Associações que representam os defensores públicos repudiaram decisão do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB/PR), de destinar R$ 65 milhões para a contratação de advogados dativos por meio de um convênio assinado com a OAB e o Tribunal de Justiça do estado, sem concurso público. Segundo as entidades, o Paraná e Santa Catarina são os únicos Estados do país que ainda não possuem Defensoria Pública.
Para a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), a contratação de advogados para prestar serviços de assistência jurídica, sem concurso, levanta uma série de questões como a possível privatização dos serviços já oferecidos pela instituição e pouca transparência na utilização dos recursos públicos recebidos. “De acordo com a Constituição Federal de 1988, é por meio da Defensoria Pública que recursos devem ser repassados para garantir a prestação da assistência jurídica gratuita à população carente”, diz nota divulgada pela entidade.
Também repudiou o ato do governador, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) dizendo que o estado do Paraná é um dos poucos que ainda insistem em descumprir a determinação da Constituição para criação da Defensoria Pública. “Após 21 anos de omissão, a sociedade é surpreendida com o anúncio da contratação, sem concurso público ou qualquer critério razoável de seleção, de advogados dativos para prestar os serviços de assistência judiciária. A sociedade paranaense merece um serviço de assistência jurídica de qualidade, prestado pela Defensoria Pública”.
Para a Anadep, o convênio celebrado entre o Governo do Paraná e OAB representa um grande retrocesso em relação às conquistas da Constituição e à garantia do direito fundamental de acesso à justiça. “Trata-se da privatização, sem licitação, dos serviços públicos de assistência jurídica. As políticas públicas voltadas para a promoção do acesso à justiça devem, por força constitucional, passar pela Defensoria Pública, respeitando os princípios da eficiência e moralidade administrativa”, defendem. Em sua justa indignação, os defensores parecem mais preocupados em defender seu mercado de trabalho do que não real atenção aos jurisdicionados.
Leia a íntegra das notas.
ANADEP repudia convênio celebrado pelo Estado do Paraná com a OAB/PR
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) manifesta repúdio ao convênio firmado pelo Estado do Paraná com a OAB/PR e o Tribunal de Justiça do Estado, para contratação de advogados dativos.
O Estado do Paraná é um dos poucos que ainda insistem em descumprir a determinação da Constituição Federal de 1988 para criação da Defensoria Pública.
Após 21 anos de omissão, a sociedade é surpreendida com o anúncio da contratação, sem concurso público ou qualquer critério razoável de seleção, de advogados dativos para prestar os serviços de assistência judiciária.
A sociedade paranaense merece um serviço de assistência jurídica de qualidade, prestado pela Defensoria Pública. A celebração de convênios dessa natureza, há muito, já se mostrou onerosa para os cofres públicos e ineficiente para a defesa efetiva do cidadão carente.
Com experiência e autoridade, o Ministro Cezar Peluso, na primeira entrevista concedida após sua recente eleição para a presidência do Supremo Tribunal Federal, afirmou que “o rico pode contratar um advogado extremamente competente. O pobre tem de se contentar, quando há, com o advogado dativo, que muitas vezes trabalha para empurrar os casos com a barriga. A Constituição criou as defensorias públicas, mas os governadores não as criam. (…). A função do presidente do CNJ é abrir a boca e dizer que as defensorias públicas são importantíssimas e não podem continuar como estão.”
O convênio celebrado entre o Governo do Paraná e OAB representa um grande retrocesso em relação às conquistas da Constituição de 1988 e à garantia do direito fundamental de acesso à justiça.
Em última análise, trata-se da privatização (sem licitação) dos serviços públicos de assistência jurídica. As políticas públicas voltadas para a promoção do acesso à justiça devem, por força constitucional, passar pela Defensoria Pública, respeitando os princípios da eficiência e moralidade administrativa, de modo que os recursos públicos sejam geridos de forma transparente e atendendo cada vez melhor a população necessitada.
Como bem destaca o Ministro Celso de Mello, do STF, “a questão da Defensoria Pública, portanto, não pode (e não deve) ser tratada de maneira inconseqüente, porque, de sua adequada organização e efetiva institucionalização, depende a proteção jurisdicional de milhões de pessoas carentes e desassistidas, que sofrem inaceitável processo de exclusão que as coloca, injustamente, à margem das grandes conquistas jurídicas e sociais”.
Portanto, a Associação Nacional dos Defensores Públicos solicita ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná a suspensão da execução do convênio, de modo que os vultosos recursos sejam investidos na criação e estruturação da Defensoria Pública paranaense.
André Luís Machado de Castro
Presidente da ANADEP
Anadef repudia medida do governo do Paraná em contratar advogados dativos para prestação de assistência jurídica no Estado
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta repúdio à posição do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB/PR), em destinar recursos para a contratação de advogados dativos por meio de convênio firmado pelo Estado do Paraná com a Ordem dos Advogados do Brasil/PR e o Tribunal de Justiça do Estado. O convênio foi assinado nessa terça-feira (23) com custo para o governo estadual de R$ 65 milhões a serem pagos em cinco anos.
O Paraná, juntamente com Santa Catarina, são os únicos Estados do país que ainda não possuem Defensoria Pública. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é por meio da Defensoria Pública que recursos devem ser repassados para garantir a prestação da assistência jurídica gratuita à população carente. Sendo assim, a atual medida pode prejudicar principalmente a população desprovida de recursos.
Além disso, a contratação de advogados para prestar serviços de assistência jurídica, sem a realização de concurso público, levanta uma série de questões como: possível privatização dos serviços públicos e pouca transparência na utilização dos recursos recebidos.
Dessa forma, a Anadef pede a suspensão do convênio e solicita que o governo do Paraná invista na estruturação da Defensoria Pública paranaense garantindo assim o direito fundamental de acesso à justiça a toda população carente do Estado.
Luciano Borges dos Santos
Presidente da ANADEF

Concordo gênero,número e grau, com os advogados públicos federais. A advocacia pro-bono paranaense tem sido uma piada de mau gosto, para não dizer, um passa-moleque ao cidadão, da parte de todos os governantes que passaram pelo Palácio Iguaçú.José Richa (pai de Beto Richa),Alvaro Dias,Roberto Requião,Jaime Lerner,Roberto Requião, novamente,todos eles se elegeram com promessa de criar a Defensoria Pública do Paraná,e nada.Os convênios que houveram, todos em ano eleitoral, como o de agora, não vai funcionar por que os cretinos simplesmente descumprem os tratos, em detrimento aqueles profissionais que levam a sério o munus e depois, na hora de ver a verba honorária tem de se sujeitar aquela humilhação de ajuizar ação contra o Estado.Dizem, que agora vão pagar pelo RPV - requisição de pequeno valor.Tudo uma piada, pois que o RPV não passa de um precatório de mendigos, como as diferenças dos avanços salariais,em ações eficientemente defendidas ( aí sim, o Estado está bem defendido !)pelos advogados das procuradorias jurídicas do Estado,em intermináveis embargos protelatórios, empurrados com a barriga ad aeternum.Parafraseando o manjado bordão do naziancora Boris Casoy, do alto dos microfones e holofotes da BAND: isso é uma bandalheira...
A Defensoria, como se diz, quer monopólio de pobre e que este náo tenha direito de escolha, pois usam os pobres para terem mordomias.
O tempo mostrará a face oculta do lobby da defensoria, pois é lobo em pele de cordeiro.
Assiste razão á Analúcia. Aqui no maior Estado da União, a DPESP, cria inúmeros empecilhos, entre eles, para pagar os sagrados honorários dos advogados dativos. Qualquer vírgula a mais ou a menos, a certidão de honorários é rejeitada. E, aí, onde reside a sissomia, sacrificando e penalizando ainda mais o advogado dativo, que nesses casos, pode levar até cinco anos para receber por um exaustante serviço prestado, que na maioria das vezes , somente lhe ocasionou prejuízos, pois, pagou para trabalhar por um longo período. No mesmo desiderato, eles(defensores) se julgam superiores aos demais advogados, pois - acreditam -, que pelo fato, de serem aprovados em um concurso público, seria guindados á condição - infalível - de notáveis do "saber jurídico".
O Defensor Público não quer ter concorrencia com a iniciativa privada e nem que o pobre possa escolher.
A maioria dos presos foi defendida pela Defensoria. Ou seja, ser defendido pela Defensoria é um indício alto de condenação. Porém, como são marqueteiros divulgam apenas os poucos e bons resultados que conseguem.
Basta fazer uma pesquisa e ver que a Defensoria serve, em geral, para agilizar a condenação dos pobres.
O ideal para o cliente é a descentralização da assistencia juridica com atendimento em rede.
Mas aqui na minha cidade já cansei de pegar peças processuais vergonhosas vindas da Defensoria Pública. Até os Juízes reclamam das peças, principalmente na área de Direito de Família. Colocaram vários "estagiários" por lá, que nem sabem escrever, e o Defensor assina a peça sem ao menos ler o conteúdo!
Aos recalcados de sempre- Daniel e Ana Lucia e ao que agora se juntou aos dois,
sempre vejo por aqui o Daniel e a Ana Lúcia atacando a Defensoria Pública. Sempre acheio-os patéticos. O nível do português de ambos indica o nível profissional que alcançaram. Certamente são advogados que vivem do famigerado e inconstitucional convênio. Tenho mais pena de ambos do que qualquer outra coisa. Meus queridos, claro que existem defensores relapsos, como existem profissionais outros que são relapsos. O inegável é: o nível de qualidade dos defensores, de maneira geral, é infinitamente superior ao dos advogados. A razão é simples e até mesmo os dois ( agora três) boçais vão entender. O concurso é tão dificil quanto o das outras carreiras. Aliás, lanço um desafio: está em curso aqui no RJ um concurso para o preenchimento de cargo de defensor público. Eu pago a inscriçao do Daniel para que ele se submeta às provas. Logo aviso: do provão passam apenas 10%. O percentual de aprovados ao fim do certame é de aproximadamente 2%. Dou um prêmio ao Daniel se ele passar da primeira fase.
Meu caro Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira.
Em primeiro lugar entendo que a Defensoria Pública deve e precisa ser valorizada, e ninguém pode questionar o comando constitucional, previsto no artigo 134 da Carta Política.
Se alguém não concorda com o modelo que procure por intermédio de uma Emenda Constitucional a alteração deste dispositivo.
Contudo, nobre Defensor Público, não concordo que os Advogados sejam inferiores em conhecimento, pois existem excelentes profissionais nas duas carreiras.
De minha parte nunca pensei em prestar concurso público para nenhuma carreira, porque desde os bancos da universidade tinha como objetivo ser Advogado, e sou feliz no que faço, realizado profissionalmente e financeiramente, e continuo me qualificando, estudando diuturnamente, para atuar na área criminal, defendendo meus constituintes no âmbito das Justiça Estadual, Federal, Militar Estadual e da União e minha eterna paixão o Tribunal do Júri.
Conceito de Defensores Públicos:
Bando de arrogantes que acham possuem monopólio de pobre e o direito de usá-los como objetos e escravos para manterem as suas mordomias.
Por trás do falso discurso de proteção desejam apenas controle e usar os pobres, os quais ficam sem direito de escolha.
Não há o que se discutir. É só respeitar os mandamentos constitucionais, e a CF exige concurso publico para ser defensor público.Não vou perder meu precioso tempo pra explicar ou debater.Quem acha que DP é " bando de arrogante que quer monopólio de pobre", deixe a inveja de lado,que só vai lhe trazer mal.Aposte no seu potencial e vá à luta. Estude e faça o concurso público, que tem sido uns dos mais respeitados do país, pela sua lisura. Verá como é grandioso ser defensor publico. " Buscar o direito pra quem sequer sabe que ele existe".
Desde logo, deixo claro que a inveja já é uma das doenças que deve impedir o invejoso de ser defensor publico, verdadeiro sacerdote em beneficio do povo pobre que é o sacrificado de todas as formas neste país.
Obs. Quem diz a verdade não precisa se enconder atrás de pseudomino.
É lastimável ver a Ordem dos Advogados do Paraná, através de um convênio de advocacia dativa, coonestar o pretexto do governo para empurrar com a barriga o cumprimento da Constituição e asfixiar o direito da população carente aos serviços de uma Defensoria Pública no Estado do Paraná, quando se sabe que a Justiça Federal até já acolheu pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal, em Ação Civil Pública, para a instalação de uma unidade da Defensoria Pública, com pelo menos um defensor, na cidade de Foz do Iguaçu, dado o grau de desassistência da população daquela localidade, o que se verifica nas demais regiões do Estado:
Notícias STF
Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2010
Presidente do STF mantém decisão que determinou instalação de defensoria pública em Foz do Iguaçu (PR)
"A Defensoria contesta a decisão do TRF-4 que a obrigou a instalar uma unidade da Defensoria Pública, com pelo menos um defensor, na cidade de Foz do Iguaçu, localizada na fronteira do Brasil com o Paraguai. A Justiça Federal acolheu pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública para a instalação de uma unidade da Defensoria Pública na cidade paranaense."
Alegou o Ministério Público na ação civil que a Defensora Pública da União, com sede em Curitiba, afirmou não ter atribuições perante o município de Foz do Iguaçu, deixando a população carente daquela localidade desassistida.
Segundo a ação do Ministério Público, “no Município de Foz do Iguaçu, por ser uma região fronteiriça, são recorrentes os casos de flagrantes contra pessoas impossibilitadas financeiramente de custear advogado, estimando-se um percentual de 75% de prisões em flagrante sem a atuação da Defensoria Pública”.
É lastimável ver a Ordem dos Advogados do Paraná, através de um convênio de advocacia dativa, coonestar o pretexto do governo para empurrar com a barriga o cumprimento da Constituição e asfixiar o direito da população carente aos serviços de uma Defensoria Pública no Estado do Paraná, quando se sabe que a Justiça Federal até já acolheu pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal, em Ação Civil Pública, para a instalação de uma unidade da Defensoria Pública, com pelo menos um defensor, na cidade de Foz do Iguaçu, dado o grau de desassistência da população daquela localidade, o que se verifica nas demais regiões do Estado:
Notícias STF
Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2010
Presidente do STF mantém decisão que determinou instalação de defensoria pública em Foz do Iguaçu (PR)
"A Defensoria contesta a decisão do TRF-4 que a obrigou a instalar uma unidade da Defensoria Pública, com pelo menos um defensor, na cidade de Foz do Iguaçu, localizada na fronteira do Brasil com o Paraguai. A Justiça Federal acolheu pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública para a instalação de uma unidade da Defensoria Pública na cidade paranaense."
Alegou o Ministério Público na ação civil que a Defensora Pública da União, com sede em Curitiba, afirmou não ter atribuições perante o município de Foz do Iguaçu, deixando a população carente daquela localidade desassistida.
Segundo a ação do Ministério Público, “no Município de Foz do Iguaçu, por ser uma região fronteiriça, são recorrentes os casos de flagrantes contra pessoas impossibilitadas financeiramente de custear advogado, estimando-se um percentual de 75% de prisões em flagrante sem a atuação da Defensoria Pública”.
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