nossa atenção.
Meu grande formador era Magistrado.
Com ele aprendi a Advogar, porque era ele originário do QUINTO tendo sido guindado à Magistratura.
Mas uma coisa o caracterizava: DEDICAÇÃO à MAGISTRATURA e DEDICAÇÃO à LEITURA e ESTUDO dos processos que tinha que decidir.
Naquela época, NÃO HAVIA assistentes.
Naquela época, OU o MAGISTRADO CONHECIA O processo e podia DECIDIR BEM, OU o MAGISTRADO NÃO CONHECIA o processo, como hoje comumente ocorre, e DECIDIA MAL!
Lamentavelmente NÃO HÁ MEIO TERMO.
Lamento discordar do DD. Magistrado autor da peça literária, que não vou cometer a grosseria de dizer que é FICÇÃO PURA, mas direi apenas que NÃO CORRESPONDE à REALIDADE. Li um estudo, certa vez, sobre o perfil dos Magistrados de um certo Tribunal do País. E o resultado era de que o IDEAL dos APROVADOS era 1º) ganhar "status" social; 2º) ganhar bem; 3º) reunir os "poderes" que lhe davam a sensação de dispor sobre a VIDA e o PATRIMÔNIO das pessoas; 4º) um número expressivo deles, vindo do INTERIOR, "despejava" na esperança da MAGISTRATURA o PODER que a vida interiorana não lhe permitira ter e nem sentir.
Fiz, durante certa época, como Advogado, PSIQUIATRIA FORENSE. Convivi com alguns profissionais da psiquiatria a quem prestava apoio, como Advogado. E deles ouvi, sem jamais mencionarem o nome ou o Tribunal a que pertencia, algumas histórias sobre a personalidade de alguns desses Cidadãos, exercendo a Magistratura.
Jamais soube quem eram, repito, mas o Douto Articulista, Magistrado e Professor de cursinho, como fomos informados, esteja certo de que a realidade é outra!
HIPOCRISIA pura atribuir aos magistrados a culpa pela morosidade.
GRAÇAS A DEUS, ninguém pode me acusar de parcial no tema.
Fui advogado e Procurador do Estado por nove anos. De tanto ver maus advogados usando expedientes canalhas para retardar o feito ou vencê-lo (sem o menor pudor, diga-se), e sentindo falta de independência funcional para fazer o que achava certo, prestei concurso para a magistratura. NÃO FIZ CURSINHO, mas estudava à noite, abusando da paciência da esposa e dos filhos.
Quando ingressei na magistratura, fiquei imensamente feliz por poder fazer o que achava certo. Entretanto, logo comecei a perceber que, apesar de chegar a levar processos para julgar nos finais de semana, novamente abusando da paciência da esposa e dos filhos, minha classe parecia ter uma espécie de "lepra" - de repente, comecei a sentir na carne a raiva, a inveja e todo tipo de sentimento ruim que muitas pessoas nutrem pelos juízes.
Na verdade, muito poucas pessoas se ineressam por uma "justiça" que não seja a de seus próprios interesses. É por isso que a magistratura estadual - a justiça mais atuante deste país - sofre com a falta de recursos. O governo não quer juízes dizendo que seus atos são ilegais. E o povo acredita em quase tudo que sai na imprensa, esta geralmente incompetente ou de má-fé ao tratar do assunto (ninguém gosta da "censura" judicial).
"En passant", não dou aulas em cursinho, nem em faculdade. Recomendo aos leitores desinformados que expliquem como um juiz despacha, em média, 60 processos e sentencia quatro deles por dia, fazendo ainda de quatro ou cinco audiências no mesmo dia (em média), e ainda é o culpado pela morosidade. E sem assessor (nos velhos tempos, senhor advogado, não havia um centésimo da quantidade atual de processos).
Em tempo: Nunca tirei sessenta dias de férias e não acho que isso seja necessário. Vinte dias por semestre seriam mais justos com quem lida diariamente com a escória moral de certas partes e advogados, sem a menor estrutura para isso.
Por outro lado, nós, do Judiciário, poderíamos ter nossos direitos respeitados, ao invés de violados (veja a remuneração que, desde 2006, foi reajustada em 8,88%, quando a inflação do período foi bem maior).
Outra coisa: quem dá os fins, dá os meios. Os juízes estaduais não têm os meios adequados nem suficientes para lidar com a maior carga processual do mundo. A título de informação EXEMPLIFICATIVA para quem precisa (e são muitos), a Alemanha tem o dobro da população de São Paulo DEZ VEZES mais Juízes.
No Estado de São Paulo, há um processo para cada 2,15 paulistas. Desafio qualquer um dos senhores a encontrar carga de trabalho semelhante no resto do mundo.
Mas o meu sonho impossível seria ver todos os advogados e bacharéis que falam tão mal dos juízes atuarem por um ano (apenas um ano) na função. Só um ano seria suficiente para abrirem os olhos para a realidade. O articulista a conhece, bem ao contrário de alguns de seus desinformados críticos (que nunca foram juízes e falam de uma profissão que não conhecem).
Nas palavras do autor, “qualquer um que de boa-fé” se dispusesse a esclarecer a verdade, verificaria que 90 a 95% dos processos são “despachados” pelo cartório e não pelo juiz, que apenas assina os despachos. Por isso, equivocada a afirmação de que a lentidão da justiça é atribuída à atuação do juiz. É exatamente o contrário, isto é, a falta de atuação do magistrado – associada a outros fatores, lógico – é que gera a morosidade no andamento do processo. E antes que alguém se disponha a querer me desmentir, devo dizer que, como ex-Escrivão-Diretor de Cartório, eu conheço o bastante dos “meandros” do Poder Judiciário para fazer esta afirmação. Por isso discordo quando se aponta a modificação das leis processuais como caminho para a salvação do Judiciário; quando se impinge aos advogados exclusivamente a culpa pelo retardo na solução do litígio. Não basta mudar a lei, é preciso mudar o pensamento, a forma de se conduzir tanto do magistrado quanto dos servidores, já que grande parte do tempo de um processo é gasto com a execução das ordens judiciais (mandados, cartas, ofícios, editais etc.) ou, o que é pior, com o refazimento de atos realizados de forma incorreta. Eu poderia aqui gastar todo o espaço disponível de texto para apontar erros de procedimento que contribuem, e muito, para a lentidão da Justiça. Mas não é preciso, pois certamente todo advogado tem um relato para exemplificar. Então, em vez de reciprocamente ficar imputando responsabilidades, juízes e advogados deveriam ser convocados a participar de um evento onde cada um pudesse expor sua opinião a respeito e todos convergissem para a localização da forma exata de alcançar o objetivo por todos almejado: a solução rápida, justa e perfeita para o litígio.
Nas palavras do autor, “qualquer um que de boa-fé” se dispusesse a esclarecer a verdade, verificaria que 90 a 95% dos processos são “despachados” pelo cartório e não pelo juiz, que apenas assina os despachos. Por isso, equivocada a afirmação de que a lentidão da justiça é atribuída à atuação do juiz. É exatamente o contrário, isto é, a falta de atuação do magistrado – associada a outros fatores, lógico – é que gera a morosidade no andamento do processo. E antes que alguém se disponha a querer me desmentir, devo dizer que, como ex-Escrivão-Diretor de Cartório, eu conheço o bastante dos “meandros” do Poder Judiciário para fazer esta afirmação. Por isso discordo quando se aponta a modificação das leis processuais como caminho para a salvação do Judiciário; quando se impinge aos advogados exclusivamente a culpa pelo retardo na solução do litígio. Não basta mudar a lei, é preciso mudar o pensamento, a forma de se conduzir tanto do magistrado quanto dos servidores, já que grande parte do tempo de um processo é gasto com a execução das ordens judiciais (mandados, cartas, ofícios, editais etc.) ou, o que é pior, com o refazimento de atos realizados de forma incorreta. Eu poderia aqui gastar todo o espaço disponível de texto para apontar erros de procedimento que contribuem, e muito, para a lentidão da Justiça. Mas não é preciso, pois certamente todo advogado tem um relato para exemplificar. Então, em vez de reciprocamente ficar imputando responsabilidades, juízes e advogados deveriam ser convocados a participar de um evento onde cada um pudesse expor sua opinião a respeito e todos convergissem para a localização da forma exata de alcançar o objetivo por todos almejado: a solução rápida, justa e perfeita para o litígio.
Parabéns ao colega pelas precisas considerações. Não tenho dúvidas de que elas expressam a posição (p/ não dizer o “sentimento”) de toda a classe.
Diversas são as causas que provocam a morosidade da tramitação processual e, como bem ponderou o Dr. Sérgio Niemeyer, “(...)é preciso revelar as causas, elencá-las, descobrir como elas interferem negativamente na boa marcha processual, registrar tudo, catalogar, apresentar a relação de causa e efeito, submetê-la à crítica e falseação científica para conferir-lhe a legitimidade e o acerto, para só então estabelecer quais as medidas capazes de eliminar ou minimizar o problema”.
Até agora não restou evidenciado que a atuação da magistratura nacional seja uma delas.
As críticas ora lançadas pelos leitores desta coluna, acerca da atuação dos magistrados e da contribuição dessa atuação para a morosidade da marcha processual, revelam o indevido desgaste e desprestigio da classe perante a sociedade, frutos da ignorância.
A sociedade ignora o funcionamento do sistema jurisdicional e, com facilidade, “compra” discursos prontos e contraditórios que são “vendidos” por “pseudo-intelectuais politizados”.
(continuação)
O leitor Dinho não consegue entender a razão de um processo demorar tanto na conclusão e critica a qualidade das decisões. Pergunto: “- Prezado, vc sabe quanto tempo é necessário para que um magistrado faça a devida leitura dos autos?”
Parece-me um tanto quanto óbvio que uma decisão “de qualidade” exija a devida leitura dos autos, não? Vc poderia me responder que o magistrado não deveria freqüentar a academia, nem festas ou qualquer outra atividade de lazer e utilizar melhor o seu tempo.
Engraçado. Por que o magistrado não faz jus ao lazer e à saúde, como os demais trabalhadores, já que deles não difere e, por essa razão, não deve ter férias de 60 dias?
Tão fácil quanto encontrar o magistrado na academia é encontrá-lo no fórum após as 18h...
O leitor Citoyen poderia dizer: “Ah, mas o magistrado não precisaria levar tanto tempo p/ fazer a leitura dos autos se os conhecesse bem, tal como faziam os juízes de antigamente!”
Engraçado. Será que os ”juízes de antigamente” sonharam que, um dia, um magistrado seria responsável por milhares de processos? Quisera eu fazer um curso... não de leitura dinâmica, mas de memorização dinâmica, para memorizar as 4.000, 8.000 ou 33.000 mil histórias de cada um dos autos que tramitam na serventia – sim, existem varas com mais de 30.000 processos em tramitação! Assim, tal como os “juízes de antigamente”, poderia eu conhecer os autos “de cor e saltado” e não precisaria mantê-los conclusos durante tanto tempo p/ fazer a devida leitura e, assim, não proferir decisões de péssima qualidade.
Continuação)
Bem se vê, assim, as contradições do discurso daqueles que atribuem à magistratura a responsabilidade pela morosidade da justiça. Os comentários evidenciam a falta de conhecimento acerca do dia-a-dia dos magistrados. Valendo-me de um velho ditado, tal como o fez o leitor Caio Arantes: “Todo mundo vê as pingas que vc toma, mas não vê os tombos que vc leva”!
Continuação)
Bem se vê, assim, as contradições do discurso daqueles que atribuem à magistratura a responsabilidade pela morosidade da justiça. Os comentários evidenciam a falta de conhecimento acerca do dia-a-dia dos magistrados. Valendo-me de um velho ditado, tal como o fez o leitor Caio Arantes: “Todo mundo vê as pingas que vc toma, mas não vê os tombos que vc leva”!
Dr. Dinho: Realmente, sou professor de cursinho. Mas no período noturno e apenas entre a primeira e a segunda fase do exame da OAB. A menos que Vossa Senhoria queira exigir dos juízes que trabalhem a noite e nos finais de semana, a docência em nada influencia na produtividade jurisdicional, porque o faço no meu horário de lazer. Convido-o a verificar minha produtividade como magistrado e o número de processos em atraso. No mais, a sua ilação, no sentido de que os processos estariam em atraso porque o juiz é professor, equivaleria a dizer que Vossa Senhoria deixa de exercer seu dever funcional para navegar por sítios eletrônicos. Por óbvio, nenhuma e nem outra são afirmações verídicas.
Por fim, verifico que ao afirmar que a regra é que os juízes são mal preparados, seu comentário não é capaz de distinguir o que seria regra de exceção, desmerecendo maiores considerações.
Dr. Citoyen: As considerações sobre ser professor já foram ditas. Quisera mesmo que tudo o que disse fosse uma mera peça literária, mas, infelizmente, é a pura realidade dos fóruns desse país. Não questiono seus estudos a respeito do perfil dos magistrados, mas posso lhe dizer que status e poder nem de longe compensariam os contratempos e obstáculos que um magistrado encontra em sua trajetória profissional. Apenas o idealismo e a vocação é que são paliativos confortantes.
Dr. Frederico: Realmente, tenho o privilégio de ter formado uma equipe de servidores, desde a copeira do fórum ao Diretor de Cartório, excelente. Mas, posso lhe assegurar que, em razão do reduzido número de servidores, das péssimas condições de trabalho (Vossa Senhoria deve saber, pois um dia foi servidor), nenhum de nós trabalha menos que o outro. É preciso entender que o Judiciário é uma engrenagem com várias peças, das menores as maiores, e qualquer uma delas que falte ou tenha baixo rendimento, repercutirá no produto final, a distribuição da Justiça. Não há hierarquia de importância, apenas divisão de tarefas e conscientização da necessidade de contribuição coletiva.
Relutei em trazer à baila essa réplica, mas achei necessária para que os leitores não tenham uma única visão sectarizada do assunto, pelo que encerro minha fala agradecendo a todos, indistintamente, pela honrosa leitura dessas simples reflexões de alguém que vivencia o Poder Judiciário.
Quero externar meu profundo respeito e incentivo ao MM. Juiz Dr. Marcelo Yukio Misaka, pelo seu excelente artigo.
É reconfortante a um Magistrado mais velho verificar que nossos colegas em início de carreira já assumem seu verdadeiro lugar, não só como julgadores, mas como cidadãos preocupados com as coisas do Judiciário, porque o amam, conhecendo a fundo seus problemas.
De nada adianta algumas vozes se levantarem contra essa realidade, que é a única efetiva. Nenhuma frustração de ordem pessoal pode ser mais convincente do que o acompanhamento efetivo do que fazem os Magistrados e valorosos funcionários do Judiciário Estadual de São Paulo no seu dia a dia, vítimas, todos, da insensibilidade de alguns que, sob a roupagem de democratas, só querem nos rebaixar a apêndice de outro poder, sempre dependente das benesses tão temporárias quanto indetectáveis dos que assim o querem dominar. Ou de outros que, a pretexto de protegerem "direitos humanos", querem introduzir em nossa Nação sistema político retrógrado e que, comprovadamente, só serviu para causar a desgraça de outros povos.
Nunca vi alguém da OAB invectar contra a quantidade de recursos que retardam a solução definitiva dos casos concretos que são julgados aos milhares todos os meses.
Nem noto que alguém mais lúcido se levanta contra o Leviatã estatal, que tudo pode quando credor e tudo dificulta quando devedor, tal como ocorrido recentemente, com a edição de Emenda Constitucional que, no tocante aos Precatórios, institucionalizou o calote, desautorizando as decisões judiciais trânsitas.
Como diria alguem: SIC TRANSIT GLORIA MUNDI !!!
Parabéns Dr. Marcelo e não se amofine diante das dificuldades.
Meus cumprimentos e sinceros agradecimentos.
Sidney Romano dos Reis
Desembargador TJ/SP
Fantástico o artigo. Dr. Marcelo é um juiz extremamente corajoso e inteligente. Sabe do que fala. Por que o Judiciário é moroso? Porque há poucos funcionários e poucos juízes. Os servidores ganham muito pouco, estão desmotivados. Há muitos processos. E por que há muitos processos? Porque, no Brasil, há um deficit de cidadania. O Executivo não dá saúde ao povo, o INSS não aposenta grande parte dos cidadãos (isso é despesa, para o neoliberalismo reinante), o País paga juros altíssimos para credores (agiotas) internacionais, Bancos nadam no dinheiro fácil numa agiotagem sem fim, políticos assaltam os cofres públicos. O que sobra ao cidadão: buscar as migalhas que lhes restam, por meio dos processos judiciais. Quantas ações contra bancos há neste País? Quantas ações contra o governo há neste País (em busca de remédios, contra tributos cobrados excessivamente etc.)? Empresas de telefonia surrupiam os consumidores, com contas telefônicas elevadas. Tudo isso deságua no Judiciário. Mas por que somos acusados da demora e de prendermos apenas ladrões de galinha? Só peço uma coisa aos cidadãos: reivindiquem estrutura ao Judiciário e à polícia estadual - como se fez com a Polícia Federal - e eu os garanto: teremos condições para prender os grandes ladrões deste País, que lavam o dinheiro do tráfico e da corrupção. Enquanto isso não chega, que pelo menos se mantenham as conquistas até aqui alcançadas (inamovibilidade, vitaliciedade etc.). Quem ganha não somos nós, juízes. Quem ganha é a democracia. Quem ganha é a cidadania.
Parabéns, Dr. Marcelo, pela costumeira coragem e visão.
Excelente artigo do Dr. Marcelo, alguém que vive a dura realidade do Judiciário Paulista. Percebe-se que aqueles que criticam injustamente os Juízes Estaduais o fazem por ignorância ou má-fé. Pena que muitos desses críticos são alguns advogados, inclusive invejosos.
Prezado Dr. Marcelo:
Parabéns pela clareza e objetividade do artigo. A verdade foi dita de forma clara e precisa e somente aqueles que possuem interesses escusos podem pretender enfraquecer a magistratura nacional. Como foi dito, espero que acordem a tempo!
Atenciosamente,
Paula Navarro
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