Juiz decide autorizar funcionamento de bingo em São Paulo

A atividade do bingo não é proibida quando autorizada a operar pela Caixa Econômica Federal ou por uma das entidades competentes anteriores a ela, durante a vigência da Lei Zico (Lei nº 8.672/93) ou da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98). Com esse entendimento o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo autorizou o funcionamento de um bingo, utilizando cartelas. Para Neto, a Fundação Paulista de Hóquei e Patinação que fez o pedido à Justiça Federal, tinha efetuado sua renovação, com base em determinações legais, na vigência das leis.

Com a decisão, a entidade está autorizada a fazer bingos em sua sede ou em sua sub-sede, em reuniões utilizando cartelas. Continua proibida a presença de qualquer máquina de jogo eletrônico, como caça-níqueis, vídeo-bingo ou similares no recinto. A sede da Função fica na Tuiuti, no bairro Tatuapé, em São Paulo, e está aberta com nome fantasia de Bingo Sílvio Romero.

A proibição dos bingos veio com a Medida Provisória 168 em 2004. O juiz afirma: "Na ausência de proibição, há uma permissão de exploração. Em face dessa ausência, no mundo jurídico, impossível não reconhecer os direitos assegurados nas leis anteriores, até que suprimidos ou que deixem de ser reconhecidos por lei nova, devem ser garantidos".

Em Mandado de Segurança contra superintendente da Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal e superintendente Regional da Polícia Federal, de São Paulo, a Federação afirma ser sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo e que possui parceria com a empresa Companhia Prasir Comércio e Serviços para implantação, assessoria, gerenciamento e administração de sorteios de bingo permanente (Lei Federal 9.615/98 e Decreto Federal 3.659/00).

A entidade conta que obteve certificado de credenciamento da Secretaria de Estado e Negócios da Fazenda e credenciamento e autorização pelo extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, conforme previsto pelas Lei Zico e Pelé. Em 2001, ainda na vigência destas leis solicitou renovação da autorização à Caixa Econômica Federal, sem obter resposta.

Para Victorio Giuzio a legislação não proibiu essa atividade. “A União tem competência exclusiva para autorizar jogos, sejam loterias, bingos, etc, mas cabe à Justiça Federal examinar as questões que envolvem esse assunto; jogos de azar de maneira geral permanecem proibidos, não tendo ocorrido a revogação do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais”. Segundo o juiz, nos jogos autorizados, como o bingo, ocorre a exclusão da tipicidade. “Para haver exclusão da tipicidade, o bingo deve ser realizado exatamente nas condições regulamentadas e autorizadas, ou seja, reunião de pessoas com emprego de cartelas; ausência de máquinas de jogos eletrônicos (caça-níqueis, vídeo-bingo) no recinto, abrangendo qualquer sala contígua com acesso pela sala onde se realiza o bingo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

2004.61.00.008735-5

seduvim disse:
24 de março de 2010 às 19:12

Muito perigosa a decisão do nobre magistrado.
Talvez ele não saiba que o bingo é um dos melhores instrumentos de lavagem de dinheiro do tráfico e da máfia em geral.
Na época em que os bingos estavam funcionando normalmente no Brasil, foram descobertas diversas ligações com a máfia italiana que estava lavando dinheiro no Brasil.
Normalmente os criminosos que querem lavar dinheiro compram a garantia de serem contemplados no bingo. Isso já foi demonstrado amplamente pela polícia.
Espero que alguém recorra.

RBS disse:
24 de março de 2010 às 20:53

Completo Absurdo...agora que toda a poeira já tinha abaixado...voltar a discussão é um absurdo...Bingo é vício...dos tantos que existem, esse felizmente havia sido banido...e agora volta...

luigi disse:
25 de março de 2010 às 08:40

Para quem não sabe, o Dr. Victório é um excelente Juiz e tem convicção pessoal contrária ao jogo (inclusive consignando isso em decisão). Contudo, sendo homem da Justiça, faz prevalecer o direito e mostra que o Judiciário é posto de defesa da ordem e da legalidade, ainda que ao preço de lavrar decisões contrárias à convicção pessoal do magistrado.
Quanto ao fato de jogo ser viciante, também o são as bebidas, o cigarro, etc, etc.... Cabe a nós pais e cidadãos saber conviver com o bom e o negativo em nossa sociedade, privilegiando o primeiro, em detrimento do segundo.
No concernente ao jogo ser usado para lavagem de dinheiro, pergunto: Para que serve o excelente sistema de fiscalizaçao e proteçao fiscal e financeira criado no país?
Que seja usado para fiscalizar e punir eventuais desvios de conduta, separando o bom empresário do contraventor e criminoso que se utiliza da atividade para fins ilícitos.

eduardo disse:
25 de março de 2010 às 10:04

Mais um excelente (de)serviço prestado pelo Estado!!!
Agora que essa "maldição" dos bingos estava fora do foco, vem uma brilhante decisão que pode reabrir espaço para essa indústria de lavagem de dinheiro e outras "atividades" afins!!
Quando o Judiciário vai se conectar à realidade?!?!

seduvim disse:
25 de março de 2010 às 10:58

Faço minhas palavras uma citação do ministro Joaquim Barbosa: O magistrado tem que está ciente das consequências de sua decisão.
Tenho certeza que magistrado pode ter tomado a decisão na melhor das intenções. Porém, as consequências poderão ser nefastas para sociedade.
No dia que nós extirparmos o cancer da corrupção no Brasil, acreditarei que será possível uma fiscalização nos bingos. Ainda assim, é muito difícil vc vigiar este tipo de fraude como venda de prêmio do bingo.

DAddio disse:
25 de março de 2010 às 12:40

è lamentável que tenha gente disposta e encontrar formas de explorar pessoas através do jogo.

Fernando Queiroz disse:
26 de março de 2010 às 06:49

Não concordo com a afirmação do colega Dr. Luigi sobre a excelência "do excelência". Tenho, assim como muitos colegas, que aquele magistrado do Pedro Lessa é a arrogância em pessoa, o próprio "deus"(minúsculo), e suas decisões são sempre canhestras, alhures, se a lei tem interpretação ampla, o "sábio magistrado" a interpetrou de encontro aos anseios da sociedade. É um absurdo possibilitar esta prática perniciosa.

luigi disse:
26 de março de 2010 às 12:42

Prezado Colega,
lamento que sua experiência com o Magistrado tenha sido negativa. Posso testemunhar acerca do que me sucedeu e também a outros colegas, que por ele sempre foram bem atendidos e compreendidos.

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