SEGUNDA LEITURA: Bacharel sem OAB poderia trabalhar como paralegal

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Na definição da American Bar Association, equivalente à OAB nos Estados Unidos, “um assistente legal ou paralegal é uma pessoa qualificada por formação, treinamento ou experiência de trabalho, empregada por um advogado, escritório jurídico, corporação, agência governamental ou outra entidade, que desempenha especificamente trabalho legal delegado, pelo qual o advogado é responsável”.

O paralegal atua nos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. Nos Estados Unidos, aquele que exerce a profissão de paralegal trabalha sob a supervisão de um advogado. No Canadá, os paralegais são licenciados pela Law Society of Upper Canada, dando-lhes um status independente. Na Inglaterra, de acordo com a mesma fonte, a falta de supervisão da profissão legal significa que a definição de paralegal engloba não-advogados que fazem trabalho legal, não importando para quem.

Segundo o site Bureau of Labor Statistics, havia 263.800 empregos de paralegais em 2008, nos Estados Unidos. Escritórios particulares empregaram 71%; os restantes trabalharam para departamentos jurídicos e vários níveis do governo. No governo federal, o Departamento de Justiça é o maior empregador, seguido pela Social Security Administration e o U.S. Department of the Treasury. Alguns paralegais trabalham como assistentes legais independentes.

O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia, assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições junto aos tribunais.

No Brasil inexiste a profissão como tal, muito embora muitos escritórios utilizem serviços de terceiros, como detetives particulares, psicólogos (questões de família) ou policiais aposentados. Por outro lado, temos um problema que vem se agigantando com o passar dos anos, que são os bacharéis em Direito que não conseguem aprovação no exame da OAB.

Esta realidade foi abordada com muita propriedade por Adriana B. Souzani e Pedro B. Maciel Neto, ao observarem que “vivemos uma realidade em que os índices de reprovação nos Exames de Ordem ultrapassam os 90% em alguns estados (o que revela que, de uma maneira geral, os cursos de Direito não preparam os bacharéis para o exercício da advocacia) e, o que fazem para inserirem-se no mercado de trabalho os milhares de bacharéis que anualmente recebem o grau e o título honoris causa de doutor? (Consultor Jurídico, Qual é a profissão de quem não passa no Exame de Ordem?, 13.3.2007).

Excluindo, propositadamente, considerações sobre a qualidade dos cursos de Direito ou o nível de exigência dos exames da OAB, fiquemos com a situação dos bacharéis em Direito que não conseguem tornar-se advogados. São milhares de pessoas, a maioria jovens, sem profissão definida, com baixa auto-estima e uma velada reprovação familiar. O problema não é mais pessoal, mas sim social. O trabalho como paralegal pode ser uma alternativa.

Um paralegal, por ser graduado em Direito, tem condições de compreender a dinâmica de um escritório e auxiliar da forma que sua vocação e conhecimentos indique ser a mais adequada. Assim, ele pode:

a) ser o encarregado de investigar fatos e colher provas para instruir ações (o filme Erin Brocovitch, com Julia Roberts é um bom exemplo), cujos temas podem ser os mais variados, de uma ação penal a ser julgada pelo Tribunal do Júri até direitos do consumidor;

b) ser um elemento de contato entre o escritório e clientes ou mesmo servidores do Judiciário, desde que tenha facilidade para relações públicas;

c) ser o organizador de audiências, julgamentos e reuniões, fornecendo material de apoio (v.g., slides para projetar em sustentação oral em Tribunal), detalhes sobre os demais participantes (características de personalidade que podem influir no julgamento), preparo do local no caso de reunião, ciência aos que dela participarão, possibilidades de conciliação e outros detalhes;

d) auxiliar nas questões de informática (v.g., petições via eletrônica), pesquisar precedentes na internet, incluindo de Tribunais de outros países (há quem tenha domínio de idiomas, mas não passa em exame da OAB), fornecendo apoio permanente às petições;

e) se tiver algum tipo de experiência na área de saúde, auxiliar escritório que se dedique a ações envolvendo planos de assistência médica, frequentando ambientes específicos (v.g., sindicatos) e auxiliando na administração da clientela, nesses casos geralmente numerosa;

f) secretariar o escritório, valendo-se da vantagem de ter conhecimento do Direito e, com isto, prestar informações mais precisas e eficientes.

Mas, como tudo isto é novo, evidentemente surgirão muitas dúvidas e empecilhos. Sem contar a oposição dos que são contra por uma questão de princípio. Quem controlaria esses profissionais? Seriam preparados, certificados? Atuariam apenas nos grandes escritórios? Teriam campo de ação nas comarcas do interior?

Estas e outras indagações são subsequentes a um desejo de dar solução ao problema. Não se trata de uma preocupação desta ou daquela família, mas sim de todos. Afinal, são dezenas de milhares de brasileiros sem colocação profissional e que, se não aproveitados, engrossarão a lista dos deprimidos, revoltados, no extremo, talvez até viciados em drogas. Se a Constituição, no artigo 3º, I, afirma que nossa sociedade deve ser solidária, por solidariedade devemos preocupar-nos com o assunto.

Pois bem, sabendo que a definição da categoria profissional será um problema, creio que o debate deve ser lançado. E, como sugestão, que à OAB coubesse a condução de estudos a respeito. Imagino que a própria entidade poderia estabelecer cursos como requisito básico de tal tipo de exercício profissional (v.g., especialização com 360 hs aula). Talvez pudesse ser criada uma nova modalidade de inscrito na Ordem, evidentemente com a apresentação de projeto de lei.

Tudo isto merece ser avaliado e o momento já chegou. Com inteligência e boa vontade, será possível, a um só tempo, auxiliar os escritórios de advocacia a alcançarem maior efetividade e, aos que não logram aprovação no exame da OAB, com ou sem culpa, a encontrarem um caminho profissional honesto, que lhes dê o sustento e restaure o orgulho ferido.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

daniel disse:
28 de março de 2010 às 09:53

a idéia é brilhante. Talvez haja um pouco de dificuldade, pois o bacharel em direito busca mais status do que função social. Contudo, isto irá acontecer e até mesmo criando cursos tecnólogos em Direito. Por exemplo, os notários devem ter curso de bacharel em direito, mas todos sabem que as faculdades de direito não ensinam Lei dos Registros Públicos. Logo, seria melhor que o notário pudesse ser também um tecnólogo que passou dois anos estudando funções registrais e notariais.
Os paralegais poderiam criar uma Associação.

daniel disse:
28 de março de 2010 às 10:03

Outro ponto é que falta criar o CBO para a função de paralegal. Isto é atribuição do Ministério do Trabalho,o qual dificulta muito o trabalho no meio jurídico.
O site é www.mtecbo.gov.br, além disso falta regulamentar também a função do juiz leigo, juiz de paz, arbitragem e paralegal,além de outras.

dinarte bonetti disse:
28 de março de 2010 às 12:09

tendo feito 60 pontos na primeira fase, e com pos graduacao em direito tributario, fui reprovado em segunda fase, mesmo tendo acertado a peça, pergunto: quantos mais injustiçados existem vitimas de maus examinadores na OAB?
Sem possibilidade de recurso, o cidadão fica às moscas. Como sou portador de mais 5 diplomas universitarios, incluido Engenharia, e Administração de Empresas, utilizo-me dos conhecimentos juridicos adquiridos para não ser enrolado por advogados.
Mas ficou a frustração da sensação de ter sido enganado pela OAB.
Fica a sugestão de se criar um movimento dos prejudicados pelos exames de ordem, que alem da baixa qualidade dos examinadores de segunda fase, é suscetivel de fraudes e corrupção.

Fernando Queiroz disse:
28 de março de 2010 às 13:10

Caro Dr. Dinarte,
Não obstante Vossa Senhoria afirmar ser portador de diversos diplomas, respeitosamente, acredito que não domine o trato do idioma.
.
Não há outra hipótese razoável.

Vignon disse:
28 de março de 2010 às 13:34

O problema da prova da OAB é que lá não tem "enrolation". Não adianta levar carrinhos de supermercado carregados de livros. Passei na primeira vez que me submeti. A prova não é nenhum bicho de sete cabeças e sinceramente, quem não consegue passar não tem as mínimas condições de ser advogado. Mas enfim, nós já sabemos, antes de terminar o curso, quem vai passar ou não. Candidato que pede a "procedência da ação" tem que ser banido mesmo.

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
28 de março de 2010 às 19:22

Concordo com a idéia.
Apenas incluiria a atuação dos bacharéis como conciliadores, excluindo leigos para mediação de acordos.
Acho um absurdo leigos sem minimos conhecimentos jurídicos atuarem mediando acordos, como já presenciei.
As partes ficam perdidas sem a assistência de um bom profissional, e há tantos bacharéis que poderiam ter esta função,

CSGN disse:
28 de março de 2010 às 23:02

Acho muito interessante a ideia quando o bacharel não puder, por qualquer motivo que seja, FAZER o exame de ordem.
Porém, fazer e não passar no exame, ao meu ver, se configura pura falta de empenho, disciplina, estudo, entre outros.

Bruno Campelo Oliveira Roza disse:
29 de março de 2010 às 00:37

Acredito que é válida a alternativa do Bacharel em Direito ser um paralegal, porque é muito duro concluir uma faculdade com cinco anos de duração, e se ver privado de ser um profissional de "nível superior" que não seja Advogado, Juiz, Promotor de Justiça, Defensor Público ou Cartorário. O Direito é uma ciência complexa e abrange vários ramos do conhecimento e da sociedade. Além disso, continuo apoiando a necessidade do Exame de Ordem e a valorização de servidores públicos que possuem cargo efetivo de nível médio, e em seu cargo graduaram-se em Direito, passam a fazer atividades complexas com o aporte de seu curso concluido mas sofrem a injustiça da não conseguir alcançar os três anos de prática privativa de bacharel em direito para adentrar na Magistratura ou ser Membro do Ministério Público. Pena que muitos estão alheios a isto tudo. Salve a Ordem que sempre luta contra as desigualdades e defende a Lei! Justiça sempre!

Citoyen disse:
29 de março de 2010 às 08:47

Efetivamente, o título dos meus comentários NÃO REFLETE essa nova possibilidade que teriam os BACHARÉIS.
Creio que, com o conteúdo que têm ao sairem da Faculdade, NEM MESMO aptos estão para um período inicial de "ADESTRAMENTO", para ingresso na difícil - ao contrário do que parece! - atividade profissional de PARALEGAL!
Contudo, o título destas NOTAS está simplesmente refletindo a REALIDADE BRASILEIRA, no que concerne à FORMAÇÃO de um BACHAREL que pudesse se tipificar no conceito que o Autor desenvolveu, sem me deter, no entanto, em qualquer crítica sobre a sua desenvoltura na língua inglesa, porque não me parece relevante para o tema.
Apenas um tópico deve ser lembrado.
Em matéria de AMBIENTE de FORMAÇÃO de um BACHAREL, o FATO, sério e lamentável, é que a sua FORMAÇÃO INTELECTUAL e PRÁTICA do BACHAREL NÃO LHE PERMITE, senão, salvo raríssimas excessões, EXERCER, como BACHAREL recém-saído de uma Faculdade, uma posição de CANDIDATO a "TRAINEE" de PARALEGAL!
Daí, após um período de TREINAMENTO e AMADURECIMENTO sobre o significado e as tarefas de um ADVOGADO, poderá o então "TRAINEE PARALEGAL" passar a exercer as funções de PARALEGAL, mas sem que tal exercício deixe de ter uma ORIENTAÇÃO exercida por um ADVOGADO adestrado para tal atividade, o que também não é normal!
Efetivamente, os Advgados também deverão se conscientizar de que DEVERÃO SER FORMADORES de cultura jurídica e prática de um futuro profissional do DIREITO, atividade para a qual NÃO TENHO VISTO, por onde ando frequento, profissionais com tal perfil.
Normalmente, o "TRAINEE" é deixado à sua própria sorte e, com sorte, poderá "descobrir" o que está fazendo e para que está fazendo!
NINGUÉM o ORIENTA, mesmo!
Portanto, PARALEGAL não é LEGAL, no Brasil, e NÃO chegará lá!

Vianna disse:
29 de março de 2010 às 08:48

Discordo totalmente.A realidade estadunidense é diferente da nossa.Lá, se pegarem alguém atuando sem diploma legal vai em cana mesmo.Aqui no Brasil qualquer um familiarizado com a linguagem forense e, que saiba redigir um requerimento,atua descaradamente tanto como em portas-de-cadeias, como,nos cartórios judiciais, compulsando autos nos balcões, e ainda por cima, acompanhados da ´clientela` num misto de ansiedade e admiração. Certa vez um colega cinicamente comentou comigo - esse pessoal leva dupla vantagem sobre nós. Advogam sem ter de manter escritório, livros, periódicos, telefones e secretárias, e, ainda por cima não pagam anuidade da OAB.No caso em comento penso que a OAB quer matar dois coelhos de uma só cajadada:legalizar, para poder cobrar anuidades, tanto desses praxistas referidos,quanto dos bachareis não inscritos que querem advogar.Em 1946, o presidente Dutra baixou um decreto criando a carta de solicitador. Com isso apareceu a figura do rábula. Com um porém.Os candidatos eram submetidos a um exame de capacitação, pela OAB que permitia que advogassem livremente, qualquer causa, mas apenas em primeira instância.O problema não se resolve, criando uma ´subcasta` de bachareis em Direito, ou mesmo, médicos dos pés descalços, como na China, ou quem sabe, engenheiro civil ´meia-colher,`como já existe entre os pedreiros, e assim por diante...

acdinamarco disse:
29 de março de 2010 às 10:02

VAMOS FECHAR TODAS AS ESCOLAS DE DIREITO E PERMITIR A VOLTA DOS RÁBULAS E TUDO ESTARÁ RESOLVIDO !!
UMA COISA É VERDADE : TODO MUNDO QUER MOLEZA. "RACHAR" E PASSAR NOS EXAMES DA OAB NINGUÉM QUER !!!

andersonedtv disse:
29 de março de 2010 às 10:28

TENHO DUAS GRADUAÇÕES, UMA DELAS EM DIREITO, E UMA PÓS-GRADUAÇÃO. SEMPRE TRABALHEI E ESTUDEI DURO. MESMO TRBALHANDO EM HORÁRIO DE REVEZAMENTO DE TURNO, QUEM CONHECE SABE QUE É MUITO SACRIFICANTE, MESMO ASSIM, OBTIVE APROVAÇÃO NO MEU PRIMEIRO EXAME DE ORDEM. POR ISSO, NÃO APOIO ESSA IDEIA DO PARALEGAL. ACREDITO QUE A BAIXA APROVAÇÃO SE DEVE AO FATO DE MÁ PREPARAÇÃO DO CANDIDATO SEJA POR SI MESMO, QUE PREFERE BALADAS A ESTUDAR, SEJA POR BAIXA QUALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, EMBORA ACREDITO QUE QUEM OBTEM SUCESSO NÃO É A INSTITUIÇÃO MAS É O PRÓPRIO ALUNO POR SUA DEDICAÇÃO, INTERESSE E PERSEVERANÇA. TEMOS QUE AMPLIAR ESSE TIPO DE AVALIAÇÃO PARA OUTROS CURSOS (MEDICINA, ENGENHARIA ETC) COMO FORMA DE MELHORAR A QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS A INGRESSAM NO MERCADO.

Fernando Luna disse:
29 de março de 2010 às 10:37

PREZADO DR. DINARTE:
SUA SITUAÇÃO É SEMELHANTE A MINHA, SOU GRADUADO EM ADM. DE EMPRESAS TAMBÉM E REGISTRADO NO CRA/RJ E BACHAREL EM DIREITO JÁ QUE OS OUTROS COLEGAS SÓ CONSIDERAM ADVOGADOS QUEM TEM A CARTEIRA VERMELHA. PORÉM TAMBÉM ME SINTO GLOSADO NA PROVA DA OAB NA SEGUNDA FASE ONDE A CORREÇÃO É COMPLETAMENTE SUBJETIVA, ISTO É, VAI DE ACORDO COM O QUE EXAMINADOR ANALISE A SEU NIVEL PESSOAL, NÃO EXISTE UM CONSENSO OU UMA BASE PARA AVALIAÇÃO DAS PROVAS, FICA ATÉ SUSPEITO, POIS NÃO EXISTE TRANSPARÊNCIA NENHUMA NESSA CORREÇÃO. ESPERO QUE O SENADOR MARCONI PERILLO SE PRONUNCIE LOGO NO SENADO PARA DECLARAR A INCONSTITUICIONALIDADE DO EXAME DA ORDEM. NÃO É O EXAME QUE SELECIONA O ADVOGADO, É O PRÓPRIO MERCADO DE TRABALHO, ONDE O MAU ADVOGADO NÃO TERÁ ESPAÇO PARA TRABALHAR, ALÉM DO QUE O REFERIDO EXAME ESTÁ COM STATUS DE CONCURSO PÚBLICO.PORÉM NÃO GARANTE SALÁRIO, NEM CARGO PARA ADVOGADO NENHUM

Cibe disse:
29 de março de 2010 às 10:59

Por favor, que absurdo querer comparar Bachareis em Direito como Paralegals, quem cursa cinco anos de Direito eh pq quer ser advogado e nao paralegal.
Criar uma nova profissao , tudo bem, com curso especifico, e funcoes especificas, mas eh totalmente absurdo comparar com os Estados Unidos, onde alguem com a Law Degree ( Curso de Direito) nem eh aceito pra trabalhar como Paralegal, ja que para esta profissao, existe um curso especifico , regulamentado, com salario base . Fico pasma, quando pessoas copiam ideias pela metade , muito pratico nao? Temos que comecar a fazer as coisas certas, sermos eficientes e parar com esse negocio de querer imitar fazendo as coisas pela metade. Nos EUA eh completamente diferente, quem cursa direito la, esta cursando um Doutorado e nao Graduacao, portanto ele ja eh Graduado em outro curso ( engenheiro, administrador, etc) e tem outra profissao, diferentemente do Brasil . La , quando exigem a prova do BAR ( OAB) o cidadao mesmo que nao passe ( pois tb eh dificilimo), ele pode trabalhar na profissao que se formou anteriormente, aqui nao, o " cidadao" se forma e eh impedido de trabalhar. Absurdo, absurdo, tudo imitacao mal feita dos EUA. Abaixo a prova da ordem, vamos deixar o cidadao brasileiro exercer seus direitos.

Cristiano Bessa disse:
29 de março de 2010 às 11:51

A questão do Exame de Ordem é clara!
Largar de preguiça e estudar já é o primeiro passo com destino a aprovação!
Essa histórinha de ficar sugerindo a criação de tal "profissão"(?) é o mesmo que ficar criando MULETAS para quem não possui uma certa competência, disciplina (ou outro motivo qualquer) para partencer aos quadros da OAB.
Em um comentário acima um senhor afirmou ser possuidor de vários diplomas, dente eles: administração, direito, engenharia civil etc. E que usa os seus "conhecimentos jurídicos para não ser enrolado por advogados". Até o momento esse senhor não passou no extremamente necessário Exame de Ordem. Creio que que este senhor deveria se valer dos conhecimentos jurídicos que diz possuir para passar no Exame de Ordem e não simplismentes para não ser enrolado por advogados como ele mesmo disse!
Se ele mesmo, em tese, generalizou que advogados enrolam pessoas, talves ele esteja querendo ser advogado para enrolar os outros.
E outra coisa, a OAB não engana ninguém! Quando se entra em um curso de direito já se sabe que ao final, quando se chega, somos Bachareis em Direito (ou em Ciências Jurídicas) sem nenhum compromisso da Ordem dos Odvogados do Brasil - OAB ou até mesmo da Instituição de Ensino de que ao término do curso o acadêmico já se tornaria um advogado.
Vamos estudar e largar de ficar inventando coisas! Isso é coisa de gente que está com muito tempo! Ao invés de perderem tempo com argumentos infundados deveriam estar estudando para o Exame de Ordem!
Ao ler os comentários acima tive a completa convicção de que o Exame de Ordem se torna cada vez mais necessário! Tem muita gente querendo ser advogado entrando na OAB pelas portas dos fundos! Isso não! Exigimos mais seriedade neste País! Começando pela nossa própria casa.

Advogado Autônomo_2 disse:
29 de março de 2010 às 13:00

Para inicio de debate não vejo problemas em profissionais com nivel superior trabalharem "legalizados" no meio jurídico. O trabalho que o estagiário faz hoje é que está totalmente distorcido.
Não vejo isso sendo um "liberar geral", pelo contrário, vejo como uma profissionalização do trabalho que o Advogado não quer fazer, não pode fazer ou não tem tempo de fazer.
Concordo ainda com o exame da Ordem para aqueles que querem ser Advogados, e, ampliaria essa seleção para todas as demais profissões.

Kristofer Willy disse:
29 de março de 2010 às 13:17

Engraçado que ninguém que tenha sido APROVADO no exame da ordem reclamada dele....
EU passei, sem cursinho, levando apenas uma CLT comentada para a segunda fase... não vi nada de absurdo....!

Lucas Ramos Tubino disse:
29 de março de 2010 às 13:44

Muito boa ideia.
Entendo que há espaço sim para os paralegais no mercado de trabalho. Além de não criar "concorrência" com os profissionais da advocacia, os paralegais auxiliariam a atividade dos advogados.
Basta regulamentar a profissão.
Ademais, creio que não cabe colocação do tipo "vá estudar para passar no Exame da OAB!" ou qualquer outra no mesmo sentido. Colocações como essa podem até ter algum sentido (em que pese a falta de fineza) quando o assunto é extinguir o Exame de Ordem. Mas esse não é o caso. O caso aqui é ocupar um espaço vago no mercado de trabalho por profissionais que estão sem colocação alguma.

Euripedes Batista disse:
29 de março de 2010 às 14:06

Corre-se 2 riscos, dos ^para-advogados^, profissionais q não podem ser inscritos, pelo exercicio de função, como fiscais de tributos, em todos os níveis,polciais civis, o mesmo militares, ou termos advogados, meia boca, q irão paralelamente a sua atividades se dizerem advogados, ou para-advogados, não é necessario dizer quais são esses profissionais, mas todos já sabem.

Euripedes Batista disse:
29 de março de 2010 às 14:23

Se forem regulamentar esses advogados sem qualificação plena, isto só vai favorecer os grandes escritorios, q admitirão tais trabalhadores. Pergunto, como a OAB, pode permitir um absurdo desses? E o jovem advogado q conseguiu seu registro? Terão mínima chance de se firmar como advogados, ante essa desleal concorrencia.

Lívio Aquino disse:
29 de março de 2010 às 14:57

Em que pese o protecionismo dos inclusos no quadro da ordem, fato é que uma legião de graduados precisam ver reconhecida a tão falada dignidade da pessoa humana.Não creio que se pretenda facilitar a vida daqueles que sucumbiram ao exame mas conceder-lhes oportunidade de usufluir do curso superior. Seu status seria de assistência.Todavia outro enfoque deveria ser observado.Aqueles que relutam quanto a ideia,na maioria advogados regularmente inscritos, são os mesmos que se beneficiam, muitas veses mal aplicando a lei do estágio ou mesmo contratam via CLT, assistentes para a tal função. Contudo subjugam o conhecimento ou mesmo exploram sob o orgumento de não possuirem carteira exigindo qualidade demestres ou doutores aos meros iniciantes, graduandos e graduados sob a falacia de exigir dominio de vários idiomas e pasmem, experiência. E é claro, creditam competência a instituição de ensino de origem do candidato em flagrante discriminação impondo o requisito de " faculdade de primeira linha " sem ao menos, antes, sujeitar a teste, com a simples pergunta, o que ele sabe? Esses acham que a faculdade de onde vieram são o bastante para selecionar. Justamente o contrário que prova o exame. Vir de lá nao é garantia de passar nem muito menos saber.

Raul Haidar disse:
29 de março de 2010 às 19:50

O exercício ou não de determinada profissão nada tem a ver com a "dignidade da pessoa humana". Se o bacharel não se inscreve na OAB, não deixa de ser uma pessoa digna. E as pessoas podem ser dignas mesmo sem cursar qualquer escola e ter qualquer diploma. Quanto à expressão "faculdade de primeira linha", trata-se de mero preconceito. O que é uma "faculdade de primeira linha" ? Ouvi dizer que são as públicas ou as PUCs, etc. - Ora, há bons profissionais que se formaram em faculdades privadas, não tiveram "medalhões" como professores, mas são estudiosos, dedicados e exercem seu trabalho de forma eficaz e decente. Por outro lado, há profissionais medíocres que ostentam diplomas das tais escolas de "primeira linha". Também é uma grande bobagem alguém pretender que por ter diversos diplomas de faculdades diferentes (direito, engenharia, administração, ou seja lá o que mais...) possa ser considerado um "sábio" , um "intelectual". Quem tem diplomas de vários cursos superiores talvez seja apenas uma pessoa que ainda não descobriu o quer ser na vida...Quanto ao bacharel sem OAB, penso que ele pode auxiliar advogados, sim.Mas não vejo necessária a "regulamentação" de uma situação que deve ser alterada: ele deve estudar e ser aprovado no exame de Ordem. O bacharel que não tem inscrição na OAB, trabalhando como "para legal", será sempre um trabalhador "diminuído" entre os seus colegas que fizeram o mesmo curso mas que estão inscritos na OAB. Seria o mesmo que alguém, concluida a faculdade de medicina, fosse um mero auxiliar de médico. O bacharel em direito que deseja tornar-se advogado, deve preparar-se adequadamente e ver-se aprovado no exame de ordem.

ANS disse:
30 de março de 2010 às 00:08

O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”. A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.
Esse dispositivo deve ser lido também em conjunto com os dispositivos dos arts. 205 e 209 da CF. O ensino QUALIFICA PARA O TRABALHO, ou seja, para o exercício de uma profissão liberal, no caso a advocacia, e COMPETE AO PODER PÚBLICO avaliar e fiscalizar o ensino.
Por essa razão, qualquer Exame feito por uma corporação profissional será inconstitucional, no Brasil.
Aliás, registre-se: a Constituição Brasileira é a única, no Mundo, que tem uma norma a respeito do advogado. Sinal da força da OAB, para obter dos governantes o que deseja, sempre. Até mesmo para a criação da própria OAB, que foi feita Por um art. 17, enxertado em um projeto de Decreto que trataria da criação de um Tribunal, e que foi assinado por Getúlio Vargas.
No mais, esses mesmos advogados que defendem fervorosamente o exame de ordem são: Os Dinosauros da OAB, chamados também de “detentores do poder”; e também os fracassados da OAB ( defende o exame pelo simples fato de serem escravos desses mesmos Dinosauros)

Fernando Luna disse:
30 de março de 2010 às 17:45

Retorno para colocar mais lenha nesse debate acalorado do advogado paralegal e exame de ordem. Discordo totalmente de que exista um advogado paralegal, será eternamente dependente de um escritório. Como disse o colega Anselmo, o exame da ordem é inconstitucional e será julgado no Supremo ainda esse ano para declarar sua inconstitucionalidade ou não. Só digo que isso virou um filão pecuniário a inscrição para o Exame. Já que ele é obrigatório para o exercício da profissão que seja aplicado na própria universidade do inscrito e não fazer pirotecnia para aplicação do exame, só falta requisitar a Policia Federal para fiscalizar as provas, mas já houve fraude na secional de SP capital no último exame.

daniel disse:
03 de abril de 2010 às 09:48

O Exame da OAB é constitucional, e não impede o trabalho. Tanto é que quem não passar no Exame da OAB pode ser auxiliar de advogado (paralegal).
Curioso dizer que Exame da OAB é inconstitucional,mas exigir diploma não é.
Melhor que qualquer cidadão pudesse fazer o Exame da OAB, mesmo sem ser formado em Direito e se aprovado exerceria a nobre profissão de advogado.

Renato Adv. disse:
03 de abril de 2010 às 13:54

Creio que seria boa solução regulamentar o profissão e função de Paralegal no Brasil.
OUTRO PONTO:
Merece destaque e profunda análise e penso com aprovação "URGENTE" que advogados, contadores, economistas possam exercer também como em outros vários países o cargo / função de Notário Público.
Isso iria facilitar a vida das pessoas, acabar com as filas nos cartórios, e, é claro quebrar o monopólio dos "senhores dos cartórios" cada vez mais ricos, e com prestação de serviços de baixa qualidade.
Creio que as essas duas colocações devam ser discutidas e aprovadas com a maior urgência.
Cordiais Saudações.
Renato Carlos Pavanelli.

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